Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050500016 16 Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 57. Para solicitar a importação junto ao CNPq o interessado deverá preencher o formulário eletrônico através do Portal Gov.br, por meio da opção: "Importar bens para pesquisa via CNPq", conforme o modelo constante no Anexo VI desta norma, incluindo, obrigatoriamente: I - proforma invoice; II - projeto de pesquisa a ser beneficiado pela importação; III - termo de outorga do projeto a ser beneficiado pela importação, comprovando o valor previsto para capital e custeio do produto a ser importado; ou IV - caso o projeto de pesquisa não seja fomentado pelo CNPq, deverá ser apresentado documento comprobatório sobre reserva financeira para arcar com as despesas de importação, ou declaração da Instituição demonstrando que o recurso está reservado para arcar com todas as despesas decorrentes do pedido. Art. 58. Os recursos para o custeio das importações repassados ao CNPq não serão aplicados ou corrigidos durante a permanência deste em sua conta. Art. 59. O CNPq, após análise da solicitação, se reserva ao direito de não realizar a importação. TÍTULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 60. O CNPq apoiará as atividades de capacitação e firmará parcerias com órgãos e entidades para promover a melhoria nos processos de importações para pesquisa, desenvolvimento e inovação, nos termos do art. 71, § 3º, do Dec. nº 9.283, de 2018. Art. 61. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva. Art. 62. Fica revogada a Resolução Normativa nº 041, 27 de dezembro de 2018. Art. 63. Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a data da sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 29 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Portaria MCOM nº 7.204, de 18 de outubro de 2022, e considerando o disposto nos autos do Processo nº 53115.009776/2025-21, resolve: Homologar o Programa de Selos Postais (PSP) de 2026, a ser desenvolvido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, contendo as emissões dos selos postais comemorativos e especiais, cujos motivos filatélicos foram selecionados na 123ª Reunião da Comissão Filatélica Nacional (CFN) e indicados pela própria ECT. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 17.342, DE 25 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.018117/2022-32, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TELEVISÃO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 36.049.641/0001-88, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 20 (vinte), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Linhares, estado do Espírito Santo. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 36.049.641/0001-88, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 77.124, de 10 de fevereiro de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 1976, para execução do serviço no município de Vitória, estado do Espírito Santo. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 17.344, DE 25 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.018120/2022-56, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TELEVISÃO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 36.049.641/0001-88, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 20 (vinte), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Rio Novo do Sul, estado do Espírito Santo. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes daRÁDIO E TELEVISÃO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 36.049.641/0001-88, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 77.124, de 10 de fevereiro de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 11 de Fevereiro de 1976, para execução do serviço no município de Vitória, estado do Espírito Santo. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 17.628, DE 25 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.018112/2022-18, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TELEVISÃO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 36.049.641/0001-88, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 20 (vinte), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Colatina (Serra da Boa Esperança), estado do Espírito Santo. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 36.049.641/0001-88, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 77.124, de 10 de fevereiro de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 1976, para execução do serviço no município de Vitória, estado do Espírito Santo. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 17.340, DE 25 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.018122/2022-45, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TELEVISÃO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 36.049.641/0001-88, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 20 (vinte), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Venda Nova do Imigrante, estado do Espírito Santo. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 36.049.641/0001-88, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 77.124, de 10 de fevereiro de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 1976, para execução do serviço no município de Vitória, estado do Espírito Santo. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ES T AT A L COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 17.495, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.001844/2025-11, resolve: Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DE SORRISO ACODESO executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 702/2006, publicada no Diário Oficial da União em 26/10/2006, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 331/2009, publicado no Diário Oficial da União em 19/06/2009, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53670.001523/1998, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da BR 163 - KM 742 - Chácara dos Lírios para Rua Ulisses Guimarães, s/n - Loteamento Elias Rovaris, na localidade de SORRISO/MT. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 12°34'35"S e longitude 55°42'33"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 17.505, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.034387/2024-52, resolve: Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE OURICURI-A.B.O executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 40/2001, publicada no Diário Oficial da União em 12/03/2001, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 508/2002, publicado no Diário Oficial da União em 24/12/2002, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53103.000821/1998, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Coronel Anísio Coelho, 72 para Rua Joana Alves de Souza, nº 61, na localidade de OURICURI/PE. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 07° 53' 31"S e longitude 40° 05' 02"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 17.589, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.010120/2025-51, resolve: Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO DE PALHANO executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 356/2009, publicada no Diário Oficial da União em 16/06/2009, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto LegislativoFechar