Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050500018 18 Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Valor solicitado ao FSA: R$ 3.999.308,24 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 274-E, de 08/04/2025, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 933, realizada em 11/04/2025 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021. Art. 3º Retificar os termos do DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE N.º 49-E, DE 17 DE ABRIL DE 2025, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº. 75, de 22 de abril de 2025, na pág. 11, Seção 01, em relação ao projeto audiovisual "SESSÃO FINAL", nos seguintes termos: Onde se lê: Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 542.401,28 para R$ 490.166,00 Leia-se: Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 542.401,28 para R$ 570.903,60 Art. 4º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA DESPACHO Nº 51-E, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da competência que lhe fora delegada pelo art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, com a redação dada pelo Decreto nº 10.789, de 08 de setembro de 2021, combinado com o disposto no art. 3º, §2º, II, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, resolve: Autorizar o afastamento do País de Daniel Toledo Piza Tonacci, Coordenador de Programas Internacionais, no período de 11 a 21 de maio de 2025, inclusive trânsito, com destino a Cannes, França, a fim de representar a ANCINE no Marchè du Film, no âmbito do 78º Festival de Cinema de Cannes, com ônus para a ANCINE referente aos custos de diárias, passagens de ida e volta em classe econômica, incluindo taxas e seguro de viagem, e à manutenção dos vencimentos, conforme processo nº 01416.004407/2025-53. ALEX BRAGA DESPACHO Nº 54-E, DE 30 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, torna pública a seguinte Deliberação de Diretoria Colegiada: Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, nos termos de seus regulamentos de seleção e normativas de regência, e cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2028. 25-0432 REMANSO Processo: 01416.002122/2025-88 Proponente: SAN TELMO FILMES LTDA Cidade/UF: Belo Horizonte / MG CNPJ: 36.906.082/0001-85 Valor total aprovado: R$ 4.236.100,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 1.525.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 286-E, de 26/04/2025 Art. 2º A Deliberação produz efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DESPACHO DECISÓRIO DA CAP Nº 69-E/2025/SEF/SFO/CAP A COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002, e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº 124, de 25 de outubro de 2022, decide: Art. 1º Aprovar o remanejamento de fontes de recursos do projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos da legislação indicada. 24-0073 ASSALTO AO BANCO CENTRAL 2 Processo: 01416.013381/2023-72 Proponente: TF INTERNATIONAL PRODUTORA DE FILMES LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 21.866.996/0001-92 Valor total aprovado: R$ 6.037.569,06 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.735.690,60 para R$ 0,00 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 5.735.690,60 Banco: 001 - agência: 3520-3 conta corrente: 35567-4 Prazo de captação: até 31/12/2027 Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA BEIRAL GARCIA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PORTARIA FCP Nº 84, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100240/2025- 91: . .CO M U N I DA D E .MUNICÍPIO .ES T A D O . .CABECEIRA DE ZABELÊ .FRANCISCO BADARÓ .MG Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 22, sob o n.º 3196, às fls. 021. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 83, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1° Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.100753/2025-01: . .CO M U N I DA D E .MUNICÍPIO .ES T A D O . .FAZENDA JUAZEIRO DOS MORENOS .C A N S A N Ç ÃO .BA Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 22, sob o n.º 3198, às fls. 23. Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 79, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1° Esta portaria Certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.100756/2025-36: . .CO M U N I DA D E .MUNICÍPIO .ES T A D O . .R I AC H ÃO .ITUBERÁ .BA Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 22, sob o n.º 3192, às fls. 17. Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL PORTARIA DCTA Nº 380/SDPC, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA ETECNOLOGIA AEROESPACIAL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 11 do ROCA 20-4 "Regulamento do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial", aprovado pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.490, de 15 de agosto de 2024; conforme as atribuições delegadas pela Portaria GABAER/GC3 nº 964, de 4 de abril de 2025; de acordo com o art. 6º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979; e com o disposto nos art. 11 e 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; considerando ainda o que consta na Portaria nº 2.091, de 20 de março de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, resolve: Art 1º Subdelegar competência ao Reitor do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) para, observada a legislação em vigor, adotar as providências necessárias à realização de concurso público destinado ao provimento dos cargos de nível superior para Professor do Magistério Superior, Pesquisador e Tecnologista e, de nível intermediário, para Técnico A, I, no âmbito do Comando da Aeronáutica e lotação no ITA. Art. 2º Convalidar os atos administrativos praticados, a contar de 10 de abril de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar RICARDO AUGUSTO FONSECA NEUBERT DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO PORTARIA DECEA Nº 1.688/ASEGG, DE 4 DE ABRIL DE 2025 Torna pública a Aceitação do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SMS) da Entidade Provedora de Serviços de Navegação Aérea Prefeitura Municipal de Itumbiara. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, em conformidade com o previsto no art. 21, inciso I, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto n° 11.237, de 18 de outubro 2022, e no art. 10, inciso IV, do Regulamento do DECEA, aprovado pela Portaria n° 2.030/GC3, de 22 de novembro de 2019 e, ainda, considerando o que consta no processo n° 67600.026523/2023-92, resolve: Art. 1° Tornar pública a Aceitação do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SMS) da Entidade Provedora de Serviços de Navegação Aérea Prefeitura Municipal de Itumbiara. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Ten Brig Ar MAURÍCIO AUGUSTO SILVEIRA DE MEDEIROS COMANDO DA MARINHA AMAZÔNIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A. ATA Nº 32 DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 25 DE ABRIL DE 2025 Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às dez horas, realizou-se a Assembleia Geral Ordinária (AGO) da Empresa Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL, presente a União, acionista detentora da totalidade das ações, por meio de sua representante legal, MARISA ALBURQUERQUE MENDES, Procuradora da Fazenda Nacional, designada pela Portaria nº 726, de 3 de maio de 2024, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada no DOU em 6 de maio de 2024. A reunião contou com as presenças, conforme determina a Lei nº 6.404/1976 (LSA), do Senhor NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO, Diretor-Presidente da AMAZUL; do Senhor SERGIO RICARDO MACHADO, Diretor de Administração e Finanças; do Senhor RAFAEL PEREZ MARCOS, representante do Conselho Fiscal; e dos Senhores HUGO FRANCIS CO SACHO e RAFAEL RAGOY, da SACHO AUDITORES INDEPENDENTES, por videoconferência. Para fins de atendimento aos requisitos formais, a representante da União assinou o Livro de Presença de Acionistas e assumiu a presidência da reunião o Senhor NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO, designado pelo Presidente do Conselho de Administração, porFechar