Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050500023 23 Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 6º O Comitê Técnico reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses, e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação da Coordenação Geral; § 1º O quórum para realização de reunião e de aprovação da pauta é de maioria simples de seus membros; § 2° Na hipótese de empate, além do voto ordinário, a Coordenação Geral do Comitê Técnico terá o voto de qualidade; § 3º As convocações para as reuniões serão realizadas por correio eletrônico, com antecedência mínima de sete dias. § 4º Os membros que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros, ou convidados, que se encontrarem em outros entes federativos deverão participar da reunião por meio de videoconferência. Art. 7º A participação no Comitê Técnico será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias e extraordinárias. Art. 8º Os órgãos que compõem o Comitê Técnico deverão indicar, em até dez dias após a publicação desta Portaria, os seus respectivos representantes. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 1.081, DE 30 DE ABRIL DE 2025 Regulamenta o Programa Acredita no Primeiro Passo e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no artigo 34 do anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, resolve: Art. 1º Esta Portaria regulamenta o Programa Acredita no Primeiro Passo, instituído pela Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Parágrafo único. O Programa Acredita no Primeiro Passo é destinado às famílias de baixa renda, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, nos termos do artigo 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e seu regulamento. Art. 2º O Programa Acredita no Primeiro Passo terá foco em territórios de alta vulnerabilidade socioeconômica e priorizará atuação junto a pessoas com deficiência, mulheres, jovens, negros, membros de populações tradicionais e ribeirinhas inscritas no CadÚnico. Art. 3º São objetivos do Programa Acredita no Primeiro Passo: I - a superação da exclusão social e dos efeitos multidimensionais da pobreza nas condições de acesso e permanência no mundo do trabalho; II - a inclusão social e produtiva, por meio do acesso a oportunidades de trabalho e de geração de renda, em conformidade com a Agenda do Trabalho Decente preconizada pela Organização Internacional do Trabalho - OIT; III - a ampliação do acesso a políticas e serviços públicos, ao fomento produtivo, à qualificação e à educação profissional e tecnológica, à inclusão financeira e a políticas ativas de trabalho, emprego e renda; e IV - a superação de desigualdades estruturais de gênero e raça quanto ao acesso e permanência no mercado de trabalho, à ocupação e à geração de renda. Art. 4º São ações do Programa Acredita no Primeiro Passo: I - realização de ações estruturadas de sensibilização, mobilização, encaminhamento e apoio à permanência em políticas e serviços de promoção da inclusão produtiva; II - utilização do CadÚnico para identificação e priorização do público-alvo e seu acompanhamento, na forma estabelecida em seus regulamentos; III - articulação com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; IV - coordenação intersetorial de políticas, programas e ações com a finalidade de ampliar a inclusão e a permanência do público-alvo no mercado de trabalho; V - criação de mecanismos e procedimentos de participação social em seus regulamentos; e VI - regulamentação de políticas públicas de acesso ao crédito, com utilização de mecanismos para mitigação de risco e custo do crédito e elevação de disponibilidade de recursos financeiros para o público-alvo do Programa. Art. 5º São eixos estruturantes do Programa Acredita no Primeiro Passo: I - acesso ao emprego - inclusão no mercado de trabalho por meio de estratégias de intermediação de mão de obra, articulação com os programas públicos de investimento e com o setor privado para o mapeamento de oportunidades; II - promoção da empregabilidade - preparação para o mercado de trabalho por meio de estratégias de qualificação profissional, elevação da escolaridade, aprendizagem e orientação profissional; e III - estímulo ao empreendedorismo - promoção de estratégias de fomento, assistência técnica e gerencial, educação empreendedora, educação financeira, arranjos produtivos e acesso ao crédito. Parágrafo único. Outras ações e estratégias poderão ser agregadas aos eixos do Programa. Art. 6º A execução do Programa Acredita no Primeiro Passo será feita pela União, com a possibilidade de participação, por adesão, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, da sociedade civil e instituições públicas ou privadas. Parágrafo único. Para a execução do Programa poderão ser firmados contratos, convênios, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, instrumentos de transferência fundo a fundo, ajustes ou outros instrumentos congêneres com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e os seus respectivos órgãos e entidades, inclusive consórcios públicos, e com instituições privadas, na forma da legislação pertinente. Art. 7º Compete à Secretaria de Inclusão Socioeconômica do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome garantir o apoio administrativo e a execução das ações do Programa Acredita no Primeiro Passo por meio de: I - monitoramento da execução e avaliação de resultados; II - articulação com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, e com instituições privadas para mapear inovações, experiências e metodologias de inclusão produtiva; III - elaboração e disseminação de estudos, pesquisas, experiências e resultados de políticas de inclusão produtiva, novas ocupações e tecnologias disruptivas, mapeamento das demandas produtivas locais e desenvolvimento do capital humano das pessoas inscritas no CadÚnico; IV - estabelecimento de diretrizes e normas para implementação de instrumentos de acesso ao crédito, com utilização de mecanismos para mitigação de risco e custo do crédito e elevação da disponibilidade de recursos financeiros para o público-alvo do Programa; e V - apresentação de relatório anual de atividades e resultados do Programa. Parágrafo único. A Secretaria de Inclusão Socioeconômica poderá requisitar às instituições financeiras, empresas e entidades atuantes no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo a apresentação de relatórios, que deverão ser encaminhados no endereço, prazo e modelo indicados na requisição, sob pena de descredenciamento. Art. 8º Serão considerados no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo, as operações de microcrédito realizadas pelas instituições financeiras para o público inscrito no Cadastro Único com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, do Nordeste - FNE, do Norte - FNO, do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, bem como outras fontes de recursos, desde que subordinados à Portaria MDS nº 1.079, de 24 de abril de 2025. Art. 9º Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome poderá instituir o Comitê do Programa Acredita no Primeiro Passo, órgão colegiado de natureza consultiva e propositiva, a ser integrado por órgãos relacionados direta ou indiretamente com as políticas públicas de inclusão socioeconômica, e regulamentará a sua atuação. Art. 10. As despesas decorrentes do disposto nesta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas aos órgãos e às entidades envolvidos em sua implementação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual. Parágrafo único. O Programa Acredita no Primeiro Passo poderá ser custeado por outras fontes de recursos destinadas pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios ou por instituições privadas, inclusive por meio de captação de doações para essa finalidade. Art. 11. Ficam revogadas: I - a Portaria nº 997, de 3 de julho de 2024; II - a Portaria nº 386, de 13 de setembro de 2017; III - a Portaria nº 490, de 28 de dezembro de 2017; e IV - a Portaria nº 1.321, de 26 de março de 2018. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FO M E RESOLUÇÃO Nº 8, DE 30 DE ABRIL DE 2025 Formaliza a adesão dos Municípios de Bonito (BA), Itagibá (BA), Araguanã (MA), Bela Vista do Maranhão (MA), Santa Luzia (MA), Santa Rita (MA), São Pedro da Água Branca (MA), São Raimundo do Doca Bezerra (MA), Arcos (MG), Brasília de Minas (MG), Dom Cavati (MG), Rio Pardo de Minas (MG), Viçosa (MG), Amambai (MS), Caarapó (MS), Chapadão do Sul (MS), Glória de Dourados (MS), Itaquiraí (MS), Água Boa (MT), Alto Boa Vista (MT), Apiacás (MT), Bom Jesus do Araguaia (MT), Brasnorte (MT), Canarana (MT), Figueirópolis D'Oeste (MT), Lucas do Rio Verde (MT), Nossa Senhora do Livramento (MT), Nova Lacerda (MT), Nova Monte Verde (MT), Poconé (MT), Santo Antônio do Leverger (MT), União do Sul (MT), Caiçara (PB), Mari (PB), Salgadinho (PB), Garanhuns (PE), Primavera (PE), Tupanatinga (PE), Pavussu (PI), Liberato Salzano (RS), Santa Bárbara do Sul (RS), Indiaroba (SE), Japaratuba (SE), Monte Alegre de Sergipe (SE), Nossa Senhora de Lourdes (SE), Pedrinhas (SE), Ribeirópolis (SE), Salgado (SE), Tobias Barreto (SE), Mariápolis (SP), Murutinga do Sul (SP) e Nipoã (SP) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, e o disposto no art. 13, inciso I, do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, na função de EXECUTIVA DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, resolve: Formalizar a adesão dos municípios de Bonito (BA), Itagibá (BA), Araguanã (MA), Bela Vista do Maranhão (MA), Santa Luzia (MA), Santa Rita (MA), São Pedro da Água Branca (MA), São Raimundo do Doca Bezerra (MA), Arcos (MG), Brasília de Minas (MG), Dom Cavati (MG), Rio Pardo de Minas (MG), Viçosa (MG), Amambai (MS), Caarapó (MS), Chapadão do Sul (MS), Glória de Dourados (MS), Itaquiraí (MS), Água Boa (MT), Alto Boa Vista (MT), Apiacás (MT), Bom Jesus do Araguaia (MT), Brasnorte (MT), Canarana (MT), Figueirópolis D'Oeste (MT), Lucas do Rio Verde (MT), Nossa Senhora do Livramento (MT), Nova Lacerda (MT), Nova Monte Verde (MT), Poconé (MT), Santo Antônio do Leverger (MT), União do Sul (MT), Caiçara (PB), Mari (PB), Salgadinho (PB), Garanhuns (PE), Primavera (PE), Tupanatinga (PE), Pavussu (PI), Liberato Salzano (RS), Santa Bárbara do Sul (RS), Indiaroba (SE), Japaratuba (SE), Monte Alegre de Sergipe (SE), Nossa Senhora de Lourdes (SE), Pedrinhas (SE), Ribeirópolis (SE), Salgado (SE), Tobias Barreto (SE), Mariápolis (SP), Murutinga do Sul (SP) e Nipoã (SP) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, que tem como objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional e da realização progressiva do Direito Humano à Alimentação Adequada. LUIZA TRABUCO Secretária SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA SNAS Nº 48, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - S I GT V . O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV. Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação: I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).Fechar