Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050500022 22 Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Dia, o Presidente convidou a Corregedora que apresentou o Relatório de Gestão Correcional que contempla as informações desde a sua criação até dezembro de 2024, apresentando os principais pontos, a saber: nível de maturidade; força de trabalho; estrutura administrativa; procedimentos instaurados em 2024; principais motivos de apuração; ações consideradas exitosas; principais dificuldades enfrentadas; e ações a empreender. O Conselheiro MARCEL perguntou sobre a vinculação da Corregedoria, relacionando o questionamento, também, ao item 2 da pauta que tratou sobre o RI do CONSAD (art. 29). A Corregedora explicou que a Corregedoria precisa ter autonomia e independência e que está vinculada a Diretoria de Gestão do Conhecimento e Pessoas, com o objetivo de facilitar os trâmites e a obtenção de informações. O Coordenador-Geral de Governança e Desenvolvimento Corporativo participou que a Corregedoria precisa ter acesso ao Conselho de Administração, mas não necessariamente ter vinculação. Passando ao quinto item da Ordem do Dia, o Presidente convidou o Gerente de Relações Trabalhistas que apresentou o treinamento sobre Acordo Coletivo de Trabalho: processos e procedimentos, destacando as referências normativas, os principais componentes, o processo de negociação e a implementação e monitoramento. O Conselheiro LUIS FERNANDES precisou se ausentar da reunião, durante o treinamento, devido a compromisso institucional. Palavra aberta aos Conselheiros, o Conselheiro MARCEL agradeceu aos relatores das pautas e a manifestação do Colegiado quanto à sua recondução no CONSAD. O Diretor-Presidente agradeceu aos Conselheiros por todo o apoio que tem sido dado a empresa. Em seguida, parabenizou o Conselheiro MARCEL pela recondução. A Conselheira LIVIA agradeceu aos relatores das pautas e desejou sucesso ao Conselheiro MARCEL. O Conselheiro VAZQUEZ destacou a informação sobre a meta de faturamento da empresa, tanto o resultado alcançado em 2024 quanto a perspectiva para 2025, demonstrando a maturidade e a excelência na gestão da AMAZUL. Parabenizou o Conselheiro MARCEL pela sua conquista na eleição. O Presidente parabenizou o dinamismo e organização dos assuntos da reunião. Por fim, concluídos os atos que compuseram a Ordem do Dia, às dez horas e cinquenta minutos, a Presidência declarou encerrada a reunião ordinária do CONSAD, referente ao mês de fevereiro. Lavrei a presente Ata no Livro de Atas, a qual foi assinada por mim, na qualidade de Secretária, e pelos Conselheiros presentes. São Paulo, SP. ALEXANDRE RABELLO DE FARIA Presidente do Conselho Representante do Comando da Marinha EDUARDO MACHADO VAZQUEZ Presidente do Conselho Substituto Representante do Comando da Marinha LUIS MANUEL REBELO FERNANDES Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação LIVIA OLIVEIRA SOBOTA Representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO Diretor-Presidente da Empresa MARCEL ZARA DE SOUZA LIMA Representante dos empregados VIVIANE CRISTINA NOGUEIRA MIRANDELLA Secretária ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.876, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000181/2025-69, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa BIM START SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA, com sede social na Avenida Visconde de Guarapuava, 2.764, Sala 601 - Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010-100, inscrita no CNPJ sob o nº 31.168.095/0001-80, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de abril de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.881, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000182/2025-11, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa CONSTRUGARDEN CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, com sede social na Rua Nilo A. Monnerat, S/Nº, Galpão B, Sala 1 - Banquete, Bom Jardim/RJ, CEP: 28.662-000, inscrita no CNPJ sob o nº 04.773.288/0001-98, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de abril de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.882, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000183/2025-58, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa KOCH TOPOGRAFIA LTDA, com sede social na Avenida Mathias Steffens, 2.239 - Centro, São José do Hortêncio/RS, CEP: 95.755-000, inscrita no CNPJ sob o nº 02.914.180/0001-42, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de abril de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.883, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000184/2025-01, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa PROVIAS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, com sede social na Rua Padre Mário Labarbuta, 593 - Pinheirinho, Criciúma/SC, CEP: 88.804-690, inscrita no CNPJ sob o nº 23.529.844/0001- 20, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de abril de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.884, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000185/2025-47, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa TOP MENSURA LTDA, com sede social na Avenida Maria dos Anjos, 190 - Anfrísio Xavier Góes, Uruçuca/BA, CEP: 45.680-000, inscrita no CNPJ sob o nº 17.400.592/0001-31, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de abril de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD nº 2.935, de 25 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 100, Seção 1, Página 13, de 27 de maio de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDA Nº 17, DE 30 DE ABRIL DE 2025 Institui o Comitê Técnico para gestão de Projetos de Cooperação Técnica relativos ao tema da Bioeconomia, firmados entre o Ministériodo Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA e a Agência Alemã de Cooperação Técnica Internacional - GIZ. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, resolve: Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico para gestão de Projetos de Cooperação Técnica, celebrados entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA e a Agência Alemã de Cooperação Técnica Internacional - GIZ, relativos ao tema da Bioeconomia. Art. 2º O Comitê Técnico possui caráter consultivo e a ele compete: I - Planejar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas no âmbito dos Projetos de Cooperação Técnica; II - Propor estratégias e soluções técnicas para a execução das atividades previstas no escopo dos projetos; III - Garantir a articulação interinstitucional entre os órgãos e entidades envolvidas, assegurando a integração das ações; IV - Acompanhar a alocação e o uso de recursos destinados aos Projetos de Cooperação Técnica; e V - Elaborar relatórios técnicos e gerenciais para subsidiar a execução e avaliação do projeto. Art. 3º O Comitê Técnico será formado por representantes, titulares e suplentes, dos órgãos integrantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e da Agência Alemã de Cooperação Técnica Internacional - GIZ, tendo a seguinte composição: I - Secretaria Executiva - SE; II - Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia - SAF; III - Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar - S EA B ; IV - Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental - SFDT; V - Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais - SETEQ; VI - Subsecretaria de Mulheres Rurais - SMR; e VII - Agência Alemã de Cooperação Técnica Internacional - GIZ. § 1º Os órgãos e agência representados deverão indicar um membro titular e um suplente para compor o Comitê Técnico. § 2º Os membros do Comitê Técnico serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, e designados pelo Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. § 3° A Coordenação Geral do Comitê será de responsabilidade da Secretaria Executiva do MDA, e a Coordenação Executiva dos projetos será exercida pela Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental - S F DT . § 4° A Coordenação Executiva poderá convidar outros órgãos, institutos ou organizações indispensáveis para a realização das atividades do Comitê, na condição de convidados. Art. 4º As atribuições no âmbito do Comitê Técnico serão: I - Coordenação Geral: a) Presidir as reuniões do Comitê; b) Coordenar a articulação institucional entre os órgãos participantes; e c) Garantir o alinhamento estratégico das ações desenvolvidas nos Projetos de Cooperação Técnica. II - Coordenação Executiva: a) Planejar e acompanhar a execução das atividades técnicas previstas no planejamento; b) Elaborar relatórios técnicos e gerenciais para subsidiar a tomada de decisão; e c) Coordenar o fluxo de informações entre os membros do Comitê Técnico. Art. 5º Os pontos focais indicados pelos órgãos terão as seguintes atribuições: I - Participar das reuniões periódicas do Comitê Técnico; II - Acompanhar a execução das atividades no âmbito de suas respectivas instituições; e III - Articular informações e encaminhamentos necessários ao cumprimento das metas do projeto.Fechar