DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Dia, o Presidente convidou a Corregedora que apresentou o Relatório de Gestão
Correcional que contempla as informações desde a sua criação até dezembro de 2024,
apresentando os principais pontos, a saber: nível de maturidade; força de trabalho;
estrutura administrativa; procedimentos instaurados em 2024; principais motivos de
apuração; ações consideradas exitosas; principais dificuldades enfrentadas; e ações a
empreender. O Conselheiro MARCEL perguntou sobre a vinculação da Corregedoria,
relacionando o questionamento, também, ao item 2 da pauta que tratou sobre o RI do
CONSAD (art. 29). A Corregedora explicou que a Corregedoria precisa ter autonomia e
independência e que está vinculada a Diretoria de Gestão do Conhecimento e Pessoas,
com o objetivo de facilitar os trâmites e a obtenção de informações. O Coordenador-Geral
de Governança e Desenvolvimento Corporativo participou que a Corregedoria precisa ter
acesso ao Conselho de Administração, mas não necessariamente ter vinculação. Passando
ao quinto item da Ordem do Dia, o Presidente convidou o Gerente de Relações
Trabalhistas que apresentou o treinamento sobre Acordo Coletivo de Trabalho: processos
e procedimentos, destacando as referências normativas, os principais componentes, o
processo de negociação e a implementação e monitoramento. O Conselheiro LUIS
FERNANDES
precisou se
ausentar
da reunião,
durante
o
treinamento, devido
a
compromisso institucional. Palavra aberta aos Conselheiros, o Conselheiro MARCEL
agradeceu aos relatores das pautas e a manifestação do Colegiado quanto à sua
recondução no CONSAD. O Diretor-Presidente agradeceu aos Conselheiros por todo o
apoio que tem sido dado a empresa. Em seguida, parabenizou o Conselheiro MARCEL pela
recondução. A Conselheira LIVIA agradeceu aos relatores das pautas e desejou sucesso ao
Conselheiro MARCEL. O Conselheiro VAZQUEZ destacou a informação sobre a meta de
faturamento da empresa, tanto o resultado alcançado em 2024 quanto a perspectiva para
2025, demonstrando a maturidade e a excelência na gestão da AMAZUL. Parabenizou o
Conselheiro MARCEL pela sua conquista na eleição. O Presidente parabenizou o
dinamismo e organização dos assuntos da reunião. Por fim, concluídos os atos que
compuseram a Ordem do Dia, às dez horas e cinquenta minutos, a Presidência declarou
encerrada a reunião ordinária do CONSAD, referente ao mês de fevereiro. Lavrei a
presente Ata no Livro de Atas, a qual foi assinada por mim, na qualidade de Secretária,
e pelos Conselheiros presentes. São Paulo, SP.
ALEXANDRE RABELLO DE FARIA
Presidente do Conselho
Representante do Comando da Marinha
EDUARDO MACHADO VAZQUEZ
Presidente do Conselho
Substituto
Representante do Comando da Marinha
LUIS MANUEL REBELO FERNANDES
Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
LIVIA OLIVEIRA SOBOTA
Representante do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos
NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO
Diretor-Presidente da Empresa
MARCEL ZARA DE SOUZA LIMA
Representante dos empregados
VIVIANE CRISTINA NOGUEIRA MIRANDELLA
Secretária
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.876, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000181/2025-69, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa BIM
START SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA, com sede social na Avenida Visconde de
Guarapuava, 2.764, Sala 601 - Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010-100, inscrita no CNPJ sob o
nº 31.168.095/0001-80,
como entidade privada executante
de aerolevantamento,
Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 30 de abril de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.881, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000182/2025-11, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
CONSTRUGARDEN CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, com sede social na Rua Nilo
A. Monnerat, S/Nº, Galpão B, Sala 1 - Banquete, Bom Jardim/RJ, CEP: 28.662-000, inscrita
no
CNPJ sob
o
nº 04.773.288/0001-98,
como
entidade
privada executante
de
aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 30 de abril de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.882, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000183/2025-58, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
KOCH TOPOGRAFIA LTDA, com sede social na Avenida Mathias Steffens, 2.239 - Centro, São
José do Hortêncio/RS, CEP: 95.755-000, inscrita no CNPJ sob o nº 02.914.180/0001-42,
como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 30 de abril de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.883, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000184/2025-01, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
PROVIAS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, com sede social na Rua Padre Mário Labarbuta,
593 - Pinheirinho, Criciúma/SC, CEP: 88.804-690, inscrita no CNPJ sob o nº 23.529.844/0001-
20, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 30 de abril de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.884, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000185/2025-47, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa
TOP MENSURA LTDA, com sede social na Avenida Maria dos Anjos, 190 - Anfrísio Xavier
Góes, Uruçuca/BA, CEP: 45.680-000, inscrita no CNPJ sob o nº 17.400.592/0001-31, como
entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 30 de abril de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD nº 2.935,
de 25 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 100, Seção 1, Página 13,
de 27 de maio de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDA Nº 17, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Institui o Comitê Técnico para gestão de Projetos
de Cooperação Técnica relativos
ao tema da
Bioeconomia, 
firmados 
entre 
o 
Ministériodo
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar -
MDA e a Agência Alemã de Cooperação Técnica
Internacional - GIZ.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023,
e no Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico para gestão de Projetos de
Cooperação Técnica, celebrados entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar - MDA e a Agência Alemã de Cooperação Técnica Internacional - GIZ,
relativos ao tema da Bioeconomia.
Art. 2º O Comitê Técnico possui caráter consultivo e a ele compete:
I - Planejar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas no âmbito dos
Projetos de Cooperação Técnica;
II - Propor estratégias e soluções técnicas para a execução das atividades
previstas no escopo dos projetos;
III - Garantir a articulação interinstitucional entre os órgãos e entidades
envolvidas, assegurando a integração das ações;
IV - Acompanhar a alocação e o uso de recursos destinados aos Projetos de
Cooperação Técnica; e
V - Elaborar relatórios técnicos e gerenciais para subsidiar a execução e
avaliação do projeto.
Art. 3º O Comitê Técnico será formado por representantes, titulares e
suplentes, dos órgãos integrantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar, e da Agência Alemã de Cooperação Técnica Internacional - GIZ,
tendo a seguinte composição:
I - Secretaria Executiva - SE;
II - Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia - SAF;
III - Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar - S EA B ;
IV - Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e
Socioambiental - SFDT;
V - Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais - SETEQ;
VI - Subsecretaria de Mulheres Rurais - SMR; e
VII - Agência Alemã de Cooperação Técnica Internacional - GIZ.
§ 1º Os órgãos e agência representados deverão indicar um membro titular
e um suplente para compor o Comitê Técnico.
§ 2º Os membros do Comitê Técnico serão indicados pelos titulares dos
órgãos representados, e designados pelo Ministro do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar.
§ 3° A Coordenação Geral do Comitê será de responsabilidade da Secretaria
Executiva do MDA, e a Coordenação Executiva dos projetos será exercida pela Secretaria
de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental - S F DT .
§ 4° A Coordenação Executiva poderá convidar outros órgãos, institutos ou
organizações indispensáveis para a realização das atividades do Comitê, na condição de
convidados.
Art. 4º As atribuições no âmbito do Comitê Técnico serão:
I - Coordenação Geral:
a) Presidir as reuniões do Comitê;
b) Coordenar a articulação institucional entre os órgãos participantes; e
c) Garantir o alinhamento estratégico das ações desenvolvidas nos Projetos de
Cooperação Técnica.
II - Coordenação Executiva:
a) Planejar e acompanhar a execução das atividades técnicas previstas no
planejamento;
b) Elaborar relatórios técnicos e gerenciais para subsidiar a tomada de decisão; e
c)
Coordenar o
fluxo
de informações
entre
os
membros do
Comitê
Técnico.
Art.
5º Os
pontos
focais indicados
pelos
órgãos
terão as
seguintes
atribuições:
I - Participar das reuniões periódicas do Comitê Técnico;
II - Acompanhar a execução das atividades no âmbito de suas respectivas
instituições; e
III - Articular informações e encaminhamentos necessários ao cumprimento
das metas do projeto.

                            

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