Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050500025 25 Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Habilitar, nos termos do art. 13, inciso II, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, na categoria a que se refere o art. 6º, caput, inciso II, da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, a empresa FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA. (CNPJ nº 01.178.298/0001- 97), conforme processo nº 19687.008405/2024-28, de 19 de dezembro de 2024. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de abril de 2025 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A autorização de crédito financeiro em decorrência do recolhimento do Imposto de Importação incidente na importação de unidades industriais, linhas de produção ou células de produção fica condicionada a verificação prévia de inexistência de produção nacional, conforme disposto no art. 20, inciso I, da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FELIPE GIESTEIRA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.924, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Altera a Portaria Suframa n° 1398, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre os procedimentos e os parâmetros para o acompanhamento de projetos técnico-econômicos de que trata a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso da atribuição que lhe foi conferida no art. 15, caput, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 22, §1º e §3º, e no art. 37 da Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus, resolve: Art. 1º A Portaria Suframa n° 1398, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre os procedimentos e os parâmetros para o acompanhamento de projetos técnico- econômicos de que trata a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 23. .............................................................................................................. §5º Excepcionalmente, para o ano de 2023 e 2024, em função do período de adaptação das empresas à nova metodologia, a não entrega do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP), implicará somente na penalidade de suspensão do Pedido de Licenciamento de Importação (PLI)." (NR) .............................................................................................................................. "Art. 28. ............................................................................................................... §3º Apresentada a defesa tempestivamente, será emitido Parecer Técnico, em até 90 (noventa) dias, prazo que pode ser prorrogado por igual período mediante justificativa. Art. 29. Transcorrido o prazo de defesa, não havendo manifestação da empresa, ou persistindo a inadimplência, a critério do Superintendente da SUFRAMA , poderão ser aplicadas as penalidades dispostas no art. 35º da Resolução CAS nº 205, de 2021. Art. 30. Após análise da manifestação da empresa, mantida a decisão que reprovou o Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP), caberá recurso ao Superintendente da SUFRAMA no prazo de 30 (trinta) dias. §1º O recurso será dirigido ao Superintendente Adjunto de Projetos (SPR) que, não reconsiderando sua decisão em 15 (quinze) dias, procederá ao encaminhamento do processo ao Superintendente da SUFRAMA para julgamento em até 60 (sessenta) dias, prazo que pode ser prorrogado por igual período mediante justificativa."(NR) Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério da Educação PORTARIA MEC Nº 357, DE 30 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a distribuição de cargos de direção e funções gratificadas do Ministério da Educação para as Instituições Federais de Ensino - IFEs, que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 10.855, de 11 de novembro de 2021, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 23000.007474/2025-44, resolve: Art. 1º Ficam distribuídos do Ministério da Educação para as Instituições Federais de Ensino - IFEs, que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, os cargos de direção e as funções gratificadas, a eles referentes, constantes do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO Do Ministério da Educação para as Instituições Federais de Ensino . .CÓ D. .I N S T I T U I Ç ÃO .CD 4 .FG 1 .FG 2 . .23401 . Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre .- .- .1 . .26404 . Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano .- .1 .2 . .26407 . Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano .- . .1 . .26408 . Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão .- .- .1 . .26409 . Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais .1 .- .- . .26410 . Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais .- .- .1 . .26411 . Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais .- .- .1 . .26412 . Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais .- .1 .- . .26413 . Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro .- .- .1 . .26414 . Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso .- .- .1 . .26416 . Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará .- .- .2 . .26417 . Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba .- .- .2 . .26419 . Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul .1 .- .- . .26420 . Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha .- .- .1 . .26422 . Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense .- .- .1 . .26424 . Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins .- .- .1 . .26429 . Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás .- .- .1 . .26431 . Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí .- .- .2 . .26432 . Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná .- .1 .- . .26433 . Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro .1 .- .- . .26434 . Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense .- .- .1 . .26435 . Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte .- .- .2 . .26439 . Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo .- .1 .3 . .T OT A I S .3 .4 .25 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SETEC-MEC/SESU-MEC Nº 79, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Altera a Portaria SETEC-MEC/SESU-MEC nº 52, de 28 de março de 2025, que institui coleta de dados e de informações sobre os beneficiários de programas e ações abrangidos pela Política Nacional de Assistência Estudantil - PNAES relativos ao ano de 2024. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 18 e 22, Anexo I, do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, resolvem: Art. 1º O prazo previsto no parágrafo único do artigo 2º da Portaria SETEC- MEC/SESU-MEC nº 52, de 28 de março de 2025¸ fica prorrogado até 16 de maio de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BREGAGNOLI Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Ed u c a ç ã o CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 113, DE 30 DE ABRIL DE 2025 Altera a Portaria Normativa n° 83, de 29 de outubro de 2024, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do CEFET-MG. A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, CO N S I D E R A N D O : i) o que consta no processo nº 23062.052654/2025-75, resolve: Art. 1º Incluir o inciso XI no art. 12 da Portaria Normativa nº 83, de 29 de outubro de 2024 com a seguinte redação: "Art. 12 ....................................................................................................................................... .................................................................................................................................... XI - 1 (uma) representação da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação." (NR) Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 5 de maio de 2025. Publique-se e e cumpra-se. CARLA SIMONE CHAMONFechar