DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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107
Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
LEMMA AGRONEGOCIOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - 11.351.422/0001-28
FLUMIOXAZIN 480 SC BINNONG
25351.283456/2020-06
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 3669994/20-3
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.707, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art.
203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Publicar a desistência a pedido dos expedientes de agrotóxicos e afins,
sob o nº. de expedientes constantes do anexo desta Resolução, nos termos do art. 51 da
Lei nº. 9.784, de 1999.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO desistida, EXPEDIENTE desistido, expediente do pedido de desistência
-----------------------------
BIORISK ASSESSORIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - 08.911.564/0001-98
DIAFENTHIURON 500 SC GSP
25351.756156/2020-05
5097 - Registro simplificado nível I - Produto Formulado com base em Produto Técnico
Equivalente, 2551869/20-1, 0570518/25-3
DIAFENTHIURON 500 SC GSP II
25351.886999/2020-01
5097 - Registro simplificado nível I - Produto Formulado com base em Produto Técnico
Equivalente, 2936533/20-3, 0570437/25-3
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.708, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art.
203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSificação TOXICOLÓGICA
-----------------------------
AGRO-LEAD BRASIL ASSESSORIA EM PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. - 15.434.521/0001-
24
GLUFOSINATO-SAL DE AMÔNIO TÉCNICO AGROLEAD II
25351.443576/2017-65
5041 - Produto Técnico Equivalente, 1647403/17-1
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
-----------------------------
ALTA - AMÉRICA LATINA TECNOLOGIA AGRÍCOLA LTDA. - 10.409.614/0001-85
GLUFOSINATO TÉCNICO ALTA
25351.472136/2017-15
5041 - Produto Técnico Equivalente, 1746685/17-7
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
-----------------------------
Biorisk Assessoria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda. - 08.911.564/0001-98
Flumioxazin Técnico Denong
25351.365487/2020-76
5041 - Produto Técnico Equivalente, 3845869/20-8
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
-----------------------------
CAC Química do Brasil Ltda. - 30.068.724/0001-38
Tembotriona Técnico CAC
25351.839255/2020-68
5041 - Produto Técnico Equivalente, 2791880/20-8
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
-----------------------------
Coromandel Brasil Ltda. - 10.599.435/0001-58
Pimetrozina Técnico Coromandel
25351.185149/2020-52
5041 - Produto Técnico Equivalente, 0791130/20-7
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
-----------------------------
IHARABRAS S.A INDÚSTRIAS QUÍMICAS - 61.142.550/0001-30
SULFENTRAZONE TÉCNICO JI
25351.694487/2021-61
5041 - Produto Técnico Equivalente, 2534317/21-1
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
-----------------------------
LEMMA AGRONEGÓCIOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - 11.351.422/0001-28
FOMESAFEN TÉCNICO SINO-AGRI
25351.277099/2017-63
5041 - Produto Técnico Equivalente, 0937462/17-1
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
-----------------------------
OURO FINO QUÍMICA S.A. - 09.100.671/0001-07
TIAMETOXAM TÉCNICO OF II
25351.290288/2021-88
5041 - Produto Técnico Equivalente, 1312401/21-4
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
-----------------------------
Proregistros Registros de Produtos Ltda. - 05.617.846/0001-99
Forward Glyphosate Técnico
25351.656228/2021-32
5041 - Produto Técnico Equivalente, 2414763/21-3
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
-----------------------------
Total Biotecnologia Industria e Comercio S.A. - 07.483.401/0001-99
BTP 169-21 EW
25351.476661/2023-58
5066 - Produto Formulado Novo - Avaliação toxicológica de produto com Ingrediente
Ativo ainda não registrado no País, 0770517/23-4
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.709, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I,
§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10
de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de alteração de
formulação e reclassificação de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no
anexo, com o respectivo resultado da análise.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO
ANEXO
EMPRESA - CNPJ
MARCA COMERCIAL
P R O C ES S O
CÓDIGO DE ASSUNTO, EXPEDIENTE
NOVA CATEGORIA TOXICOLÓGICA
-----------------------------
ADAMA BRASIL S/A - 02.290.510/0001-76
SQUAD
25351.298066/2017-14
5008 - Alteração de formulação, 1734906/24-3
Categoria 4- Produto Pouco Tóxico
-----------------------------
DINAGRO AGROPECUÁRIA LTDA. - 55.991.921/0001-55
FORMICIDA GRANULADO DINAGRO-S2
25351.290740/2018-14
5008 - Alteração de formulação, 1750452/24-3
Categoria 5- Produto Improvável de causar dano agudo
-----------------------------
SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. - 60.744.463/0001-90
AMPLIGO
25351.749922/2008-48
5008 - Alteração de formulação, 1631313/24-0
Categoria 4- Produto Pouco Tóxico
ELESTIAL 300 SC
25351.593238/2018-54
5008 - Alteração de formulação, 1760928/24-1
Categoria 4- Produto Pouco Tóxico
FLEX
25001.002961/85
5008 - Alteração de formulação, 1714525/24-4
Categoria 2- Produto Altamente Tóxico
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.710, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I,
§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10
de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado
da análise.
Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a requerente
do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de
agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do
requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
-----------------------------
CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda. - 18.858.234/0001-3
E L I M I N AT E
25351.843338/2018-02
5078 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de CSFI, 0153205/25-3
FLASHER
25351.666465/2020-21
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0015850/25-1
-----------------------------
CropChem Ltda. - 03.625.679/0001-00
GLI-UP 720 WG, JIZZAX, KILKEER E RUWER
25351.150956/2013-73
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0016260/25-2
LUFENUROM TECNICO RI CROPCHEM
25351.386874/2014-22
5049- Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico, 4429538/22-
1
-----------------------------
IHARABRAS S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS - 61.142.550/0001-30
MAXSAN
25351.198565/2015-12
5046 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Frequência de Aplicação, 1715171/24-1
-----------------------------
Syngenta Proteção de Cultivos LTDA. - 60.744.463/0001-90
E FO R I A
253513888732006-88
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1723450/24-3
JOINER PRO (LONGGOR)
25351.269987/2021-69
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1744275/24-6
-----------------------------
UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários - 02.974.733/0001-52
KASUMIN
25001.017709/84
5078 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de CSFI, 0190377/25-9
T R U N FO
25351.261157/2016-91
5078 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de CSFI, 0234039/25-6

                            

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