DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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121
Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 68, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com amparo na delegação de competência expressa no artigo 7º, inciso XX, do anexo
à Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e segundo o que consta no processo 50500.020085/2025-46, decide:
Art. 1º Homologar o reajuste da Tabela Tarifária da Concessionária Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A, no percentual de 5,48% (cinco inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), com
fulcro na Deliberação ANTT nº 172, de 7 de maio de 2021.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
ANEXO
TABELA TARIFÁRIA
. Mercadoria
.Parcela Fixa
.Parcela Variável
.
Valor
Unidade
.Faixa 1
.Faixa 2
.Faixa 3
.Faixa 4
Unidade
. .
.
.
.0-400 KM
.401-800 KM
.801-1600 KM
.Acima de 1600 KM
.
. .CONTÊINER CHEIO DE 20 PÉS
.901,13
.R$/con
.1,3442
.1,2099
.1,0754
.0,8065
.R$/con.km
. .CONTÊINER CHEIO DE 40 PÉS
.1.806,38
.R$/con
.2,6581
.2,3924
.2,1267
.1,5950
.R$/con.km
. .CONTÊINER VAZIO DE 20 PÉS
.521,11
.R$/con
.0,5800
.0,5221
.0,4641
.0,3481
.R$/con.km
. .CONTÊINER VAZIO DE 40 PÉS
.894,14
.R$/con
.0,8640
.0,7775
.0,6913
.0,5184
.R$/con.km
. .DEMAIS PRODUTOS
.27,72
.R$/t
.0,2538
.0,2284
.0,2029
.0,1524
.R$/t.km
. .MILHO
.19,31
.R$/t
.0,1744
.0,1571
.0,1398
.0,1049
.R$/t.km
. .ÓLEO VEGETAL
.19,31
.R$/t
.0,2549
.0,2295
.0,2041
.0,1530
.R$/t.km
. .S OJA
.19,31
.R$/t
.0,1819
.0,1638
.0,1456
.0,1092
.R$/t.km
. .TRIGO
.19,31
.R$/t
.0,1943
.0,1750
.0,1555
0,1166
.R$/t.km
Fórmula de Cálculo:
1) Para distância de transporte de até 400 Km:
Tmax = Pfix + Dist x Pvar1
2) Para distância de transporte de 401 Km a 800 Km:
Tmax= Pfix + 400 x Pvar1 + (Dist - 400) x Pvar2
3) Para distância de transporte de 801 Km a 1600 Km:
Tmax = Pfix + 400 x Pvar1 + 400 x Pvar2 + (Dist - 800) x Pvar3
4) Para distância de transporte acima de 1600 Km:
Tmax = Pfix + 400 x Pvar1 + 400 x Pvar2 + 800 x Pvar3 + (Dist - 1600) x Pvar4
Onde:
Tmax = tarifa máxima a ser cobrada pelo transporte de uma unidade de carga da estação de origem à estação de destino
Pfix = parcela fixa, em R$ por unidade de carga
Pvar1 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 1 (0-400km)
Pvar2 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 2 (401-800 km)
Pvar3 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 3 (801-1600 km)
Pvar4 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 4 (acima de 1600 km)
O simulador tarifário, para consultas às combinações de mercadorias, quilometragens e tarifas resultantes, encontra-se disponível no sítio eletrônico da ANTT.
DECISÃO SUFER Nº 73, DE 14 DE ABRIL DE DE 2025
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com amparo na delegação de competência expressa no artigo 7º, inciso XX da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e segundo o que consta no processo 50500.020321/2025-24, decide:
Art. 1º Homologar o reajuste da Tabela Tarifária da Rumo Malha Paulista S/A, no percentual de 5,48% (cinco inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), com fulcro na subcláusula
19.1 do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão.
Parágrafo Único. A Tabela Tarifária reajustada poderá ser praticada pela Rumo Malha Paulista S/A a partir de 28 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
ANEXO I
Tabela de Referência das Tarifas de Transporte
.
Mercadoria
.Parcela Fixa
.Parcela Variável
.
Valor
Unidade
.Faixa 1
.Faixa 2
.Faixa 3
.Faixa 4
Unidade
. .
.
.
.0-400 Km
.401-800 Km
.801-1600 Km
.Acima de 1600
Km
.
. .Açúcar
.19,24
.R$/t
.0,1570
.0,1412
.0,1256
.0,0940
.R$/t.km
. .Adubos e Fertilizantes
.19,24
.R$/t
.0,1288
.0,1158
.0,1032
.0,0772
.R$/t.km
. .Álcool
.24,03
.R$/m³
.0,1682
.0,1513
.0,1345
.0,1008
.R$/m³.km
. .Calcário Siderúrgico
.19,24
.R$/t
.0,0358
.0,0320
.0,0286
.0,0214
.R$/t.km
. .Contêiner Cheio de 20 pés
.896,31
.R$/con
.1,3370
.1,2035
.1,0698
.0,8022
.R$/con.km
. .Contêiner Cheio de 40 pés
.1.796,72
.R$/con
.2,6442
.2,3796
.2,1152
.1,5864
.R$/con.km
. .Contêiner Cheio de 53 pés
.1.897,70
.R$/con
.2,7928
.2,5133
.2,2341
.1,6756
.R$/con.km
. .Contêiner Vazio de 20 pés
.518,32
.R$/con
.0,5771
.0,5194
.0,4615
.0,3461
.R$/con.km
. .Contêiner Vazio de 40 pés
.889,33
.R$/con
.0,8593
.0,7735
.0,6876
.0,5156
.R$/con.km
. .Contêiner Vazio de 53 pés
.907,30
.R$/con
.0,8766
.0,7891
.0,7016
.0,5260
.R$/con.km
. .Demais Produtos
.27,57
.R$/t
.0,2522
.0,2269
.0,2018
.0,1513
.R$/t.km
. .Escória
.19,24
.R$/t
.0,1745
.0,1570
.0,1395
.0,1046
.R$/t.km
. .Gasolina
.25,85
.R$/m³
.0,2063
.0,1856
.0,1649
.0,1237
.R$/m³.km
. .Óleo Diesel
.22,88
.R$/m³
.0,1783
.0,1607
.0,1428
.0,1070
.R$/m³.km
. .Produtos Siderúrgicos
.19,24
.R$/t
.0,1852
.0,1668
.0,1481
.0,1111
.R$/t.km
. .Veículos
.351,70
.R$/vg
.2,9922
.2,6929
.2,3938
.1,7955
.R$/vg.km
Fórmula de Cálculo para a Tabela de Referência:
1) Para distância de transporte de até 400km:
Tmax = Pfix + Dist x Pvar1
2) Para distância de transporte de 401km a 800km:
Tmax= Pfix + 400 x Pvar1 + (Dist - 400) x Pvar2
3) Para distância de transporte de 801km a 1600km:
Tmax = Pfix + 400 x Pvar1 + 400 x Pvar2 + (Dist - 800) x Pvar3
4) Para distância de transporte acima de 1600 Km:
Tmax = Pfix + 400 x Pvar1 + 400 x Pvar2 + 800 x Pvar3 + (Dist - 1600) x Pvar4
Onde:
Tmax = tarifa máxima a ser cobrada pelo transporte de uma unidade de carga da estação de origem à estação de destino;
Pfix = parcela fixa, em R$ por unidade de carga;
Pvar1 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 1 (0-400Km);
Pvar2 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 2 (401-800Km);
Pvar3 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 3 (801-1.600Km ) ;
Pvar4 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 4 (acima de 1.6 0 0 Km ) ;
Dist = distância em quilômetros, da estação de origem à estação de destino.
ANEXO II
Tabela de Referência para o Direito de Passagem
. Mercadoria
.Parcela Fixa (R$/unidade)
.Parcela Variável (R$/unidade.Km)
. .
.Valor
.Unidade
.Valor
.Unidade
. .Todas
.-
.-
.0,0393
.( R $ / u n i d a d e . Km )
Fórmula de Cálculo para ambas as Tabelas de Referência:
TRef = PF + Dist x PV
Onde:
TRef = tarifa máxima a ser cobrada de uma unidade de carga da estação de origem estação de destino;
PF = parcela fixa, em R$ por unidade de carga;
PV = parcela variável, em R$ por unidade de carga; e
Dist = distância em quilômetros, da estação de origem estação de destino.
As diferentes combinações de distâncias e mercadorias e as tarifas resultantes podem ser calculadas no Simulador Tarifário disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT.
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