Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050600008 8 Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARTES: UNIÃO e Rádio Catedral de Sorocaba Ltda. ESPÉCIE: TERMO DE PARCELAMENTO celebrado entre à União e a Rádio Catedral de Sorocaba Ltda., em cumprimento às diretrizes da Lei 5.768/1971, alterada pela Lei nº 14.027/2020 e Lei 14.351/2022, e do Decreto nº 10.804/2021, bem como da Portaria nº 5.256/2022-MCOM, (consolidada pela Portaria GM/MCOM nº 1/2023). OBJETO: Adesão da pessoa jurídica ao acordo de Parcelamento administrativo correspondente ao preço da Adaptação da outorga de OM para FM, na localidade de Votorantim/SP. (Processo nº53000.018715/2014-99). DATA E ASSINATURA: 29 de abril de 2025.WILSON DINIZ WELLISCH. Secretário de Comunicação Social Eletrônica, do Ministério das Comunicações, Rondineli de Jesus Santos - Administrador da pessoa jurídica interessada. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DE GOIÁS EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 27/2024 - UASG 413008 Nº Processo: 53542.006116/2023-96. Contratante: Agência Nacional de Telecomunicações- GO. Contratado: 42.629.764/0001-90 - LENISE ISABELLE CAVALCANTI. Objeto: Rescisão amigável ao contrato nº 27/2024 de fornecimento de água mineral natural, sem gás, que celebram entre si a Agência Nacional de Telecomunicações e a sociedade empresária 42.629.764 Lenise Isabelle Cavalcanti de Almeida. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 138, inciso II. Data de Rescisão: 14/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 05/05/2025). SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA C AT A R I N A EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Gerente Regional da Anatel nos Estados do Paraná e Santa Catarina, no uso de suas competências delegadas, consoante o disposto na Portaria nº 2240, de 9 de fevereiro de 2022, NOTIFICA, por meio do presente Edital, nos termos do §1º do art. 110 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, os autorizados abaixo relacionados, por se encontrarem em local incerto e não sabido, para regularizarem, no prazo de 20 (vinte) dias a contar desta publicação, sua autorização no SERVIÇO AUXILIAR DE RADIODIFUSÃO E CORRELATOS. A não regularização da autorização no prazo concedido ensejará a extinção, por cassação, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial. A relação de autorizados está na seguinte ordem: número do edital, número do processo, nome do autorizado, número do CNPJ e do Fistel. Nº 201 - Processo nº 53516.000431/2025-99: FUNDACAO CULTURAL NOSSA SENHORA DO ROSARIO, CNPJ nº 00.415.970/0002-39, Fistel nº 50417042957. Nº 202 - Processo nº 53516.000657/2025-90: RADIO PARECIS DE DIAMANTINO LTDA, CNPJ nº 15.010.127/0001-69, Fistel nº 50012728586. Nº 203 - Processo nº 53516.000775/2025-06: AMASI ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE SERRANOPOLIS DO IGUACU, CNPJ nº 02.875.491/0001-40, Fistel nº 50414235479. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente Regional GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E AMAPÁ EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 200/2025 O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 247, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e pela delegação disposta na Portaria nº 2.240, de 9 de fevereiro de 2022, examinando os autos do processo nº 53569.000653/2025-96 , em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, NOTIFICA a entidade LAURO BAIA RIBEIRO, CPF ***.410.532- **, para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação, defesa em razão da perda das condições indispensáveis para a manutenção da autorização para explorar o Serviço de Interesse Restrito e o respectivo serviço notificado. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução dos serviços autorizados, ensejando a extinção, por cassação, das respectivas autorizações, com fulcro no parágrafo único do art. 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A defesa deve ser encaminhada à Gerência Regional no Estado do Pará, Maranhão e Amapá, com endereço à Travessa Rosa Moreira, 476, Bairro do Telégrafo, Belém/PA, CEP 66.113-115, ou eletronicamente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). E para que chegue ao conhecimento do interessado, foi expedido o presente edital, que será publicado na Imprensa Oficial. CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARÃES EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Presidente da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, designada pela Portaria - PRT/GPAR-DEPEC-56235265/2025, publicada no Diário Oficial da União nº 53, Seção 2, Página 6, de 19/03/2025, por ato do Diretor de Administração, com competência delegada por meio da Portaria PRT/PRESI-118/2024, pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 16, §2º da Instrução Normativa nº 13/2019 - CGU, de 12/08/2019, valendo-se, ainda, do disposto nos artigos 6º, § 3º e 7º, caput do Decreto nº 11.129/2022, de 11/07/2022, combinados com o artigo 256 do Código de Processo Civil, haja vista tratar-se de interessado com domicílio incerto ou desconhecido, INTIMA a pessoa jurídica ANJOS SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 40.288.242/0001-47, pelo presente Edital, por seu representante legalmente constituído, a apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia seguinte a data desta publicação, DEFESA ESCRITA nos autos do PAR - 53180.033296/2024-16, que se encontra disponibilizado no SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI, ou caso, deseje, poderá encaminhar via SEDEX, por meio do endereço: SBN - Quadra 01, Bloco A, 3º andar, Ala Sul, GPAR-DEPEC, Ed. Sede dos Correios, Brasília/DF - CEP 70002-900. DANIELLE ALVES RODRIGUES Presidente da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização -GPAR CS RESULTADO DE JULGAMENTO PAR 53180.051543/2023-85 No aspecto processual, constata-se que foram cumpridas todas as etapas legais, assim como foi oportunizado à Indiciada o direito ao contraditório e à ampla defesa em todas as fases do processo, conforme Nota Jurídica NJ/GTIP-DEJUR/SEI-54832277/2025. No uso da competência delegada pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio da Portaria PRT/PRESI 118/2024 (50415304), e em consonância com o artigo 12, inciso II da Resolução CGPAR Nº 48, de 06/09/2023, alicerçado nas provas dos autos e nos fundamentos expostos no JULGAMENTO PAR - Nº 55158688/2024 GPAR- DEPEC, considerando que os fatos apurados por intermédio do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR 53180.051543/2023-85 não comprovaram conduta lesiva à luz da Lei nº 12.846/2013, todavia demonstram irregularidade em conformidade à Lei 13.303/2016, APLICO à pessoa Jurídica V.I. SOARES TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ 15.506.976/0001-08 a sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com os Correios, pelo prazo de 14 (quatorze) meses. JOSÉ RORÍCIO AGUIAR DE VASCONCELOS JÚNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 SPI AVISO DE LICITAÇÃO ABERTA Nº 15/2025 SE/SPI Alienação de bens móveis de propriedade dos Correios -SE/SPI (Motocicletas e Veículos), conforme edital e anexos. Edital e informações no endereço eletrônico https://www.correios.com.br, telefone (51) 3220 8725, ou pelo e-mail licitacoes- rs@correios.com.br. Sessão pública pela Internet no endereço eletrônico https://www.licitacoes-e.com.br - ID 1068004. Recebimento das propostas até às 09h do dia 09/06/2025 e início da disputa às 14h. RITA WALERIA SCHMIDT Gerente de Licitações SE/RS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 SPM EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº: 180/2025 - AGC ANA DIAS; Data da assinatura: 25/04/2025; Nome da convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI; Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC ANA DIAS; Vigência: 29/04/2025 a 28/04/2030. Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de Ana Dias, pertencente ao Município de Itariri, através de Agência de Correios Comunit á r i a - AG C . Recursos Financeiros: A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: O presente Acordo de Cooperação Técnica fundamenta-se, no que couber, na Lei nº 13.303/2016, na Instrução Normativa n.º 01 da SSP/MC, de 14 de dezembro de 2000 e na Portaria Interministerial nº 2.729 de 28 de maio de 2021. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N2 PR EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Convênio nº: 177/2025. Data da assinatura: 28/04/2025. Nome da convenente: Prefeitura Municipal de Maringá. Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC Floriano. Vigência: 28/04/2025 a 28/04/2030. Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de Floriano, pertencente ao Município de Maringá, através de Agência de Correios Comunitária -AGC Floriano. Recursos Financeiros: a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Lei nº 14.133/2021,de 1º de abril de 2021, Portaria MCOM nº 15.441, de 09 de dezembro de 2024, e tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto nº11.531/2023, de 22 de dezembro de 2023, e a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, de agosto de 2023. Convênio nº: 175/2025. Data da assinatura: 28/04/2025. Nome da convenente: Prefeitura Municipal de Maringá Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC Iguatemi. Vigência: 28/04/2025 a 28/04/2030. Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de Iguatemi, pertencente ao Município de Maringá, através de Agência de Correios Comunitária -AGC Iguatemi. Recursos Financeiros: a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Lei nº 14.133/2021,de 1º de abril de 2021, Portaria MCOM nº 15.441, de 09 de dezembro de 2024, e tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto nº11.531/2023, de 22 de dezembro de 2023, e a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, de agosto de 2023. Convênio nº: 174/2025. Data da assinatura: 28/04/2025. Nome da convenente: Prefeitura Municipal de Moreira Sales. Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC Paraná D'Oeste. Vigência: 28/04/2025 a 28/04/2030. Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de Paraná D'Oeste, pertencente ao Município de Moreira Sales, através de Agência de Correios Comunitária - AGC Paraná D'Oeste. Recursos Financeiros: a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Lei nº 14.133/2021,de 1º de abril de 2021, Portaria MCOM nº 15.441, de 09 de dezembro de 2024, e tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto nº11.531/2023, de 22 de dezembro de 2023, e a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, de agosto de 2023. Convênio nº: 179/2025. Data da assinatura: 29/04/2025. Nome da convenente: Prefeitura Municipal de Paranavaí. Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC Graciosa. Vigência: 02/05/2025 a 02/05/2030. Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de Graciosa, pertencente ao Município de Paranavaí, através de Agência de Correios Comunitária -AGC Graciosa. Recursos Financeiros: a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Lei nº 14.133/2021,de 1º de abril de 2021, Portaria MCOM nº 15.441, de 09 de dezembro de 2024, e tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto nº11.531/2023, de 22 de dezembro de 2023, e a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, de agosto de 2023. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Convênio nº: 186/2025.Data da assinatura: 30/04/2025.Nome da convenente: Prefeitura Municipal de Missal. Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC Dom Armando. Vigência: 30/04/2025 a 30/04/2030. Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de Dom Armando, pertencente ao Município de Missal, através de Agência de Correios Comunitária - AGC Dom Armando. Recursos Financeiros: a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Lei nº 14.133/2021de 1º de abril de 2021, Portaria MCOM nº 15.441, de 09 de dezembro de 2024, e tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto nº11.531/2023, de 22 de dezembro de 2023, e a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, de agosto de 2023. Convênio nº: 183/2025.Data da assinatura: 30/04/2025. Nome da convenente: Prefeitura Municipal de Missal. Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC Portão do Ocoí. Vigência: 30/04/2025 a 30/04/2030. Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de Portão do Ocoí, pertencente ao Município de Missal, através de Agência de Correios Comunitária - AGC Portão do Ocoí. Recursos Financeiros: a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Lei nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, Portaria MCOM nº 15.441, de 09 de dezembro de 2024, e tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto nº11.531/2023, de 22 de dezembro de 2023, e a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, de agosto de 2023.Fechar