DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) Agricultores familiares fornecedores pertencentes a povos e comunidades
tradicionais, condição a ser verificada a partir de batimento de NIS/CPF com a base de
dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (2 pontos).
b) Cozinhas solidárias habilitadas junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome - MDS (https://cozinhasolidaria.digital/csv1/cozinha/consulta-
externa/) como entidades recebedoras de alimentos (2 pontos).
Parágrafo primeiro. A assunção ou não do compromisso de que trata o inciso IV
do item 3.1 deverá ser feita no formulário eletrônico de que trata o item 6 deste Edital.
Parágrafo segundo. A pontuação máxima a ser concedida no inciso IV do item
3.1 será de 2 (dois) pontos.
Parágrafo terceiro. Caso o município venha a ser classificado e convocado a
formalizar plano operacional para a pactuação de recursos financeiros para a execução do
Programa e descumpra o compromisso eventualmente assumido de apresentação de
metas conforme dispõe o item 3.1, inciso IV, deste Edital, ele será instado a reapresentar
a proposta de participação corrigida em prazo a ser estabelecido pelo Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Em caso de novo
descumprimento, o município será desclassificado e os recursos remanejados.
3.2 Do número total de municípios que manifestarem interesse e que sejam
elegíveis, será reservado percentual de 20% de participação aos municípios que não
apresentaram histórico de execução do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, via Termo
de Adesão, os quais serão pontuados, para este fim, conforme incisos I, III e IV do item 3.1.
4. A manifestação de interesse contida no presente edital não altera os
procedimentos operacionais para execução dispostos na Portaria MDS nº 1.067, de 24 de
março de 2025, tampouco os critérios de priorização e distribuição de recursos descritos
no Capítulo III, da Resolução GGPAA nº 3, de 5 setembro de 2023.
5. O envio de proposta pelo município não constitui direito a se firmar o Plano
Operacional, sendo uma mera expectativa de direito, condicionada à aprovação pela
unidade competente do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome - MDS, a partir de uma avaliação da demanda, do escopo e da viabilidade
do projeto. Além disso, a publicação da Portaria que define os recursos financeiros a cada
ente federativo será condicionada à observância das formalidades legais exigidas, ao
disposto na legislação do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA e à existência de
dotação orçamentária e disponibilidade de recursos financeiros. O instrumento citado
deverá observar o disposto na Portaria MDS nº 1.067, de 24 de março de 2025 e da
Portaria MDS nº 939, de 5 de dezembro de 2023.
6. Os municípios interessados deverão preencher o formulário eletrônico
disponível no link: https://forms.office.com/r/81xFMN2LXJ, até 15 dias após a publicação
deste Edital, com as seguintes informações:
a) Código IBGE do município;
b) UF do município;
c) nome do município;
d) nome do gestor responsável demandante;
e) cargo do gestor responsável demandante;
f) número do CPF do gestor responsável/demandante;
g) e-mail do gestor responsável/demandante;
h) expectativa do número de beneficiários fornecedores (agricultores (as)
familiares);
i) expectativa do número de unidades recebedoras (organizações que receberão
os alimentos e os fornecerão aos beneficiários consumidores);
j) a previsão do volume de alimentos, em quilograma (kg), a ser adquirido; e
k) manifestação ou não de compromisso de apresentação de metas próprias a
serem apresentadas, conforme dispõe o item 3.1., inciso IV, deste edital.
7. Os municípios que vierem a formalizar Planos Operacionais a partir deste
Edital deverão destacar, obrigatoriamente, as marcas de divulgação do Programa em
qualquer ação relacionada à sua execução, além de destacar em placas, painéis e outdoors
de identificação, nos locais de distribuição de alimentos, a expressão "Aqui tem PAA".
7.1 Para o cumprimento do disposto no caput, deverá ser utilizado o Manual de
Identidade 
Visual 
do 
Programa 
de 
Aquisição 
de 
Alimentos, 
disponível 
em:
https://www.gov.br/mds/pt-br/noticias-e-conteudos/marcas-e-manuais.
8. Eventuais dúvidas sobre este edital poderão ser encaminhadas para o
endereço eletrônico: paa.cds@mds.gov.br.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO
ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 550009
Número do Contrato: 62/2021.
Nº Processo: 71000.016747/2020-80.
Inexigibilidade.
Nº 1/2021.
Contratante:
DEPARTAMENTO
DE APOIO
A
COMUNID.
TERAPEUTICAS. Contratado: 27.817.419/0001-97 - COMUNIDADE TERAPEUTICA R ES T I T U I .
Objeto: Constitui a alteração das 7 (sete) vagas destinadas ao público adulto do gênero
feminino para 7 (sete) vagas ao público adulto do gênero masculino, conforme cláusula
quinta do contrato nº 62/2021, sem alteração do público inicialmente pactuado.
a presente alteração ocorre em razão de solicitação formal da contratada (16697939)..
Vigência: 29/04/2025 a 03/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 407.936,04.
Data de Assinatura: 29/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 29/04/2025).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 14/2024 - UASG 550009
Nº
Processo:
23072.270417/2023-94.
Contratante: DEPARTAMENTO
DE
APOIO
A
COMUNID. TERAPEUTICAS. Contratado: 91.693.549/0006-79 - RETIRO COMUNITARIO DE
REABILITACAO OCUPACIONAL - COMUNIDADE TERAPEUTICA - RECREO. Objeto: O presente
termo tem como objeto a rescisão amigável do contrato nº 14/2024, nos termos previstos
na sua cláusula décima segunda, nos termos do inciso ii, do art. 79, da lei nº 8.666/93. a
presente rescisão tem efeito a contar de 31 de março de 2025, após solicitação da
contratada sei n° (16680266).. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Data de
Rescisão: 31/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 05/05/2025).
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO Nº 90/2024 publicado no D.O de 06/05/2025, Seção
3|PAGINA|. |RETIFICACAO|
(COMPRASNET 4.0 - 05/05/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 550009
Número do Contrato: 78/2024.
Nº Processo: 23072.274685/2023-85.
Contratante:
DEPARTAMENTO DE
APOIO A
COMUNID. TERAPEUTICAS.
Contratado:
05.407.073/0002-05 - CENTRO DE RECUPERACAO LEAO DE JUDA CEARA. Objeto: O
presente instrumento contratual tem como objetivo a modificação unilateral do preâmbulo
contrato nº 78/2024 (15515772).
onde se lê: "centro de recuperação leão de judá ceará, inscrita por meio do cnpj
05.407.073/0001-16, com sede na r. Otaviano laurindo, 1000, parque leblon, cep: 61.631-
290, cauaia - ce, representada por cristiane silva ramires, inscrita no cpf sob o nº
263.xxx.xxx-00"
leia-se: "centro de recuperação leão de judá ceará, inscrita no cnpj/mf sob o n.º
05.407.073/0002-05, com sede na r. Otaviano laurindo, 1000, parque leblon, cep: 61.631-
290, cauaia - ce, representada por cristiane silva ramires, inscrita no cpf sob o nº
263.xxx.xxx-00, residente e domiciliada na rua vicente leite n°497 - apto 600, bairro:
meireles fortaleza - ce cep: 60.170-150".. Vigência: 24/05/2024 a 24/05/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 703.338,00. Data de Assinatura: 28/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 28/04/2025).
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
AVISOS DE ADESÃO
Adesão Ao Programa de Aquisição de Alimentos
REFERÊNCIA: Processo nº 71000.047124/2013-20 no qual o MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA
manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02337/2025
OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto
no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu
território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo
de Adesão no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 05/05/2025
SIGNATÁRIO:VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, Prefeita Municipal de Pedreiras/MA, CPF nº
018.***.*** - 13.
Adesão Ao Programa de Aquisição de Alimentos
REFERÊNCIA: Processo nº 71000.079685/2013-98 no qual o MUNICÍPIO DE ARATUBA /CE
manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02319/2025
OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto
no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu
território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo
de Adesão no Diário Oficial da União..
DATA DE ASSINATURA: 05/05/2025
SIGNATÁRIO: JOERLY RODRIGUES VICTOR, Prefeito Municipal Aratuba /CE, CPF nº 024 *** *** - 08.
Adesão Ao Programa de Aquisição de Alimentos
REFERÊNCIA: Processo nº 71000.079386/2013-53 no qual o MUNICÍPIO DE UAUÁ/BA
manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02327/2025
OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto
no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu
território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo
de Adesão no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 05/05/2025
SIGNATÁRIO: MARCOS HENRIQUE LOBO ROSA, Prefeito Municipal de Uauá/BA, CPF nº 289
*** *** - 34.
Adesão Ao Programa de Aquisição de Alimentos
REFERÊNCIA: Processo nº 71000.046992/2025-26 no qual o MUNICÍPIO DE NOVA OL I N DA
/CE manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02347/2025
OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto
no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu
território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo
de Adesão no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 05/05/2025
SIGNATÁRIO: LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, Prefeito Municipal de Nova Olinda / CE,
CPF nº 037 *** *** - 31.
Adesão Ao Programa de Aquisição de Alimentos
REFERÊNCIA: Processo nº 71000.131067/2012-85 no qual o MUNICÍPIO DE LIBERAT O
SALZANO /RS manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02288/2025
OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto
no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu
território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo
de Adesão no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 05/05/2025
SIGNATÁRIO: GILSON DE CARLI, Prefeito Municipal de Liberato Salzano/RS, CPF nº 450 ***
*** - 53.
Adesão Ao Programa de Aquisição de Alimentos
REFERÊNCIA: Processo nº 71000.046791/2025-29 no qual o MUNICÍPIO DE MONSENHOR
TABOSA /CE manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02333/2025
OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto
no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu
território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo
de Adesão no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 05/05/2025
SIGNATÁRIO: FRANCISCO SALOMÃO DE ARAÚJO SOUSA, Prefeito Municipal de Monsenhor
Tabosa /CE, CPF nº 889 *** *** - 34.
Adesão Ao Programa de Aquisição de Alimentos
REFERÊNCIA: Processo nº 71000.042372/2025-18 no qual o MUNICÍPIO DE BONITO DE
MINAS /MG manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02332/2025
OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto
no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu
território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo
de Adesão no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 05/05/2025
SIGNATÁRIO: MIQUÉIAS MOTA FIGUEREDO, Prefeito Municipal de Bonito de Minas /MG,
CPF nº 073 *** *** - 96.
EXTRATOS DE ADESÃO
Termo de Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos
REFERÊNCIA: Processo nº 71000.046908/2025-74 no qual o MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI
/RO manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02339/2025
OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto
no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu
território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo
de Adesão no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 05/05/2025
SIGNATÁRIO: CLEONE LIMA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Vale do Anari /RO, CPF nº 829 *** *** - 49.
Termo de Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos
REFERÊNCIA: Processo nº 71000.046950/2025-95 no qual o MUNICÍPIO DE CARANGOLA /
MG manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02344/2025
OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto
no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu
território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo
de Adesão no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 05/05/2025
SIGNATÁRIO: SILAS VIEIRA, Prefeito Municipal de Carangola /MG, CPF nº 208*** ***- 49.

                            

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