Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050600028 28 Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 613/2025 Segundo TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO N.º RS/0018/2014, QUE O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, CELEBRA COM A COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA NOVA SANTA RITA LTDA - COOPAN, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA. Processo nº 54220.002388/2013-41. Objeto: Alterar a cláusula nona do contrato de concessão de uso INCRA RS/0018/2014, celebrado em 27 de novembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União, seção 3, pg 195, n. 236, do dia 05 de dezembro de 2014, que com fundamento na decisão do Comitê de Decisão Regional, da Superintendência Regional do INCRA/RS, que em sua 12ª Reunião, do dia 25 de novembro de 2014, deliberou por atender ao pedido do concessionário, cedendo a área de 0,7709 ha, conforme planta e memorial descritivo, constantes no processo administrativo n° 54220.002388/2013-41. A nova redação da Cláusula Nona do contrato de Concessão de Uso INCRA RS/0018/2014 passa a ser conforme a cláusula segunda deste segundo termo aditivo. Data de Assinatura: 28/04/2025. Signatários: Nelson Jose Grasseli, Superintendente Regional e Mirian Manfron, Representante da COOPAN. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 781/2025 TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO N.º RS/0018/2013, QUE O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, CELEBRA COM A COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA NOVA SANTA RITA LTDA, COOPAN OBJETIVANDO A NOVA REDAÇÃO DA CLÁUSULA NONA DO CONTRATO QUE AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DE ABATEDOURO, FRIGORÍFICO E AGROINDÚSTRIA DE EMBUTIDOS NO PROJETO DE ASSENTAMENTO CAPELA, EM NOVA SANTA RITA. Processo: 54220.000973/2013-14 Objeto: alterar a cláusula nona do contrato de concessão de uso INCRA RS/0018/2013, celebrado em 21 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União, seção 1, n. 207, do dia 24 de outubro de 2013, que com fundamento na decisão do Comitê de Decisão Regional, da Superintendência Regional do INCRA/RS, que em sua 7ª Reunião, do dia 11 de setembro de 2013, deliberou por atender ao pedido do concessionário, cedendo a área de 4,2406 ha, conforme planta e memorial descritivo, constantes no processo administrativo n° 54220.000973/2013-14. A nova redação da Cláusula Nona do contrato de cessão de uso INCRA RS/0018/2013 passa a ser conforme a cláusula segunda deste terceiro termo aditivo. Data da Assinatura: 30/04/2025 Signatários: Nelson Jose Grasselli, Superintendente Regional e Mirian Manfron, Representante da Coopan. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL AUTORIZAÇÃO DE USO DO INCRA PARA A COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS DA FAZENDA CONQUISTA DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ - COAAFACT. Processo nº 54190.001866/2012-19. Cedente: Superintendência Regional do Incra de São Paulo - SR(08)SP. Cessionária: Cooperativa Agropecuária dos Assentados da Fazenda Conquista do Município de Tremembé - COAAFACT. Objeto: Autorizar o uso do bem imóvel localizado na área 45 do Projeto de Assentamento Tremembé, com área de 0,2732 ha (dois mil, setecentos e trinta e dois metros quadrados), conforme mapa e memorial descritivo anexos a esta Autorização (SEI n° 23534023), bem como o galpão existente no mesmo (SEI 23578818), ambos de propriedade do Incra, à Cooperativa Agropecuária dos Assentados da Fazenda Conquista do Município de Tremembé - COAAFACT, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Santa Terezinha, 11, Centro, município de Tremembé/SP, inscrita no CNPJ/MF nº 00.952.035/0001-20, neste ato representada por Sandro Silvantos Cavini, portador do registro geral nº 14845836 SSP/SP e CPF nº ***.057.548-**. Data de Assinatura: 11/04/2025. Signatários: Sabrina Diniz Bittencourt Nepomuceno, Superintendente Regional e Sandro Silvantos Cavini, Representante da COOM AT R E . COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DIRETORIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E DE FISCALIZAÇÃO EXTRATO DE RESCISÃO Processo nº 21200.003547/2020-32. Contrato nº 031/2020. Inexigibilidade de Licitação nº 06/2020. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento, Cnpj nº 26.461.699/0001- 80. Contratada: Associação Brasileira de Normas Técnicas -ABNT., Cnpj nº 33.402.892/0001-06. Objeto: Distratar amigavelmente o Contrato Conab nº 031/2020, firmado originalmente em 04/02/2021. Fundamento Legal: Artigos 570, inciso II e 572 do Regulamento de Licitação e Contratos da Conab - RLC . Data da rescisão: 05/05/2025. Data da assinatura: 05/05/2025. Assinam pela Contratante: JOÃO EDEGAR PRETTO - Diretor Presidente e ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA, Diretora Executiva da Diretoria Administrativa, Financeira e de Fiscalização. Assina pela Contratada: RICARDO RODRIGUES FRAGOSO -0 Diretor - Geral. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº: 21200.001775/2025-82. Contrato Administrativo nº 018/2025. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento - CNPJ: 26.461.699/0001-80. Contratada: Pluxxe Benefícios Brasil S.A. CNPJ: 69.034.668/0001-56. Objeto: Contratação de serviços de administração, intermediação e fornecimento de cartões eletrônicos/magnéticos com chip, na forma de vales-refeição e/ou alimentação para compras, em estabelecimentos comerciais cadastrados, de gêneros alimentícios e/ou refeição para os empregados da CONAB. Fundamento Legal: RLC/Conab e Lei nº 13.303, de 2016. Valor anual do Contrato: R$ 38.549.585,16 ( trinta e oito milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos). Vigência: 05 ( cinco) anos, contados da data de assinatura. Data da assinatura: 30/04/2025. Assinam pela Contratante: JOÃO EDEGAR PRETTO - Diretor Presidente e LENILDO DIAS DE MORAIS, Diretor - Executivo da Diretoria de Gestão de Pessoas. Assina pela Contratada: GIOVANA VIEIRA ALVES - Procuradora.. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS AV I S O A Companhia Nacional de Abastecimento, através da Superintendência Regional no Amazonas, UASG 135045, nos autos do processo 21218.000430/2013-89, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, designada pelo Ato de Superintendência nº 33, de 04/04/2024, torna pública a homologação da Competição Pública SUREG-AM nº 01/2024, referente à venda de imóvel do tipo Unidade Armazenadora, localizado na Rodovia BR 319, KM 08, Município de Humaitá/AM, conforme especificações, exigências e condições estabelecidas no Edital, na qual sagrou-se vencedor, ARLEI CARLOS BERKEMBROCK, CPF n.º ***.924.1**-**, pelo valor de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais). COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90014/2025 - UASG 135476 Nº Processo: 21221001299202551 . Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, dos serviços técnicos especializados em Engenharia de Segurança, Medicina do Trabalho e de Saúde Ocupacional, de modo a elaborar, cumprir, atualizar, coordenar e executar os itens PCMSO e LTCAT, homologação de atestados médicos, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e outras legislações pertinentes, conforme especificações, condições, quantidades e exigências est Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 29º, Inciso II da Lei nº 13.303 de 30/06/2016.. Justificativa: Valor aquém do permitido pelo art. 416, inciso II, da RLC c/c Art. 29, inciso II, da RLC. Declaração de Dispensa em 11/04/2025. JOAO CARLOS BORGES CORREIA DE AGUIAR. Gerente de Finanças e de Administração. Ratificação em 25/04/2025. OTTO JOSE DE CARVALHO. Superintendente Regional Substituto. Valor Global: R$ 14.000,00. CNPJ CONTRATADA : 21.310.127/0001-87 DORE SEGURANCA EM MEDICINA DO TRABALHO LTDA. (SIDEC - 05/05/2025) 135100-22211-2025NE999999 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90015/2025 - UASG 135476 Nº Processo: 21221001298202515 . Objeto: Realização de serviços de conserto e manutenção (corretiva e preventiva) no veículo automotivo de placa NPW - 5197, cor branca, modelo L200 GL 2.5 4X4 CD Diesel, ano de fabricação 2009, marca Mitsubishi, patrimônio vinculado a Unidade Armazenadora da CONAB localizada no município de Monteiro-PB, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 29º, Inciso II da Lei nº 13.303 de 30/06/2016.. Justificativa: Valor aquém do permitido pelo art. 29, inciso II c/c Art. 416, inciso II, da RLC. Declaração de Dispensa em 15/04/2025. JOAO CARLOS BORGES CORREIA DE AGUIAR. Gerente de Finanças e de Administração. Ratificação em 25/04/2025. OTTO JOSE DE CARVALHO. Superintendente Regional Substituto. Valor Global: R$ 9.133,00. CNPJ CONTRATADA : 24.221.244/0001-62 SO DIESEL PECAS E SERVICOS LTDA . (SIDEC - 05/05/2025) 135100-22211-2025NE999999 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Processo: 21451.000207/2024-21. A COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO, Empresa Pública Federal com personalidade jurídica de direito privado, por meio de sua Superintendência Regional no Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF 26.461.699/0095-60, localizada à Rua da Alfândega, 91, 11º e 12º andares. Centro - CEP 20070-003 - Rio de Janeiro/RJ, torna público Edital de Chamamento Público disponível no Portal conab.gov.br, que tem por objeto o credenciamento, por meio de Inexigibilidade de Licitação, de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de saúde especializados e/ou intermediação (associações e cooperativas médicas) nas áreas de assistência médica, paramédica, ambulatorial, hospitalar e odontológica, com sede ou filial no Estado do Rio de Janeiro, exclusivamente aos TITULARES e seus respectivos DEPENDENTES TÍPICOS, beneficiários do Serviço de Assistência à Saúde - SAS, em conformidade com as tabelas referenciais adotadas pelo SAS; com as regras de negócio; com as leis, normas e resoluções aplicáveis do setor de saúde suplementar; com os Votos da Diretoria Executiva da CONAB; e com o Termo de Referência e anexos, além da Declaração de Habilitação e do Instrumento Contratual, firmado com a CONAB, e em especial ao Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB - Norma Interna 10.901 e da Norma da Organização 60.105/1997, observada ainda as situações definidas no Inciso IV do Termo de Referência (Anexo I). CATARINA CRUZ P/ Setor de Administração de Desenvolvimento e Recursos Humanos COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato nº 036/25-2456-2504-09-100-01-1. Processo: 036/2025. Objeto: Contrato de Patrocínio para a V Feira Nacional da Reforma Agrária - FENARA. Patrocinado: CASA BRASILEIRA DE PESQUISA E COOPERAÇÃO, CNPJ nº 16.562.645/0001-58. Valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) nos termos da Cláusula Terceira. Vigência: inicia-se na data da assinatura e termina após o cumprimento das obrigações pelas partes nos termos da Cláusula Quarta. Data de Assinatura: 30/04/2025. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 17/2025 1. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN, no âmbito do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome (5133), Ação Orçamentaria 2798 - Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, torna público, com base no artigo 4º, da Portaria MDS nº 1.067, de 24 de março de 2025, e Resolução GGPAA nº 3, de 5 de setembro de 2023, que possui a expectativa de formalizar Planos Operacionais com os municípios, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, modalidade Compra com Doação Simultânea, via Termo de Adesão. 2. A formalização de Planos Operacionais tem por objetivo a pactuação de recursos financeiros na esfera municipal para execução do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, conforme disposto na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023 e no Decreto 11.802, de 28 de novembro de 2023. Tendo como meta a aplicação de recursos de forma equânime e contínua, faz-se necessário identificar os municípios que estejam dispostos a executar as aquisições e doações de alimentos com maior presteza possível, como estabelece a Portaria MDS nº 1.067, de 24 de março de 2025. 3. Os critérios obrigatórios de elegibilidade e habilitação para participar deste processo são os seguintes: I. Municípios aderidos ao Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, modalidade Compra com Doação Simultânea, via Termo de Adesão, até a data de publicação deste Edital; e II. Municípios aderidos ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN até a data de publicação deste Edital. 3.1 Após a habilitação dos interessados, os municípios serão classificados de acordo com os seguintes critérios e pontuações: I. Municípios elencados segundo os critérios de priorização e distribuição de recurso definidos pelo Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA - Resolução GGPAA nº 3, de 5 de setembro de 2023, quais sejam: número de pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; índice de insegurança alimentar e nutricional; número de famílias identificadas como povos indígenas e comunidades quilombolas; e quantidade de estabelecimentos da agricultura familiar. Serão utilizados os seguintes parâmetros e distribuição de pontos: a) primeiros 20% dos municípios classificados em relação aos critérios elencados no inciso I: (8 pontos). b) municípios classificados na faixa de 20% e 60%, em relação aos critérios elencados no inciso I: (4 pontos). c) municípios classificados na faixa de 60% e 100%, em relação aos critérios elencados no inciso I: (2 pontos). II. Municípios que executaram valores discricionários no Programa de Aquisição de Alimentos -PAA, pactuados no período de 2015 a 2024, com os seguintes parâmetros e distribuição de pontos: a) nível de execução acumulado do período igual ou superior a 70%, tendo como referência a folha de pagamento anterior à data de publicação do edital (6 pontos). b) nível de execução acumulado do período igual ou superior a 40% e menor que 70%, tendo como referência a folha de pagamento anterior à data de publicação do edital (4 pontos). III. Municípios que realizaram compras de alimentos da agricultura familiar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no ano de 2022, conforme dados de aquisição da agricultura familiar para a alimentação, extraído do Sistema de Gestão de Contas - SigPC - Contas Online do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com os seguintes parâmetros e distribuição de pontos: a) execução igual ou superior a 70% do valor de aquisição da agricultura familiar no âmbito do PNAE (6 pontos). b) execução igual ou superior a 40% e menor que 70% do valor de aquisição da agricultura familiar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE (4 pontos). IV. Municípios que assumirem expressamente o compromisso de apresentarem em suas propostas de participação metas próprias de inclusão de:Fechar