Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050600029 29 Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 a) Agricultores familiares fornecedores pertencentes a povos e comunidades tradicionais, condição a ser verificada a partir de batimento de NIS/CPF com a base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (2 pontos). b) Cozinhas solidárias habilitadas junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS (https://cozinhasolidaria.digital/csv1/cozinha/consulta- externa/) como entidades recebedoras de alimentos (2 pontos). Parágrafo primeiro. A assunção ou não do compromisso de que trata o inciso IV do item 3.1 deverá ser feita no formulário eletrônico de que trata o item 6 deste Edital. Parágrafo segundo. A pontuação máxima a ser concedida no inciso IV do item 3.1 será de 2 (dois) pontos. Parágrafo terceiro. Caso o município venha a ser classificado e convocado a formalizar plano operacional para a pactuação de recursos financeiros para a execução do Programa e descumpra o compromisso eventualmente assumido de apresentação de metas conforme dispõe o item 3.1, inciso IV, deste Edital, ele será instado a reapresentar a proposta de participação corrigida em prazo a ser estabelecido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Em caso de novo descumprimento, o município será desclassificado e os recursos remanejados. 3.2 Do número total de municípios que manifestarem interesse e que sejam elegíveis, será reservado percentual de 20% de participação aos municípios que não apresentaram histórico de execução do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, via Termo de Adesão, os quais serão pontuados, para este fim, conforme incisos I, III e IV do item 3.1. 4. A manifestação de interesse contida no presente edital não altera os procedimentos operacionais para execução dispostos na Portaria MDS nº 1.067, de 24 de março de 2025, tampouco os critérios de priorização e distribuição de recursos descritos no Capítulo III, da Resolução GGPAA nº 3, de 5 setembro de 2023. 5. O envio de proposta pelo município não constitui direito a se firmar o Plano Operacional, sendo uma mera expectativa de direito, condicionada à aprovação pela unidade competente do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, a partir de uma avaliação da demanda, do escopo e da viabilidade do projeto. Além disso, a publicação da Portaria que define os recursos financeiros a cada ente federativo será condicionada à observância das formalidades legais exigidas, ao disposto na legislação do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA e à existência de dotação orçamentária e disponibilidade de recursos financeiros. O instrumento citado deverá observar o disposto na Portaria MDS nº 1.067, de 24 de março de 2025 e da Portaria MDS nº 939, de 5 de dezembro de 2023. 6. Os municípios interessados deverão preencher o formulário eletrônico disponível no link: https://forms.office.com/r/81xFMN2LXJ, até 15 dias após a publicação deste Edital, com as seguintes informações: a) Código IBGE do município; b) UF do município; c) nome do município; d) nome do gestor responsável demandante; e) cargo do gestor responsável demandante; f) número do CPF do gestor responsável/demandante; g) e-mail do gestor responsável/demandante; h) expectativa do número de beneficiários fornecedores (agricultores (as) familiares); i) expectativa do número de unidades recebedoras (organizações que receberão os alimentos e os fornecerão aos beneficiários consumidores); j) a previsão do volume de alimentos, em quilograma (kg), a ser adquirido; e k) manifestação ou não de compromisso de apresentação de metas próprias a serem apresentadas, conforme dispõe o item 3.1., inciso IV, deste edital. 7. Os municípios que vierem a formalizar Planos Operacionais a partir deste Edital deverão destacar, obrigatoriamente, as marcas de divulgação do Programa em qualquer ação relacionada à sua execução, além de destacar em placas, painéis e outdoors de identificação, nos locais de distribuição de alimentos, a expressão "Aqui tem PAA". 7.1 Para o cumprimento do disposto no caput, deverá ser utilizado o Manual de Identidade Visual do Programa de Aquisição de Alimentos, disponível em: https://www.gov.br/mds/pt-br/noticias-e-conteudos/marcas-e-manuais. 8. Eventuais dúvidas sobre este edital poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: paa.cds@mds.gov.br. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 550009 Número do Contrato: 62/2021. Nº Processo: 71000.016747/2020-80. Inexigibilidade. Nº 1/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE APOIO A COMUNID. TERAPEUTICAS. Contratado: 27.817.419/0001-97 - COMUNIDADE TERAPEUTICA R ES T I T U I . Objeto: Constitui a alteração das 7 (sete) vagas destinadas ao público adulto do gênero feminino para 7 (sete) vagas ao público adulto do gênero masculino, conforme cláusula quinta do contrato nº 62/2021, sem alteração do público inicialmente pactuado. a presente alteração ocorre em razão de solicitação formal da contratada (16697939).. Vigência: 29/04/2025 a 03/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 407.936,04. Data de Assinatura: 29/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/04/2025). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 14/2024 - UASG 550009 Nº Processo: 23072.270417/2023-94. Contratante: DEPARTAMENTO DE APOIO A COMUNID. TERAPEUTICAS. Contratado: 91.693.549/0006-79 - RETIRO COMUNITARIO DE REABILITACAO OCUPACIONAL - COMUNIDADE TERAPEUTICA - RECREO. Objeto: O presente termo tem como objeto a rescisão amigável do contrato nº 14/2024, nos termos previstos na sua cláusula décima segunda, nos termos do inciso ii, do art. 79, da lei nº 8.666/93. a presente rescisão tem efeito a contar de 31 de março de 2025, após solicitação da contratada sei n° (16680266).. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Data de Rescisão: 31/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 05/05/2025). R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO Nº 90/2024 publicado no D.O de 06/05/2025, Seção 3|PAGINA|. |RETIFICACAO| (COMPRASNET 4.0 - 05/05/2025). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 550009 Número do Contrato: 78/2024. Nº Processo: 23072.274685/2023-85. Contratante: DEPARTAMENTO DE APOIO A COMUNID. TERAPEUTICAS. Contratado: 05.407.073/0002-05 - CENTRO DE RECUPERACAO LEAO DE JUDA CEARA. Objeto: O presente instrumento contratual tem como objetivo a modificação unilateral do preâmbulo contrato nº 78/2024 (15515772). onde se lê: "centro de recuperação leão de judá ceará, inscrita por meio do cnpj 05.407.073/0001-16, com sede na r. Otaviano laurindo, 1000, parque leblon, cep: 61.631- 290, cauaia - ce, representada por cristiane silva ramires, inscrita no cpf sob o nº 263.xxx.xxx-00" leia-se: "centro de recuperação leão de judá ceará, inscrita no cnpj/mf sob o n.º 05.407.073/0002-05, com sede na r. Otaviano laurindo, 1000, parque leblon, cep: 61.631- 290, cauaia - ce, representada por cristiane silva ramires, inscrita no cpf sob o nº 263.xxx.xxx-00, residente e domiciliada na rua vicente leite n°497 - apto 600, bairro: meireles fortaleza - ce cep: 60.170-150".. Vigência: 24/05/2024 a 24/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 703.338,00. Data de Assinatura: 28/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 28/04/2025). SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL AVISOS DE ADESÃO Adesão Ao Programa de Aquisição de Alimentos REFERÊNCIA: Processo nº 71000.047124/2013-20 no qual o MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos. INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02337/2025 OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa. VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo de Adesão no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 05/05/2025 SIGNATÁRIO:VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, Prefeita Municipal de Pedreiras/MA, CPF nº 018.***.*** - 13. Adesão Ao Programa de Aquisição de Alimentos REFERÊNCIA: Processo nº 71000.079685/2013-98 no qual o MUNICÍPIO DE ARATUBA /CE manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02319/2025 OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa. VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo de Adesão no Diário Oficial da União.. DATA DE ASSINATURA: 05/05/2025 SIGNATÁRIO: JOERLY RODRIGUES VICTOR, Prefeito Municipal Aratuba /CE, CPF nº 024 *** *** - 08. Adesão Ao Programa de Aquisição de Alimentos REFERÊNCIA: Processo nº 71000.079386/2013-53 no qual o MUNICÍPIO DE UAUÁ/BA manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos. INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02327/2025 OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa. VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo de Adesão no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 05/05/2025 SIGNATÁRIO: MARCOS HENRIQUE LOBO ROSA, Prefeito Municipal de Uauá/BA, CPF nº 289 *** *** - 34. Adesão Ao Programa de Aquisição de Alimentos REFERÊNCIA: Processo nº 71000.046992/2025-26 no qual o MUNICÍPIO DE NOVA OL I N DA /CE manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos. INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02347/2025 OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa. VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo de Adesão no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 05/05/2025 SIGNATÁRIO: LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, Prefeito Municipal de Nova Olinda / CE, CPF nº 037 *** *** - 31. Adesão Ao Programa de Aquisição de Alimentos REFERÊNCIA: Processo nº 71000.131067/2012-85 no qual o MUNICÍPIO DE LIBERAT O SALZANO /RS manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos. INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02288/2025 OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa. VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo de Adesão no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 05/05/2025 SIGNATÁRIO: GILSON DE CARLI, Prefeito Municipal de Liberato Salzano/RS, CPF nº 450 *** *** - 53. Adesão Ao Programa de Aquisição de Alimentos REFERÊNCIA: Processo nº 71000.046791/2025-29 no qual o MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA /CE manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos. INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02333/2025 OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa. VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo de Adesão no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 05/05/2025 SIGNATÁRIO: FRANCISCO SALOMÃO DE ARAÚJO SOUSA, Prefeito Municipal de Monsenhor Tabosa /CE, CPF nº 889 *** *** - 34. Adesão Ao Programa de Aquisição de Alimentos REFERÊNCIA: Processo nº 71000.042372/2025-18 no qual o MUNICÍPIO DE BONITO DE MINAS /MG manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos. INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02332/2025 OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa. VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo de Adesão no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 05/05/2025 SIGNATÁRIO: MIQUÉIAS MOTA FIGUEREDO, Prefeito Municipal de Bonito de Minas /MG, CPF nº 073 *** *** - 96. EXTRATOS DE ADESÃO Termo de Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos REFERÊNCIA: Processo nº 71000.046908/2025-74 no qual o MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI /RO manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos. INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02339/2025 OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa. VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo de Adesão no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 05/05/2025 SIGNATÁRIO: CLEONE LIMA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Vale do Anari /RO, CPF nº 829 *** *** - 49. Termo de Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos REFERÊNCIA: Processo nº 71000.046950/2025-95 no qual o MUNICÍPIO DE CARANGOLA / MG manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos. INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02344/2025 OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa. VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo de Adesão no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 05/05/2025 SIGNATÁRIO: SILAS VIEIRA, Prefeito Municipal de Carangola /MG, CPF nº 208*** ***- 49.Fechar