DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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145
Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS NOTIFICA o Instituto de
Desenvolvimento da Região do Sisal - IDR SISAL, CNPJ nº xx.056.909/0001-xx, na pessoa do
seu representante legal, que se encontra em lugar incerto e não sabido, cujo OFÍCIO SEI Nº
23175/2025/MTE foi devolvido ao remetente após tentativa de comunicação via postal,
referente aos motivos ensejadores de instauração da Tomada de Contas Especial do
convênio mte/sppe/codefat nº 044/2010 - SIAFI/SICONV 752207/2010, processo nº
19958.200810/2024-69. Aos legitimados, será assegurado vista dos autos do processo, por
meio do telefone (61) 2021-5252 ou e-mail: dpc@trabalho.gov.br
MONIQUE MERCANTE MOURA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA a Sra. Suely Marques dos
Santos, CPF XXX.725.304 -XX, que se encontra em lugar incerto e não sabido, cujo OFÍCIO
SEI Nº 24139/2025/MTE foi devolvido ao remetente após tentativa de comunicação via
postal, para informar sobre a rejeição da prestação de contas final, Termo de Fomento
TransfereGov nº 931997/2022 processo nº 71000.018992/2022-93, e que será concedido
prazo de 15 (quinze) dias, a partir do conhecimento deste ofício, para apresentação de
documentos comprobatórios ou para a devolução do valor do dano ao erário apurado. Aos
legitimados, será assegurado vista dos autos do processo, a ser solicitada pelo telefone (61)
2021-5252 ou pelo e-mail: dpc@trabalho.gov.br.
MONIQUE MERCANTE MOURA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
DISTRITO FEDERAL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO L3YF2Y
O Setor de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista
(DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem
NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de
Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC,
informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso
III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio
do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção
"Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade
(tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria
MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do
processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à
respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato
encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do
endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .NOVA MASTER FOOD RESTAURANTE II LTDA
.14152.082907/2025-16
.AI
.22.976.479-7
Em 5 de maio de 2025.
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
Chefe do Setor de Multas e Recursos
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO AMAZONAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 5/2025
(Processos físicos)
A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas
pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa
frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo
relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social -
NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação
da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida
em
50%,
conforme
previsto
no
Art. 636,
§6º
do
Decreto-Lei
nº
5.452/1943
(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20,
III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na
rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do
endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, menu "Processo Físico", opção
"Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do
FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada
à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AM, situada na Av. André Araújo,
140, Aleixo, Manaus-AM, CEP 69060-001. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar o encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional -
PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva
judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado no endereço acima informado. Não serão conhecidos recursos que não
atendam
aos
requisitos
de
admissibilidade
(tempestividade,
legitimidade
e
representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de
2021. O contato da unidade de Multas e Recursos encontra-se disponível na Seção
"Canais
de
Atendimento"
do
site
já
citado,
ou
por
meio
do
endereço
h t t p s : / / e p r o c e s s o . s i t . t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.VALOR (R$)
. .ANTONIO RICARDO BRASIL DA SILVA
.14152.121696/2020-30
.AI
.220.227.594
.1.080,06
. .C C BATISTA ME
.14152.116913/2020-70
.AI
.220.179.760
.6.129,36
. .C C BATISTA ME
.14152.116914/2020-14
.AI
.220.179.778
.28.944,20
. .C C BATISTA ME
.14152.118118/2020-16
.AI
.220.191.816
.3.405,20
. .C C BATISTA ME
.14152.116915/2020-69
.AI
.220.179.786
.28.944,20
. .CERAMICA TRES IRMAOS LTDA
.46202.006518/2019-08
.AI
.218.334.893
.4.552,68
. .CERAMICA TRES IRMAOS LTDA
.46202.006521/2019-13
.AI
.218.334.869
.2.507,02
. .CERAMICA TRES IRMAOS LTDA
.46202.006520/2019-79
.AI
.218.334.877
.727,84
. .HGF
COMERCIO
DE
GENEROS
ALIMENTICIOS E NAVEGACAO EIRELI
.46202.008131/2019-88
.AI
.218.819.561
.15.323,04
. .HGF
COMERCIO
DE
GENEROS
ALIMENTICIOS E NAVEGACAO EIRELI
.46202.008132/2019-22
.AI
.218.819.536
.15.323,04
. .ORBITAL
SERVICOS
AUXILIARES
DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
.14152.000228/2020-22
.AI
.218.513.585
.1.610,12
. .RJ ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
.14152.116100/2020-80
.AI
.220.171.637
.1.630,17
Em 29 de Abril de 2025.
LILIAN FARIAS DE QUEIROZ PIERRE
Chefe do Setor de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 6/2025
(PROCESSOS FÍSICOS)
A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas
pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa
frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo
relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social -
NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação
da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida
em
50%,
conforme
previsto
no
Art. 636,
§6º
do
Decreto-Lei
nº
5.452/1943
(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20,
III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na
rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do
endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, menu "Processo Físico", opção
"Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do
FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada
à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AM, situada na Av. André Araújo,
140, Aleixo, Manaus-AM, CEP 69060-001. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar o encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional -
PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva
judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado no endereço acima informado. Não serão conhecidos recursos que não
atendam
aos
requisitos
de
admissibilidade
(tempestividade,
legitimidade
e
representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de
2021. O contato da unidade de Multas e Recursos encontra-se disponível na Seção
"Canais
de
Atendimento"
do
site
já
citado,
ou
por
meio
do
endereço
h t t p s : / / e p r o c e s s o . s i t . t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.VALOR (R$)
. .C M GERONIMO
.14152.129776/2020-33
.AI
.220.308.390
.1.368,61
. .CERAMICA TRES IRMAOS LTDA
.46202.006519/2019-44
.AI
.218.334.885
.1.051,33
. .TRANSTOL TRANSPORTES LTDA
.46202.007224/2018-12
.ND
.201.208.121
.50.517,80
Em 30 de Abril de 2025.
LILIAN FARIAS DE QUEIROZ PIERRE
Chefe do Setor de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 7/2025
(Código ECPMR: NN4Q2P)
A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas
pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade
de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da
parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo
relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social -
NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação
da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida
em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos,
a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede
bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço
eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir
DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS
deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Ec o n ô m i c a
Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de
Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do
processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida
Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo
decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral
de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico
acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que
não
atendam
aos
requisitos de
admissibilidade
(tempestividade,
legitimidade e
representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de
2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a
prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de
Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se
disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do
endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .SODECAM
-SOCIEDADE
DE
DESENVOLVIMENTO
CULTURAL
DO
AMAZO
.14152.116053/2024-06
.AI
.22.798.801-9
.4.161,80
Em 30 de Abril de 2025.
LILIAN FARIAS DE QUEIROZ PIERRE
Chefe do Setor de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
A Chefe da Seção de Multas e Recursos/MG, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo
relacionadas da decisão que julgou parcialmente procedente o auto de infração, bem como a
efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação
trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do
artigo 636 da CLT na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por
meio do site http://eprocesso.sit.trabalho.gov.br, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar
do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 23, inciso III, da Portaria n°
854/2015. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à
Superintendência Regional do Trabalho/MG, situada na Avenida Afonso Pena 1316, 5º andar,
ALA C, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do
recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no
CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá
a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos
recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade,
representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015.
.
.E M P R ES A
.P R O C ES S O
.M U LT A
.
.HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA HELENA SA
.14152.126442/2020-16
.23.457,17
Em 5 de maio de 2025.
LAÍCE HELENA ANDRADE MARQUES REIS
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