DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 43.140 DE 5 DE MAIO DE 2025
Divulga as Taxas Básicas
Financeiras (TBF), os
Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a
1 e 2 de maio de 2025.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas
Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 1.5.2025 a 31.5.2025: 1,0552% (um inteiro e quinhentos e cinquenta e
dois décimos de milésimo por cento);
b) de 1.5.2025 a 1.6.2025: 1,0552% (um inteiro e quinhentos e cinquenta e dois
décimos de milésimo por cento);
c) de 2.5.2025 a 2.6.2025: 1,0552% (um inteiro e quinhentos e cinquenta e dois
décimos de milésimo por cento);
II - Redutores "R":
a) de 1.5.2025 a 31.5.2025: 1,00882487 (um inteiro e oitocentos e oitenta e
dois mil, quatrocentos e oitenta e sete centésimos de milionésimos);
b) de 1.5.2025 a 1.6.2025: 1,00882487 (um inteiro e oitocentos e oitenta e dois
mil, quatrocentos e oitenta e sete centésimos de milionésimos);
c) de 2.5.2025 a 2.6.2025: 1,00882487 (um inteiro e oitocentos e oitenta e dois
mil, quatrocentos e oitenta e sete centésimos de milionésimos); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 1.5.2025 a 31.5.2025: 0,1712% (mil, setecentos e doze décimos de
milésimo por cento);
b) de 1.5.2025 a 1.6.2025: 0,1712% (mil, setecentos e doze décimos de
milésimo por cento);
c) de 2.5.2025 a 2.6.2025: 0,1712% (mil, setecentos e doze décimos de
milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 43.136 DE 2 DE MAIO DE 2025
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e
a Taxa Referencial (TR) relativos a 30 de abril de 2025.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 30.4.2025 a 30.5.2025 são, respectivamente: 1,0535% (um inteiro e
quinhentos e trinta e cinco décimos de milésimo por cento), 1,00880854 (um inteiro e
oitocentos e oitenta mil, oitocentos e cinquenta e quatro centésimos de milionésimos) e
0,1711% (mil, setecentos e onze décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 43.138, DE 2 DE MAIO DE 2025
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 2/6/2025.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de
2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 5 de maio de 2025, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub)
para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa,
Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado
em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes
características:
. .Data
de
Início
.Data
de
Vencimento
.Posição
assumida
pelo
Banco Central
.Posição
assumida pelas
inst. financeiras
.Quantidade de
contratos
. .02/06/2025
.01/09/2025
.compradora
.vendedora
.20.000
2. Serão aceitos até 20.000 (vinte mil) contratos.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição,
deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros
representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos
e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3
a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada
uma e a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem
suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que
proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da
oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no
parágrafo primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo
Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic).
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 43.139, DE 2 DE MAIO DE 2025
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75,
de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 5 de
maio de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo
Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso
de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre
movimentação dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do
Tesouro Nacional (LTN): vencimentos
em 1º/10/2025,
1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028,
1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026,
15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035,
15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras
Financeiras do
Tesouro (LFT):
vencimentos em
1º/9/2025,
1º/3/2026, 1º/9/2026,
1º/3/2027, 1º/9/2027,
1º/3/2028, 1º/9/2028,
1º/3/2029,
1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031 e 1º/6/2031.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro
bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição
financeira poderá adquirir, no máximo, 100%
do valor de sua(s) proposta(s)
aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de
Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 5/5/2025, na página do
Sistema
Especial
de
Liquidação
e
de
Custódia
(Selic)
na
internet
(www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 5/5/2025, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 6/5/2025; e
VI - data de liquidação da revenda: 5/8/2025.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão
ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o
fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares
de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as
16:00 horas de 5/5/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos
objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
3_BCB_6_001
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 43.137, DE 2 DE MAIO DE 2025
Divulga a Taxa Legal (TLm), o Fator Selicm e o Fator
IPCAm referentes a maio de 2025.
O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto no art. 8º da
Resolução CMN nº 5.171, de 29 de agosto de 2024, divulga a Taxa Legal (TLm), de que
trata o art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o Fator Selicm e o Fator
IPCAm referentes a maio de 2025:
a) Taxa Legal (TLm): 0,623200% a.m. (seiscentos e vinte e três mil e duzentos
milionésimos por cento ao mês);
b) Fator Selicm: 1,01055880 (um inteiro e um milhão, cinquenta e cinco mil,
oitocentos e oitenta centésimos de milionésimos); e
c) Fator IPCAm: 1,0043 (um inteiro e quarenta e três décimos de
milésimo).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 43.134, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 2/6/2025.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 2 de maio de 2025, acolherá propostas
das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a
realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos
termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações
Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. .Data de Início
.Data
de
Vencimento
.Posição
assumida
pelo
Banco Central
.Posição
assumida pelas
inst. financeiras
.Quantidade de
contratos
. .02/06/2025
.01/09/2025
.compradora
.vendedora
.até 20.000
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