REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXVI Nº 83 Brasília - DF, terça-feira, 6 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025050600001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 6 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 6 Ministério das Comunicações................................................................................................... 7 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 7 Ministério da Defesa................................................................................................................. 8 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 11 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 12 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 12 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 13 Ministério da Educação........................................................................................................... 13 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 37 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 37 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 37 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 40 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 44 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 44 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 44 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 45 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 46 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 47 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 47 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 47 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 48 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 49 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 50 Ministério da Saúde................................................................................................................ 50 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 55 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 56 Ministério do Turismo............................................................................................................. 57 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 57 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 57 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 58 Ministério Público da União................................................................................................... 58 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 61 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 61 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 61 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 64 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 69 Editais e Avisos........................................................................................................................ 71 ................................... Esta edição é composta de 71 páginas .................................. AVISO Foram publicadas em 5/5/2025 as edições extras nºs 82-A , 82-B e 82-C do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições. Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DECRETO DE 5 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, caput, inciso I, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, resolve: R ECO N D U Z I R , a partir de 7 de maio de 2025, ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE, Professor da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, ao cargo de Reitor da referida Universidade, com mandato de quatro anos. Brasília, 5 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETOS DE 5 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939, regulamentado pelo Decreto nº 44.721, de 21 de outubro de 1958, e na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve: H O M O LO G A R a designação da comitiva que o acompanhou em visita oficial à Cidade do Vaticano, Estado da Cidade do Vaticano, por ocasião das exéquias de Sua Santidade o Papa Francisco, nos dias 25 e 26 de abril de 2025: COMITIVA OFICIAL: ROSÂNGELA LULA DA SILVA (sem ônus); DAVID SAMUEL ALCOLUMBRE TOBELEM, Presidente do Congresso Nacional e do Senado Fe d e r a l ; HUGO MOTTA WANDERLEY DA NÓBREGA, Presidente da Câmara dos Deputados; LUÍS ROBERTO BARROSO, Presidente do Supremo Tribunal Federal; MAURO LUIZ IECKER VIEIRA, Ministro de Estado das Relações Exteriores; ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI, Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública; LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Fa m i l i a r ; MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS, Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania; e EVERTON VIEIRA VARGAS, Embaixador do Brasil junto ao Vaticano (sem ônus). Brasília, 5 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939, regulamentado pelo Decreto nº 44.721, de 21 de outubro de 1958, e na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve: D ES I G N A R FABIO COSTA MORAIS DE SÁ E SILVA, na condição de candidato a comissário da Comissão Interamericana de Direitos Humanos - CIDH, para realizar gestões de alto nível a favor da campanha brasileira à presidência da CIDH, com ônus, no período de 11 a 17 de maio de 2025, inclusive trânsito, em Washington, D.C., Estados Unidos da América e, no período de 24 a 28 de junho de 2025, inclusive trânsito, em Saint John's, Antígua e Barbuda. Brasília, 5 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DO ES P O R T E Exposição de Motivos Nº 5, de 30 de abril de 2025. Afastamento do cargo pelo Ministro de Estado do Esporte, ANDRE LUIZ CARVALHO RIBEIRO, no período de 10 a 13 de maio de 2025, para tratar de assuntos particulares. Autorizo. Em 5 de maio de 2025. DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES Exposição de Motivos Nº 8, de 29 de abril de 2025. Afastamento do País do Ministro de Estado dos Transportes, JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, com ônus, no período de 10 a 18 de maio de 2025, inclusive trânsito, com destino a Nova York, Estados Unidos da América, para participar do GRI Brazil Infra Summit, de eventos paralelos e de reuniões bilaterais. Autorizo. Em 5 de maio de 2025. CASA CIVIL PORTARIAS DE 5 DE MAIO DE 2025 S EC R E T A R I A - G E R A L O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 544 - EXONERAR, a pedido, UBIRATAN DE SOUZA do cargo de Diretor de Planejamento e Orçamento Participativo da Secretaria Nacional de Participação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República, código CCE 1.15, a partir de 30 de abril de 2025. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DA CULTURA O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 545 - EXONERAR, a pedido, DEYVESSON ISRAEL ALVES GUSMÃO do cargo de Diretor do Departamento de Patrimônio Imaterial do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, código CCE 1.15, a partir de 22 de abril de 2025. RUI COSTA DOS SANTOSFechar