DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXVI Nº 83
Brasília - DF, terça-feira, 6 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025050600001
1
Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 6
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 6
Ministério das Comunicações................................................................................................... 7
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 7
Ministério da Defesa................................................................................................................. 8
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 11
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 12
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 12
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 13
Ministério da Educação........................................................................................................... 13
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 37
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 37
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 37
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 40
Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 44
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 44
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 44
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 45
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 46
Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 47
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 47
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 47
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 48
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 49
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 50
Ministério da Saúde................................................................................................................ 50
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 55
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 56
Ministério do Turismo............................................................................................................. 57
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 57
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 57
Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 58
Ministério Público da União................................................................................................... 58
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 61
Defensoria Pública da União .................................................................................................. 61
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 61
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 64
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 69
Editais e Avisos........................................................................................................................ 71
................................... Esta edição é composta de 71 páginas ..................................
AVISO
Foram publicadas em 5/5/2025 as
edições extras nºs 82-A , 82-B e 82-C do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
Atos do Poder Executivo
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
DECRETO DE 5 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, caput,
inciso I, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, resolve:
R ECO N D U Z I R ,
a partir de 7 de maio de 2025, ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE, Professor da
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, ao cargo de
Reitor da referida Universidade, com mandato de quatro anos.
Brasília, 5 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DECRETOS DE 5 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.565, de
5 de setembro de 1939, regulamentado pelo Decreto nº 44.721, de 21 de outubro de
1958, e na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733,
de 18 de janeiro de 1973, resolve:
H O M O LO G A R
a designação da comitiva que o acompanhou em visita oficial à Cidade do Vaticano, Estado
da Cidade do Vaticano, por ocasião das exéquias de Sua Santidade o Papa Francisco, nos
dias 25 e 26 de abril de 2025:
COMITIVA OFICIAL:
ROSÂNGELA LULA DA SILVA (sem ônus);
DAVID SAMUEL ALCOLUMBRE TOBELEM, Presidente do Congresso Nacional e do Senado
Fe d e r a l ;
HUGO MOTTA WANDERLEY DA NÓBREGA, Presidente da Câmara dos Deputados;
LUÍS ROBERTO BARROSO, Presidente do Supremo Tribunal Federal;
MAURO LUIZ IECKER VIEIRA, Ministro de Estado das Relações Exteriores;
ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI, Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Fa m i l i a r ;
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS, Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da
Cidadania; e
EVERTON VIEIRA VARGAS, Embaixador do Brasil junto ao Vaticano (sem ônus).
Brasília, 5 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.565, de
5 de setembro de 1939, regulamentado pelo Decreto nº 44.721, de 21 de outubro de
1958, e na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733,
de 18 de janeiro de 1973, resolve:
D ES I G N A R
FABIO COSTA MORAIS DE SÁ E SILVA, na condição de candidato a comissário da Comissão
Interamericana de Direitos Humanos - CIDH, para realizar gestões de alto nível a favor da
campanha brasileira à presidência da CIDH, com ônus, no período de 11 a 17 de maio de
2025, inclusive trânsito, em Washington, D.C., Estados Unidos da América e, no período de
24 a 28 de junho de 2025, inclusive trânsito, em Saint John's, Antígua e Barbuda.
Brasília, 5 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO DO ES P O R T E
Exposição de Motivos
Nº 5, de 30 de abril de 2025. Afastamento do cargo pelo Ministro de Estado do Esporte,
ANDRE LUIZ CARVALHO RIBEIRO, no período de 10 a 13 de maio de 2025, para tratar de
assuntos particulares. Autorizo. Em 5 de maio de 2025.
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Exposição de Motivos
Nº 8, de 29 de abril de 2025. Afastamento do País do Ministro de Estado dos Transportes,
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, com ônus, no período de 10 a 18 de maio
de 2025, inclusive trânsito, com destino a Nova York, Estados Unidos da América, para
participar do GRI Brazil Infra Summit, de eventos paralelos e de reuniões bilaterais.
Autorizo. Em 5 de maio de 2025.
CASA CIVIL
PORTARIAS DE 5 DE MAIO DE 2025
S EC R E T A R I A - G E R A L
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794,
de 14 de maio de 2019, resolve:
Nº 544 - EXONERAR, a pedido,
UBIRATAN DE SOUZA do cargo de Diretor de Planejamento e Orçamento Participativo
da Secretaria Nacional de Participação Social da Secretaria-Geral da Presidência da
República, código CCE 1.15, a partir de 30 de abril de 2025.
RUI COSTA DOS SANTOS
MINISTÉRIO DA CULTURA
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794,
de 14 de maio de 2019, resolve:
Nº 545 - EXONERAR, a pedido,
DEYVESSON ISRAEL
ALVES GUSMÃO
do cargo
de Diretor
do Departamento
de
Patrimônio Imaterial do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan,
código CCE 1.15, a partir de 22 de abril de 2025.
RUI COSTA DOS SANTOS

                            

Fechar