DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
§ 1º As reuniões serão realizadas em formato híbrido e possuirão quórum
de maioria de seus membros.
§ 2º As votações e deliberações do grupo de trabalho adotarão o critério
de maioria simples dos membros presentes.
§ 3º Em caso de empate o Coordenador exercerá o voto de qualidade.
§ 4º
O Coordenador
do Grupo
de Trabalho
poderá convidar
outros
representantes, inclusive de outros órgãos ou entidades, para participar das
reuniões.
Art. 4º O Departamento de Trabalho, Emprego e Renda atuará como
secretaria-executiva, prestando o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento
das atividades do colegiado.
Art. 5º A participação no GT será considerada prestação de serviço público
relevante e não remunerada.
Art. 6º Considera-se concluído o trabalho do GT após a realização dos
eventos comemorativos programados.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGNO LAVIGNE
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA DG Nº 106, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em
exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno, e no que
consta do processo nº 50520.005382/2022-81, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo período de 3 (três) anos, a partir de 9 de maio de 2025,
Licença para Tratar de Interesses Particulares, prevista no art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, ao servidor Érico Reis Guzen, matrícula SIAPE nº 1672329, ocupante do
cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres desta Agência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
PORTARIA Nº 49, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe confere a legislação
vigente, e considerando o disposto nos arts. 135 a 139 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º
de dezembro de 2022, na Resolução ANTT nº 6.053, de 31 de outubro de 2024, e no que
consta do Processo nº 50500.022511/2025-86, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Fiscalização da Fase de Recuperação do Contrato
de Concessão decorrente do Edital de Concessão nº 01/2022, celebrado com a Ecovias Rio
Minas Concessionária de Rodovias S.A., destinada ao acompanhamento da execução das
obras e serviços definidos como obrigações da fase de recuperação.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I - Carlos Alexandre de Souza e Silva, SIAPE nº 1672349, como Coordenador;
II - Marcus Vinícius de Oliveira Prata, SIAPE nº 1673137; e
III - Renato Rodrigues de Araújo Souza, SIAPE nº 1697391.
Art. 3º Compete à Comissão atuar na fiscalização da fase de recuperação
contratual, com fundamento nas disposições do Contrato de Concessão, no Programa de
Exploração da Rodovia (PER), em seus aditivos, na Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de
dezembro de 2022, na Resolução ANTT nº 6.053, de 31 de outubro de 2024, e demais
normas aplicáveis, observadas as orientações técnicas expedidas pela ANTT, devendo ao
final emitir o Termo de Vistoria da Fase de Recuperação.
Art. 4º A Comissão terá vigência até a emissão do Termo de Vistoria da Fase de
Recuperação e o encerramento das providências correlatas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
PORTARIA Nº 50, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe confere a legislação
vigente, e considerando o disposto nos arts. 135 a 139 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º
de dezembro de 2022, na Resolução ANTT nº 6.053, de 31 de outubro de 2024, e no que
consta do Processo nº 50500.022512/2025-21, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Fiscalização da Fase de Recuperação do Contrato
de Concessão decorrente do Edital de Concessão nº 003/2021, celebrado com a
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A., destinada ao acompanhamento
da execução das obras e serviços definidos como obrigações da fase de recuperação.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I - Gilberto Mégda, SIAPE nº 1679437, como Coordenador;
II - Renato Fueta Gomes, SIAPE nº 1514309;
III - Sebastião Ferreira de Carvalho Júnior, SIAPE nº 1542130.
Art. 3º Compete à Comissão atuar na fiscalização da fase de recuperação
contratual, com fundamento nas disposições do Contrato de Concessão, no Programa de
Exploração da Rodovia (PER), em seus aditivos, na Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de
dezembro de 2022, na Resolução ANTT nº 6.053, de 31 de outubro de 2024, e demais
normas aplicáveis, observadas as orientações técnicas expedidas pela ANTT, devendo ao
final emitir o Termo de Vistoria da Fase de Recuperação.
Art. 4º A Comissão terá vigência até a emissão do Termo de Vistoria da Fase de
Recuperação e o encerramento das providências correlatas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
PORTARIA Nº 51, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe confere a legislação vigente,
e considerando o disposto nos arts. 135 a 139 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro
de 2022, na Resolução ANTT nº 6.053, de 31 de outubro de 2024, e no que consta do Processo
nº 50500.022513/2025-75, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Fiscalização da Fase de Recuperação do Contrato de
Concessão decorrente do Edital de Concessão nº 01/2023, celebrado com a Via Araucária
Concessionária de Rodovias S.A., destinada ao acompanhamento da execução das obras e
serviços definidos como obrigações da fase de recuperação.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I - Robson Kenji Saito, SIAPE nº 1182398, como Coordenador;
II - Renan Lucio Moura, SIAPE nº 1698495; e
III - João Luiz Lemos Pestana, SIAPE nº 1479854.
Art. 3º Compete à Comissão atuar na fiscalização da fase de recuperação
contratual, com fundamento nas disposições do Contrato de Concessão, no Programa de
Exploração da Rodovia (PER), em seus aditivos, na Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de
dezembro de 2022, na Resolução ANTT nº 6.053, de 31 de outubro de 2024, e demais normas
aplicáveis, observadas as orientações técnicas expedidas pela ANTT, devendo ao final emitir o
Termo de Vistoria da Fase de Recuperação.
Art. 4º A Comissão terá vigência até a emissão do Termo de Vistoria da Fase de
Recuperação e o encerramento das providências correlatas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
PORTARIA Nº 52, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe confere a legislação
vigente, e considerando o disposto nos arts. 135 a 139 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º
de dezembro de 2022, na Resolução ANTT nº 6.053, de 31 de outubro de 2024, e no que
consta do Processo nº 50500.022514/2025-10, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Fiscalização da Fase de Recuperação do Contrato
de Concessão decorrente do Edital de Concessão nº 02/2023, celebrado com a EPR Litoral
Pioneiro Concessionária de Rodovias S.A., destinada ao acompanhamento da execução das
obras e serviços definidos como obrigações da fase de recuperação.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I - Priscila Haro Rossini Muller, SIAPE nº 1698483, como Coordenadora;
II - Nilson Markoski, SIAPE nº 1778892; e
III - Amadeu Medina Borges, SIAPE nº 2073337.
Art. 3º Compete à Comissão atuar na fiscalização da fase de recuperação
contratual, com fundamento nas disposições do Contrato de Concessão, no Programa de
Exploração da Rodovia (PER), em seus aditivos, na Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de
dezembro de 2022, na Resolução ANTT nº 6.053, de 31 de outubro de 2024, e demais
normas aplicáveis, observadas as orientações técnicas expedidas pela ANTT, devendo ao
final emitir o Termo de Vistoria da Fase de Recuperação.
Art. 4º A Comissão terá vigência até a emissão do Termo de Vistoria da Fase de
Recuperação e o encerramento das providências correlatas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
PORTARIA Nº 53, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe confere a legislação
vigente, e considerando o disposto nos arts. 135 a 139 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º
de dezembro de 2022, na Resolução ANTT nº 6.053, de 31 de outubro de 2024, e no que
consta do Processo nº 50500.022515/2025-64, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Fiscalização da Fase de Recuperação do Contrato
de Concessão decorrente do Edital de Concessão nº 02/2019, celebrado com a
Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - CCR ViaCosteira, destinada ao
acompanhamento da execução das obras e serviços definidos como obrigações da fase de
recuperação.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I - Taylor Ferreira Novais, SIAPE nº 1656371, como Coordenador;
II - Marlon Diego Pedrini, SIAPE nº 1891997;
III - João Luiz Lemos Pestana, SIAPE nº 1479854.
Art. 3º Compete à Comissão atuar na fiscalização da fase de recuperação
contratual, com fundamento nas disposições do Contrato de Concessão, no Programa de
Exploração da Rodovia (PER), em seus aditivos, na Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de
dezembro de 2022, na Resolução ANTT nº 6.053, de 31 de outubro de 2024, e demais
normas aplicáveis, observadas as orientações técnicas expedidas pela ANTT, devendo ao
final emitir o Termo de Vistoria da Fase de Recuperação.
Art. 4º A Comissão terá vigência até a emissão do Termo de Vistoria da Fase de
Recuperação e o encerramento das providências correlatas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
PORTARIA Nº 2.727, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes -
DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.225, de
7/10/2022, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 10/10/2022, e tendo em vista o
Decreto n.º 10.829, de 5/10/2021, publicado no DOU de 5/10/2021, o constante no art. 13,
da Portaria/MT n.º 628, de 27/6/2023, publicada no DOU de 28/6/2023, e o disposto no
processo n.º 50600.011844/2025-51, resolve:
Art. 1º Designar o servidor Fausto Emilio de Medeiros Filho, Analista em
Infraestrutura e Transportes, matrícula SIAPE nº 1547463, para substituir a função de
Coordenador de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, código FCE 1.10, da
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, vinculada à Diretoria de Administração e
Finanças desta Autarquia, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do
titular e na vacância da função.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
DIRETORIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 2.734, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O Diretor-Executivo
do Departamento Nacional de
Infraestrutura de
Transportes-DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do art. 1º da
Portaria DNIT n.º 1.241, de 8 de março de 2024, e considerando o disposto no art. 93
da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 15 da Lei n.º 11.356, de 10 de
outubro de 2006, no art. 29 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, com
regras e procedimentos estabelecidos na Portaria SEDGG/ME n.º 6.066, de 11 de julho
de 2022, e demais informações que constam do Processo SEI n.º 50600.008897/2025-
95, resolve:
Art. 1º Fica efetivada a cessão do servidor Gidalti Inácio da Silva, ocupante
do cargo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE n.º 1101414, pertencente ao
quadro de pessoal deste Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, para
percepção de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da
Administração Pública Federal - GSISTE, nível intermediário, na Coordenação-Geral de
Legislação Previdenciária e Direitos Sociais, da Diretoria de Benefícios, Previdência e
Atenção à Saúde, da Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao órgão cessionário comunicar a frequência do servidor
público, mensalmente, à entidade cedente.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ANTÔNIO ROCHA DE BARROS

                            

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