DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
PORTARIA CREF4/SP N° 4.121, DE 17 DE ABRIL DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP,
no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº 14.386,
CONSIDERANDO os termos da legislação em vigor;
CONSIDERANDO o que dispõe o inc. VIII do artigo 74 do Regimento Interno do CREF4/SP;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria, tomada na reunião de 11/03/2025, resolve:
Art. 1º - Nomear a Sr.ª Heliane Cornachini de Freitas, para ocupar cargo em
comissão como Diretora Administrativa, durante o período de gozo de férias da servidora
Sr.ª
Patrícia Trigo
Ferreira Lima,
compreendido
entre os
dias 31/03/2025
à
14/04/2025.
Art. 2º - A título de gratificação em razão do exercício das funções como
Diretora Administrativa, a Sr.ª Heliane Cornachini de Freitas, receberá os vencimentos, na
forma da referência CC2 do Anexo X da Resolução CREF4/SP nº 095/2017, somente
durante o período mencionado.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data.
RIALDO TAVARES
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 10ª REGIÃO
PORTARIA Nº 11, DE 20 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 10ª REGIÃO
- CREF10/PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o que dispõe
no Plano de Cargos e Salários do Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região -
CREF10/PB; CONSIDERANDO o que deliberou a Diretoria do CREF10/PB em reunião
realizada no dia 30 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º - NOMEAR, o Sr. CRISTIANO BATISTA LIMEIRA, para exercer em comissão
o cargo de ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA do CREF10/PB, até ulterior deliberação.
Art. 2º - Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 02 de maio de 2025.
PAULO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF11/MS Nº 298, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA da 11ª Região -
CREF11/MS, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o inciso X do art. 67º do
Regimento Interno do CREF11/MS;
CONSIDERANDO a competência do CONFEF para normatizar e orientar o
exercício profissional da Educação Física em todo o território nacional, conforme o artigo
2º, inciso VIII, da Lei nº 9.696/98;
CONSIDERANDO a revogação das Resoluções CONFEF n° 21/2000 e 257/2013
pela Resolução CONFEF n.° 477/2023;
CONSIDERANDO o art. 6° da Resolução CONFEF nº 477/2023, que dispõe sobre
a inscrição, registro, baixa, cancelamento e demais procedimentos referentes às pessoas
jurídicas no Sistema CONFEF/CREFs;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de fiscalização
e registro dos profissionais de Educação Física atuantes nesta Região;
CONSIDERANDO o entendimento do CONFEF de que a organização da prestação
de serviços de Educação Física, em determinadas modalidades e volumes, requer a
constituição de pessoa jurídica para melhor controle e responsabilização;
CONDIDERANDO a deliberação da 130ª Reunião Plenária do CREF11/MS
realizada em 26 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º - Vedar, na Jurisdição do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região
- CREF11/MS, a atuação de profissional de Educação Física designado autônomo localizado, em
conformidade com as disposições estabelecidas pela Resolução CONFEF n° 477/2023.
Art. 2º - Os profissionais de Educação Física que se enquadrarem nas situações
descritas Resolução CONFEF n° 477/2023 deverão, até o dia 31 de março de 2026,
apresentar a documentação comprobatória de inscrição de sua pessoa jurídica perante o
CREF11/MS.
Art. 3º - O descumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará o profissional
autônomo às sanções disciplinares previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras
medidas legais cabíveis.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação
(diário oficial) revogando as disposições contidas no Art. 4° da Resolução CREF11/MS nº
295/2025 (registro de autônomo localizado - CRAL).
JONIMAR GUIMARÃES DE OLIVEIRA
PORTARIA CREF11/MS Nº 437, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas
atribuições regimentais:
CONSIDERANDO o deliberado pela Diretoria do CREF11/MS, em reunião
realizada em 18 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º - Criar a Comissão Especial de Licitação temporária do CREF11/MS para
acompanhamento da aquisição do imóvel a ser adquirido e à venda do imóvel na Rua
Porto Seguro nº 132, na Vila Planalto, Campo Grande/MS;
Art. 2º Nomear os integrantes da Comissão Especial de Licitação do CREF11/MS,
a seguir relacionados:
Sandra Mara Ribeiro - Membro Conselheiro
Max William da Silva - Membro Conselheiro
João Gabriel de Paula Carvalho - Membro funcionário
Alessandra dos Santos Vilalba - Membro funcionário
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JONIMAR GUIMARÃES DE OLIVEIRA
PORTARIA CREF11/MS Nº 438, DE 2 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 11ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais regimentais;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos VIII e XI do art. 67 do regimento
interno do CREF11/MS;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria CREF11/MS nº 422/2025, resolve:
Art. 1º - Exonerar o Sr. Luis Eduardo Naime da função de Diretor
Administrativo do CREF11/MS, a partir de 02 de abril de 2025.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
a partir 02 de abril de 2025, revogando-se as disposições anteriores.
JONIMAR GUIMARÃES DE OLIVEIRA
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ
PORTARIA COREN-CE Nº 179, DE 2 DE MAIO DE 2025
O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará - COREN-CE, no uso
de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973,
bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726,
de 15 de setembro de 2023; e termos da Decisão Cofen nº 060/2024;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00231.242/2025-COREN-CE;
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO
GROSSO DO SUL
CONSIDERANDO o quanto consta nos autos do Processo Administrativo
registrado sob nº 242/2025 com notícia, em breve síntese, sobre fato ocorrido em 04 de
fevereiro de 2025 no Setor de Fiscalização;
CONSIDERANDO a ciência das irregularidades noticiadas nos autos do processo
administrativo supracitado pela Autoridade Superior; CONSIDERANDO a Lei nº. 8.112, DE
11 DE DEZEMBRO DE 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis
da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
CONSIDERANDO a 602º Reunião Ordinária do Plenário, datada de 24 de
fevereiro de 2025, que deliberou pela instauração de sindicância para apuração da conduta
das servidoras Fiscais Dra. Adna de Araújo Silva, matrícula nº. 00457; e Dra. Cremeilda
Dantas de Abrantes Lôbo, matrícula nº.000455;
CONSIDERANDO 
a 
deliberação 
da
Presidência, 
baixa 
as 
seguintes
determinações:
Art. 1º Instaurar procedimento de sindicância e designar os servidores públicos
efetivos abaixo relacionados para, sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão de
sindicância, com a finalidade de apurar
fatos tidos por irregulares no Processo
Administrativo nº 242/2025, bem como outros fatos, ações e omissões conexos ao objeto do
presente Processo Administrativo Disciplinar que, porventura, sejam identificados no
decorrer dos trabalhos.
I. José Passos da Silveira - Matrícula nº 00014.;
II. Ramon da Franca Alencar - Matrícula nº 000069; e
III. Roberto Alexandre Ramos Ruiz - Matrícula nº 000482.
Art. 2º Para o regular cumprimento de suas atribuições a Comissão designada
deverá observar o quanto disposto na Lei nº. 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, de
modo complementar a Decisão COREN/CE nº. 147/2023, que aprovou o Regimento Interno
do COREN/CE, sem prejuízo de demais normativos internos, ficando ainda permitido à
Comissão o acesso à documentação necessária para apuração dos fatos, assim como
depoimentos/declarações e demais provas que a Comissão reputar cabíveis para a sua
devida elucidação.
Art. 3º A Comissão ora constituída tem o prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser
prorrogado por igual período, para conclusão da sindicância, devendo cientificar a
Autoridade Superior mediante a apresentação de Relatório Final, consoante artigo 145, da
Lei nº. 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Dê ciência e cumpra-se.
NATANA CRISTINA PACHECO SOUSA
Presidente do COREN/CE
PORTARIA Nº 86, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e
XXX do artigo 94 do Regimento Interno, e
Considerando o disposto no Plano de Cargos e Salários - PCS 2023, aprovado
pela Diretoria, em 7 de dezembro de 2023 através da Decisão da Diretoria n. 078/2023
D/MS e sua alteração através da Decisão de Diretoria n. 018/2024 D/MS e na Portaria n.
069, de 16 de abril de 2025, que alterou o organograma da estrutura auxiliar, resolve:
Art. 1º Contratar e nomear AMANDA CRISTINA IRIE, para exercer emprego em
comissão na função de Superintendente Administrativa, a partir de 5 de maio de 2025.
Art. 2º Atribuir a empregada a remuneração correspondente ao DAS VI, nos
termos do disposto no item 8 e Anexo II do Plano de Cargos e Salários - PCS 2023,
atualizada pela Portaria n. 008, de 17 de janeiro de 2025.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando a de n. 181,
de 1º de novembro de 2024.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial da União, nos expedientes internos e no
site do Crea-MS.
VÂNIA ABREU DE MELLO
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO
PORTARIA CRP-06 Nº 66, DE 17 DE ABRIL DE 2025
A Conselheira Presidenta e a Conselheira Secretária do Conselho Regional de
Psicologia da 6ª Região - CRP 06, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar a Resolução CRP N. 003/2022, que dispõe
sobre Estrutura Administrativa e do Quadro de Gestão do Conselho Regional de Psicologia
da 6ª Região - CRP-06, resolvem:
Art. 1º Designar a empregada pública Elis Regina Alves, de 22/04/2025 a
11/05/2025, para sem
prejuízo de suas atribuições, desempenhar
a função de
Coordenadora de Subsedes interina, enquanto perdurar o período de férias do titular, o
empregado público Paulo Henrique de Azevedo Amorim.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira Presidenta
ANA TEREZA DA SILVA MARQUES
Conselheira Secretária
PORTARIA CRP-06 Nº 67, DE 17 DE ABRIL DE 2025
A Conselheira Presidenta e a Conselheira Secretária do Conselho Regional de
Psicologia da 6ª Região - CRP 06, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar a Resolução CRP N. 003/2022,
que dispõe sobre Estrutura Administrativa e do Quadro de Gestão do Conselho Regional de
Psicologia da 6ª Região - CRP-06, resolvem:
Art. 1º Designar o empregado Carlos Danúzio Vasconcelos, PST/Assistente de
Tecnologia da Informação, matrícula nº 124, para exercer as funções de Líder de Equipe de
Informática, em conformidade com a Resolução CRP/SP nº 03/2022, a partir de 16 de abril
de 2025, passando a perceber adicional correspondente ao cargo durante o exercício da
função de Líder de Equipe.
Art. 2º Revogar Portaria CRP SP nº 32, de 21 de março de 2024.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira Presidenta
ANA TEREZA DA SILVA MARQUES
Conselheira Secretária
PORTARIA CRP-06 Nº 68, DE 17 DE ABRIL DE 2025
A Conselheira Presidenta e a Conselheira Secretária do Conselho Regional de
Psicologia da 6ª Região - CRP 06, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar a Resolução CRP N. 003/2022,
que dispõe sobre Estrutura Administrativa e do Quadro de Gestão do Conselho Regional de
Psicologia da 6ª Região - CRP-06, resolvem:
Art. 1º Designar o empregado Adolfo Barros Benevenuto, PAS - Profissional
Analista Superior/Supervisor, matrícula nº 75, para exercer as funções de Coordenador de
Informática, em conformidade com a Resolução CRP/SP nº 03/2022, a partir de 16 de abril
de 2025, passando a perceber adicional correspondente ao cargo durante o exercício da
função de Coordenador.
Art. 2º Revogar Portaria CRP SP nº 168, de 21 de novembro de 2024
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira Presidenta
ANA TEREZA DA SILVA MARQUES
Conselheira Secretária

                            

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