DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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11
Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 90, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969,
e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo
21036.000269/2025-15, resolve:
Art. 1 Habilitar a Médica Veterinária RENATA CARNEIRO DE MIRANDA, CRMV
04112-VP para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e
interestadual de equídeos nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de
Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência
Federal de Agricultura do Estado de Pernambuco (AGRESTINA, ALTINHO, BEZERROS,
BONITO, CAMOCIM DE SÃO FÉLIX, CARUARU, CHÃ DE ALEGRIA, CUPIRA, GLÓRIA DO GOITÁ ,
GRAVATÁ, LIMOEIRO, MORENO, PANELAS, PASSIRA, POMBOS, RECIFE, SAIRÉ, SÃO CA I T A N O,
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, SURUBIM, TAQUARITINGA DO NORTE, TORITAMA, VITÓRIA
DE SANTO ANTÃO), observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
PORTARIA Nº 91, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969,
e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo
21036.000757/2025-22, resolve:
Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário JOSÉ SIMONAL CARDOSO DA SILVA,
CRMV-PE 03426 , para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito
intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de Pernambuco,
observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIAS Nº 788, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262, do Regimento Interno da Secretaria
Executiva, do Ministério da Agricultura r Pecuária aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 nos artigos 41
e 50 do Anexo I ao decreto nº 11.332, de 1º de março de 2023 e tendo em vista o disposto no
Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03
de julho de 1934 na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e os termos constante
no processo eletrônico SEI nº 21044.001372/2025-83;
Art. 1º - Habilitar a médica Veterinária, Bruna de Araújo Batista inscrito no CRVN-RJ
18732-VP, não vinculada ao serviço veterinário oficial, para a colheita de amostras para testes
diagnósticos de Mormo de Equídeos, em conformidade com o que determina a Instrução
Normativa nº 06 de 16 de janeiro de 2018, devendo o habilitado observar as normas de
dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO
PORTARIAS Nº 789, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262, do Regimento Interno da Secretaria
Executiva, do Ministério da Agricultura r Pecuária aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 nos artigos 41
e 50 do Anexo I ao decreto nº 11.332, de 1º de março de 2023 e tendo em vista o disposto no
Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03
de julho de 1934 na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e os termos constante
no processo eletrônico SEI nº 21044.001198/2025-79;
Art. 1º - Habilitar a médica Veterinária, Patrícia Mello Rennó Pereira inscrito no
CRVN-RJ 6170-VP, não vinculada ao serviço veterinário oficial, para a colheita de amostras para
testes diagnósticos de Mormo de Equídeos, em conformidade com o que determina a Instrução
Normativa nº 06 de 16 de janeiro de 2018, devendo o habilitado observar as normas de
dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO
PORTARIAS Nº 790, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, do Ministério da Agricultura r Pecuária aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril
de 2018 nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao decreto nº 11.332, de 1º de março de 2023 e tendo
em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo
Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de
2018 e os termos constante no processo eletrônico SEI nº 21044.001447/2025-26;
Art. 1º - Habilitar a médica Veterinária, Clara Vilela Bogaz inscrito no CRVN-RJ
20359-VP, não vinculada ao serviço veterinário oficial, para a colheita de amostras para testes
diagnósticos de Mormo de Equídeos, em conformidade com o que determina a Instrução
Normativa nº 06 de 16 de janeiro de 2018, devendo o habilitado observar as normas de
dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO
PORTARIAS Nº 791, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, do Ministério da Agricultura r Pecuária aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13
de abril de 2018 nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao decreto nº 11.332, de 1º de março
de 2023 e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 na Instrução
Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e os termos constante no processo
eletrônico SEI nº 21044.000970/2025-35;
Art. 1º - Habilitar a médica Veterinária, Isaura Rosa da Costa Pereira inscrito
no CRVN-RJ 21486-VP, não vinculada ao serviço veterinário oficial, para a colheita de
amostras para testes diagnósticos de Mormo de Equídeos, em conformidade com o
que determina a Instrução Normativa nº 06 de 16 de janeiro de 2018, devendo o
habilitado observar as normas de dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO
PORTARIAS Nº 792, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, do Ministério da Agricultura r Pecuária aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de
abril de 2018 nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao decreto nº 11.332, de 1º de março de 2023
e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal,
aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 na Instrução Normativa nº 06,
de 16 de janeiro de 2018 e os termos constante no processo eletrônico SEI nº
21044.001206/2025-87;
Art. 1º - Habilitar a médica Veterinária, Mayara Lucia de Azevedo Dantas
inscrito no CRVN-RJ 21173-VP, não vinculada ao serviço veterinário oficial, para a colheita
de amostras para testes diagnósticos de Mormo de Equídeos, em conformidade com o que
determina a Instrução Normativa nº 06 de 16 de janeiro de 2018, devendo o habilitado
observar as normas de dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO
PORTARIASFA-RJ/MAPA Nº 793, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da
Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União
de 13 de abril de 2018 nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023 e tendo em visa o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na Instrução Normativa
nº 22 de 20 de junho de 2013 e os termos constante no processo eletrônico nº
21044.002027/2022-14 resolve:
Art. 1º - Atualizar a habilitação a Médica Veterinária, Vanessa Viscardi, inscrita
no CRMV-RJ sob o nº 8191-VP não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal,
para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos,
no Município de Miguel Pereira, Nova Friburgo, Rio de Janeiro e Teresópolis situados no
Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em
vigor.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria SFA/RJ/APS nº 646, de 12 de março de 2024,
publicada na página 5, seção 1, do Diário Oficial da União de 14 de março de 2024.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO
PORTARIASFA-RJ/MAPA Nº 794, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da
Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União
de 13 de abril de 2018 nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023 e tendo em visa o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na Instrução Normativa
nº 22 de 20 de junho de 2013 e os termos constante no processo eletrônico nº
21044.001242/2025-41 resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, Laixa Silva de Souza, inscrita no CRMV-
RJ sob o nº 8353-VP não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a
emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Animais
Silvestres, no Município de Duque de Caxias e Rio de Janeiro, situados no Estado do Rio de
Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA STO-RN/MAPA Nº 334, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da
Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30
de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21040.000440/2025-27, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário JANILSON OLEGÁRIO DE MELO FILHO,
inscrito no CRMV RN sob o nº 2297-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos
laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para
prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DE FREITAS NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 84, DE 28 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU em
26/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas
nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18,
de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na Portaria
SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e o
que consta do processo 21042.010161/2017-41, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, o credenciamento, sob número BR RS0439, da
empresa Tramontina Madeiras S.A., CNPJ nº 93.682.854/000186 e Inscrição Estadual
038/0035022, localizada na Rodovia RSC 471, Km 233, Bairro Industrial, Encruzilhada do Sul
- RS para na qualidade de empresa prestadora de serviço de tratamentos quarentenários
e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes
tratamentos: a) Por Calor: Ar quente forçado; b) Secagem em estufa.;
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 313, de 26 de setembro de 2022, publicada no
DOU de 14 de outubro de 2022;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA Nº 85, DE 28 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU em
26/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas
nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18,
de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na Portaria
SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e o
que consta do processo 21042.010315/2024-24, resolve:

                            

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