DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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10
Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.Água Para Todos
.Infraestrutura Hídrica
.Adutora do Agreste Potiguar - 1ª
Et a p a
.Adutora do Agreste Potiguar
.MIDR
.Boa Saúde/RN;
Canguaretama/RN; Espírito
Santo/RN; Lagoa D'anta/RN;
Montanhas/RN; Monte das
Gameleiras/RN; Nova
Cruz/RN; Passa e Fica/RN;
Passagem/RN; Pedro
Velho/RN; Santa Cruz/RN;
Santo Antônio/RN; São José
do Campestre/RN; Serra de
São Bento/RN; Serrinha/RN;
Várzea/RN
.
.Cidades Sustentáveis e
Resilientes
.Esgotamento Sanitário
.Ampliação do Sistema de
Esgotamento Sanitário de Jaru/RO
.Ampliação do Sistema de
Esgotamento Sanitário de
Guajará-Mirim/RO
.MCID
.Jaru/RO
.
.Eixo
.Subeixo
.Empreendimento
.Órgão
.Localização - DE
.Localização - PARA
.
.Inclusão Digital e
Conectividade
.Expansão do 4G e
Implantação do 5G
.Implantar backhaul de fibra óptica
em 530 sedes municipais
.M CO M
.RO; AM; RR; PA; AP; TO; MA;
PI; CE; RN; PB; PE; AL; SE;
BA; MG; RS; MS; GO
.RO; AM; RR; PA; AP; TO; MA;
PI; CE; RN; PB; PE; AL; SE;
BA; MG; RS; MS; GO; SP; MT
.
.Inclusão Digital e
Conectividade
.Serviços Postais e
Logística de Entregas
.Implantação de Sistema de
Triagem Automatizado em São
José dos Pinhais/PR
.M CO M
.São José dos Pinhais/PR
.Pinhais/PR
.
.Água Para Todos
.Infraestrutura Hídrica
.Adutora do Agreste Potiguar - 1ª
Et a p a
.MIDR
.Boa Saúde/RN;
Canguaretama/RN; Espírito
Santo/RN; Lagoa D'anta/RN;
Montanhas/RN; Monte das
Gameleiras/RN; Nova
Cruz/RN; Passa e Fica/RN;
Passagem/RN; Pedro
Velho/RN; Santa Cruz/RN;
Santo Antônio/RN; São José
do Campestre/RN; Serra de
São Bento/RN; Serrinha/RN;
Várzea/RN
.Baía Formosa/RN;
Canguaretama/RN; Lagoa
D'Anta/RN; Montanhas/RN;
Nova Cruz/RN; Passa e
Fica/RN; Pedro Velho/RN;
Santa Cruz/RN; Santo
Antônio/RN; São José de
Campestre/RN; Serrinha/RN;
Tangará/RN
.
.Cidades Sustentáveis e
Resilientes
.Esgotamento Sanitário
.Ampliação do Sistema de
Esgotamento Sanitário de Jaru/RO
.MCID
.Jaru/RO
.Guajará-Mirim/RO
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Consulta Pública nº 1.330, de 29 de abril de 2025, publicada no Diário
Oficial da União nº 82, de 5 de maio de 2025, Seção 1, pág. 2, onde se lê: " CO N S U LT A
PÚBLICA Nº 1.330, DE 29 DE ABRIL DE 2025", Leia-se: "CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 29 DE
ABRIL DE 2025".
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA Nº 605, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.°
561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de
janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3
de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho
de 2006, e o que consta do processo n.° 21012.001566/2025-56, resolve:
Art. 1° Habilitar o Médico Veterinário DARLAN RODRIGUES MACEDO, inscrito no
CRMV-BA sob o número 5924, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado da Bahia;
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
PORTARIA Nº 612, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969,
e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21012.001695/2025-44, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MARIA EDUARDA CERQUEIRA ALCANTARA
DOS SANTOS inscrita no CRMV-BA sob n° 09408, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA
para trânsito intraestadual e interestadual de aves nos municípios autorizados pelo Serviço
de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da
Superintendência Federal de Agricultura do estado da Bahia, observando as normas e
dispositivos legais em vigor;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 886, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril
de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, conforme
disposto no artigo 6º da Instrução Normativa SDA nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art.
2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº
21052.010836/2025-43, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária CARINE SANTANA DE BIAZI, inscrita no CRMV-
SP sob o número 66332, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico
do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal,
referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação
no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose
bovina e bubalina no estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTANISLAU STECK
PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 887, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, conforme disposto no artigo 6º da Instrução Normativa SDA nº 10, de 3 de março
de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006,
e o que consta do processo nº 21052.010808/2025-26, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário LAURO OLIVA BERTIN, inscrito no CRMVSP
sob o número 58786, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento
Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose
Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para
brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTANISLAU STECK
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 25 DE ABRIL DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento Interno da Secretaria Executiva
do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11
de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de
2006, e no art. 3º, §3º e §4º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de
2018, resolve:
Nº 402 - Art. 1º Habilitar e cadastrar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos -
PNSE o médico veterinário JOSÉ ROBERTO AOKI FIGUEIREDO, inscrito no CRMV-PR sob o nº
12.986-VP, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo no âmbito do
estado do Paraná (Processo nº 21034.007163/2025-62).
Art. 2º O médico veterinário habilitado e cadastrado deverá cumprir as normas
para o Controle do Mormo e outras normas complementares estabelecidas pelo
Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária e fornecer
informações relacionadas ao PNSE requisitadas pelo Estado.
Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes
implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado e cadastrado, e a profissional ficará
impedida de requerer nova habilitação e cadastramento pelo prazo de doze meses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 403 - Art. 1º Habilitar e cadastrar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos -
PNSE a médica veterinária VITÓRIA COUTO DE OLIVEIRA, inscrita no CRMV-PR sob o nº
23.421-VP, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo no âmbito do
estado do Paraná (Processo nº 21034.007161/2025-73).
Art. 2º O médico veterinário habilitado e cadastrado deverá cumprir as normas
para o Controle do Mormo e outras normas complementares estabelecidas pelo
Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária e fornecer
informações relacionadas ao PNSE requisitadas pelo Estado.
Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes
implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado e cadastrado, e a profissional ficará
impedida de requerer nova habilitação e cadastramento pelo prazo de doze meses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 89, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969,
e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo
21036.000760/2025-46, resolve:
Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário JAMILTON DE ALMEIDA VIEIRA FILHO,
CRMV-PE 3951 - VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito
intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de Pernambuco,
observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO

                            

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