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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050600010 10 Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Água Para Todos .Infraestrutura Hídrica .Adutora do Agreste Potiguar - 1ª Et a p a .Adutora do Agreste Potiguar .MIDR .Boa Saúde/RN; Canguaretama/RN; Espírito Santo/RN; Lagoa D'anta/RN; Montanhas/RN; Monte das Gameleiras/RN; Nova Cruz/RN; Passa e Fica/RN; Passagem/RN; Pedro Velho/RN; Santa Cruz/RN; Santo Antônio/RN; São José do Campestre/RN; Serra de São Bento/RN; Serrinha/RN; Várzea/RN . .Cidades Sustentáveis e Resilientes .Esgotamento Sanitário .Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Jaru/RO .Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Guajará-Mirim/RO .MCID .Jaru/RO . .Eixo .Subeixo .Empreendimento .Órgão .Localização - DE .Localização - PARA . .Inclusão Digital e Conectividade .Expansão do 4G e Implantação do 5G .Implantar backhaul de fibra óptica em 530 sedes municipais .M CO M .RO; AM; RR; PA; AP; TO; MA; PI; CE; RN; PB; PE; AL; SE; BA; MG; RS; MS; GO .RO; AM; RR; PA; AP; TO; MA; PI; CE; RN; PB; PE; AL; SE; BA; MG; RS; MS; GO; SP; MT . .Inclusão Digital e Conectividade .Serviços Postais e Logística de Entregas .Implantação de Sistema de Triagem Automatizado em São José dos Pinhais/PR .M CO M .São José dos Pinhais/PR .Pinhais/PR . .Água Para Todos .Infraestrutura Hídrica .Adutora do Agreste Potiguar - 1ª Et a p a .MIDR .Boa Saúde/RN; Canguaretama/RN; Espírito Santo/RN; Lagoa D'anta/RN; Montanhas/RN; Monte das Gameleiras/RN; Nova Cruz/RN; Passa e Fica/RN; Passagem/RN; Pedro Velho/RN; Santa Cruz/RN; Santo Antônio/RN; São José do Campestre/RN; Serra de São Bento/RN; Serrinha/RN; Várzea/RN .Baía Formosa/RN; Canguaretama/RN; Lagoa D'Anta/RN; Montanhas/RN; Nova Cruz/RN; Passa e Fica/RN; Pedro Velho/RN; Santa Cruz/RN; Santo Antônio/RN; São José de Campestre/RN; Serrinha/RN; Tangará/RN . .Cidades Sustentáveis e Resilientes .Esgotamento Sanitário .Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Jaru/RO .MCID .Jaru/RO .Guajará-Mirim/RO CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS R E T I F I C AÇ ÃO Na Consulta Pública nº 1.330, de 29 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 82, de 5 de maio de 2025, Seção 1, pág. 2, onde se lê: " CO N S U LT A PÚBLICA Nº 1.330, DE 29 DE ABRIL DE 2025", Leia-se: "CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 29 DE ABRIL DE 2025". Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 605, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21012.001566/2025-56, resolve: Art. 1° Habilitar o Médico Veterinário DARLAN RODRIGUES MACEDO, inscrito no CRMV-BA sob o número 5924, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado da Bahia; Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA Nº 612, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21012.001695/2025-44, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MARIA EDUARDA CERQUEIRA ALCANTARA DOS SANTOS inscrita no CRMV-BA sob n° 09408, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de aves nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do estado da Bahia, observando as normas e dispositivos legais em vigor; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 886, DE 30 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6º da Instrução Normativa SDA nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21052.010836/2025-43, resolve: Art. 1º Habilitar a médica veterinária CARINE SANTANA DE BIAZI, inscrita no CRMV- SP sob o número 66332, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTANISLAU STECK PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 887, DE 30 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6º da Instrução Normativa SDA nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21052.010808/2025-26, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário LAURO OLIVA BERTIN, inscrito no CRMVSP sob o número 58786, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTANISLAU STECK SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 25 DE ABRIL DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e no art. 3º, §3º e §4º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, resolve: Nº 402 - Art. 1º Habilitar e cadastrar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE o médico veterinário JOSÉ ROBERTO AOKI FIGUEIREDO, inscrito no CRMV-PR sob o nº 12.986-VP, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo no âmbito do estado do Paraná (Processo nº 21034.007163/2025-62). Art. 2º O médico veterinário habilitado e cadastrado deverá cumprir as normas para o Controle do Mormo e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária e fornecer informações relacionadas ao PNSE requisitadas pelo Estado. Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado e cadastrado, e a profissional ficará impedida de requerer nova habilitação e cadastramento pelo prazo de doze meses. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 403 - Art. 1º Habilitar e cadastrar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE a médica veterinária VITÓRIA COUTO DE OLIVEIRA, inscrita no CRMV-PR sob o nº 23.421-VP, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo no âmbito do estado do Paraná (Processo nº 21034.007161/2025-73). Art. 2º O médico veterinário habilitado e cadastrado deverá cumprir as normas para o Controle do Mormo e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária e fornecer informações relacionadas ao PNSE requisitadas pelo Estado. Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado e cadastrado, e a profissional ficará impedida de requerer nova habilitação e cadastramento pelo prazo de doze meses. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO PORTARIA Nº 89, DE 30 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo 21036.000760/2025-46, resolve: Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário JAMILTON DE ALMEIDA VIEIRA FILHO, CRMV-PE 3951 - VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTEROFechar