DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado,
assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
V - Condicionar a eficácia
das presentes autorizações, permissões e
renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios
parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos
de pesquisa anexos a esta Portaria.
VI- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
ANEXO I
01-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Prefeitura Municipal de Florianópolis
Empreendimento: Nova Ponte na Lagoa da Conceição
Processo nº 01510.000862/2022-69
Projeto: Acompanhamento Arqueológico nas Áreas de Influência da Nova Ponte na
Lagoa da Conceição
Arqueólogo Coordenador: Everson Paulo Fogolari
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Taíssa Rosales Munhoz
Área de Abrangência: Município de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina
Prazo de Validade: 05 (cinco) meses
ANEXO II
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: VBP Negócios Imobiliários Ltda
Empreendimento: Loteamento Residencial Magnólia
Processo nº 01506.002236/2019-71
Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do Loteamento
Residencial Magnólia
Arqueólogo Coordenador: Sergio Bruno dos Reis Almeida
Arqueólogo Coordenador de Campo: Sergio Bruno dos Reis Almeida
Apoio Institucional: FUNDAÇÃO MAR - Fundação Museu de História e Pesquisa e
Arqueologia do Mar
Área de Abrangência: Município de Dobrada, no Estado de São Paulo
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
02-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: R & F Compostagem Ltda EPP
Empreendimento: R & F Compostagem Ltda EPP
Processo nº 01506.000504/2024-87
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da R&F Compostagem Ltda EPP
Arqueóloga Coordenadora: Rosivânia de Castro Aquino
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Vanessa Cosma da Silva Mello Iguatemy
Apoio Institucional: Museu Municipal Elizabeth Aytai - Prefeitura de Monte Mor
Área de Abrangência: Município de Patrocínio Paulista, no Estado do São Paulo
Prazo de Validade: 03 (três) meses
03-Enquadramento IN: Nível IV
Empreendedor: DGE Soluções Renováveis Ltda
Empreendimento: Complexo Eólico Serra do Rio Negro
Processo nº 01512.000653/2024-67
Projeto: Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Na área de
Implantação do Complexo Eólico Serra do Rio Negro,
Arqueóloga Coordenadora: Estefânia Jaékel da Rosa
Arqueólogo Coordenador de Campo: Freddy Bager Junior
Apoio Institucional: Centro de Ensino e Pesquisas Arqueológicas - CEPA - Universidade
de Santa Cruz do Sul (UNISC)
Área de Abrangência: Municípios de Candiota e Hulha Negra, no Estado do Rio Grande do Sul
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
04-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Cerâmica Adelio Lubiana LTDA - EPP
Empreendimento: Cerâmica Adelio Lubiana LTDA - EPP
Processo nº 01450.008502/2024-29
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Empreendimento
denominado Cerâmica Adelio Lubiana LTDA - EPP
Arqueóloga Coordenadora: Rúbia de Almeida Silva
Arqueólogo Coordenador de Campo: Marcellus d'Almeida de Almeida
Apoio Institucional: Instituto de Pesquisa Arqueológica e Etnográfica Adam Orssich
(IPAE)
Área de Abrangência: Município de Nova Venécia, no Estado do Espírito Santo
Prazo de Validade: 03 (três) meses
05-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: COPLAN Construtora Planalto Ltda
Empreendimento: COPLAN Construtora Planalto Ltda
Processo nº 01450.001108/2025-41
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da COPLAN Construtora Planalto Ltda
Arqueóloga Coordenadora: Suzana Eliza Roll Munsberg
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Adriana Cardoso da Silva
Apoio Institucional: Museu Histórico e Pedagógico "Dr. João Theodoro Xavier" -
Prefeitura de Mogi Mirim
Área de Abrangência: Município de Taquaritinga, no Estado de São Paulo
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
06-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Alfa do Brasil Aura SPE Incorporadora Ltda
Empreendimento: Loteamento Residencial Unifamiliar da Alfa do Brasil Noiva do Mar
SPE Incorporadora Ltda
Processo nº 01512.000547/2024-83
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico no Loteamento Residencial
Unifamiliar da Alfa do Brasil Noiva do Mar SPE Incorporadora Ltda
Arqueólogo Coordenador: Sergio Célio Klamt
Arqueólogo Coordenador de Campo: Sergio Célio Klamt
Apoio Institucional: Museu Municipal Irmã Celina Schardong - Prefeitura Municipal de
Gaurama
Área de Abrangência: Município de Xangri-lá, no Estado do Rio Grande do Sul
Prazo de Validade: 03 (três) meses
07-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Renova Energia S/A.
Empreendimento: Complexo Solar Graúna
Processo nº 01502.000350/2025-44
Projeto:
Avaliação de
Impacto ao
Patrimônio
Arqueológico do
Empreendimento
Complexo Solar Graúna
Arqueólogo Coordenador: Felipe Silva Sales
Arqueólogo Coordenador de Campo: Ítalo Barbosa de Souza
Apoio Institucional: Centro de Arqueologia e Antropologia de Paulo Afonso CAAPA -
Universidade do Estado da Bahia (UNEB)
Área de Abrangência: Município de Mirangaba, no Estado da Bahia
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria nº 32, de 26 de maio de 2023, Seção I, Anexo IV, Página 11,
Autorização nº 10, publicada em 29/05/2023, processo nº 01506.900402/2017-34, onde se
lê "Apoio Institucional: Museu de Arqueologia e Paleontologia de Araraquara - MAPA", leia-
se "Apoio Institucional: Museu Histórico e Pedagógico "Dr. João Theodoro Xavier -
Prefeitura Municipal de Mogi Mirim".
Na Portaria nº 19, de 06 de março de 2025, Seção 1, Anexo I, Página 36,
Retificações, processo nº 01514.000333/2022-25, publicada em 07/03/2025, onde se lê
"Arqueólogos de Campo: Gustavo Assis do Vale, Lucas Cunha Santos e Weyda Pereira da
Costa", leia-se "Arqueólogos Coordenadores de Campo: Gustavo Assis do Vale, Lucas Cunha
Santos, Weyda Pereira da Costa e Gisele Freitas Estrela".
Na Portaria nº 21, de 13 de março de 2025, Seção 1, Anexo III, Página 47,
Autorização nº 01, processo nº 01409.000531/2023-77, publicada em 14/03/2025, onde se
lê "Arqueólogo de Campo: Josué Lopes dos Santos", leia-se "Arqueólogo Coordenador de
Campo: Diego Chermaut Emmerich."
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
PORTARIA FCP Nº 76, DE 17 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100235/2023-17:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .P R EQ U E Ú
.VIANA
.MA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3193, às fls. 018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 78, DE 23 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.102615/2024-77:
. .Comunidade
.Municípios
.Estado
. .BABAÇUAL DOS PRETOS (Composta pelas
comunidades: Cumbre e Santo Inácio)
.SÃO BENEDITO DO RIO PRETO E
NINA RODRIGUES
.MA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3194, às fls. 019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 85, DE 5 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100792/2024-19:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .DO ATALHO
.MONTE CARMELO
.MG
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3204, às fls. 029.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 87, DE 5 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101060/2025-27 e 01420.006692/2016-97:
. .Comunidades
.Municípios
.Estado
. .GUARIMÃ
(Composta
pelas
comunidades: Adrião, Alegria, Bacabal,
Bacuri, Barra Grande, Baxinha, Baxinha
dos Carneiros,
SÃO BENEDITO DO RIO PRETO,
VARGEM
GRANDE
E
NINA
R O D R I G U ES
MA
. .Beira Campo, Bela Vista, Boa Vista, Bom
Princípio, Caborje, Cadeite, Cajueiro,
Califórnia, Campo de Lírio, Cancela,
. .Carneiros, Carnaubinha, Croa Grande,
Facão, Fazendinha, Faveira do Abdom,
Faveira do Dailton, Hipólito, Juçaral dos
. .Pretos, Juvino, Lagoa dos Pretos, Limão,
Lontra,
Mamão,
Margarida,
Maria
Grossa, Morada Nova, Mucambo, Olho
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