DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .d'Água do Calisto, Pindoval, Poeirão,
Praxedes, Quebra Joelho, Quebrinha,
Riachão do Caldas, Riachão do Zé Ferino
de
. .Melo
(Mutirão), Riacho
dos
Porcos,
Roncadeira, Salgado, Santa Luzia, Santa
Maria, Santa Rosa, Santinho, Santo
Antônio
. .do Araíde, São Beneditim, São Domingos
do Chiquito, São Domingos dos Pretos,
São João, São João do Baú, São Luís
dos
. .Bodes, São Miguel, São Pedro, Zorra)
.
.
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3202, às fls. 027.
Art.3º Revogar a PORTARIA N.º 32, DE 12 DE JANEIRO DE 2017, publicada no
Diário Oficial da União em: 13/01/2017. Edição: 10. Seção: 1. Página: 11.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 88, DE 5 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.005188/2012-46:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .Q U E I M A DA S
.SERRO / SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ
.MG
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 14, sob o n.º 1665, às fls. 082.
Art. 3º Retificar a Portaria n.º 177, de 31 de agosto de 2012, publicada na seção
01, n.º 171, segunda-feira, dia 03 de setembro de 2012, onde se lê: "COMUNIDADE DE
QUEIMADAS, localizada no município de SERRO/MG, registrada no Livro de Cadastro Geral
n.º 14, sob o n.º 1665, às fls. 082 - processo n.º 01420.005188/2012-46;", leia-se:
"COMUNIDADE DE QUEIMADAS, localizada no município de SERRO/SANTO ANTÔNIO DO
ITAMBÉ - MG, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 14, sob o n.º 1665, às fls. 082 -
processo n.º 01420.005188/2012-46."
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 89, DE 5 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101167/2024-94:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .PA CHICO MOLEQUE
.SANTA RITA DO ARAGUAIA
.GO
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3205, às fls. 030.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
PORTARIA FUNARTE Nº 689, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Institui Grupo de Trabalho para estudo de viabilidade
da ampliação da gestão compartilhada e destinação
das FASES III e IV, do Centro Cultural Aldeia de
Arcozelo, localizado no Município de Paty do Alferes -
R J.
A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria da
Casa Civil nº 1506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 07 de fevereiro de 2023,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação
Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022,
publicado no DOU de 19 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho, formado por servidores da Fundação
Nacional de Artes, da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes e de membros da Sociedade Civil,
com a finalidade de levantar e analisar a viabilidade da ampliação da gestão compartilhada com
o Município de Paty do Alferes, a fim de propor soluções e destinação para as edificações
compreendidas nas chamadas FASES III e IV de recuperação do Complexo Cultural Aldeia de
Arcozelo.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído por oito membros.
§1º Cada uma das partes indicará dois representantes, além de dois membros da
sociedade civil, dentre pessoas com reconhecida atuação nos projetos culturais da Aldeia de
Arcozelo.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Funarte, que
designará, dentre suas unidades administrativas, aquele que funcionará como secretaria
executiva.
Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á nos termos do calendário por ele
estabelecido e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelos representantes da
Funarte ou do Município.
Art. 5º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria simples, em
primeira chamada, com cinquenta por cento mais um de seus integrantes e, em segunda
chamada, com qualquer quórum, desde que haja um representante de cada instituição e pelo
menos um representante da sociedade civil.
Art. 6º As reuniões serão realizadas presencialmente ou por videoconferência.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada, e não impedirá seus integrantes de participação em editais
públicos de qualquer natureza.
Art. 8º O Grupo de Trabalho terá a duração de seis meses, prorrogável por igual período.
Art. 9º O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado à
Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE e ao Prefeito do Município de Paty do Alferes.
Art.10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 630/GC4, DE 2 DE MAIO DE 2025
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no §1º do art.
23 do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo
Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, de acordo com o item 2.4.7.2 do Manual
Eletrônico de Celebração de Instrumentos de Parceria no Comando da Aeronáutica,
constante do RCA 12-1 "Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma
eletrônica (RADA-e)", aprovado pela Portaria nº 25/GC3, de 21 de janeiro de 2021; e
considerando o que consta do Processo nº 67201.001095/2025-50, oriundo do CO M A E ,
resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe do Estado-Maior Conjunto do Comando
de Operações Aeroespaciais (COMAE) para assinatura do Termo de Execução
Descentralizada (TED) nº 001/COMAE/MS/2025, e seus eventuais aditivos, a ser celebrado
entre o COMAE e o Ministério da Saúde (MS), cujo objeto é o transporte de órgãos, tecidos
e equipes.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 970, DE 5 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre autorização de implantação de Objeto
Projetado no Espaço Aéreo - OPEA, denominado
"Complexo Dubai".
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XXIII do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica,
aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta
no capítulo 9 da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos - AGA no âmbito do
COMAER", aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem como
no Processo nº 67612.004596/2025-56, procedente do Primeiro Centro Integrado de
Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo:
Art. 1º Autoriza, em grau de recurso por interesse público, declarado e
ratificado pelo Prefeito do Município de Rio Verde - GO, a implantação de OPEA,
denominado "Complexo Dubai", localizado no Plano Básico de Zona de Proteção de
Aeródromo - PBZPA do Aeroporto de Rio Verde - SWLC.
Art. 2º O CINDACTA I implementará, em coordenação com a Prefeitura do
Município de Rio Verde, as medidas mitigadoras elencadas para o empreendimento
supracitado, uma vez que as mesmas caracterizaram prejuízo operacional aceitável.
Art. 3º A DSA Empreendimentos e Prestadora de Serviços LTDA, responsável
pela implantação de que trata o art. 1º, deverá informar ao CINDACTA I, com antecedência
mínima de 90 (noventa) dias, a data estimada para que a implantação atinja a altura
máxima permitida para a respectiva área na qual está localizada.
Parágrafo único.
Deverão ser
observados pela
empresa supracitada
os
requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela,
localizada no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo - PBZPA do Aeroporto de
Rio Verde - SWLC.
Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos
relacionados com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e não supre a
deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua
competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER Nº 971/GC4, DE 2 DE MAIO DE 2025
Aprova a Custódia da Fachada Frontal, incluindo os
04 (quatro) volumes destacados presentes em cada
uma das extremidades, da Edificação "Cinema" da
Base Aérea de Fortaleza.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o Decreto-Lei nº
9.760, de 5 de setembro de 1946; a letra "g", inciso III do art. 4º, o art. 14, os incisos I e
XIV do art. 23, tudo do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica,
aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; o item 5.2.4 da ICA 902-1,
aprovada pela Portaria INCAER n° 99/SECCULT, de 1º de agosto de 2023, e considerando o
que consta do Processo COMAER nº 67008.000161/2025-61, resolve:
Art. 1º Aprovar a Custódia da Fachada Frontal, incluindo os 04 (quatro) volumes
destacados presentes em cada uma das extremidades, da Edificação "Cinema", sob a
guarda e a responsabilidade da Base Aérea de Fortaleza, para a preservação do Patrimônio
Histórico-Cultural do Comando da Aeronáutica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER Nº 972/GC1, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Estabelece metas globais de desempenho institucional
para cálculo do valor da Gratificação de Desempenho
de
Atividade Técnico-Operacional
em
Tecnologia
Militar (GDATEM), constante do inciso XVIII, do art. 1º,
do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, tendo em vista o disposto no Decreto nº
7.133, de 19 de março de 2010, no inciso XIV do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando
da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o
que consta do Processo nº 67050.006286/2025-89, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma do quadro anexo, as metas globais de desempenho
institucional do Comando da Aeronáutica, para o cálculo do valor da Gratificação de
Desempenho de Atividade de Técnico-Operacional em Tecnologia Militar (GDATEM), referente
ao período de avaliação compreendido entre 1º de junho de 2025 e 31 de maio de 2026.
Art. 2º O resultado da avaliação das metas de desempenho institucional será
utilizado para cálculo do valor das gratificações de desempenho previstas para os servidores
civis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2025.
Art. 4º Revoga-se a Portaria GABAER nº 1.439/GC1, de 14 de maio de 2024,
publicada no Diário Oficial da União nº 93, seção 1, de 15 de maio de 2024, e no Boletim do
Comando da Aeronáutica nº 92, de 16 de maio de 2024, a partir de 30 de junho de 2025.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
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