DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050600037
37
Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.3. Vistorias
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada, além das vistorias pertinentes
aos SERVIÇOS especificados nos itens 2.1 e 2.2 acima, a efetuar Vistoria de Condição
Estrutural em Navios Graneleiros, construídos há mais de dezoito anos, para carregamento
de granéis sólidos de peso específico maior que 1,8 t/m3 (NORMAM-201/DPC e NORMAM-
203/DPC).
3. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR
3.1. Certificados
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os
certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os
cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para
sua emissão ou endosso:
a) Certificado Nacional de
Arqueação (NORMAM-202/DPC e NORMAM-
211/DPC);
b) Certificado
de Arqueação da Hidrovia
Paraguai-Paraná (NORMAM-
202/DPC);
c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-202/DPC);
d) Certificado de Borda Livre para Embarcações da Hidrovia Paraguai-Paraná
(NORMAM-202/DPC);
e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-202/DPC e NORMAM-
221/DPC);
f) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-Incrustante (NORMAM-
401/DPC);
g) Certificado de Tração Estática (NORMAM-202/DPC);
h) Certificado de Conformidade para Transporte de Produtos Químicos
Perigosos a Granel (BCH Code, como emendado, para embarcações com AB menor que
500);
i) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Produtos
Químicos Perigosos a Granel (IBC Code, como emendado, para embarcações com AB
menor que 500);
j) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Gases
Liquefeitos a Granel (IGC Code, como emendado, para embarcações com AB menor que
500);
k) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos a Granel
(GC Code, como emendado, para embarcações com AB menor que 500);
l) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos a Granel
(Existing Ships Code, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); e
m) Certificado de Conformidade para o Transporte a Granel de Combustíveis
Líquidos, Derivados de Petróleo e Álcool da Bacia do Sudeste.
3.2. Documentos
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada:
a) emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim
como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra
verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso:
1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção
para Embarcação já Construída - LCEC e Licença Provisória para Iniciar Construção ou
Alteração, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-202); e
2) Notas para Arqueação de Embarcações (NORMAM-202/DPC).
b) reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os
cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para
aprovação ou endosso:
1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-202/DPC);
2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto (NORMAM-
202/DPC); e
3) Relatório de Verificação da Lotação de Passageiros e do Peso Máximo de
Carga de Embarcações com AB Menor ou Igual a 20 (NORMAM-202/DPC).
Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada
acima, deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável
Técnico, a correção/substituição.
PORTARIA Nº 80/DPC, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Altera a Portaria nº 182/2023, desta Diretoria, que
renovou o credenciamento da Empresa LIGHTHOUSE-
SMS Consultoria e Treinamento Ltda para ministrar
cursos da NORMAM-104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o
fundamento no inciso 8.2.5 do MaTDoc, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 182/2023, desta Diretoria, publicada no
Diário Oficial da União (DOU), Edição 182, Seção 1, Pág. 223, em 22 de setembro de 2023,
conforme abaixo:
Onde se lê:
"- Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI) - utilizando, para as Unidades
de Ensino teóricas, as instalações do Iate Clube de Macaé, situado à Praça do Pontal de
Macaé, s/nº, Barra de Macaé, Macaé/RJ;
- Curso de Manobra e Combate a Incêndio de Aviação (MCIA) - utilizando, para
as Unidades de Ensino teóricas, as instalações do Iate Clube de Macaé, situado à Praça do
Pontal de Macaé, s/nº, Barra de Macaé, Macaé/RJ;
- Curso de Primeiros Socorros (CPSO) - utilizando, para as Unidades de Ensino
teóricas, as instalações do Iate Clube de Macaé, situado à Praça do Pontal de Macaé, s/nº,
Barra de Macaé, Macaé/RJ;
- Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN) - utilizando, para as Unidades de
Ensino teóricas e para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvamento e Sobrevivência"
da Disciplina de "Técnicas de Sobrevivência Pessoal (TSP/N)", as instalações do Iate Clube
de Macaé, situado à Praça do Pontal de Macaé, s/nº, Barra de Macaé, Macaé/RJ; e
- Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP) - utilizando, para as Unidades
de Ensino teóricas e para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvamento e Sobrevivência"
da Disciplina de "Técnicas de Sobrevivência Pessoal (TSP/P)", as instalações do Iate Clube
de Macaé, situado à Praça do Pontal de Macaé, s/nº, Barra de Macaé, Macaé/RJ."
Leia-se:
I - Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI):
- para as Unidades de Ensino teóricas, utilizando as instalações do Iate Clube de
Macaé, CNPJ nº 28.924.132/0001-29, localizada na Praça do Pontal de Macaé, s/nº, Barra
de Macaé, Macaé-RJ.
II - Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN):
a) para as Unidades de Ensino teóricas; e
b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da
Disciplina de "Técnicas de Sobrevivência Pessoal (TSP/N)", ambas utilizando as instalações
do Iate Clube de Macaé, CNPJ nº 28.924.132/0001-29, localizada na Praça do Pontal de
Macaé, s/nº, Barra de Macaé, Macaé-RJ.
III - Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP):
a) para as Unidades de Ensino teóricas; e
b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da
Disciplina de "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)",
ambas utilizando as instalações do Iate Clube de Macaé, CNPJ nº 28.924.132/0001-29,
localizada na Praça do Pontal de Macaé, s/nº, Barra de Macaé, Macaé-RJ.
IV - Curso de Embarcações de Sobrevivência e Salvamento (CESS):
a) para a Unidade de Ensino 3 - "Uso dos Equipamentos de Sobrevivência";
b) para a Unidade de Ensino 11 - "Exercício de Lançamento e Resgate de
Embarcação de Salvatagem";
c) para a Unidade de Ensino 14 - "Lançamento de Balsa Inflável e Exercício"; e
d) para a Unidade de Ensino 15 - "Exercícios Práticos" da Disciplina "Operação
de Embarcações e Procedimentos de Sobrevivência (OEP)", todas utilizando as instalações
do Iate Clube de Macaé, CNPJ nº 28.924.132/0001-29, localizada na Praça do Pontal de
Macaé, s/nº, Barra de Macaé, Macaé-RJ.
V - Curso de Embarcação Rápida de Resgate (CERR):
- para a Unidade de Ensino 4 - "Prática de Manobra com ERR" da Disciplina
"Características e Operação da Embarcação Rápida de Resgate (COE)", utilizando as
instalações do Iate Clube de Macaé, CNPJ nº 28.924.132/0001-29, localizada na Praça do
Pontal de Macaé, s/nº, Barra de Macaé, Macaé-RJ.
VI - Curso de Primeiros Socorros (CPSO):
- para as Unidades de Ensino teóricas, utilizando as instalações do Iate Clube de
Macaé, CNPJ nº 28.924.132/0001-29, localizada na Praça do Pontal de Macaé, s/nº, Barra
de Macaé, Macaé-RJ.
VII - Curso de Manobra e Combate a Incêndio de Aviação (MCIA):
- para as Unidades de Ensino teóricas, utilizando as instalações do Iate Clube de
Macaé, CNPJ nº 28.924.132/0001-29, localizada na Praça do Pontal de Macaé, s/nº, Barra
de Macaé, Macaé-RJ.
Art. 2º As alterações mencionadas no artigo anterior, levam em consideração o
infratranscrito:
a) as Empresas LIGHTHOUSE-SMS Consultoria e Treinamento Ltda e LCT
Consultoria e Treinamentos Ltda compartilharem instalações, recursos instrucionais e
instrutores;
b) a Empresa LCT Consultoria e Treinamentos Ltda, CNPJ 30.477.220/0001-71,
situada à Rua do Pontal, s/nº, Barra de Macaé, Macaé-RJ, ter sido vistoriada e credenciada
para ministrar os cursos CERR e CESS, pela Portaria nº 160/2023, publicada no Diário Oficial
da União (DOU), Edição 161, Seção 1, Pág. 29, em 23 de agosto de 2023;
c) a Empresa LIGHTHOUSE-SMS Consultoria e Treinamento Ltda ter ministrado
os cursos CERR e CESS sem estar devidamente credenciada para tal;
d) diversos alunos que realizaram os cursos CERR e CESS na Empresa
LIGHTHOUSE-SMS Consultoria e Treinamento Ltda estarem aguardando a homologação dos
seus certificados; e
e) a Empresa LIGHTHOUSE-SMS Consultoria e Treinamento Ltda ter o
credenciamento para os cursos CERR e CESS expirado no dia 31 de outubro de 2023 e de
recentemente manifestado interesse em ter esse credenciamento renovado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
RESOLUÇÃO CONDRAF Nº 29, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Trata da revalidação e homologação de territórios rurais, incluindo a homologação de um território
rural, a reconfiguração de 11 territórios rurais e a criação de um novo território rural, no âmbito da
política de desenvolvimento territorial, reconduzida a partir de 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º do Decreto nº 11.451, de
22 de março de 2023, bem como o disposto no art. 8º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 01, de 23 de outubro de 2023, e considerando a Resolução nº 16, de 10 de junho de 2024,
torna público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária da 14º Reunião Extraordinária realizada em 04 de abril de 2025,
CO N S I D E R A N D O :
a) o disposto no art. 1º da Resolução nº 16 de 10 de junho de 2024, que dispõe sobre a revalidação de homologação de territórios;
b) o disposto no art. 2º da Resolução nº 16 de 10 de junho de 2024, que dispõe sobre a homologação de novos territórios;
c) o disposto no art. 4º da Resolução nº 16 de 10 de junho de 2024, que dispõe sobre a homologação de territórios já instituídos ao nível estadual;
d) o disposto no art. 5º e 6º da Resolução nº 16 de 10 de junho de 2024, que dispõe sobre a reconfiguração de territórios instituídos e homologados no âmbito do Pronat/PTC
resolve:
Art. 1º Revalidar a homologação de um Território Rural, conforme Anexo I desta Resolução.
Parágrafo Único. A composição dos territórios revalidados será a mesma registrada até 2016 e eventuais ajustes serão encaminhados para análise pelo Comitê Permanente de
Desenvolvimento Territorial e submetidos à apreciação pelo pleno do Condraf, conforme estabelecido pela Resolução nº 16, de 23 de maio de 2024.
Art. 2º Reconfigurar 11 Territórios Rurais, conforme Anexo II desta Resolução.
Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de seis meses, a partir da data de publicação desta Resolução, para que os territórios reconfigurados encaminhem à Coordenação do Comitê
Permanente de Desenvolvimento Territorial do Condraf (CPDT) a documentação de que trata o inciso III e IV do art. 6° da Resolução n° 16 do Condraf, quando for o caso.
Art. 3º Homologar um novo Território Rural, conforme Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
Fechar