DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Anexo I
Homologação de Território Rural revalidado nesta Resolução:
.
.Nome do Território
.Estado
.
.1
.Portal da Amazônia
.Mato Grosso
Anexo II
Territórios Rurais reconfigurados nesta Resolução:
. .
.#Território
.Observações
.Municípios
.Estado
. .1
.Maciço de Baturité
.Altera somente a toponímia, de
"Baturité"
para
"Maciço
de
Baturité", mantendo a composição
de municípios anterior.
.a) Acarape; b) Aracoiaba; c) Aratuba; d) Barreira; e) Baturité; f) Capistrano; g) Guaramiranga; h) Itapiúna; i) Mulungu;
j) Ocara; k) Pacoti; l) Palmácia; m) Redenção.
.Ceará
. .2
.Cariri
.
.a) Abaiara; b) Altaneira; c) Antonina do Norte; d) Araripe; e) Assaré; f) Aurora; g) Barbalha; h) Barro; i) Brejo Santo; j)
Campos Sales; k) Caririaçu; l) Crato; m) Farias Brito; n) Granjeiro; o) Jardim; p) Jati; q) Juazeiro do Norte; r) Lavras da
Mangabeira; s) Mauriti; t) Milagres; u) Missão Velha v) Nova Olinda; w) Penaforte; x) Porteiras; y) Potengi; z) Salitre;
a1) Santana do Cariri; a2) Tarrafas; a3) Várzea Alegre.
.Ceará
. .3
.Centro Sul
.Altera também a toponímia, de
"Centro Sul e Vale do Salgado" para
somente "Centro Sul".
.a) Acopiara; b) Baixio; c) Cariús; d) Catarina; e) Cedro; f) Icó; g) Iguatu; h) Ipaumirim; i) Jucás; j) Orós; k) Quixelô; l)
Saboeiro; m) Umari.
.Ceará
. .4
.Sertão de Crateús
.Altera também a toponímia, de
"Nhamuns Crateús" para "Sertão de
Crateús".
.a) Ararendá; b) Catunda; c) Crateús; d) Hidrolândia; e) Independência; f) Iporanga; g) Ipueiras; h) Monsenhor Tabosa;
i) Nova Russas; j) Novo Oriente; k) Poranga; l) Santa Quitéria; m) Tamboril.
.Ceará
. .5
.Litoral Norte
.Altera também a toponímia, de
"Litoral
Extremo
Oeste"
para
"Litoral Norte".
.a) Acaraú; b) Barroquinha; c) Bela Cruz; d) Camocim; e) Chaval; f) Cruz; g) Granja; h) Itarema; i) Jijoca de Jericoacoara;
j) Marco; k) Martinópole; l) Morrinhos; m) Uruoca.
.Ceará
. .6
.Litoral Leste
.
.a) Acarati; b) Beberibe; c) Fortim; d) Icapuí; e) Itaiçaba; f) Jaguaruana.
.Ceará
. .7
.Serra da Ibiapaba
.
.a) Carnaubal; b) Croatá; c) Guaraciaba do Norte; d) Ibiapina; e) Ipu; f) São Benedito; g) Tianguá; h) Ubajara; i) Viçosa
do Ceará.
.Ceará
. .8
.Sertão Central
.
.a) Banabuiú; b) Choró; c) Deputado Irapuan Pinheiro; d) Ibaretama; e) Ibicuitinga; f) Milhã; g) Monbaça; h) Pedra
Branca; i) Piquet Carneiro; j) Quixadá; k) Quixeramobim; l) Senador Pompeu; m) Solonópole.
.Ceará
. .9
.Sertão de Canindé
.Altera somente a toponímia, de
"Sertões de Canindé" para "Sertão
de
Canindé",
mantendo
a
composição de municípios anterior.
.a) Boa Viagem; b) Canindé; c) Caridade; d) Itatira; e) Madalena; f) Paramoti
.Ceará
. .10
.Sertão de Sobral
.Altera também a toponímia, de
"Sobral" para "Sertão de Sobral".
.a) Alcântaras; b) Cariré; c) Coreaú; d) Forquilha; e) Frecheirinha; f) Graça; g) Groaíras; h) Massapê; i) Meruoca; j)
Moraújo; k) Mucambo; l) Pacujá; m) Pires Ferreira; n) Reriutaba; o) Santana do Acaraú; p) Senador Sá; q) Sobral; r)
Varjota.
.Ceará
. .11
.Litoral Oeste / Vale
do Curu
.Altera também a toponímia, de
"Vales do Curu e Aracatiaçu" para
"Litoral Oeste / Vale do Curu".
.a) Amontoada; b) Apuiarés; c) General Sampaio; d) Irauçuba; e) Itapajé; f) Itapipoca; g) Miraíma; h) Pentecoste; i)
Tejuçuoca; j) Tururu; k) Umirim; l) Uruburetama.
.Ceará
Anexo III
Novo Território Rural homologado nesta Resolução:
.
.Território
.Municípios
.Estado
. .1 .Metropolitano de Salvador
.a) Aiuaba; b) Arneiroz; c) Parambu; d) Quiterianópolis; e) Tauá.
.Ceará
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.096, DE 5 DE MAIO DE 2025
Retifica a área do Projeto de Assentamento Pedro Ramalho, Código SIPRA MS0106000, localizado no município de Mundo Novo, no estado de Mato
Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de
outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30
de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul - SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo
administrativo n.º 54290.001252/1999-06 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/lNCRA/SR(16)MS/Nº 28, de 26 de setembro de 2000, publicada no Diário
Oficial da União n.º 192 de 04 de outubro de 2000, Seção 1, Pg. 23, que criou o Projeto de Assentamento, denominado inicialmente, PA Mambaré, e posteriormente, PA Pedro Ramalho,
Código SIPRA MS0106000, originado do imóvel rural denominado Fazenda Mambaré, com área do 1.948,6004 ha, localizado no município de Mundo Novo, no estado de Mato Grosso
do Sul;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(MS) e a Nota Técnica n.º 915/2025/SR(16)MS-T2/SR(16)MS-T/SR(16)MS/INCRA;
resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.948,6004 ha (Hum mil, novecentos e quarenta e oito hectares, sessenta ares e quatro centiares) da Portaria/lNCRA/SR(16)MS/Nº 28, de 26 de
setembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União n.º 192 de 04 de outubro de 2000, Seção 1, Pg. 23, que criou o Projeto de Assentamento, denominado inicialmente, PA Mambaré,
e posteriormente, PA Pedro Ramalho, Código SIPRA MS0106000, localizado no município de Mundo Novo, no estado de Mato Grosso do Sul., para 1.854,9557 ha (um mil, oitocentos e
cinquenta e quatro hectares, noventa e cinco ares e cinquenta e sete centiares).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.097, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Criação do Projeto de Assentamento Sol Nascente, código SIPRA TO0468000, localizado no município de Couto Magalhães, estado do Tocantins,
sob gestão da Superintendência Regional do Tocantins - SR(26)TO.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10
de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando a necessidade de conceder destinação à área pública de propriedade da União Federal, denominada lote rural n.º 49 do Loteamento Pequizeiro, Glebas
04, fls. 03, registrado sob a matrícula nº 482, livro 2-D, do Único Serviço Notarial e Registral de Couto Magalhães/TO;
Considerando o Despacho Decisório n.º 6921/2025/DT, no qual é declarado como de interesse social, para fins de criação de projetos de assentamento, na gleba pública
denominada "Fazenda Três Triângulos", com área medida de 1.189,8790 ha (um mil, cento e oitenta e nove hectares, oitenta e sete ares e noventa centiares), objeto da matrícula
482, livro 2-D, do Único Serviço Notarial e Registral de Couto Magalhães (22440339), inserida no Loteamento Pequizeiro, Gleba 4, folha 3, lote 49, situada no município de Couto
Magalhães, no estado do Tocantins, que prevê a criação de 90 (noventa) unidades agrícolas familiares.
Considerando a proposta de criação do Projeto de Assentamento pela Superintendência Regional do Tocantins - SR(26)TO, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras
- DT, que decidiram pela regularidade da proposta;
E, por fim, considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.038264/2025-21; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Sol Nascente, código SIPRA TO0468000, com área de 1.189,8790 ha (um mil, cento e oitenta e nove hectares,
oitenta e sete ares e noventa centiares), localizado no município de Couto Magalhães, estado do Tocantins, sob a gestão da Superintendência Regional do Tocantins - SR(26)TO,
visando a criação de 90 (noventa) unidades agrícolas familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de
Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações da Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.098, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Metas Globais e Intermediárias para o 15º Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional do
Incra - 1º/05/2025 a 30/04/2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10
de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando o Decreto n.º 7.133, de 19 de março de 2010, que regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações
de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho;
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