DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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39
Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Instrução Normativa MAPA n.º 22, de 13 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de junho de 2022, que regulamenta os critérios
e procedimentos específicos para a avaliação de desempenho institucional e individual para fins de concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades de Reforma Agrária
- GDARA e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA;
Considerando a metodologia para definição das Metas Globais para avaliação de desempenho institucional apresentado pela Diretoria de Gestão Estratégica;
Considerando o conteúdo do art. 13, § 3º da Instrução Normativa MAPA n.º 22, de 13 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de junho de
2022 que estabelece a situação de excepcionalidade de uso de metas globais para avaliação de desempenho institucional: "O resultado final da avaliação de desempenho institucional
será definido em função dos percentuais de alcance das metas globais e intermediárias [...] § 3º Na hipótese de não haver metas intermediárias estabelecidas para a avaliação
de desempenho em determinada unidade de avaliação, será considerado o índice de cumprimento das metas institucionais globais para a avaliação de desempenho
institucional";
Considerando as diretrizes do plano de governo 2024-2027, da nova estrutura de organização governamental do Poder Executivo Federal e da criação do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA em 2023, com vinculação do Incra ao citado Ministério;
Considerando a Resolução do Conselho Diretor - CD n.º 15, de 12 de março de 2025 (23553610) que aprova o Caderno de Metas do Incra para o exercício de
2025;
E, por fim, considerando a Instrução do Processo Administrativo n.º 54000.032349/2025-04; resolve:
Art. 1º Aprovar as Metas Globais e Metas Intermediárias para o 15º Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional, que se inicia no dia 1º maio de 2025 e termina
no dia 30 de abril de 2026, conforme os Quadros 1 e 2 do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Determinar a imediata publicação das Metas Globais e das Metas Intermediárias no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 3º Determinar a publicação da aferição das Metas, conforme estabelece a Instrução Normativa MAPA n.º 22, de 13 de junho de 2022, art. 12.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
ANEXO
Quadro 1 - Metas Do 15° Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional
. .GRUPO
.META
.INDICADOR
.Q U A N T I T AT I V O
.
GRUPO 1
Inclusão de Famílias nas
Políticas
de
Reforma
Agrária
.Meta 01 - Criação de Projetos de Assentamento
.Quantidade de Projetos de Assentamento criados em terra
pública
.42
.
.Meta 02 - Inclusão famílias na Política Nacional de Reforma
Agrária
.Número de vagas dos editais publicados
.38.642
. .
.Meta 03 - Vistoria para Obtenção de imóveis rurais para a
Reforma Agrária
.Quantidade total de hectares vistoriados para projetos de
assentamento e territórios quilombola
.766780,82 ha
. .GRUPO 2
Estruturação de
Projetos
de Assentamento
.Meta 04 - Famílias beneficiadas com o Terra Sol
.Total de Famílias beneficiadas com o Terra Sol
.8.639
. .GRUPO 3
Promoção
de Acesso
a
Territórios Quilombolas
.Meta 05 - Territórios titulados
.Total de títulos emitidos para territórios quilombola
.75
.
GRUPO 4
Promoção da Governança
Fundiária
.Meta 06 - Fiscalização do Cadastro Rural
.Quantidade da área fiscalizada
.1.659.598,4501 ha
. .
.Meta 07 - Emissão de CDRUs para a Titulação em áreas
públicas
.Quantidade de CDRUs emitidos em glebas públicas
.1081
.
GRUPO 5
Apoio
e
Operacionalização
.Meta 08 - Atendimento aos Prazos da LAI (12.527/2011)
.Percentual de atendimento aos Prazos da LAI (12.527/2011) .95%
. .
.Meta 09 - Execução de Atividades de Apoio aos Servidores
.Percentual da Força de Trabalho Ativa Capacitada (servidores
antigos)
.20%
Quadro 2 - Metas INTERMEDIÁRIAS para as SUPERINTENDENCIAS REGIONAIS E METAS GLOBAIS PARA A SEDE Do 15° Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional
. .Superintendências Regionais
.Meta 01
.Meta 02
.Meta 03
.Meta 04
.Meta 05
.Meta 06
.Meta 07
.Meta 08
.Meta 09
. .SR(01)PA
.1
.5500
.13.107,07
.0
.2
.10.000,0000
.0
.0
.0
. .SR(02)CE
.0
.36
.12.000,00
.18
.5
.2.000,0000
.0
.0
.0
. .SR(03)PE
.0
.1319
.5.483,00
.0
.0
.0,0000
.0
.0
.0
. .SR(04)GO
.0
.1004
.28.646,27
.0
.0
.1.500,0000
.0
.0
.0
. .S R ( 0 5 ) BA
.1
.4349
.88.906,00
.0
.0
.2.000,0000
.0
.0
.0
. .SR(06)MG
.0
.715
.30.994,35
.0
.1
.500,0000
.0
.0
.0
. .SR(07)RJ
.0
.595
.7.893,50
.0
.0
.400,0000
.0
.0
.0
. .SR(08)SP
.0
.339
.6.906,79
.0
.0
.0,0000
.0
.0
.0
. .SR(09)PR
.1
.460
.20.150,00
.700
.1
.0,0000
.0
.0
.0
. .SR(10)SC
.2
.144
.3.729,78
.0
.40
.343,3614
.0
.0
.0
. .SR(11)RS
.4
.150
.9.000,00
.150
.0
.0,0000
.0
.0
.0
. .SR(12)MA
.0
.10566
.18.200,00
.617
.6
.65.285,4518
.25
.0
.0
. .SR(13)MT
.4
.589
.71.200,00
.0
.5
.70.000,0000
.10
.0
.0
. .S R ( 1 4 ) AC
.6
.1671
.37.317,00
.100
.0
.1.011.346,1054
.30
.0
.0
. .SR(15)AM
.0
.33
.100.000,00
.0
.0
.335.486,1780
.0
.0
.0
. .SR(16)MS
.1
.410
.42.101,00
.300
.0
.10.000,0000
.1
.0
.0
. .SR(17)RO
.0
.900
.6.000,00
.0
.0
.500,0000
.1000
.0
.0
. .SR(18)PB
.0
.451
.2.581,00
.0
.1
.7.134,7600
.0
.0
.0
. .SR(19)RN
.0
.475
.8.000,00
.524
.6
.545,0000
.0
.0
.0
. .S R ( 2 0 ) ES
.0
.130
.11.000,00
.150
.1
.2.000,0000
.0
.0
.0
. .SR(21)AP
.1
.1000
.800,00
.400
.2
.6.000,0000
.0
.0
.0
. .SR(22)AL
.1
.300
.6.500,00
.0
.1
.0,0000
.0
.0
.0
. .SR(23)SE
.0
.240
.3.500,00
.80
.3
.480,0000
.0
.0
.0
. .SR(24)PI
.0
.387
.13.730,00
.0
.1
.50.000,0000
.0
.0
.0
. .SR(25)RR
.0
.680
.69.026,06
.0
.0
.0,0000
.0
.0
.0
. .SR(26)TO
.10
.500
.60.000,00
.300
.0
.70.000,0000
.0
.0
.0
. .S R ( 2 7 ) M BA
.2
.4223
.15.000,00
.300
.0
.10.000,0000
.5
.0
.0
. .SR(28)DFE
.4
.300
.71.754,14
.0
.0
.750,0000
.0
.0
.0
. .SR(29)MSF
.2
.363
.600,00
.5000
.0
.800,0000
.0
.0
.0
. .SR(30)STM
.2
.813
.2.654,86
.0
.0
.2.527,5935
.10
.0
.0
. .Incra Sede
.0
.0
.0,00
.0
.0
.0,0000
.0
.95%
.20%
. .Total
.42
.38642
.766.780,8205
.8639
.75
.1.659.598,4501
.1081
.95%
.20%
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