DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO VII
DA ESTRUTURA
Art. 10. O CIAMP-Rua Nacional contará com a seguinte estrutura:
I - Plenário;
II - Coordenação e Vice-Coordenação;
III - Mesa Diretora;
IV - Grupos de Trabalhos; e
V - Comissões Permanentes.
SEÇÃO I
DO PLENÁRIO
Art. 11. Compete ao Plenário do CIAMP-Rua Nacional:
I - apreciar assuntos encaminhados ao CIAMP-Rua Nacional;
II - aprovar, por meio de proposta apresentada por qualquer dos membros do
CIAMP-Rua Nacional, a criação de Grupos de Trabalho e Comissões Permanentes, definindo
suas competências, composição, procedimentos e prazo de duração, assim como sua
extinção;
III - aprovar, zelar pelo cumprimento e promover as alterações necessárias
neste Regimento Interno; e
IV - aprovar relatório anual das atividades do CIAMP-Rua Nacional, que será
elaborado pela coordenação, com apoio técnico do Ministério dos Direitos Humanos e da
Cidadania.
Art. 12. As reuniões serão presididas pelo coordenador do CIAMP-Rua Nacional,
ou pelo vice-coordenador em caso de afastamento temporário ou impedimento do
coordenador.
SEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO E VICE-COORDENAÇÃO
Art. 13. Compete ao(a) Coordenador(a) do CIAMP-Rua Nacional:
I - convocar e presidir as sessões do Plenário;
II - representar o CIAMP-Rua Nacional nas suas relações institucionais,
divulgando e promovendo o conhecimento de suas atividades e funcionamento;
III - supervisionar a execução das atividades do CIAMP-Rua Nacional;
IV - manifestar-se, em diálogo com a Mesa Diretora, ad referendum do Plenário
em casos de urgência e relevância, considerada a competência do CIAMP-Rua, para
apreciação em reunião plenária subsequente;
V - assinar resoluções, recomendações e demais atos de competência do
CIAMP-Rua Nacional;
VI - exercer voto de desempate;
VII - propor ao Plenário iniciativas para melhor execução das atividades do
CIAMP-Rua Nacional e qualificação da sua atuação; e
VIII - exercer demais encargos que o Plenário lhe atribuir e que estejam
previstos neste Regimento e em outros atos normativos do CIAMP-rua Nacional.
Art. 14. Compete ao(a) Vice-Coordenador(a):
I - substituir o Coordenador em suas ausências e impedimentos; e
II - assessorar a mesa diretora nos assuntos pertinentes ao CIAMP-Rua
Nacional.
§ 1° O(a) Vice-Coordenador(a) será eleito(a) pelos membros do CIAMP-Rua
Nacional na primeira reunião ordinária do início do biênio, na forma prevista no Decreto
nº 9.894, de 27 de junho de 2019, entre os representantes das entidades e dos
movimentos sociais.
§ 2° O(a) Coordenador(a) e o Vice-Coordenador(a) alternarão as respectivas
funções, decorrida a metade do biênio da gestão.
§ 3° A alternância de função entre Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) será
realizada na primeira reunião ordinária, pela Mesa Diretora, após decorrida a metade do
biênio.
SEÇÃO III
DA MESA DIRETORA
Art. 15. A Mesa Diretora é instância colegiada incumbida de planejar e
organizar as reuniões do CIAMP-Rua Nacional.
Art. 16. A Mesa Diretora será composta pelo(a) Coordenador(a), Vice-
Coordenador(a), pelos coordenadores(as) das Comissões Permanentes, observadas
questões de paridade de gênero, raça e territorialidade.
Art. 17. Compete a Mesa Diretora:
I - promover a articulação entre Plenário, Comissões Permanentes e Grupos de
Trabalho;
II - receber e encaminhar as pautas submetidas ao plenário e demais demandas
do
CIAMP-Rua
Nacional para
as
comissões
permanentes
e grupos
de
trabalho
pertinentes;
III - elaborar a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias e decidir sobre
seu formato;
IV - analisar e sugerir encaminhamentos para a Coordenação-Geral do CIAMP-
Rua Nacional sobre os assuntos administrativos e operacionais referentes ao
funcionamento do colegiado;
V - garantir o direito à manifestação dos(as) Conselheiros(as) e demais
presentes nas reuniões do CIAMP-Rua Nacional;
VI -
auxiliar o(a) Coordenador(a) a
manter a ordem das
reuniões e
cumprimento do horário;
VII - zelar pelo cumprimento das deliberações do Plenário;
VIII - acompanhar as atividades e deliberações das Comissões Permanentes e
Grupos de Trabalho, devendo atuar para solucionar eventuais empasses nas suas
atividades;
IX - organizar o processo de alternância de função entre o(a) coordenador(a) e
Vice-Coordenador(a), após decorrida a metade do biênio na gestão do CIAMP-Rua
Nacional; e
X - se reunir de forma precedente às reuniões ordinárias para auxiliar na
definição e alinhamento da pauta do Plenário.
SEÇÃO IV
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 18. Os Grupos de Trabalho são instâncias de natureza técnica e de caráter
provisório, para tratar de assuntos específicos, constituídos pelo Plenário, por deliberação
com quórum de 3/5 (três quintos), fixando-se no ato de sua criação o objeto, a natureza,
o prazo de funcionamento e seus integrantes que deverão ser normatizados por Resolução
do CIAMP-Rua Nacional.
Art. 19. Poderão ser convidados a participar dos Grupos de Trabalho
representantes de órgãos públicos e de organizações da sociedade civil, entidades ou
representantes do setor público e privado, além de gestores, especialistas e representantes
da população em situação de rua e de organizações/entidades da sociedade civil, na
qualidade de colaboradores eventuais, sempre que necessária a colaboração desses
agentes para o pleno alcance dos objetivos do CIAMP-Rua Nacional.
Art. 20. Cada Grupo de Trabalho terá um Coordenador e um Relator, cabendo
ao Coordenador presidir os trabalhos e ao Relator a elaboração de relatórios sobre a
matéria, objeto da sua atuação.
Parágrafo único. O Coordenador e o Relator de cada Grupo de Trabalho serão
escolhidos pelos membros do Grupo, respeitada a paridade entre Conselheiros(as) da
sociedade civil e do poder público, devendo a escolha ser submetida para aprovação do
Plenário.
SEÇÃO V
DAS COMISSÕES PERMANENTES
Art. 21. São Comissões Permanentes do CIAMP-Rua Nacional:
I - Comissão Permanente de Políticas Públicas;
II - Comissão Permanente de Mulheres, Gênero e Raça;
III - Comissão Permanente de Violência Institucional e Produção de Dados;
IV - Comissão Permanente de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua; e
V - Comissão Permanente de Relações Institucionais.
Art. 22. Compete às Comissões Permanentes:
I - propor ao Plenário a criação de grupos de trabalho;
II - convidar órgãos públicos, organizações da sociedade civil, movimentos sociais,
especialistas e pessoas que possam subsidiar os debates e trabalhos das comissões;
III - encaminhar ao Plenário propostas para o aperfeiçoamento de políticas
públicas e demais atos do CIAMP-Rua Nacional, bem como medidas emergenciais e estruturais
objetivando cessar violações de direitos humanos da população em situação de rua;
IV - produzir relatório das suas atividades.
§ 1° A composição das Comissões Permanentes será definida até a segunda
reunião plenária de cada biênio.
§ 2° As Comissões Permanentes serão integradas de forma paritária entre
conselheiros(as) da sociedade civil e poder público.
§ 3° As Comissões Permanentes poderão convidar entidades ou pessoas do
setor público e privado com atuação relacionada à sua temática, sempre que entendam
necessária a colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos.
§ 4° As Comissões Permanente serão coordenadas por membros do CIAMP-Rua
Nacional, titulares e/ou suplentes, de acordo com indicação do Plenário, cabendo aos
coordenadores encaminhar relatório de atividades no prazo de 15 (quinze) dias
procedentes da última reunião.
CAPÍTULO XII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS(AS) CONSELHEIROS(AS)
Art. 23. São atribuições de Conselheiros(as):
I - colaborar para o cumprimento da finalidade e objetivos do CIAMP-Rua
Nacional, previstos em legislação e demais atos normativos;
II - participar das discussões e votações das matérias submetidas ao Plenário,
com direito a voz e voto no exercício da titularidade;
III - propor a apreciação de matérias e debates para o CIAMP-Rua Nacional;
IV - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário;
V - compor as Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho;
VI - respeitar e fazer respeitar as deliberações do Plenário e o regimento
interno do CIAMP-Rua Nacional; e
VII - indicar itens de pauta para as reuniões ordinárias e extraordinárias.
Parágrafo Único. Os representantes suplentes substituirão os(as) Conselheiros(as)
titulares nas suas ausências nas reuniões ordinárias, extraordinárias, em reuniões das
comissões permanentes e grupos de trabalho, exercendo direito de voz e voto.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24. Os membros do CIAMP-Rua Nacional se reunirão presencialmente ou por
videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.
Art. 25. A participação no CIAMP-Rua Nacional será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerado.
Art. 26. Para os fins previstos neste Regimento, deverá ser respeitada a
identidade de gênero autodeclarada, inclusive com adoção do nome social em respeito ao
Decreto n° 8.727, de 28 de abril de 2016, independentemente do que constar em
documento ou registro público.
Art. 27. Para os fins previstos neste Regimento, deverá ser considerada a
identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento
ou registro público.
Art. 28. As despesas de passagens e diárias para o desempenho das funções
dos membros do CIAMP-Rua Nacional representantes da sociedade civil, correrão pelo
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, nos termos da Lei.
Art. 29. O Plenário deverá zelar pelo cumprimento e promover as alterações
necessárias deste Regimento.
Parágrafo único. O Regimento Interno somente poderá ser modificado por 3/5 (três
quintos) dos membros do CIAMP-Rua Nacional, convocados especificamente para este fim.
Art. 30. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário.
Art. 31. Esta Resolução tem efeito retroativo a partir da data de 10 de outubro de 2023.
Ministério da Educação
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SÚMULA DE PARECERES
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 2, 3, 4 E 5 DO MÊS DE DEZEMBRO/2024
(Complementar à Publicada no DOU de 3/4/2025, Seção 1, pp. 57 e 58)
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
e-MEC: 202314819 Parecer: CNE/CES 724/2024 Relatora: Ludhmila Abrahão
Hajjar Interessada: Dinâmica Administração Consultoria e Gestão Santa Helena Ltda. - Santa
Helena de Goiás/GO Assunto: Credenciamento da Facunicamps Santa Helena, a ser
instalada no município de Santa Helena de Goiás, no estado de Goiás Voto da Relatora:
Voto favoravelmente ao credenciamento da Facunicamps Santa Helena, a ser instalada na
Avenida Antônio José de Souza, nº 488, bairro Parque Residencial Isaura, no município de
Santa Helena de Goiás, no estado de Goiás, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro)
anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a
exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a partir da
oferta
dos cursos
superiores de
Administração,
bacharelado; Ciências
Contábeis,
bacharelado; Direito, bacharelado e Pedagogia, licenciatura, com o número de vagas totais
anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202002478 Parecer: CNE/CES 740/2024 Relatora: Ludhmila Abrahão
Hajjar 
Interessado:
Gran 
Centro
Universitário 
Ltda.
- 
Curitiba/PR
Assunto:
Recredenciamento do Gran Centro Universitário, com sede no município de Curitiba, no
estado do Paraná Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao recredenciamento do Gran
Centro Universitário, com sede na Rua Caetano Marchesini, nº 952, bairro Portão, no
município de Curitiba, no estado do Paraná, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos,
conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a
exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 Decisão da
Câmara: APROVADO por unanumidade.
e-MEC: 202203328 Parecer: CNE/CES 741/2024 Relatora: Ludhmila Abrahão
Hajjar Interessada: Associação de Ensino Superior Santa Terezinha - Goiana/PE Assunto:
Recredenciamento da Faculdade de Ciências de Goiana, com sede no município de Goiana,
no estado de Pernambuco Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao recredenciamento da
Faculdade de Ciências de Goiana, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 621, Centro, no
município de Goiana, no estado de Pernambuco, observando-se tanto o prazo de 4
(quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017,
quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202203328 Parecer: CNE/CES 742/2024 Relatora: Ludhmila Abrahão
Hajjar Interessada: Aiua Educacional Ltda. - Foz do Iguaçu/PR Assunto: Recredenciamento
do Centro Universitário União das Américas Descomplica, com sede no município de Foz do
Iguaçu, no estado do Paraná Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao recredenciamento
do Centro Universitário União das Américas Descomplica, com sede na Avenida das
Cataratas, nº 1.118, bairro Vila Yolanda, Campus Centro, no município de Foz do Iguaçu, no
estado do Paraná, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a
Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa
prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, com o número de vagas totais
anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

                            

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