DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
principalmente com a responsabilidade que o ato de matrícula requer Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.032658/2023-81 Parecer: CNE/CES 62/2025 Relator: Celso
Niskier Interessada: IEA Consultoria em Educação Limitada - Florianópolis/SC Assunto:
Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior -
SERES que, por meio da Portaria nº 290, de 2 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial
da União - DOU, em 3 de julho de 2024, determinou o descredenciamento da Escola
Superior de Tecnologia & Gestão de Santa Catarina - EST&G, com sede no município de
Florianópolis, no estado de Santa Catarina Voto do Relator: Nos termos do art. 6º, inciso
VI, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, conheço do recurso para, no mérito,
dar-lhe provimento, reformando parcialmente a decisão da Secretaria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior - SERES, expressa na Portaria nº 290, de 2 de julho de
2024, para determinar o descredenciamento, na modalidade presencial, da Escola Superior
de Tecnologia & Gestão de Santa Catarina - EST&G, com sede na Rua Deputado Edu Vieira,
nº 1.524, bairro Pantanal, no município de Florianópolis, no estado de Santa Catarina
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202204057 Parecer: CNE/CES 63/2025 Relator: Paulo Fossatti
Interessada: Educare MT - Educação Superior e Pós-Graduação de Mato Grosso Ltda. -
Cuiabá/MT Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da
Educação Superior - SERES que, por meio da Portaria nº 729, de 17 de dezembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 18 de dezembro de 2024, indeferiu o
pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado,
pleiteado pela Faculdade EduCareMT, com sede no município de Cuiabá, no estado do
Mato Grosso Voto do Relator: Nos termos do art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235, de 15
de dezembro de 2017, conheço do recurso para no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior -
SERES, expressa na Portaria nº 729, de 17 de dezembro de 2024, que indeferiu o pedido
autorização para funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, que seria
ministrado pela Faculdade EduCareMT, com sede na Rua Rio da Casca, nº 18, bairro
Grande Terceiro, no município de Cuiabá, no estado do Mato Grosso Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202210974 Parecer: CNE/CES 64/2025 Relator: Paulo Fossatti
Interessado: Centro de Educação Superior do Norte Goiano Ltda. - Porangatu/GO Assunto:
Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior -
SERES que, por meio da Portaria nº 531, de 26 de setembro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União - DOU, em 27 de setembro de 2024, indeferiu o pedido de autorização
para funcionamento do curso superior de Medicina, pleiteado pela Faculdade Unibras do
Norte Goiano - FACBRAS, com sede no município de Porangatu, no estado de Goiás Voto
do Relator: Nos termos do art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de
2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, expressa na Portaria
nº 531, de 26 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de autorização para
funcionamento do curso superior de Medicina, que seria ministrado pela Faculdade
Unibras do Norte Goiano - FACBRAS, com sede na Rua 6, nº 21, bairro Setor Leste, no
município de Porangatu, no estado de Goiás Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
Processo: 23001.000473/2024-88 Parecer: CNE/CES 81/2025 Relator: André
Guilherme Lemos Jorge Interessado: Franque das Virgens Santos - Vila Velha/ES Assunto:
Reexame do Parecer CNE/CES nº 396, de 3 de julho de 2024, que tratou da convalidação
de estudos realizados no curso superior de Medicina Veterinária, bacharelado, ministrado
pela Faculdade Multivix Vila Velha, com sede no município de Vila Velha, no estado do
Espírito Santo Voto do Relator: Voto, em sede de reexame, pela manutenção do Parecer
CNE/CES nº 396, de 3 de julho de 2024, e manifesto-me favoravelmente à convalidação de
estudos realizados por Franque das Virgens Santos, no curso superior de Medicina
Veterinária, bacharelado, no período de 2022.2 e 2023.1, ministrado pela Faculdade
Multivix Vila Velha, com sede no município de Vila Velha, no estado do Espírito Santo
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000100/2024-15 Parecer: CNE/CES 86/2025 Relator: Mauro
Luiz Rabelo Interessada: Priscila Aparecida da Silva Takayama - Santa Bárbara d'Oeste/SP
Assunto: Reexame do Parecer CNE/CES nº 272, de 8 de maio de 2024, que tratou da
convalidação de estudos realizados no curso superior de Nutrição, bacharelado, na
modalidade a distância, ministrado no polo de Piracicaba, pela Universidade Paulista -
Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto,
em sede de reexame, pela reforma do Parecer CNE/CES nº 272, de 8 de maio de 2024, e
manifesto-me desfavorável à convalidação de estudos realizados por Priscila Aparecida da
Silva Takayama, no curso superior de Nutrição, bacharelado, na modalidade a distância,
ministrado no polo de Piracicaba, no município de São Paulo, pela Universidade Paulista -
Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº
9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber,
a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os
processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem
do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do
artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. Em face do disposto no Art. 2º da
Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação
- CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório
exarado pelo Ministro de Estado da Educação. Os Pareceres citados encontram-se à
disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na
página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).
Brasília, 5 de maio de 2025
CHRISTY GANZERT PATO
Secretário Executivo
SÚMULA DE PARECERES
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 17, 18, 19 E 20 DO MÊS DE FEVEREIRO/2025
(Complementar à Publicada no DOU de 24/4/2025, Seção 1, pp. 61 a 184)
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
e-MEC: 202020401 Parecer: CNE/CES 96/2025 Relator: André Guilherme
Lemos Jorge Interessado: Instituto Filadelfia de Londrina - Londrina/PR Assunto:
Recredenciamento do Centro Universitário Filadélfia - UniFil, com sede no município de
Londrina, 
no
estado 
do 
Paraná 
Voto
do 
Relator: 
Voto
favoravelmente 
ao
recredenciamento do Centro Universitário Filadélfia -UniFil, com sede na Av e n i d a
Juscelino Kubitscheck, nº 1.626, Centro, no município de Londrina, no estado do Paraná,
observando-se tanto o prazo de cinco anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC
nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº
9.235, de 15 de dezembro de 2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000693/2024-10 Parecer: CNE/CES 159/2025 Relator: Celso
Niskier Interessado: Gabriel Adame Machado - Campinas/SP Assunto: Convalidação de
estudos realizados no curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, ministrado pela
Faculdade Anhanguera de Campinas, com sede no município de Campinas, no estado de
São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados
por Gabriel Adame Machado, no curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, nos
períodos de 2014.2; 2015.1; 2015.2; 2016.1; 2016.2; 2017.1; 2017.2; 2018.1; 2018.2; e
2019.1, ministrado pela Faculdade Anhanguera de Campinas, com sede no município de
Campinas, no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº
9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando
couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União,
ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para
efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse
Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. Em face
do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do
Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do
respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. Os
Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de
Educação e serão divulgados na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).
Brasília, 5 de maio de 2025
CHRISTY GANZERT PATO
Secretário Executivo
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 267, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no
uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de
10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo
simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo
discriminado:
1 - Edital nº 20/2025 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
1.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES
1.1.1 - Seleção nº 14: Departamento
de Odontologia - Processo nº
23071.910309/2025-38 - Nº Vagas: 01 (uma)
. .Classificação.Nome
.Nota
. .1º
.ANDREZA SOARES DE OLIVEIRA
.8,77
. .2º
.YURI OLIVEIRA DA SILVA
.6,82
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELA RODRIGUES VEIGA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 553/DDP, DE 5 DE MAIO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.013878/2025-24, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Ciências Médicas - DCM, do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 011/2025/DDP,
de 03 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 65, Seção 3, de
04/04/2025.
Campo de conhecimento: Morfologia Humana/Embriologia Humana/Genética
Médica/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas
candidatas negras, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Daniel Henrique Doro Pereira
.9,58
. .2º
.Elaine Cristina Dalazen Gonçalves
.8,10
. .3º
.Bruna Vanti da Rocha
.7,88
Lista de pessoas candidatas negras:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
PORTARIA Nº 555/DDP, DE 5 DE MAIO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.015233/2025-26, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Enfermagem - NFR/CCS, instituído pelo Edital nº 011/2025/DDP, de 03 de abril de 2025,
publicado no Diário Oficial da União nº 65, Seção 3, de 04/04/2025.
Campo de conhecimento: Enfermagem / Enfermagem Obstétrica / Enfermagem
Pediátrica.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma)
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Sayonara Stéfane Tavares de Moura
.8,10
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 113, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Estabelece mudança de nomenclatura de programas e cursos de pós-graduação stricto sensu.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, pela Resolução CNE/CES nº 4, de 16 de novembro de 2022, e considerando o disposto no processo nº
23038.003551/2025-60, resolve:
Art. 1º Publicar a mudança de nomenclatura de programas e cursos de pós-graduação stricto sensu abaixo listados, de acordo com as solicitações realizadas pelas respectivas Instituições:
.
.Área de Avaliação
.Sigla da IES
.Nome da IES
.Código 
do
Programa
.Nível
.Nome 
Antigo
do
Programa
.Novo 
Nome 
do
Programa
.
.Biodiversidade
.UFPEL
.Universidade Federal de Pelotas
.42003016053P8
.ME
.Biologia Animal
.Biodiversidade Animal

                            

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