DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 66, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Rondônia, Roraima e o Distrito Federal a REGISTRAR E
DEPOSITAR ATOS NORMATIVOS e ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017,
conforme disposto no § 1º da cláusula quarta, no § 2º da cláusula sétima, no parágrafo único
da cláusula décima segunda e no § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº
190/17.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ,
aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de abril de 2025, em Palmas,
TO, resolveu:
Art. 1º Os Estados do Acre, Alagoas, Rondônia, Roraima e o Distrito Federal ficam autorizados, nos termos do § 1º da cláusula quarta, do § 2º da cláusula sétima, do
parágrafo único da cláusula décima segunda e do § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-
Executiva do CONFAZ relações de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual
publicada até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇ ÃO
COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/ CO N FA Z :
. Item
UF
.Recebimento
Registro e Depósito de:
. .
.
.Data
.Fo r m a
.
. .1
.AC
.11.03.2025
.Correio eletrônico
.- Ato Concessivo de extensão editado em novembro de 2024.
. .2
.AL
.07.04.2025
.Correio eletrônico
.- Atos Normativos de alteração editados em fevereiro, março, agosto e
outubro de 2023 e de adesão editado em agosto de 2023.
. .3
.RO
.17.02.2025
.Correio eletrônico
.- Atos Concessivos com novas concessões editados em agosto de 2024;
- Complementação de atos concessivos vigentes e não vigentes em 2017.
. .4
.RR
.20.03.2025
.Correio eletrônico
.- Atos Concessivos de alteração e extensão editados em novembro de
2024;
- Complementação de atos concessivos vigentes em 2017.
. .5
.DF
.26.09.2024
.Correio eletrônico
.- Atos Concessivos de revogação e extensão editados em março de
2024
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
ATO DECLARATÓRIO Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2025
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 196ª Reunião
Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 11.04.2025, e
publicados no DOU 15.04.2025.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de
janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º
e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os
convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 196ª Reunião Ordinária do CONFAZ,
realizada no dia 11 de abril de 2025:
Convênio ICMS nº 20/25 - Autoriza a concessão de redução de base de cálculo nas
operações internas com peixes e carnes de peixe;
Convênio ICMS nº 21/25 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Rio Grande do
Sul e Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 224, de 15 de dezembro de 2017, que
autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações
internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica;
Convênio ICMS nº 22/25 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações
internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica;
Convênio ICMS nº 23/25 - Autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS para as
operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados à Usina
Termoelétrica;
Convênio ICMS nº 24/25 - Autoriza a concessão de benefícios fiscais de ICMS na
operação interna com biometano e gás natural veicular - GNV - destinados a empresa
concessionária de transporte coletivo;
Convênio ICMS nº 26/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas e altera o
Convênio ICMS nº 213, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas
que menciona a conceder crédito presumido do ICMS na saída de óleo diesel e biodiesel
destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo
de passageiros da Região Metropolitana de Belém;
Convênio ICMS nº 29/25 - Altera o Convênio ICMS nº 172, de 6 de dezembro de 2024,
que altera e convalida procedimentos previstos no Convênio ICMS nº 199, de 22 de
dezembro de 2022;
Convênio ICMS nº 30/25 - Autoriza a concessão de redução na base de cálculo do ICMS
nas operações de entrada de mercadorias e bens destinados às obras de instalação e
construção de linhas de transmissão de energia elétrica nas hipóteses e condições que
especifica;
Convênio ICMS nº 31/25 - Prorroga as disposições e altera o Convênio ICMS nº 103, de
4 de agosto de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder
redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos,
e convalida as operações praticadas nos termos do Convênio ICMS nº 180/21;
Convênio ICMS nº 32/25 - Autoriza a concessão de remissão e anistia de créditos
tributários constituídos do ICMS na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 33/25 - Autoriza a concessão de remissão e anistia dos créditos
tributários relativos ao ICMS na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 34/25 - Autoriza a concessão de anistia de multa e juros relativos ao
ICMS incidente nas operações internas com açucar em embalagens de até 5 kg (cinco
quilos), na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 35/25 - Autoriza a instituição de programa de recuperação de créditos
tributários, na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 36/25 - Altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que
concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a
órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
Convênio ICMS nº 37/25 - Altera o Convênio ICMS nº 162, de 7 de dezembro de 1994,
que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações
com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;
Convênio ICMS nº 38/25 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão e Sergipe e
altera o Convênio ICMS nº 5, de 20 de março de 1998, que autoriza os Estados que
menciona a conceder isenção do ICMS na importação de equipamento médico-
hospitalar;
Convênio ICMS nº 39/25 - Revigora e prorroga disposição do Convênio ICMS nº 38, de
6 de julho de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais
com automóveis de passageiros, para utilização como taxi, e convalida operações;
Convênio ICMS nº 41/25 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas internas
de levedura inativa seca, levedura autolisada, levedura hidrolisada, parede celular de
levedura e extrato de levedura;
Convênio ICMS nº 43/25 - Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas operações
interestaduais, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, com
bens destinados ao ativo imobilizado, na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 44/25 - Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do
exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto
Internacional Salgado Filho;
Convênio ICMS nº 45/25 - Altera o Convênio ICMS nº 121, de 11 de novembro de 2016,
que autoriza o Estado de Alagoas a instituir programa de parcelamento e a reduzir
débitos do ICMS de microempresa -ME - ou empresa de pequeno porte - EPP - optante
pelo Simples Nacional, na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 46/25 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS para os produtos
resultantes da industrialização, recondicionamento, seleção, limpeza, trituração, moagem,
desferrização, prensagem e compostagem de papel usado, aparas de papel, papelão,
sucatas de metais ferrosos ou não ferrosos, plásticos, resíduos de plásticos, vidros, cacos
de vidros e aparas de vidros, outros resíduos sólidos e efluentes, e lixo;
Convênio ICMS nº 47/25 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre e Rondônia e
altera o Convênio ICMS nº 27, de 7 de abril de 2022, que autoriza o Estado de Mato
Grosso a dispensar o recolhimento do ICMS diferido nas hipóteses que especifica e
disciplina outras providências;
Convênio ICMS nº 48/25 - Autoriza a não exigência de crédito tributário relativo ao ICMS,
decorrente do descumprimento de condicionantes ou de outras obrigações exigidas pela
legislação estadual para fruição de benefícios, na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 49/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe e altera o
Convênio ICMS nº 67, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que
menciona a não exigir valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no
pagamento da complementação do ICMS retido por substituição tributária, e a multa por
não entrega da guia informativa, e autoriza a instituição de Regime Optativo de
Tributação da Substituição Tributária, conforme especifica;
Convênio ICMS nº 50/25 - Altera o Convênio ICMS nº 183, de 10 de outubro de 2019,
que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder redução de base de cálculo
do ICMS nas operações e prestações que especifica;
Convênio ICMS nº 51/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina e altera
o Convênio ICMS nº 9, de 1º de abril de 2005, que autoriza os Estados que menciona
e Distrito Federal a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço
aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito
afiançado - DAF;
Convênio ICMS nº 53/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais e do
Distrito Federal e altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que
autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que
especifica;
Convênio ICMS nº 54/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre e altera o Convênio
ICMS nº 134, de 6 de dezembro de 2024, que autoriza a concessão de redução de base
de cálculo do ICMS nas saídas de cervejas e chopes;
Convênio ICMS nº 55/25 - Autoriza a dispensa ou redução de juros, multas e demais
acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados
com o ICM e o ICMS na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 56/25 - Altera o Convênio ICMS nº 41, de 7 de abril de 2022, que
autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações
e prestações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas
alcóolicas, nos termos que especifica;
Convênio ICMS nº 58/25 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com
macroalga Kappaphycus alvarezii;
Convênio ICMS nº 59/25 - Autoriza a dispensa ou redução de juros, multas moratórias
e multas punitivas de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que
especifica.
RENATA LARISSA SILVESTRE
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