DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ENIND ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA .,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 69.005.858/0001-45 e matrícula CEI da obra nº
90.021.61073/77.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área
de geração de energia elétrica denominado "UFV Barro Alto II", objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.755, de 26.04.2022, aprovado pela Portaria nº 2171/SPTE/MME,
de 11.04.2023, do Ministério de Minas e Energia, localizado no Município de Barro Alto,
Estado de Goiás, com prazo estimado de execução da obra de 01.01.2023 a 01.01.2028,
de cuja titularidade da empresa ON Barro Alto Geração de Energia SPE Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 41.712.916/0001-51, foi transferida à empresa UFV Barro Alto II Geração de
Energia SPE., CNPJ 47.673.284/0001-40, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório
Executivo DRF/CTA nº 212, de 03.08.2023, publicado no DOU de 04/08/2023.
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação, a pessoa jurídica
identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços
com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 472,
DE 5 DE MAIO DE 2025
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(Reidi)
à
pessoa
jurídica
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.184652/2025-39,
declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica PARAGUACU INFRAESTRUTURA SPE LTDA.,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 57.647.470/0001-69, nos termos da Lei nº 11.488, de
15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução
Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimento em
infraestrutura ferroviária denominado: "Desenvolvimento da Infraestrutura da Malha
Sudeste Fase 1, aprovado pela Portaria nº 182, de 03/03/2023, publicada no D.O.U. de
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 1, DE 5 DE MAIO DE 2025
Concede o registro especial de estabelecimento
engarrafador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, considerando o disposto no art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de
dezembro de 1977, no art. 2º, § 1º, inciso II e no art. 3º, caput, ambos da Instrução
Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o contido no
processo nº 10906.119325/2025-81, DECLARA:
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão do registro
especial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, da
pessoa jurídica especificada.
Art. 2º Fica concedido o registro especial na atividade de engarrafador de
bebidas alcoólicas, sob o nº 09203/0109, ao estabelecimento da pessoa jurídica INDUSTRIA
AGUIA DE BEBIDAS LTDA, inscrito no CNPJ nº 83.270.363/0002-55, situado na Linha
Encruzilhada, S/N, Rodovia Buarque de Macedo, Nº 50, Bairro Interior, Campos Novos - SC,
CEP 89.620-000.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MAURO BATISTA NETO
06/03/2023, do Ministério dos Transportes, destinado ao setor de transportes, a ser
executado nos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro, de titularidade da
empresa MRS LOGISTICA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.417.222/0001-77, habilitada
como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato
Declaratório Executivo BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 67, de 19/04/2023, publicado
no DOU de 24/04/2023.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da
pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as
obras que ensejaram a concessão.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º
do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
PORTARIA Nº 26, DE 5 DE MARÇO DE 2025
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL-RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, combinado com os arts. 1º
e 2º, inciso II, da Portaria SRRF10 nº 54, de 1 de setembro de 2021 e considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto
de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril
de 2000 - inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo
Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000- as pessoas jurídicas abaixo relacionadas, com efeitos a partir de mês abaixo indicado, conforme Despacho Decisório
exarado no respectivo processo administrativo.
. .CNPJ
.NOME EMPRESARIAL
.P R O C ES S O
.DT. EFEITO
. .88.787.494/0001-47
.DCM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
.11065.737457/2024-11
.01/06/2025
. .88.088.059/0001-24
.LOJA DE CALÇADOS MONTENEGRO LTDA
.11065.732378/2024-13
.01/06/2025
. .93.260.362/0001-00
.VIDALVINA LOSS LEMOS
.11020.740136/2024-10
.01/06/2025
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO TESSARO RAMOS
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 5 DE MAIO DE 2025
Nº 23.339 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza FRANCIVALDO SILVA RIBEIRO, CPF nº ***.943.353-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 23.340 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MAICOL SCHIRMER, CPF nº ***.376.209-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro
de 2021.
Nº 23.341 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza XP FINANÇAS ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, CNPJ nº 11.077.338, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM
nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.342 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza DANIEL DANTAS DE CASTRO, CPF nº ***.936.258-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.343 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza FELIPE LOPES LIMA, CPF nº ***.423.978-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21,
de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
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