DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR DINIZ, GOMES & MINUCI, CNPJ:
37.746.859/0001-54, vinculada à AC DOCCLOUD RFB. Processo n° 00100.000968/2025-74.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR FACILITE CERTIFICAÇÃO DIGITAL,
CNPJ: 14.893.301/0001-04, vinculada à AC BR RFB. Processo n° 00100.001003/2025-07.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR FLASH LOCKER CERTIFICADOS
DIGITAIS, CNPJ: 46.677.471/0001-30, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI RFB e AC
SOLUTI JUS. Processo n° 00100.000987/2025-09.
DEFIRO,
a
pedido,
o
descredenciamento
da
AR
YPIRANGA,
CNPJ:
48.321.954/0001-22, vinculada às AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC CERTISIGN RFB, AC
CERTISIGN JUS, AC OAB e AC SINCOR. Processo n° 00100.000955/2025-03.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA SSC/MGI Nº 177, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre os procedimentos para publicação,
republicação e retificação de atos no Boletim de
Gestão de Pessoas do Sistema de Gestão de Pessoas -
Sigepe e no Boletim de Serviço SEI/ColaboraGov no
âmbito do Centro de Serviços Compartilhados -
ColaboraGov.
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, caput,
incisos I, alínea "a", e III, do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e o art. 7º da
Portaria MGI/SSC nº 1.172, de 21 de fevereiro de 2025, tendo em vista o disposto no Decreto
nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, no art. 13 do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de
2017, e o que consta do Processo Administrativo SEI nº 12600.002191/2024-40, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos para publicação,
republicação e retificação de atos no Boletim de Gestão de Pessoas do Sistema de Gestão de
Pessoas - Sigepe e no Boletim de Serviço SEI/ColaboraGov no âmbito do Centro de Serviços
Compartilhados - ColaboraGov.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, consideram-se:
I - documento: unidade de registro de informações, independentemente do
formato, suporte ou natureza;
II - publicador: agente público da unidade publicadora responsável pelo cadastro,
edição e publicação de ato no Boletim de Gestão de Pessoas do Sigepe;
III - unidade publicadora: qualquer unidade organizacional dos órgãos solicitantes
do ColaboraGov, responsável por cadastrar, editar, publicar e gerenciar as matérias no Boletim
de Gestão de Pessoas do Sigepe;
IV - unidade organizacional: qualquer unidade que compõe a estrutura
organizacional dos órgãos solicitantes do ColaboraGov, responsável pelo encaminhamento dos
atos para publicação; e
V - usuário publicador: servidor público, empregado público ou ocupante de cargo
em comissão e de funções de confiança, com perfil "Publicador" no SEI/ColaboraGov,
habilitado no sistema para publicação, retificação e republicação de ato no Boletim de Serviço
SEI/ColaboraGov.
Art. 3º O Boletim de Gestão de Pessoas do Sigepe e o Boletim de Serviço
SEI/ColaboraGov serão exclusivamente eletrônicos e disponibilizados no sítio eletrônico do
ColaboraGov.
Parágrafo único. É vedada a publicação de atos que contenham informações ou
dados protegidos por sigilo legal.
Art. 4º A autenticidade, a integridade e a validade jurídica das versões eletrônicas
do Boletim de Gestão de Pessoas do Sigepe e no Boletim de Serviço SEI/ColaboraGov serão
asseguradas por meio de assinatura eletrônica, nos termos do disposto no Decreto nº 10.543,
de 13 de novembro de 2020.
Art. 5º O Boletim de Gestão de Pessoas do Sigepe e o Boletim de Serviço
SEI/ColaboraGov serão publicados de segunda-feira a sexta-feira, exceto nos dias de feriados
nacionais e dias de ponto facultativo estabelecidos em ato da autoridade máxima do Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
CAPÍTULO II
DO BOLETIM DE GESTÃO DE PESSOAS DO SIGEPE
Art. 6º O Boletim de Gestão de Pessoas do Sigepe é o instrumento oficial de
publicação de atos relacionados à gestão de pessoas dos órgãos solicitantes do ColaboraGov.
Art. 7º Serão publicados no Boletim de Gestão de Pessoas do Sigepe, os seguintes
atos relacionados à gestão de pessoas dos órgãos solicitantes do ColaboraGov:
I - atos administrativos e normativos que possuam vedação de publicação no Diário
Oficial da União, de que trata o art. 13 do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, tais
como:
a) apostilas de correção de inexatidões materiais que não afetem a substância dos
atos singulares de caráter pessoal;
b) concessão de medalhas, condecorações, comendas e títulos honoríficos, com
exceção daquela cuja publicação seja exigida por lei ou decreto;
c) discursos, elogios, homenagens, agradecimentos, concessão de vantagens,
direitos, indenizações, gratificações, ajudas de custo e serviços extraordinários;
d) concessão de férias, exceto aquelas autorizadas por despacho presidencial;
e) lista de antiguidade e avaliação de desempenho;
f) substituição para função de confiança, exceto para funções com nível
equivalente a Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas -
FC E ;
g) designação e autorização de viagens e diárias dentro do País;
h) atos de remoção e progressão horizontal e vertical;
i) instituição ou designação de membros de colegiados, de qualquer espécie,
voltados exclusivamente para questões internas do órgão, salvo se criados por Ministros de
Estado;
j) portarias de comissão de sindicância, de processo administrativo disciplinar e
comissão de inquérito, exceto aquelas que por determinação expressa tenham repercussão
fora do âmbito do órgão;
k) reversão e extensão da jornada de trabalho;
l) atos de posse e de entrada em exercício;
m) atos de planejamento de capacitação;
n) processo seletivo interno; e
o) atos que contenham mera reprodução de expedientes emitidos e recebidos ou
de norma já publicada em órgão oficial; e
II - atos que devam ser divulgados internamente, segundo interesse do órgão
solicitante do ColaboraGov, mediante parametrização do Sigepe.
§ 1º As matérias a serem publicadas no Boletim de Gestão de Pessoas do Sigepe
deverão reproduzir na íntegra o conteúdo do ato original assinado eletronicamente.
§ 2º No caso de indisponibilidade do Boletim de Gestão de Pessoas do Sigepe por
período superior a vinte e quatro horas ou quando não for possível aguardar o
restabelecimento do sistema, os atos relacionados à gestão de pessoas de que trata o caput
poderão ser publicados no Boletim de Serviço SEI/ColaboraGov, observado o disposto no
Capítulo III.
Art. 8º À Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Serviços Compartilhados
compete:
I - coordenar a publicação de atos no Boletim de Gestão de Pessoas do Sigepe;
II - cadastrar o publicador no Sigepe, mediante solicitação formal da unidade
organizacional, assinada pela respectiva chefia imediata; e
III - propor atualizações e comunicar eventuais inconsistências do Boletim de
Gestão de Pessoas do Sigepe ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração
Federal - Sipec.
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso II do caput, a unidade
organizacional deverá indicar, no mínimo, dois agentes públicos.
Art. 9º À unidade publicadora compete:
I - cadastrar, editar e publicar os atos no Boletim de Gestão de Pessoas do
Sigepe;
II - promover ajustes na formatação dos textos recebidos para adequação à
diagramação da página, quando necessário;
III - republicar e retificar ato publicado no Boletim de Gestão de Pessoas do Sigepe,
nos termos do disposto no Capítulo IV, de ofício ou a pedido da unidade organizacional; e
IV - comunicar à Diretoria de Gestão de Pessoas eventuais falhas identificadas no
Boletim de Gestão de Pessoas do Sigepe.
Art. 10. A publicação no Boletim de Gestão de Pessoas do Sigepe será realizada,
conforme solicitado pela unidade organizacional, em:
I - edição ordinária - publicação no dia útil subsequente ao envio do ato ou em data
agendada; ou
II - edição extraordinária - publicação no mesmo dia de envio do ato, desde que
encaminhado até o horário fixado em ato da autoridade máxima da Diretoria de Gestão de
Pessoas.
§ 1º Caso haja impossibilidade técnica de publicação da edição ordinária de que
trata o inciso I do caput, os atos encaminhados no dia útil anterior à data prevista para a edição
do Boletim de Gestão de Pessoas do Sigepe serão publicados em edição especial, no próximo
dia útil.
§ 2º A publicação em edição extraordinária, de que trata o inciso II do caput, será
realizada para atender a situações emergenciais ou de interesse do serviço, desde que a
matéria seja considerada relevante e haja solicitação formal justificada pela autoridade que
subscreveu o ato.
Art. 11. O ato a ser publicado, republicado ou retificado no Boletim de Gestão de
Pessoas do Sigepe deverá atender à formatação e configuração padrão estabelecidas no
Boletim.
Art. 12. Os procedimentos para o cancelamento da matéria de ato a ser publicado
devem ser realizados diretamente por meio do Sigepe ou, em caso de indisponibilidade do
serviço, por mensagem eletrônica à Diretoria de Gestão de Pessoas.
CAPÍTULO III
DO BOLETIM DE SERVIÇO SEI/COLABORAGOV
Art. 13. O Boletim de Serviço SEI/ColaboraGov é o instrumento oficial de
publicação de atos dos órgãos solicitantes do ColaboraGov, ressalvado o disposto nos art. 6º e
art. 7º.
Art. 14. Serão publicados, na íntegra, no Boletim de Serviço SEI/ColaboraGov os
seguintes atos:
I - atos administrativos e normativos que possuam vedação de publicação no Diário
Oficial da União, de que trata o art. 13 do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, tais
como:
a) atos de caráter interno ou que não sejam de interesse geral;
b) modelos de documento, de formulário ou de requerimento;
c) endereço e horário de funcionamento de órgãos;
d) índices e sumários de atos;
e) gabarito de provas de concurso público;
f) logotipos, brasões, emblemas, símbolos, imagens ou fotografias;
g) partituras e letras musicais; e
h) organogramas e fluxogramas; e
II - os atos que devam ser divulgados internamente, segundo interesse do órgão
solicitante do ColaboraGov, mediante parametrização do SEI/ColaboraGov.
Art. 15. As disposições deste Capítulo aplicam-se aos órgãos solicitantes do
ColaboraGov que adotarem o SEI/ColaboraGov.
Art. 16. À Diretoria de Administração e Logística da Secretaria de Serviços
Compartilhados compete:
I - coordenar a publicação de atos no Boletim de Serviço SEI/ColaboraGov;
II - prestar suporte técnico às unidades organizacionais dos órgãos solicitantes do
ColaboraGov quanto à implantação, utilização e funcionamento do Boletim de Serviço
SEI/ColaboraGov;
III - parametrizar os tipos de documentos publicáveis e demais ações necessárias ao
funcionamento do Boletim de Serviço SEI/ColaboraGov; e
IV - habilitar e desabilitar o perfil "Publicador" no SEI/ColaboraGov, mediante
solicitação formal da unidade organizacional, assinada pela respectiva chefia imediata.
Art. 17. Ao usuário publicador compete:
I - gerar a versão final do ato no SEI/ColaboraGov para publicação, observando as
regras de numeração sequencial para cada tipo de documento;
II - revisar a formatação do ato, nos termos da legislação vigente;
III - realizar a revisão gramatical e ortográfica do ato, em conformidade com a
norma culta da língua portuguesa;
IV - assegurar o cumprimento do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, em especial, no que se refere à anonimização de dados pessoais;
V - obter a assinatura eletrônica da autoridade competente no ato a ser
publicado;
VI - preencher todos os campos obrigatórios nas telas do SEI/ColaboraGov;
VII - publicar os atos no Boletim de Serviço do SEI/ColaboraGov;
VIII - republicar e retificar os atos no Boletim de Serviço SEI/ColaboraGov, nos
termos do disposto no Capítulo IV, de ofício ou a pedido da unidade organizacional; e
IX - comunicar à Diretoria de Administração e Logística do SEI/ColaboraGov
eventuais falhas identificadas no sistema.
§ 1º Para fins do disposto no inciso VI do caput, o usuário publicador deverá inserir
no campo "resumo" a íntegra da ementa ou a síntese do assunto tratado no documento.
§ 2º O usuário publicador poderá cancelar ou alterar a matéria de ato a ser
publicado, em caso de agendamento e antes da data prevista para publicação.
Art. 18. O Boletim de Serviço SEI/ColaboraGov publicará somente os documentos
gerados e assinados eletronicamente no SEI/ColaboraGov.
§ 1º O documento deverá ser categorizado como público para publicação.
§ 2º A solicitação de inclusão ou de exclusão de tipos de documentos publicáveis
no Boletim de Serviço SEI/ColaboraGov caberá exclusivamente às unidades com competência
legal para assinatura do respectivo ato, e deverá ser encaminhada à Diretoria de Administração
e Logística, observadas as diretrizes disponibilizadas no sítio eletrônico do ColaboraGov.
Art. 19. É vedado o cancelamento, a anulação ou o desfazimento da publicação no
Boletim de Serviço SEI/ColaboraGov.
CAPÍTULO IV
DA REPUBLICAÇÃO E DA RETIFICAÇÃO
Art. 20. O ato publicado no Boletim de Gestão de Pessoas do Sigepe ou no Boletim
de Serviço SEI/ColaboraGov com incorreção em relação ao original será objeto de
republicação.
§ 1º A republicação poderá abranger somente o trecho do ato que contenha a
incorreção.
§ 2º A republicação será assinada eletronicamente pelas autoridades que
subscreveram o ato.
§ 3º O ato republicado manterá a numeração, data, signatário e vigência inicial do
ato originalmente publicado.
Art. 21. O ato publicado no Boletim de Gestão de Pessoas do Sigepe ou no Boletim
de Serviço SEI/ColaboraGov com erro evidente será objeto de retificação.
§ 1º A retificação abrangerá apenas o trecho que contenha o erro evidente.
§ 2º A retificação será assinada eletronicamente pelas autoridades que
subscreveram o ato.
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