DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 3º A correção de erro material de articulação, grafia, concordância verbal ou
nominal que não afete a substância ou o alcance do ato normativo será realizada por meio de
retificação.
Art. 22. O arquivo para fins de republicação e retificação será elaborado:
I - pela unidade organizacional, quando se referir a ato que será publicado no
Boletim de Gestão de Pessoas do Sigepe; ou
II - pelo usuário publicador, quando se referir a ato que será publicado no Boletim
de Serviço SEI/ColaboraGov.
Parágrafo único. Para a retificação ou a republicação de atos no Boletim de Serviço
SEI/ColaboraGov deverá ser gerado novo documento por meio da funcionalidade de
publicação relacionada.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Os órgãos solicitantes que integram o SEI/ColaboraGov, bem como os que
vierem a integrá-lo, terão seus sistemas de produção documental mantidos apenas para
consulta, recuperação de documentos ou processos e trâmite para o arquivo intermediário ou
para o SEI/ColaboraGov, nos termos do disposto no art. 5º da Portaria MGI/SSC nº 1.172, de 21
de fevereiro de 2025.
Art. 24. As dúvidas e os casos omissos nesta Instrução Normativa serão
resolvidos:
I - pela Diretoria de Gestão de Pessoas, quando se referirem a questões
relacionadas ao Boletim de Gestão de Pessoas do Sigepe; ou
II - pela Diretoria de Administração e Logística, quando se referirem a questões do
Boletim de Serviço SEI/ColaboraGov.
Art. 25. A Diretoria de Gestão de Pessoas e a Diretoria de Administração e Logística
poderão emitir normas complementares e disponibilizar informações adicionais no sítio
eletrônico do ColaboraGov, no âmbito de suas competências.
Art. 26. Ficam revogadas:
I - a Portaria SGC/ME nº 12.706, de 26 de outubro de 2021;
II - a Instrução Normativa DAL/SGC/SE/ME nº 107, de 23 de novembro de 2021; e
III - a Instrução Normativa DGP/SGC/SE/ME nº 109, de 26 de novembro de 2021.
Art. 27. Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação.
CILAIR RODRIGUES DE ABREU
Ministério da Igualdade Racial
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MIR/MDA/INCRA Nº 1, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Institui o Plano de Ação da Agenda Nacional de
Titulação Quilombola, no âmbito do Ministério da
Igualdade Racial, do Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar
e do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, o MINISTRO DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR e o PRESIDENTE DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso da atribuição que lhes
conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 22, inciso VII
do Anexo I, da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10
de outubro de 2022, combinado com o art. 104, inciso XX, do Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e
considerando o que consta no Processo Administrativo nº 21290.004430/2024-38,
RESOLVEM instituir o Plano de Ação da Agenda Nacional de Titulação Quilombola.
Art. 1º Esta Portaria Conjunta institui o Plano de Ação da Agenda Nacional
de Titulação Quilombola, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária.
Parágrafo
único.
O
Plano
de Ação
da
Agenda
Nacional
de
Titulação
Quilombola visa organizar e coordenar as demandas nacionais de regularização
fundiária de territórios quilombolas.
Art. 2º O Plano de Ação da Agenda Nacional de Titulação Quilombola é
composto pelos seguintes eixos de atuação:
I - gestão integrada das informações;
II - atuação intersetorial;
III - estudo e aprimoramento de atos normativos;
IV - participação e controle social;
V - estratégias de implementação; e
VI - recomposição da força de trabalho.
Eixo I - Gestão integrada de informações
Art. 3º São ações integrantes do Eixo I:
I - implementar o Sistema Nacional Interoperável de Informações Fundiárias
Quilombolas, que funcionará como módulo quilombola na Plataforma de Governança
Territorial do INCRA;
II - publicizar normas, instrumentos
e etapas dos procedimentos de
regularização fundiária quilombola;
III - produzir dados e sistematizar informações;
IV - estudar a implementação do Programa Terra da Gente nos territórios
quilombolas delimitados.
Eixo II - Atuação intersetorial
Art. 4º São ações integrantes do Eixo II:
I - zelar pela razoável duração do processo judicial de desapropriação por
meio da articulação com órgãos do sistema de Justiça;
II - buscar soluções para sobreposições de Territórios Quilombolas com
outros interesses do Estado, baseadas em experiências bem-sucedidas;
III - atuar junto à Câmara Técnica de Destinação de Terras Públicas para
destinação de áreas para regularização fundiária quilombola;
IV - estabelecer parcerias com
estados e prefeituras municipais para
titulação de Territórios Quilombolas;
V - promover um fórum interfederativo de gestores de regularização
fundiária quilombola;
VI - construir com entes federativos planos de metas para regularização
fundiária quilombola.
Eixo III - Estudo e aprimoramento de atos normativos:
Art.5º Integra o Eixo III o estudo e o aprimoramento dos atos normativos
relativos à regularização fundiária de Territórios Quilombolas.
Eixo IV - Participação e Controle Social
Art. 6º São ações integrantes do Eixo IV:
I - realizar quadrimestralmente a Mesa Quilombola Nacional; e
II - realizar periodicamente as Mesas Quilombolas Estaduais.
Eixo V - Estratégias de implementação
Art. 7º São ações integrantes do Eixo V:
I
- fomentar
estratégias
complementares
para o
financiamento
da
elaboração 
de 
peças 
técnicas 
em 
processos 
de 
regularização 
de 
Territórios
Quilombolas;
II - cooperar com entes federados para a produção de peças técnicas do
processo de regularização de Territórios Quilombolas;
III - criar estratégias complementares ao Orçamento Geral da União para
financiar os processos de regularização de Territórios Quilombolas, em suas diferentes
etapas.
Eixo VI - Recomposição da Força de Trabalho
Art. 8º São ações integrantes do Eixo VI:
I - alocar servidores selecionados no Concurso Nacional Unificado (CNU) nos
Serviços 
de 
Regularização 
de 
Territórios 
Quilombolas 
no 
INCRA 
Sede 
e
Superintendências
Regionais,
contemplando
as diversas
áreas
do
conhecimento
necessárias à consecução da titulação de terras quilombolas; e
II - implementar estratégias complementares para recomposição da força de trabalho.
Disposições Finais
Art. 9º A coordenação do Plano de Ação da Agenda Nacional de Titulação
será exercida de forma conjunta pelo Ministério da Igualdade Racial e o Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Art. 10. O monitoramento e a avaliação do Plano de Ação da Agenda
Nacional de Titulação serão realizados pelo Comitê Gestor do Programa Aquilomba
Brasil.
Art. 11. O detalhamento das metas do Plano de Ação da Agenda Nacional
de Titulação será objeto de resolução do Comitê Gestor do Aquilomba Brasil.
Art. 12. O Comitê Gestor do Aquilomba Brasil publicará anualmente nova
resolução com a revisão e atualização das metas do Plano de Ação.
Art. 13. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
Ministra de Estado da Igualdade Racial
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário
e Agricultura Familiar
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
ANEXO I
Quadro de metas
.
.At i v i d a d e
.Ano 
de
exercício
.Metas anuais
.
Territórios quilombolas identificados e
delimitados
.2024
.20 TQs
.
.2025
.25 TQs
.
.2026
.30 TQs
. .
.2027
.40 TQs
.
Territórios quilombolas reconhecidos para
regularização fundiária
.2024
.20 TQs
.
.2025
.25 TQs
.
.2026
.30 TQs
. .
.2027
.40 TQs
.
Decretos declaratórios de Interesse Social para
fins de regularização fundiária de Territórios
Quilombolas publicados
.2024
.40 decretos
.
.2025
.50 decretos
.
.2026
.50 decretos
. .
.2027
.60 decretos
.
Áreas tituladas para comunidades quilombolas
.2024
.12.000 ha
.
.2025
.16.000 ha
.
.2026
.30.000 ha
. .
.2027
.42.000 ha
Fonte: Plano Plurianual 2024-2027
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.270, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município
de Setubinha - MG, para execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Setubinha - MG, no
valor de R$ 77.790,83 (setenta e sete mil setecentos e noventa reais e oitenta e três
centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho
aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.013251/2024-67.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE001002,
Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte:
300; UG: 530012.
Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente,
à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente
beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14
da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em
parcela única e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto
no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado.
Art.
5º Considerando
a
natureza e
o volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta
Portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no
prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da
vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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