DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.319, DE 5 DE MAIO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Tartarugalzinho-AP, para execução de
ações de Proteção e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Tartarugalzinho-AP no valor de R$ 439.986,00 (quatrocentos e trinta e nove mil novecentos
e oitenta e seis reais), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º
59052.035187/2025-66.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3º
Considerando a
natureza emergencial e
as ações
a serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações
ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento
do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.320, DE 5 DE MAIO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Calçoene - AP, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Calçoene - AP no valor de R$ 532.715,00 (quinhentos e trinta e dois mil setecentos e
quinze reais), para a execução de ações de Resposta, conforme processo sei n.º
59052.035198/2025-46.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3º
Considerando a
natureza emergencial e
as ações
a serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações
ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento
do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.321, DE 5 DE MAIO DE 2025
Autoriza o
empenho e a
transferência de
recursos ao Governo do Estado do Amapá -
AP, para execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato
representado pelo
SECRETÁRIO
NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º
de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2,
Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.
1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024,
Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023,
resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao
Governo do Estado do Amapá - AP no valor de R$ 431.640,00 (quatrocentos
e trinta e um mil seiscentos e quarenta reais), para a execução de ações de
Resposta, conforme processo sei n.º 59052.035189/2025-55.
Art. 2º Os recursos financeiros
serão empenhados a título de
Transferência Obrigatória,
conforme a legislação vigente,
observando a
classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.0001; GND: 3.3.30.41; Fonte:
100; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da
publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário,
está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º
desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas
Final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a
execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer
em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto
n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 5 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198,
de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento
na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Nº 995 - Revogar a outorga emitida a JULIO CEZAR PEREIRA, por meio da Outorga ANA nº
923, de 15 de abril de 2020, publicada no DOU em 17 de abril de 2020, seção 1, página
18, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de
1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos).
Nº 996 - Revogar a outorga emitida a JOSE GEORGE WACHED JUNIOR, por meio da
Resolução ANA nº 1215, de 30 de junho de 2017, publicada no DOU em 4 de julho de
2017, seção 1, página 74, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei nº 9433,
de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos
consecutivos).
Nº 998 - Alterar, a Resolução ANA n° 1132, de 25 de setembro de 2015, publicada no DOU
em 30 de setembro de 2015, seção 1, página 115, por motivo de descumprimento do
prazo previsto na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso
por três anos consecutivos).
O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATO Nº 997, DE 5 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198,
de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento
na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Anular, desde a sua edição, o Ato de Revogação de Outorga ANA nº 909, de 23
de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 25 de abril de 2025, Seção 1,
página 219, de interesse de LUIZ FERREIRA DA LUZ, por erro material.
O inteiro teor da Anulação, bem como as demais informações pertinentes estão
disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATOS DE 5 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de
26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com fundamento
na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de
recursos hídricos a:
Nº 999 - MARCO AURELIO MORALES BLANCO FILHO, rio Pardo, município de Ninheira/MG,
irrigação.
Nº 1.000 - CREUZELI DE SOUZA BALEEIRO, Barragem Cova da Mandioca, município de
Urandi/BA, irrigação.
Nº 1.001 - MATEUS ANTUNES ALVES GOBIRA, PCH Machado Mineiro, município de Águas
Vermelhas/MG, irrigação.
Nº 1.002 - GUSTAVO LUCAS, PCH Machado Mineiro, município de Águas Vermelhas/MG,
irrigação.
Nº 1.003 - VAGNER XAVIER PEREIRA, PCH Machado Mineiro, município de Águas
Vermelhas/MG, irrigação.
Nº 1.004 - MINERACAO TAPICURU LTDA, rio Pardo, município de Ninheira/MG, mineração.
Nº 1.005 - MINERACAO TAPICURU LTDA, rio Pardo, município de Ninheira/MG, mineração.
Nº 1.006 - JOSE RODRIGUES DOS SANTOS, rio Pardo, município de Cândido Sales/BA ,
irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão
disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA - ANO 2025 - COLEGIADO ESPECIAL DA JARI/SPRF-SP
Às nove horas do dia 02 de abril de dois mil e vinte e cinco, foi realizada a 2ª
(segunda) Reunião Ordinária do Colegiado Especial da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações da POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM SÃO PAULO - SPRF/SP, sendo presidida pelo
Coordenador Geral da JARI/SPRF/SP, Sr. André Luis de Almeida Bruni, contando ainda com
as participações do Presidente da 1ª JARI/SPRF-SP, Lusmar Borges Rabelo e do Presidente
da 2ª JARI/SPRF-SP, Luis Gustavo Giraux Leitão, sendo secretariados por Lígia Frias. Na
ordem do dia, foram apreciados 442 processos.
.
.2ª INSTÂNCIA
.
.
.D EC I S ÃO
.SOMA
. .1
.DEFERIDOS À AUTORIDADE DE TRÂNSITO:
.01
. .2
.DEFERIDOS AO REQUERENTE:
.03
. .3
.INDEFERIDOS À AUTORIDADE DE TRÂNSITO:
.05
. .4
.INDEFERIDOS AO REQUERENTE:
.89
. .5
.NÃO CONHECIDOS
.62
. .5.1 .por intempestividade (requerente):
.43
. .5.2 .por intempestividade em 1ª instância (requerente):
.09
. .5.3 .por não comprovar legitimidade de parte (requerente):
.03
. .5.4 .por
não comprovar
legitimidade de
parte
em 1ª
instância
(requerente):
.05
. .5.5 .por inépcia da inicial:
.02
. .5.6 .por intempestividade e por não comprovar legitimidade:
.

                            

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