DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 747, DE 5 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Irmandade - 1ª Temporada (Brasil - 2019)
Título Original: Irmandade - 1ª Temporada
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Aly Muritiba, Gustavo Bonafé, Pedro Morelli
Produtor(es)/Criador(es): Cristiane Façanha
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: drogas, linguagem imprópria e violência extrema
Processo: 08017.000953/2025-67
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 748, DE 5 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Em Rumo a Uma Terra Desconhecida - Trailer (Grã-Bretanha - 2024)
Título Original: Vers Un Pays Inconnu
Categoria: Trailer
Diretor(es): Mahdi Fleifel
Produtor(es)/Criador(es): Geoff Arbourne
Distribuidor(es): Imovision
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: drogas lícitas, linguagem imprópria e violência
Processo: 08017.000942/2025-87
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 749, DE 5 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: O Leve Bailar das Borboletas (Brasil - 2024)
Título Original: O Leve Bailar das Borboletas
Categoria: Curta-metragem
Diretor(es): Leandro Fasoli
Produtor(es)/Criador(es): Leandro Fasoli
Distribuidor(es): Leandro Fasoli
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.000790/2025-12
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 750, DE 5 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Arena do Futuro (Brasil - 2024)
Título Original: Arena do Futuro
Categoria: Programa de TV
Diretor(es): Daniele Quirino
Produtor(es)/Criador(es): Vinicius Novaes
Distribuidor(es): TV Cachoeira
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: linguagem imprópria
Processo: 08017.000511/2025-11
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 751, DE 5 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Mais um Carnaval (Brasil - 2025)
Título Original: Mais um Carnaval
Categoria: Especial
Diretor(es): João Borsani
Produtor(es)/Criador(es): Ingrid Gassert, Linei Lopes, João Borsani, Poliana Guimarães
Distribuidor(es): TV BRASIL
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.000636/2025-41
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 752, DE 5 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Show 60 Anos (Brasil - 2025)
Título Original: Show 60 Anos
Categoria: Especial
Diretor(es): Marcelo Amiky, Renan de Andrade
Produtor(es)/Criador(es): Central Globo de Produção
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: drogas lícitas e violência
Processo: 08017.000842/2025-51
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na "PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 724 DE 30 DE ABRIL DE 2025",
publicada no Diário Oficial da União nº 82, de 5 de maio de 2025, Seção I, página 59,
Processo MJSP nº 08017.000765/2025-39,
Onde se lê:
"Categoria: Média-metragem"
Leia-se:
"Categoria: Longa-metragem"
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6
DESPACHO DECISÓRIO Nº 10/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE
Processo nº 08700.002132/2021-23
Processo Administrativo nº 08700.002130/2021-34 (Apartado de Acesso aos Representados
nº 08700.002132/2021-23)
Representante: Cade ex officio.
Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S/A, CNO S.A (antiga Construtora Norberto
Odebrecht S.A.), Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, Construtora OAS S.A. (atual
Construtora Coesa S.A.), Construtora Queiroz Galvão S.A. (atual Áyla Construtora S.A.),
Andrigo Lobo Chiarotti, Arnaldo Cumplido de Souza e Silva, Carlos José de Souza, Eduardo
Jacintho Mesquita, Marcelo de Souza Barbieri e Sérgio Fogal Mancinelli Júnior.
Advogados: Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst Buzatto, Ana Luiza Nascimento de Souza
Polak, Alexandre Ditzel Faraco, Bruno Hartkoff Rocha, Carlos Francisco de Magalhães,
Danilo Galan Favoretto, Eduardo Caminati Anders, Eric Hadmann Jasper, Gabriel Nogueira
Dias, Isabel de Carvalho Jardim, Luiz Filipe Couto Dutra, Luiz Guilherme Ros, Marcela
Mattiuzzo, Polyanna Ferreira Silva Vilanova, Ricardo Martins, Sarah Fernandes Curvino,
Victor Cavalcanti Couto e outros.
Nos termos da decisão que homologou o Termo de Compromisso de Cessação
(TCC) pelo Tribunal Administrativo do Cade (SEI 1540441), informo a suspensão do
presente processo em relação aos representada ÁLYA CONSTRUTORA S.A. (atual
denominação social da CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A.). Por meio do TCC, o
Representado reconhece sua participação e confirma fatos anteriormente trazidos aos
autos referentes às condutas investigadas no âmbito do presente Processo Administrativo.
Considerando as funções de instrução previstas no arts. 13 e 72 da Lei nº 12.529/2011,
determino a juntada a estes autos do Despacho da Presidência (SEI 1531247), da
Publicação no DOU da Ata de Julgamento (SEI 1536036), do Termo de Compromisso de
Cessação (SEI 1538108) e do Histórico da Conduta 10 (1539171), para que constem do
conjunto probatório produzido no curso da fase de instrução. A ciência dos documentos
juntados independe de vista por se tratar de processo eletrônico. Fica facultado aos demais
representados a possibilidade de se manifestarem até o final da instrução, sem prejuízo
das alegações previstas no art. 73 da Lei nº 12.529/2011. Ao Protocolo, para a juntada dos
documentos acima.
RAQUEL MAZZUCO SANT'ANA
Coordenadora-Geral
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
ATA Nº 8/2025
Trata a presente Ata dos Circuitos Deliberativos
Virtuais indicados abaixo. Nos termos do artigo 7º
da Resolução nº 36/2025/CADE de 13 de fevereiro
de 2025 (SEI 1516104), publicada no Diário Oficial
da União de 18 de fevereiro de 2025, Seção 1, p.54
(SEI 1518149).
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 18/2025 - 24/04/2025
Relator(a): Alexandre Cordeiro Macedo
Impedido o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
Processo: 08012.002222/2011-09
Partes: Kauan de Lucas Virtuoso, Altisberto Martins Ferreira, André Neves de
Magalhaes , Apolônio Fernades dos Santos, Armando Pedro Torteli, Carlos Eduardo
Ramirez, CM Hospitalar S.A., Comercial Cirúrgica Rio Clarense Ltda., Cristália Produtos
Químicos Farmaceuticos Ltda., Dilma Mendes Luz, Dimaci Material Cirurgico Ltda., Douglas
Peres de Araújo, Drogafonte Ltda., Dupatri Hospitalar Comécio, Importação e Exportação
Ltda., Felipe de Melo Campos Chaves, Fernando Luís Prochnow, Gustavo Neves de
Magalhães, Hipolabor Farmacêutica Ltda., Julio Issao Miyaoka, Laboratório Teuto Brasileiro
S.A, Leonardo Teixeira Alves de Oliveira, Ligia Balestra de Pina Medeiros, Lucio Mauro dos
Santos Broseguini, Luiz Eustaquio Silva, Macromed Comercio de Material Médico e
Hospitalar Ltda., Merriam-Farma Comércio de produtos Farmaceuticos Eireli EPP,
Novafarma Indústria Farmacêutica Ltda., Paulo César Prochnow, Profarma Specialty S.A,
Renato Alves da Silva, Rhamis Distribuidora Farmacêutica Ltda., Sanval Comécio e Industria
Ltda., Torrent do Brasil Ltda.
Advogados: Aline Cristina Braghini, Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Amanda Isaías
Naves, André Marques Gilberto, André Melo Ferreira, Barbara Rosenberg, Benedito
Ferreira de Campos, Braz Florentino Paes de Andrade Filho, Camila Paoletti, Carlos
Eduardo Silva Tobias, Celso Cândido de Souza, Celso Cordeiro de Almeida e Silva, Cristiane
Romano Farhar Feraz, Daniel Gustavo Rocha Poço, Eduardo Caminati Anders, Eduardo
Uchôa Atayde, Erica Sumie Yamashida, Fabiola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu,
Fabricio Cândido Gomes de Souza, Fernanda Brito Cytrynowicz, Fernando Rodrigues da
Silva Alves Costa, Fernando Vernalha Guimarães, Gabriela Egreja Papa, Gisele Maria
Gambetta Ramalho, Guilherme Teno Castilho Misale, Henrique Dias Carneiro, Henrique
Zago Rodrigues de Camargo, Isabela Monteiro de Oliveira, Ivan de Mendonça Filho, Ivan
de Mendonça Filho, Jéssica Gusman Gomes, João Antonio Alves Lopes, Jose Carlos da
Matta Berardo, Jose Carlos da Matta Berardo, João Paulo Dias Morandini, Joyce Midori
Honda, Joyce Ruiz Rodrigues Alves, Juliana Fidencio Frederick, Juliana Maia Daniel
Pinheiro, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Luciano Inácio de Souza, Luís Gustavo
Scatolin Felix Bomfim, Luiz Eduardo Spinola Jahic, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra,
Madalena Breda, Marco Aurelio de Carvalho, Maria Eugênia Novis de Oliveira, Mayara Lins
Ogea, Pedro Avellar Villas-Bôas, Pedro Gomes Miranda e Moreira, Rafaella Schwartz
Jaroslavsky, Ricardo Lara Gaillard , Ricardo Wanderley Mano Sanches, Roberto Naves de
Assunção, Sérgia Maria Gomes de Souza, Tatiana lins Cruz, Thales de Melo e Lemos, Tayna
Gasparoto Rodriges, Tito Amaral de Andrade, William Sung Jin Lee e outros.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Voto em Embargos de
Declaração no Processo Administrativo (SEI nº 1535286).
Todos os Conselheiros aptos à votação homologaram o Voto de forma tácita
nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.

                            

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