DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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103
Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 6.882, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema
Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495 de
31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no
caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de
preparação e resposta a emergências em saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade
com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §5º do Art. 8-B, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31
de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes
Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005; e
II - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.Município
.Programa de Trabalho
.
.
.
.
.10.305.5123.20AL
.10.301.5119.219A
.
.PR
.411270
.Jataizinho
.R$ 2.134,50
.R$18.346,00
. .TOTAL GERAL
.R$ 20.480,50
PORTARIA GM/MS Nº 6.912, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Credencia municípios ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para polos do Programa
Academia da Saúde - PAS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Ficam credenciados 366 (trezentos e sessenta e seis) polos do Programa Academia da Saúde - PAS, constantes no Anexo a esta Portaria, construídos com recursos próprios ou de
investimento do Ministério da Saúde, a receberem recurso referente ao incentivo de custeio das ações do Programa Academia da Saúde - PAS.
§ 1º Publicada a portaria de credenciamento, para fins de recebimento do incentivo financeiro de custeio, será considerado os registros dos polos e dos seus respectivos profissionais no
Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, conforme o Anexo III, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, além do registro no Sistema de
Informação em Saúde para a Atenção Básica - Sisab das atividades e dos atendimentos realizados, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
§ 2º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência automática desses valores para os Fundos Municipais de Saúde.
Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde como parte integrante do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde (Custeio), Grupo - Atenção Básica, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.217U.0001 - Apoio à Manutenção dos Polos de Academia da Saúde - PO 0000 -
Apoio à Manutenção dos Polos de Academia da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
MUNICÍPIOS E POLOS CREDENCIADOS AO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE
.
.UF
.MUNICÍPIOS
.IBGE
.C N ES
.
.AC
.PORTO ACRE
.120080
.2851776
.
.AC
.RIO BRANCO
.120040
.2987376
.
.AC
.RIO BRANCO
.120040
.2987309
.
.AC
.RIO BRANCO
.120040
.2987260
.
.AC
.RIO BRANCO
.120040
.2986787
.
.AC
.RIO BRANCO
.120040
.7577451
.
.AC
.SENA MADUREIRA
.120050
.9043403
.
.AC
.T A R AU AC A
.120060
.2947102
.
.AC
.T A R AU AC A
.120060
.2947129
.
.AL
.AGUA BRANCA
.270010
.432245
.
.AL
.A R A P I R AC A
.270030
.667250
.
.AL
.BELEM
.270080
.3397661
.
.AL
.C AC I M B I N H A S
.270120
.4196643
.
.AL
.CAMPO ALEGRE
.270140
.69914
.
.AL
.CARNEIROS
.270180
.874574
.
.AL
.COITE DO NOIA
.270200
.811580
.
.AL
.COITE DO NOIA
.270200
.732362
.
.AL
.DELMIRO GOUVEIA
.270240
.2915863
.
.AL
.I G AC I
.270310
.2921774
.
.AL
.JA P A R AT I N G A
.270360
.2925559
.
.AL
.LAGOA DA CANOA
.270410
.2928167
.
.AL
.NOVO LINO
.270560
.966991
.
.AL
.P A R I CO N H A
.270642
.886335
.
.AL
.PARIPUEIRA
.270644
.9185968
.
.AL
.PENEDO
.270670
.938599
.
.AL
.PENEDO
.270670
.938548
.
.AL
.PENEDO
.270670
.938467
.
.AL
.PIRANHAS
.270710
.2860015
.
.AL
.POCO DAS TRINCHEIRAS
.270720
.2965844
.
.AL
.R OT E I R O
.270780
.9773029
.
.AL
.SANTANA DO IPANEMA
.270800
.7814712
.
.AL
.SENADOR RUI PALMEIRA
.270895
.77461
.
.AL
.V I CO S A
.270940
.4595734
.
.AL
.V I CO S A
.270940
.4595742
.
.AP
.PORTO GRANDE
.160053
.9519971
.
.AP
.TARTARUGALZINHO
.160070
.814741
.
.AP
.VITORIA DO JARI
.160080
.2846160
.
.BA
.BA R R A
.290270
.7362153
.
.BA
.BOA NOVA
.290370
.9953310
.
.BA
.C A M AC A R I
.290570
.9984127
.
.BA
.CORONEL JOAO SA
.290920
.772518
.
.BA
.DOM BASILIO
.291010
.2863049
.
.BA
.GOVERNADOR MANGABEIRA
.291160
.270490
.
.BA
.GUA JERU
.291165
.790060
.
.BA
.HELIOPOLIS
.291185
.2952866
.
.BA
.HELIOPOLIS
.291185
.2952874
.
.BA
.IBIPITANGA
.291250
.4193318
.
.BA
.I T AG I
.291510
.229776
.
.BA
.ITAPEBI
.291630
.298654
.
.BA
.JAG U AQ U A R A
.291760
.2901781
.
.BA
.M A S COT E
.292090
.3697479
.
.BA
.MUNIZ FERREIRA
.292220
.2506041
.
.BA
.MUTUIPE
.292240
.3856631
.
.BA
.NOVO TRIUNFO
.292305
.902837
.
.BA
.RIACHO DE SANTANA
.292640
.978078
.
.BA
.RIO REAL
.292700
.218316
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