DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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113
Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05,
de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo,
DEFERE o credenciamento da empresa JOYCE BARBOSA RAMOS, inscrita no CNPJ sob
o nº 53.172.252/0001-64, localizada no Município de BARRA DE SÃO MIGUEL - PB, ao
PFPB, 
uma
vez 
que
cumpridos 
os
requisitos 
exigidos
na 
Convocação
para
Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 14 de fevereiro de
2025, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.
Processo nº 25000.051777/2025-20.
Interessado: LUIZ FELIX DE ARAUJO E CIA LTDA.
Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
A Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo
artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado
com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05,
de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo,
DEFERE o credenciamento da empresa LUIZ FELIX DE ARAUJO E CIA LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 01.603.782/0001-16, localizada no Município de SÃO LUÍS DO QUITUNDE
- AL, ao PFPB, uma vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para
Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 14 de fevereiro de
2025, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.
FERNANDA DE NEGRI
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 633, DE 5 DE MAIO DE 2025
Revoga
expressamente os
atos com
conteúdo
normativo já revogados tacitamente, cujos efeitos
tenham se exaurido no tempo ou que se encontrem
vigentes, mas cuja necessidade ou significado não
puderam ser identificados, nos termos do art. 63,
incisos VIII, alínea c, IX, X, §§ 1º e 2º, artigo 64, e artigo
67 do Decreto nº 12.002/2024.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, em vista do
que dispõem o inciso II do art. 10, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e o art. 45 da
Resolução Regimental - RR n º 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 28 de
abril de 2025, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretora-Presidente Interina,
determino sua publicação:
Art. 1º Esta Resolução - RN revoga expressamente os atos com conteúdo normativo
no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS já revogados tacitamente, cujos
efeitos tenham se exaurido no tempo ou que se encontrem vigentes, mas cuja necessidade ou
significado não podem ser identificados, nos termos do art. 63, incisos VIII, alínea c, IX, X, §§ 1º
e 2º, artigo 64, e artigo 67 do Decreto nº 12.002/2024.
Art. 2º Ficam revogados:
I - a Resolução de Diretoria Colegiada nº 7, de 18 de fevereiro de 2000;
II - a Resolução Normativa nº 274, de 20 de outubro de 2011;
III - a Resolução Normativa nº 320, de 6 de março de 2013;
IV - a Resolução Normativa nº 324, de 18 de abril de 2013;
V - a Resolução Normativa nº 334, de 1º de agosto de 2013; e
VI - a Instrução Normativa da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos nº
55, de 7 de fevereiro de 2018.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente
Interina
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 31 DE MARÇO DE 2025
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de
28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 618ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 10 de fevereiro de 2025, julgou o seguinte processo administrativo:
. .Processo ANS n.º
.Nome da Operadora
.Relator .Decisão
. .33910.000743/2025-32
.UNIMED
DE LORENA
COOPERATIVA
DE
TRABALHO MÉDICO
.DIPRO
.Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso, mantendo inalterado o resultado da
operadora no Programa de Qualificação de Operadoras - PQO, referente ao resultado obtido no ano de 2024
(ano base 2023).
. .33910.000688/2024-08
.CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS
DA EMPRESA BRASILEIRA
DE PESQUISA
AG R O P EC U Á R I A
.D I G ES
.Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso administrativo com a consequente
manutenção da decisão recorrida - IDSS 2023 (ANO-BASE 2022).
. .33910.000674/2024-86
.FUNDAÇÃO
CHESF 
DE
ASSISTÊNCIA
E
SEGURIDADE SOCIAL
.D I G ES
.Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso administrativo interposto, com a
consequente manutenção da decisão recorrida - IDSS 2023 (ANO-BASE 2022).
. .33910.000710/2024-10
.LEADER ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR
LT DA
.D I G ES
.Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso administrativo interposto, com a
consequente manutenção da decisão recorrida - IDSS 2023 (ANO-BASE 2022).
. .33910.000672/2024-97
.LIV LINHAS INTELIGENTES DE ATENÇÃO À
VIDA S/A
.D I G ES
.Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso administrativo interposto, com a
consequente manutenção da decisão recorrida - IDSS 2023 (ano-base 2022).
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora - Presidente
Interina
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.718, DE 5 DE MAIO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL SANCHES PEREIRA
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DO REGISTRO
ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE
NUMERO DE REGISTRO VALIDADE
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
---------------------------------------------------
GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICO-
HOSPITALARES LTDA 00029372000140
IOEXOL
OMNIPAQUE 25351.633483/2010-30 12/2026
11121 RDC 73/2016 - NOVO - INCLUSÃO DE NOVA INDICAÇÃO TERAPÊUTICA 0762757/23-2
1.8396.0001.004-1 24 Meses
300 MG I/ML SOL INJ CT FR PLAS TRANS X 50 ML
1.8396.0001.005-1 24 Meses
300 MG I/ML SOL INJ CT FR PLAS TRANS X 100 ML
1.8396.0001.008-4 24 Meses
350 MG I/ML SOL INJ CT FR PLAS TRANS X 50 ML
1.8396.0001.009-2 24 Meses
350 MG I/ML SOL INJ CT FR PLAS TRANS X 100 ML
1.8396.0001.010-6 24 Meses
300 MG I/ML SOL INJ CT FR PLAS TRANS X 500 ML
1.8396.0001.011-4 24 Meses
350 MG I/ML SOL INJ CT FR PLAS TRANS X 500 ML
COORDENAÇÃO DE PESQUISA CLÍNICA EM
MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.720, DE 5 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS
BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em
Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
MEDICAMENTO EXPERIMENTAL
CE
NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE
ASSUNTO DE PETIÇÃO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A. - 33.009.945/0001-23
Afimkibart (RO7790121)
68/2025
25351.379048/2024-74 1016041/24-8
10754 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento
Clínico de Medicamento (DDCM) - Produtos Biológicos
25351.427679/2024-15 1443435/24-1
10818 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio
clínico não previsto no plano inicial de desenvolvimento
25351.014393/2025-46 0133672/25-0
10478 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's -
Produtos Biológicos
25351.383972/2024-55 1057608/24-8
10479 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Produtos
Biológicos
25351.426087/2024-78 1427666/24-6
10818 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio
clínico não previsto no plano inicial de desenvolvimento
25351.384755/2024-82 1063879/24-2
10479 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Produtos
Biológicos
Divarasibe (RO7435846)
26/2022
25351.168922/2024-40 1644089/24-7
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
RESOLUTION LATIN AMERICA PESQUISA CLÍNICA LTDA - 14.946.877/0001-84
EYE103
Imunoglobulina G humana
25351.382056/2024-06 1044584/24-6
10755 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento
Clínico de Medicamento (DDCM) de ORPCs - Produtos Biológicos
25351.036969/2025-26 0339110/25-8
10478 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's -
Produtos Biológicos
25351.385625/2024-67 1070169/24-9
10478 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's -
Produtos Biológicos
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ICON PESQUISAS CLÍNICAS LTDA. - 07.589.560/0001-72
Vedolizumabe (MLN0002)
4/2017
25351.453217/2024-45 1676880/24-9
10818 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio
clínico não previsto no plano inicial de desenvolvimento
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PAREXEL International Pesquisas Clínicas Ltda. - 04.611.797/0001-14
VE303
65/2024

                            

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