DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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122
Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SENATRAN Nº 338, DE 28 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN, no uso das
atribuições que lhe confere a Resolução nº 957, de 17 de maio de 2022, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
50000.016009/2024-96, resolve:
Art. 1º Credenciar a pessoa jurídica ASSOCIACAO DE VEICULOS ANTIGOS DE
SINOP/MT - AVAS, inscrita no CNPJ sob o nº 13.060.481/0001-72, com sede na Av. Governador
Julio Campos 949, Centro - SINOP/MT, CEP: 78.550-228, para atestar a originalidade de veículos
antigos de coleção e emitir Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da
Resolução CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022.
Art. 2º O ASSOCIACAO DE VEICULOS ANTIGOS DE SINOP/MT - AVAS deve enviar
anualmente à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) o controle e a cópia dos CVCOL por
ela emitidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 339, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem
os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº
928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no Processo Administrativo nº
50000.011461/2025-42, resolve:
Art. 1º Esta Portaria renova a homologação da plataforma tecnológica da empresa
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE SISTEMAS E SERVICOS GRÁFICOS S/A, CNPJ nº 30.621.266/0001-
12, e dos seguintes cursos realizados na modalidade de ensino à distância - EAD:
I - Curso de Reciclagem para Condutores Infratores;
II - Curso Preventivo de Reciclagem para Condutores Infratores;
III - Curso de Atualização para renovação da CNH;
IV - Curso para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de passageiros;
V - Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Escolar;
VI - Curso para Condutores de Veículos de Emergência;
VII - Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos;
VIII - Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Carga Indivisível e Outras
Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN;
IX - curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de
passageiros;
X - curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de Escolares;
XI - Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de Cargas e
Produtos perigosos;
XII - Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Emergência; e
XIII - Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Cargas com Blocos de
Rocha Ornamentais e Outras cujo Transporte seja Objeto de Regulamentação Específica pelo
CO N T R A N .
Art. 3º A homologação tem validade de cinco anos, a contar da publicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 466, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o início de execução da Obra de Recuperação
e Implantação de Passeio para Pedestres na Passagem
Inferior (Interna) - km 061+720 (antigo Km 062+219),
BR-493/RJ, sob concessão à Concessionária Ecovias Rio
Minas S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da
Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022,
de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50500.317342/2023-06, decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Recuperação e Implantação de
Passeio para Pedestres na Passagem Inferior (Interna) - km 061+720 (antigo Km 062+219),
BR-493/RJ, referente aos Itens 3.1.3 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do
Contrato do Edital de Concessão nº 01/2022 da Concessionária Ecovias Rio Minas S.A.
Art. 2º A obra em questão faz parte dos itens 3.1.3 - Obras de Recuperação do
Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2022, e
possui previsão de conclusão até o 5º ano de concessão (21/09/2027).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 467, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o início de execução da Obra de Recuperação
e Implantação de Passeio para Pedestres na Passagem
Inferior (Interna) - km 118+290 (antigo Km 118+200),
BR-493/RJ, sob concessão à Concessionária Ecovias Rio
Minas S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da
Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022,
de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50500.317319/2023-11, decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Recuperação e Implantação de
Passeio para Pedestres na Passagem Inferior (Interna) - km 118+290 (antigo Km 118+200),
BR-493/RJ, referente aos Itens 3.1.3 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do
Contrato do Edital de Concessão nº 01/2022 da Concessionária Ecovias Rio Minas S.A.
Art. 2º A obra em questão faz parte dos itens 3.1.3 - Obras de Recuperação do
Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2022, e
possui previsão de conclusão até o 2º ano de concessão (21/09/2024).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 468, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Autoriza
o início
de execução
da Obra
de
Recuperação
e 
Implantação
de 
Passeio
para
Pedestres na Passagem Inferior (Externa) - km
115+170
(antigo Km
115+250), BR-493/RJ,
sob
concessão à Concessionária Ecovias Rio Minas
S.A .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32
da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº
6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50500.317306/2023-34,
decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Recuperação e Implantação de
Passeio para Pedestres na Passagem Inferior (Interna) - km 115+170 (antigo Km 115+250),
BR-493/RJ, referente aos Itens 3.1.3 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do
Contrato do Edital de Concessão nº 01/2022 da Concessionária Ecovias Rio Minas S.A.
Art. 2º A obra em questão faz parte dos itens 3.1.3 - Obras de Recuperação
do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº
01/2022, e possui previsão de conclusão até o 2º ano de concessão (21/09/2024).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 469, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o início de execução da Obra de Recuperação
e Implantação de Passeio para Pedestres na Passagem
Inferior (Externa) - km 118+250 (antigo Km 118+200),
BR-493/RJ, sob concessão à Concessionária Ecovias Rio
Minas S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da
Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022,
de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50500.317317/2023-14, decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Recuperação e Implantação de
Passeio para Pedestres na Passagem Inferior (Externa) - km 118+250 (antigo Km 118+200),
BR-493/RJ, referente aos Itens 3.1.3 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do
Contrato do Edital de Concessão nº 01/2022 da Concessionária Ecovias Rio Minas S.A.
Art. 2º A obra em questão faz parte dos itens 3.1.3 - Obras de Recuperação do
Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2022, e
possui previsão de conclusão até o 2º ano de concessão (21/09/2024).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 534, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº CESP0015188 foi emitido
à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 1.996, de 15 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção são
autorizados à requerente;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.168519/2024-15, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A, CNPJ nº
16.624.611/0001-40, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº CESP0015188, linha
FORTALEZA/CE-SAO PAULO/SP, com a implantação das seções indicadas de 89 a 103, no
anexo da Decisão.
Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no
reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.
Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 1.996, de 15 de outubro de 2024,
publicada no DOU de 22 de outubro de 2024, pág. 116 e 117, que passa a vigorar
conforme anexo da presente decisão.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. .Ref.
.Seções
. .1
.BELO HORIZONTE/MG-PETROLINA/PE
. .2
.BELO HORIZONTE/MG-PICOS/PI
. .3
.BELO HORIZONTE/MG-SAO PAULO/SP
. .4
.BETIM/MG-SAO PAULO/SP
. .5
.BOA VIAGEM/CE-AFRANIO/PE
. .6
.BOA VIAGEM/CE-BELO HORIZONTE/MG
. .7
.BOA VIAGEM/CE-GOVERNADOR VALADARES/MG
. .8
.BOA VIAGEM/CE-IPATINGA/MG
. .9
.BOA VIAGEM/CE-JAICOS/PI
. .10
.BOA VIAGEM/CE-JOAO MONLEVADE/MG
. .11
.BOA VIAGEM/CE-PATOS DO PIAUI/PI
. .12
.BOA VIAGEM/CE-PAULISTANA/PI
. .13
.BOA VIAGEM/CE-PICOS/PI
. .14
.BOA VIAGEM/CE-SAO PAULO/SP
. .15
.BOA VIAGEM/CE-TEOFILO OTONI/MG
. .16
.CANINDE/CE-AFRANIO/PE
. .17
.CANINDE/CE-BELO HORIZONTE/MG
. .18
.CANINDE/CE-GOVERNADOR VALADARES/MG
. .19
.C A N I N D E / C E - I P AT I N G A / M G
. .20
.C A N I N D E / C E - JA I CO S / P I
. .21
.CANINDE/CE-JOAO MONLEVADE/MG
. .22
.CANINDE/CE-PATOS DO PIAUI/PI
. .23
.C A N I N D E / C E - P AU L I S T A N A / P I
. .24
.CANINDE/CE-PETROLINA/PE
. .25
.C A N I N D E / C E - P I CO S / P I
. .26
.CANINDE/CE-SAO PAULO/SP
. .27
.CANINDE/CE-TEOFILO OTONI/MG
. .28
.CAPIM GROSSO/BA-BELO HORIZONTE/MG
. .29
.CAPIM GROSSO/BA-SAO PAULO/SP
. .30
.FEIRA DE SANTANA/BA-BELO HORIZONTE/MG
. .31
.FEIRA DE SANTANA/BA-SAO PAULO/SP
. .32
.FO R T A L EZ A / C E - A F R A N I O / P E
. .33
.FORTALEZA/CE-BELO HORIZONTE/MG
. .34
.FORTALEZA/CE-GOVERNADOR VALADARES/MG
. .35
.FO R T A L EZ A / C E - JA I CO S / P I
. .36
.FORTALEZA/CE-PATOS DO PIAUI/PI
. .37
.FO R T A L EZ A / C E - P AU L I S T A N A / P I
. .38
.FO R T A L EZ A / C E - P I CO S / P I
. .39
.FORTALEZA/CE-SAO PAULO/SP
. .40
.FORTALEZA/CE-TEOFILO OTONI/MG
. .41
.GOVERNADOR VALADARES/MG-PETROLINA/PE
. .42
.GOVERNADOR VALADARES/MG-PICOS/PI
. .43
.JEQUIE/BA-BELO HORIZONTE/MG
. .44
.JEQUIE/BA-SAO PAULO/SP
. .45
.JUAZEIRO/BA-BELO HORIZONTE/MG
. .46
.JUAZEIRO/BA-GOVERNADOR VALADARES/MG
. .47
.JUAZEIRO/BA-SAO PAULO/SP
. .48
.MADALENA/CE-SAO PAULO/SP
. .49
.PEDRA BRANCA/CE-AFRANIO/PE
. .50
.PEDRA BRANCA/CE-BELO HORIZONTE/MG
. .51
.PEDRA BRANCA/CE-GOVERNADOR VALADARES/MG
. .52
.PEDRA BRANCA/CE-IPATINGA/MG
. .53
.PEDRA BRANCA/CE-JAICOS/PI
. .54
.PEDRA BRANCA/CE-JOAO MONLEVADE/MG
. .55
.PEDRA BRANCA/CE-PATOS DO PIAUI/PI
. .56
.PEDRA BRANCA/CE-PAULISTANA/PI
. .57
.PEDRA BRANCA/CE-PICOS/PI

                            

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