DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050600121
121
Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.6 .14185.015208/2020-79
.201796562
.Elias
Antonio
Augusto
Zenun
.MG
.
.7 .46213.016501/2019-21
.201547791
.Construtora Conic Souza
Filho Ltda.
.PE
.
.8 .14185.014944/2020-18
.201793920
.Agrimiza
Industrial
e
Mineração Ltda
.PI
.
.9 .14185.013924/2021-01
.202008207
.Centro Educacional Dois
Irmaos S/c Ltda.
.RJ
.
.10 .46230.001779/2018-13
.201110903
TRet
nº
201110903
.Centro
Educacional
Santanna Fortunato Ltda.
ME
.RJ
.
.11 .46215.017382/2019-12
.201564173
.Club de Regatas Vasco da
Gama
.RJ
.
.12 .14185.000568/2021-57
.201874164
.Iesa Oleo & Gase S.A. - Em
Recuperação Judicial
.RJ
.
.13 .46215.010995/2019-11
.201453177
.Marcos Etudius Cabeleiros
Unissex Ltda.
.RJ
.
.14 .46215.018327/2014-27
.200333089
.Telelistas (Regiao 1) Ltda.
.RJ
.
.15 .46257.002854/2019-38
.201548917
.Centro
Avançado
de
Estetica Dr. N. G. Payot
Lt d a .
.SP
.
.16 .14185.014323/2020-26
.201787547
.Constran
Internacional
Construções S.A.
.SP
.
.17 .46219.015332/2019-52
.201515695
.Covolan Industria
Textil
Lt d a
.SP
.
.18 .46263.004737/2015-04
.200556118
-
TRet
nº
200556118
.D&D
Consultoria
Contabeil e Financeira S/S
Lt d a .
.SP
.
.19 .46263.000767/2019-67
.201349230
.Fortu
Technology
Informatica Ltda.
.SP
.
.20 .14185018567/2020-88
.201831431
.Hitara
Padaria
e
Confeitaria Ltda.
.SP
.
.21 .14185.000544/2021-06
.201873915
-
TRet 202685101
.IESA
-
-
Projetos
,
Equipamentos
e
Montagens
S.A.
-
Em
recuperação Judicial
.SP
.
.22 .46219.016847/2019-70
.201545845
.Nakepe Creações Ltda
.SP
1.2 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
.
.1 .46206.007105/2019-01
.218257325
.Fundação
dos
Economiarios Federais
-
Funep
.DF
HÉLIDA ALVES GIRÃO
DESPACHO DE 5 DE MAIO DE 2025
O Coordenador-Geral de Recursos - Substituto da Secretaria de Inspeção do
Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo
IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho os
fundamentos supracitasos para decidir.
Conheço e nego provimento ao recurso com fundamento constante no parecer
SEI nº 5236319.
Mantenho a
interdição com
a paralisação total
de todos
os objetos
identificados no termo de interdição nº 4.104.215-8.
.
.Nº .P R O C ES S O
.Termo
de
Interdição
.E M P R ES A
.UF
. .01
.10263.200948/2025-92
.4.104.215-8
.CM Hospitalar S.A.
.CE
AURÉLIO DE MORAES MOREIRA
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 320, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo artigo 19, incisos I e IX, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho
de 2022 e com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.007472/2025-28,
resolve:
Art. 1º Credenciar, por cinco anos, a contar da publicação desta Portaria, a
pessoa jurídica MR COMERCIO DE PLACAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.965.619/0001-
58, localizada na Avenida Almirante Barroso, nº 338, Parque Boa Vista, Varginha/MG, CEP
37.030-355, para exercer a atividade de fabricante de Placas de Identificação Veicular (PIV),
de acordo com a Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 322, DE 23 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.016436/2025-55, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Matinhos, no Estado do Paraná, código de órgão autuador nº 27963-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 323, DE 23 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.015471/2025-57, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Gandú, no Estado da Bahia, código de órgão autuador nº 23523-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 324, DE 23 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.010492/2025-86, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Presidente Bernardes, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de
Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 329, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.017778/2025-92, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de
Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte, código de órgão autuador nº 21621-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 330, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.017779/2025-37, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de
Currais Novos, no Estado do Rio Grande do Norte, código de órgão autuador nº 21661-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 331, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no Processo
Administrativo nº 50000.005708/2025-91, resolve:
Art. 1º Esta Portaria renova a homologação da plataforma tecnológica da
empresa NEW DRIVER LTDA, CNPJ nº 31.665.008/0001-09, e dos seguintes cursos:
I - Na modalidade de ensino à distância (EAD):
a) Curso de Atualização para Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
b) Curso de Reciclagem para Condutores Infratores;
c) Curso Preventivo de Reciclagem para Condutores Infratores;
d) Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Escolar;
e) Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos;
f) Curso para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de passageiros;
g) Curso para Condutores de Veículos de Emergência;
h) Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Carga Indivisível e
Outras Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN;
i) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de
Escolares;
j) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de Cargas de
Produtos Perigosos.
k) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de
passageiros;
l) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Emergência; e
m) Curso de Atualização para Condutores de Veículo de Cargas com Blocos de
Rochas Ornamentais e Outras cujo Transporte seja Objeto de Regulamentação Específica
pelo CONTRAN.
II - Na modalidade de ensino à distância (EAD)/semipresencial:
a) Curso Especializado Obrigatório Destinado a Profissionais em Transporte de
Passageiro (Mototaxista);
b) Curso Especializado Obrigatório Destinado a Profissionais em Transporte em
Entrega de Mercadorias (Motofretista);
c) Curso de Atualização Destinado a Profissionais em Transporte de Passageiro
(Mototaxista); e
d) Curso de Atualização Destinado a Profissionais em Transporte em Entrega de
Mercadorias (Motofretista).
Art. 3º A homologação tem validade de cinco anos, a contar da publicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 337, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem
os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº
928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no Processo Administrativo nº
50000.000742/2025-70, resolve:
Art. 1º Esta Portaria renova a homologação da plataforma tecnológica da empresa
DENER SANTOS SILVA DESENVOLVIMENTO DE CURSOS, CNPJ nº 37.309.966/0001-15, e dos
seguintes cursos:
I - Na modalidade de ensino à distância (EAD):
a) Curso de Atualização para Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
b) Curso de Reciclagem para Condutores Infratores;
c) Curso Preventivo de Reciclagem para Condutores Infratores;
d) Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Escolar;
e) Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos;
f) Curso para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de passageiros;
g) Curso para Condutores de Veículos de Emergência;
h) Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Carga Indivisível e Outras
Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN;
i) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de Escolares;
j) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de Cargas de
Produtos Perigosos.
k) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de
passageiros;
l) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Emergência; e
m) Curso de Atualização para Condutores de Veículo de Cargas com Blocos de
Rochas Ornamentais e Outras cujo Transporte seja Objeto de Regulamentação Específica pelo
CO N T R A N .
II - Na modalidade ensino à distância (EAD)/semipresencial:
a) Curso Especializado Obrigatório Destinado a Profissionais em Transporte de
Passageiro (Mototaxista);
b) Curso Especializado Obrigatório Destinado a Profissionais em Transporte em
Entrega de Mercadorias (Motofretista);
c) Curso de Atualização Destinado a Profissionais em Transporte de Passageiro
(Mototaxista); e
d) Curso de Atualização Destinado a Profissionais em Transporte em Entrega de
Mercadorias (Motofretista).
Art. 3º A homologação tem validade de cinco anos, a contar da publicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
Fechar