DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 542, DE 28 DE ABRIL DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos
autos do
Agravo
de
Instrumento nº
1025049-21.2024.4.01.0000,
processo
administrativo nº 00424.165652/2024-93, e considerando o que consta no processo nº
50500.141751/2023-17, e no processo nº 50500.170162/2024-27, decide:
CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº MGMT0018016 foi
emitido à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 1299, de 7 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.170162/2024-27, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E
CARGAS LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para modificar o Termo de Autorização - TAR
nº MGMT0018016, linha BELO HORIZONTE/MG-CUIABA/MT, com a implantação das seções
indicadas de 9 a 25 no anexo da Decisão, na condição sub judice.
Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no
reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.
Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 1299, de 7 de outubro de 2024,
publicado no DOU de 16 de outubro de 2024, pág. 194, que passa a vigorar conforme
anexo da presente decisão.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. .Ref.
.Seções
. .1
.A R A X A / M G - C U I A BA / M T
. .2
.ARAXA/MG-RONDONOPOLIS/MT
. .3
.BELO HORIZONTE/MG-CUIABA/MT
. .4
.BELO HORIZONTE/MG-RONDONOPOLIS/MT
. .5
.RIO VERDE/GO-CUIABA/MT
. .6
.RIO VERDE/GO-RONDONOPOLIS/MT
. .7
.U B E R L A N D I A / M G - C U I A BA / M T
. .8
.UBERLANDIA/MG-RONDONOPOLIS/MT
. .9
.BELO HORIZONTE/MG-JACIARA/MT
. .10
.RIO VERDE/GO-NOVA SERRANA/MG
. .11
.JATAI/GO-NOVA SERRANA/MG
. .12
.MINEIROS/GO-NOVA SERRANA/MG
. .13
.NOVA SERRANA/MG-ALTO ARAGUAIA/MT
. .14
.NOVA SERRANA/MG-RONDONOPOLIS/MT
. .15
.NOVA SERRANA/MG-JACIARA/MT
. .16
.NOVA SERRANA/MG-CUIABA/MT
. .17
.RIO VERDE/GO-LUZ/MG
. .18
.JAT A I / G O - LU Z / M G
. .19
.M I N E I R O S / G O - LU Z / M G
. .20
.LUZ/MG-ALTO ARAGUAIA/MT
. .21
.LU Z / M G - R O N D O N O P O L I S / M T
. .22
.LU Z / M G - JAC I A R A / M T
. .23
.LU Z / M G - C U I A BA / M T
. .24
.ARAXA/MG-ALTO ARAGUAIA/MT
. .25
.A R A X A / M G - JAC I A R A / M T
DECISÃO SUPAS Nº 543, DE 28 DE ABRIL DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.019364/2025-17, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIAÇAO REDIL
LTDA., CNPJ nº 50.614.331/0001-90, para prestação do serviço regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha
CAMPESTRE DE GOIAS/GO - RONDON DO PARA/PA, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 544, DE 28 DE ABRIL DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.018313/2025-78, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à MARCONDES
AS TRANSPORTE LTDA., CNPJ nº 35.967.328/0001-66, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
na linha XINGUARA/PA - PONTALINA/GO, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 545, DE 28 DE ABRIL DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018,
e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.018122/2025-14, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à L H TRANSPORTES
LTDA., CNPJ nº 40.824.464/0001-37, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário
coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha BELEM/PA - SANTO
AMARO DA IMPERATRIZ/SC, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 546, DE 28 DE ABRIL DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.018119/2025-92, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à L H
TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 40.824.464/0001-37, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
na linha BELEM/PA - FLORIANOPOLIS/SC, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 547, DE 28 DE ABRIL DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.018101/2025-91, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à HUGO
TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 21.310.213/0001-90, para prestação do serviço
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização, na linha LADARIO/MS - MOGI DAS CRUZES/SP, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 548, DE 28 DE ABRIL DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.018100/2025-46, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à HUGO
TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 21.310.213/0001-90, para prestação do serviço
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização, na linha LADARIO/MS - CAIEIRAS/SP, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 549, DE 28 DE ABRIL DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.018102/2025-35, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIAÇÃO
DIAMANTE LTDA., CNPJ nº 42.811.167/0001-82, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
nas linhas SAO PAULO/SP - CABO FRIO/RJ; OSASCO/SP - PALHOCA/SC; NITEROI/RJ -
PALHOCA/SC; LUIS CORREIA/PI - SAO PAULO/SP; TIANGUA/CE - SAO PAULO/SP e
ESPLANADA /BA - SAO PAULO/SP, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 550, DE 28 DE ABRIL DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.018939/2025-84, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIAÇÃO
DIAMANTE LTDA., CNPJ nº 42.811.167/0001-82, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
nas linhas TABOAO DA SERRA/SP - CABO FRIO/RJ; SUZANO/SP - PALHOCA/SC; RIO DE
JANEIRO/RJ - SAO PEDRO DE ALCANTARA/SC e ALAGOINHAS/BA - TABOAO DA SERRA/SP, e
suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 551, DE 28 DE ABRIL DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105,
ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não
são autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO
o
que
consta no
processo
nº
50505.019361/2025-83,
decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIAÇÃO
REDIL LTDA., CNPJ nº 50.614.331/0001-90, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização, na linha GOIANIA/GO - RONDON DO PARA/PA, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
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