DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 2843/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos, exceto o ato de interesse da sra. Denise Rodrigues Alves
Machado:
1. Processo TC-020.555/2024-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alzerina da Luz Teixeira (299.969.532-20); Darci Rosa dos
Santos Carvalho (034.105.437-24); Denise Rodrigues Alves Machado (063.720.548-09); Loete
Teresinha Natal de Lima (530.259.119-72); Nilza Fialho de Andrade (238.651.212-68).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar ao Comando da Aeronáutica que:
1.7.1.1. encaminhe cópia da certidão de casamento da sra. Denise Rodrigues
Alves Machado com o instituidor Iron Machado;
1.7.1.2. informe a data em que o instituidor incluiu a ora pensionista como sua
dependente nos cadastros do órgão, inclusive para fins de assistência à saúde;
1.7.2. determinar à AudPessoal que verifique se a sra. Denise Rodrigues Alves
Machado, anteriormente Denise Rodrigues Alves, recebeu pensão civil de filha solteira,
instituída pelo sr. Irineu Rodrigues Alves, após o início de possível união estável com o
militar Irineu Machado ou do seu casamento civil com o instituidor.
ACÓRDÃO Nº 2844/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.571/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Gláucia Borges dos Santos (955.294.627-15); Maria Aparecida
Ferreira (451.803.266-72); Maria Tereza Alvim Silva (917.060.417-72); Nilza Martins do
Nascimento (960.416.337-04); Tânia Maria Fernandes Nogueira (087.159.817-54); Vanessa
Gomes de Melo (075.025.847-06).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1 informar ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome, para as providências cabíveis, que a sra. Maria Aparecida Ferreira,
inscrita no Cadastro Único para Benefícios Sociais, recebe pensão instituída pelo militar
José de Melo desde 6/12/2023, na condição de companheira, ao passo que a sra. Maria
Tereza Alvim Silva, também inscrita no mesmo cadastro, é viúva do militar Carlos
Rodrigues Silva e, nessa condição, recebe pensão militar desde 17/11/2023.
ACÓRDÃO Nº 2845/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos, exceto o ato de interesse da sra. Izabel Cupello
Guerreiro:
1. Processo TC-020.601/2024-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Clara Cássia
Castro dos Santos de Carvalho
(193.220.057-69);
Deise
Cerqueira
Lima (956.270.497-15);
Denise
Cerqueira Lima
(743.496.277-15); Dinajara Jorge Reis de Menezes (855.240.421-49); Dirce Cerqueira Lima
(004.471.957-43); Geovana Cássia Castro dos Santos de Carvalho (193.220.247-12); Ingrid
Jorge Reis Hamza (645.926.501-15); Izabel Cupello Guerreiro (792.623.847-34); Luciene
Lisboa de Carvalho (056.311.447-94); Maria Suely Dutra Barreto (790.652.877-87); Mariana
Cássia Castro dos Santos de Carvalho (232.310.037-84).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar ao Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha que:
1.7.1.1. se ainda não o fez, convoque a sra. Izabel Cupello Guerreiro para que
adote as providências com vista a que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proceda
à glosa de que cuida o § 2º do art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019 em seus
proventos de aposentadoria, cujo valor é inferior ao da pensão militar;
1.7.1.2. informe a este Tribunal, no prazo de quarenta e cinco dias, os
resultados das medidas adotadas, sob pena de negativa de registro ao ato relativo à
pensão instituída pelo sr. Antônio Carlos Soares Guerreiro;
1.7.2. informar ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família
e Combate à Fome, para as providências cabíveis, que:
1.7.2.1. as sras. Deise Cerqueira Lima e Denise Cerqueira Lima, inscritas no
Cadastro Único para Benefícios Sociais, recebem pensão instituída pelo militar Washington
Cerqueira Lima desde 3/3/2020;
1.7.2.2. a sra. Denise Cerqueira Lima recebe, ainda, aposentadoria paga pelo
INSS;
1.7.3. dar ciência desta deliberação ao INSS para as providências de sua
alçada.
ACÓRDÃO Nº 2846/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos, exceto os atos de interesse das sras. Valéria Campos e
Mônica Machado Bonon:
1. Processo TC-020.612/2024-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Josemara Aparecida Marcaccini da Silva (657.563.049-91);
Lidiane da Silva Alves (055.486.707-94); Maria do Carmo Vaz Luz (109.579.808-17); Mônica
Machado Bonon (051.519.018-77); Valéria Campos (494.532.207-44).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar ao Comando da Aeronáutica que:
1.7.1. se ainda não o fez, convoque a sra. Valéria Campos para que adote as
providências com vista a que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proceda à glosa
de que cuida o § 2º do art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019 em seus proventos de
aposentadoria, inferiores ao da respectiva pensão militar;
1.7.1.2. no prazo de quarenta e cinco dias:
1.7.1.2.1. informe a este Tribunal os resultados das medidas adotadas
relativamente à acumulação de proventos por parte da sra. Valéria Campos, sob pena de
negativa de registro ao ato relativo à pensão instituída pelo sr. Fortunato Campos
Júnior;
1.7.1.2.2. informe a este Tribunal o parentesco da sra. Mônica Machado
Bonon, uma vez que, diversamente da informação que se obtém dos sistemas
informatizados a que este Tribunal tem acesso, consta do formulário e-Pessoal 8359/2024
que o instituidor é pai da beneficiária;
1.7.2. dar ciência desta deliberação ao INSS, para as providências de sua
alçada.
ACÓRDÃO Nº 2847/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos, exceto o ato de interesse da sra. Rita de Cássia de
Abranches Miquelino:
1. Processo TC-020.623/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Cely Teixeira de Almeida e Silva (035.457.857-00); Edeluza Dias
Costa (956.559.135-34); Raimunda Sandra Flor de Souza (685.487.457-20); Rita de Cássia de
Abranches Miquelino (667.660.527-91); Teresinha Pessoa Tavares (269.074.294-20).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1 determinar ao Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha que:
1.7.1.1. se ainda não o fez, convoque a sra. Rita de Cássia de Abranches
Miquelino para que adote as providências com vista a que o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) proceda à glosa de que cuida o § 2º do art. 24 da Emenda Constitucional
103/2019 em seus proventos de aposentadoria, inferiores ao da respectiva pensão
militar;
1.7.1.2. no prazo de quarenta e cinco dias, informe a este Tribunal os
resultados das medidas adotadas relativamente à acumulação de proventos por parte da
sra. Rita de Cássia de Abranches Miquelino, sob pena de negativa de registro à pensão
instituída pelo sr. João Baptista Pamplona Abranches;
1.7.2. dar ciência desta deliberação ao INSS, para as providências de sua
alçada.
ACÓRDÃO Nº 2848/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão representados pelos formulários e-Pessoal de
pçs. 2 (de interesse das sras. Maria Edna Balbino Mota e Veneza de Oliveira Uchoa) e 5
(de interesse da sra. Sandra Maria Lima de Andrade) e considerar prejudicado por inépcia,
nos termos do § 6º do art. 260 do Regimento Interno deste Tribunal, o ato de pç. 6 (de
interesse da sra. Sandra da Silva Araújo),
1. Processo TC-020.684/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Maria Edna Balbino Mota (275.559.413-68); Maria Edna
Balbino Mota (275.559.413-68); Maria Sofia Farias Chaves (070.017.922-41); Marinalva
Oliveira da Silva (041.613.937-09); Sandra Maria Lima de Andrade (179.922.654-91);
Sandra da Silva Araújo (607.960.227-04); Sebastiana Fátima de Araújo Chaves
(151.662.282-00); Veneza de Oliveira Uchoa (136.340.033-91); Veneza de Oliveira Uchoa
(136.340.033-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar ao Comando da Aeronáutica que:
1.7.1.1. emita, no prazo de quinze dias, o ato relativo à pensão instituída pelo
militar Édson Alves da Silva (pç. 6), atentando-se para a relação de parentesco entre o
instituidor e as beneficiárias;
1.7.1.2. se ainda não o fez, convoque, no prazo de quinze dias, a sra.
Sebastiana Fátima de Araújo Chaves para que adote as providências com vista a que o
Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará proceda à glosa de
que cuida o § 2º do art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019 em seus proventos de
pensão, cujo valor é inferior ao da pensão militar percebida;
1.7.1.3. informe a este Tribunal, no prazo de quarenta e cinco dias, os
resultados das medidas adotadas, sob pena de negativa de registro ao ato relativo à
pensão instituída pelo sr. José Ferreira Chaves;
1.7.2. dar ciência desta deliberação ao Instituto de Gestão Previdenciária e
Proteção Social do Estado do Pará;
1.7.3. determinar à AudPessoal que informe qual foi o objeto da alteração
procedida
pelo
ato
representado
pelo formulário
e-Pessoal
de
pç.
4
(e-Pessoal
40555/2023).
ACÓRDÃO Nº 2849/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.698/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Eriene Gomes da Silva (029.808.148-22); Heloína Cunha Monte
(008.258.764-78); Maria José Pena Cerqueira Frias (293.712.444-53); Maria do Socorro
Lacerda Duarte (512.002.011-91); Zélia Maria Cunha Monte Bezerra (649.497.104-00).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. informar ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família
e Combate à Fome, para as providências cabíveis, que a sra. Eriene Gomes da Silva,
inscrita no Cadastro Único para Benefícios Sociais, recebe pensão instituída pelo militar
João Gomes da Silva desde 28/4/2018.
ACÓRDÃO Nº 2850/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.707/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Célia Py Soares Macedo (674.007.107-10); Elizabeth Silva de
Oliveira (275.265.347-68); Janir Marques Almeida Salomão Leitão (312.593.674-87); Odalea
de Andrade Eiras (916.388.107-10); Sandra da Cruz Franca Niederauer (037.588.566-80).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
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