DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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182
Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: Angélica Silva Alves (OAB/GO 35.264), representando
Gisele Fernanda Inada e Inada e Santos - Drogaria Ltda.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. fixar o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data prevista para recolhimento
de cada parcela, para que a Sra. Gisele Fernanda Inada comprove, perante este Tribunal, a
efetivação do pagamento;
1.7.2. comunicar à Sra. Gisele Fernanda Inada que, conforme disposto no art. 217,
§ 2º, do RI/TCU, a falta do recolhimento de qualquer parcela importará o vencimento
antecipado do saldo devedor;
1.7.3. sobrestar o presente processo até o pagamento da última parcela do débito
solidário da empresa Inada e Santos - Drogaria Ltda. e da Sra. Gisele Fernanda Inada ao Fundo
Nacional de Saúde (FNS).
ENCERRAMENTO
Às 15 horas e 51 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta
ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pela Primeira Câmara.
ELENIR TEODORO GONCALVES DOS SANTOS
Subsecretária
Em substituição
Aprovada em 5 de maio de 2025.
WALTON ALENCAR RODRIGUES
Presidente da 1ª Câmara
PLENÁRIO
ATA Nº 13, DE 23 DE ABRIL DE 2025
(Sessão Ordinária do Plenário)
Presidência: Ministro Walton Alencar Rodrigues, Ministro Vital do Rêgo
(Presidente) e Ministro Jorge Oliveira (Vice-Presidente)
Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva
Secretária das Sessões: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca
Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário,
com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (participação
de forma telepresencial), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (participação de forma
telepresencial), Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; dos
Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
O Plenário homologou a Ata nº 12, referente à sessão realizada em 16 de abril
de 2025.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados
na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)
Da Presidência:
Registro da presença, no Plenário, do grupo de alunos do curso de Direito do
Centro Universitário LS - UNI LS de Taguatinga.
Registro sobre o Congresso da Confederação de Trabalhadores Legislativos da
América Latina e do Caribe, a Contlac, sediado, pela primeira vez no Brasil, cuja abertura
oficial ocorreu hoje, no auditório Ministro Pereira Lira. (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)
Registro do lançamento do Portal do Cidadão, que reflete o compromisso
inabalável do TCU em colocar as pessoas no centro das ações, promovendo uma gestão
pública mais transparente, acessível e participativa. Convite para que todos acessem e
participem, a partir de hoje, por meio do endereço eletrônico www.cidadao.tcu.gov.br. (v.
inteiro teor no Anexo I desta Ata)
Informação sobre a proposta de iniciativa da Secretaria de Controle Externo de
Infraestrutura, com o apoio da Secretaria-Geral de Controle Externo, para renovação de
filiação do Tribunal de Contas da União ao Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras
Públicas (Ibraop). Submete à apreciação do Plenário a minuta do Termo de Filiação (TC-
002.551/2020-9). Aprovada. (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)
Do Ministro Aroldo Cedraz:
Registro sobre a homenagem ao seu pai "Nenenzinho", no último dia 21 de
abril, na cidade de Valente/BA, por ocasião do centenário de seu nascimento. (v. inteiro
teor no Anexo I desta Ata)
Do Ministro Augusto Nardes:
Convite à participação no 9º Fórum Nacional de Controle, evento que discute
um dos maiores desafios do Brasil: a previdência social e o impacto no desenvolvimento
do país, a ser realizado no dia 24 de abril, às 9h, no Tribunal de Contas da União.
Do Ministro-Substituto Weder de Oliveira:
Proposta para a constituição de grupo de trabalho com o objetivo de estudar e
adequar as ações de controle interno sobre os atos de pessoal sujeitos a registro e o modelo
decisório já posto em prática pelos colegiados na apreciação de atos de pessoal em que se
verifica o pagamento ilegal de valores avaliados como insignificantes, bem como formular as
alterações normativas pertinentes. Aprovada. (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
- 
TC-009.228/2022-5, 
TC-011.526/2022-0, 
TC-019.160/2021-6 
e 
TC-
024.948/2017-9, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz;
- 
TC-004.997/2018-2, 
TC-005.361/2023-0, 
TC-006.078/2019-2 
e 
TC-
027.509/2018-4, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira;
- TC-001.567/2023-3 e TC-022.770/2024-0, cujo relator é o Ministro Antonio
Anastasia;
- TC-026.603/2015-2 e TC-041.638/2020-4, cujo relator é o Ministro Jhonatan
de Jesus; e
- TC-044.985/2021-5, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 855 a 877.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos
de nºs 878 a 902, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os
votos em que se fundamentaram.
PROCESSO TRANSFERIDO DE PAUTA
Por deliberação do Colegiado, com base no §10 do artigo 112 do Regimento
Interno, a apreciação do processo TC-017.695/2014-7, cujo relator é o Ministro-Substituto
Weder de Oliveira, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 30 de abril de 2025.
O pedido de adiamento ocorreu antes das sustentações orais que estavam previstas. O
processo está sob pedido de vista formulado em 26 de março de 2025 pela Procuradora-
Geral Cristina Machado da Costa e Silva (Ata nº 9/2025-Plenário).
SUSTENTAÇÕES ORA IS
Na apreciação do processo TC-024.062/2020-0, cujo relator é o Ministro Bruno
Dantas, o Dr. Pablo Domingues Ferreira de Castro realizou sustentação oral em nome de
Carlos Eduardo Gabas. Acórdão nº 886.
As sustentações orais solicitadas pelo Dr. Rafael Thomaz Favetti, em nome de
Guilherme de Oliveira Estrella, e pela Dra. Marina de Araújo Lopes, em nome de Almir
Guilherme Barbassa, José Sérgio Gabrielli de Azevedo, Maria das Graças Silva Foster e
Pedro Augusto Bonésio, referentes ao processo TC-004.997/2018-2, cujo relator é o
Ministro Jorge Oliveira, não foram realizadas, em razão da exclusão do processo da pauta
de julgamento.
Na apreciação do processo TC-006.726/2024-0, cujo relator é o Ministro Bruno
Dantas, foram realizadas as sustentações orais requeridas pelo Dr. Klaus Cohen Koplin, em
nome do Hospital Nossa Senhora da Conceição, e pelo Dr. Guilherme Carvalho e Sousa,
em nome da empresa Rossi, Maffini e Milman & Grando Advogados. Após a realização das
sustentações orais, o processo foi transferido para a pauta da sessão ordinária do Plenário
de 30 de abril de 2025, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Walton Alencar
Rodrigues.
Na apreciação do processo TC-042.545/2021-8, cujo relator é o Ministro Bruno
Dantas, o Dr. Edson Luz Knippel não compareceu para realizar a sustentação oral que
havia requerido em nome de Álvaro José de Souza. Acórdão nº 890.
Na apreciação do processo TC-002.501/2023-6, cujo relator é o Ministro
Antônio Anastasia, o Dr. Fabrício Beltrão de Britto não compareceu para realizar a
sustentação oral que havia requerido em nome da empresa Comercial Térmica Ltda.
Acórdão nº 891.
Na apreciação do processo TC-045.381/2021-6, cujo relator é o Ministro-
Substituto Marcos Bemquerer Costa, os Drs. Paulo Vitor Aguirre e Victor Mello Igrejas
realizaram sustentação oral em nome de Ricardo Berreta Pavie e Marcelo Almeida de
Souza, e de Pedro Américo Herbs e Luiz Antônio dos Santos, respectivamente. Acórdão nº
892.
As sustentações orais solicitadas pelo Dr. Sérgio Varella Bruna, em nome da
empresa Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda., e pela Dra. Flávia Bravin Bertolo, em
nome da empresa CAF Brasil Indústria e Comércio SA., referentes ao processo TC-
017.695/2014-7, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, não foram
realizadas, em vista da transferência do processo para a sessão ordinária do Plenário de
30 de abril de 2025.
PEDIDOS DE VISTA
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do
processo TC-014.286/2022-0, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, ante
pedido
de 
vista
formulado 
pelo
Ministro
Benjamin 
Zymler.
O 
processo
foi
automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 2 de julho de
2025.
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do
processo TC-006.726/2024-0, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, ante pedido de vista
formulado pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues. O pedido de vista ocorreu após a
produção das sustentações orais que estavam previstas. Já votou o relator (v. Anexo III
desta Ata). O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do
Plenário de 30 de abril de 2025.
REABERTURA DE DISCUSSÃO
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do
processo TC-024.062/2020-0, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira (Ata nº 7/2025-
Plenário). O revisor, Ministro Bruno Dantas, apresentou voto divergente. O Tribunal
aprovou o Acórdão nº 886, sendo vencedora a proposta apresentada pelo revisor, na qual
foi acompanhado pelos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo
Cedraz e Antonio Anastasia. Vencidos os Ministros Augusto Nardes, Jorge Oliveira e
Jhonatan de Jesus.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 855/2025 - TCU - Plenário
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei
8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso III, 169, inciso IV, 235 e 237 do Regimento Interno e
art. 103, § 1º, da Resolução - TCU 259/2014, quanto ao processo a seguir relacionado, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos, em:
1. Processo TC-032.998/2023-6 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas; Secretaria de Gestão de Pessoas.
1.2. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.4. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.5. Representação legal: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.6.1. conhecer da presente representação, para, no mérito, considerá-la
procedente;
1.6.2. dar ciência ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
(MGI), com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, bem como no
Anexo II, da Portaria TCU 52, de 27/3/2024, e no art. 9º, § 1º, da Instrução Normativa-
TCU 84/2020, para que adote as providências internas de sua alçada, visando a
acompanhar as ações judiciais em curso, relacionadas às averbações de tempo retroativo
aqui mencionadas, bem como ultime as correções referentes aos atos de pessoal
constantes da tabela da Nota Técnica SEI 48509/2023/MGI, divulgando na internet as
medidas adotadas, em conjunto com outras informações sobre os seus resultados de
gestão;
1.6.3. determinar à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal que dê
continuidade aos trabalhos de apuração dos atos de pessoal abrangidos por esta
representação; e
1.6.4. arquivar o presente processo.
ACÓRDÃO Nº 856/2025 - TCU - Plenário
Considerando a edição da Resolução-TCU 344, de 11 de outubro de 2022, que
regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas da União, a prescrição para o exercício das
pretensões punitiva e de ressarcimento;
Considerando que, no caso concreto, conforme exame efetuado pela Unidade
de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial - AudTCE, com a anuência do
Ministério Público junto ao TCU, verificou-se a ocorrência da prescrição sancionatória e
ressarcitória a cargo do TCU.
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 143, inciso V,
alínea "a", e 169, inciso VI do Regimento Interno do TCU, e artigos 2º, 11 e 12, parágrafo
único, da Resolução - TCU 344/2022, em determinar o arquivamento dos autos, em face
da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento, e dar ciência desta deliberação
aos responsáveis, de acordo com os pareceres uniformes emitidos.
1. Processo TC-024.200/2024-7 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Eduardo Seixas de Salles (546.001.466-20); Geraldo Simões
de Oliveira (109.350.885-04); Pedro Barbosa de Deus (035.025.205-00); Roberto de
Oliveira Muniz (329.766.585-87).
1.2. Órgão/Entidade: Governo do Estado da Bahia.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 857/2025 - TCU - Plenário
Considerando a edição da Resolução-TCU 344, de 11 de outubro de 2022, que
regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas da União, a prescrição para o exercício das
pretensões punitiva e de ressarcimento;
Considerando que, no caso concreto, conforme exame efetuado pela Unidade
de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial - AudTCE, com a anuência do
Ministério Público junto ao TCU, verificou-se a ocorrência da prescrição sancionatória e
ressarcitória a cargo do TCU.
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 143, inciso V,
alínea "a", e 169, inciso VI do Regimento Interno do TCU, e artigos 2º, 11 e 12, parágrafo
único, da Resolução - TCU 344/2022, em determinar o arquivamento dos autos, em face
da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento, e dar ciência desta deliberação
aos responsáveis, de acordo com os pareceres uniformes emitidos.
1. Processo TC-028.636/2024-4 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Adilson Goncalves de Macedo (307.340.371-04).
1.2. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.

                            

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