DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.3. informar o teor deste acórdão ao Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome;
9.4. arquivar o processo.
10. Ata n° 13/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 23/4/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0899-
13/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Antonio Anastasia e Jhonatan
de Jesus (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos
Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 900/2025 - TCU - Plenário
1. Processo TC 028.509/2024-2
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional.
3. Interessados/Responsáveis: não há.
4. Órgãos/Entidades: Instituto Nacional do Seguro Social; Ministério da
Previdência Social.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento,
Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Solicitação do Congresso Nacional
encaminhada pelo presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara
dos Deputados, por meio do Ofício 140/2024/CFFC-P, baseada no Requerimento 173/2024-
CFFC, de autoria do Deputado Federal Evair Vieira de Melo, que requer informações acerca
das alterações de projeções de despesas previdenciárias no exercício de 2024 e da possível
ocorrência de "pedalada fiscal",
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer da presente solicitação, por estarem preenchidos os requisitos de
admissibilidade previstos nos arts. 71, VII, da Constituição Federal, 38, I, da Lei 8.443/1992
e 4º, I, "b", da Resolução-TCU 215/2008;
9.2. encaminhar cópia deste acórdão, juntamente com as do relatório e do voto
que o fundamentam, ao Deputado Joseildo Ramos, presidente da Comissão de Fiscalização
Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, e ao Deputado Evair Vieira de Melo, autor
do requerimento em análise;
9.3. informar o teor desta deliberação à Casa Civil da Presidência da República,
à Secretaria de Orçamento Federal, à Secretaria do Tesouro Nacional, ao Ministério da
Previdência Social, ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Comissão Mista de Planos,
Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional;
9.4. considerar a solicitação integralmente atendida e arquivar o presente
processo, nos termos dos arts. 169, II, do Regimento Interno do TCU e 17, I, da Resolução-
TCU 215/2008.
10. Ata n° 13/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 23/4/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0900-
13/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Antonio Anastasia e Jhonatan
de Jesus (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos
Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 901/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 002.558/2023-8.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Monitoramento
3. Interessados/Responsáveis: não há.
4. Órgãos/Entidades: Casa Civil da Presidência da República; Ministério da
Cidadania (extinto); Ministério da Cultura; Ministério da Educação; Ministério da Fazenda;
Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério da Saúde; Ministério das Mulheres;
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate À Fome; Ministério
do Planejamento e Orçamento; Ministério do Turismo; Ministério dos Direitos Humanos e
da Cidadania.
5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Previdência,
Assistência e Trabalho (AudBenefícios).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de monitoramento acerca do
cumprimento das recomendações proferidas no âmbito do Acórdão 2.732/2022-TCU-
Plenário, mediante o qual foi apreciado Relatório de Auditoria com o objetivo de avaliar a
cobertura das ações em relação à distribuição do público-alvo potencial e a qualidade do
monitoramento e supervisão exercidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome (MDS) nos Programas Criança Feliz, Alimenta Brasil e
Rede de Suporte Social ao Dependente Químico, além de analisar a atuação ministerial na
coordenação das políticas voltadas à primeira infância, no período de janeiro de 2020 a
dezembro de 2021;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do
Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar implementado os subitens 9.1.1.2, 9.1.1.3, 9.1.2, 9.1.3, 9.1.5.1 e
9.4; parcialmente implementado o subitem 9.1.4; e em implementação os subitens 9.1.1.1,
9.1.1.4, 9.1.1.5, 9.1.1.6, 9.1.5.2, 9.1.5.3, 9.1.5.4, 9.2, 9.3 e 9.5 do Acórdão 2.372/2022-TCU-
Plenário;
9.2. autorizar a continuidade deste monitoramento por meio das futuras ações
de controle a serem realizadas acerca do Programa Primeira Infância no Suas/Criança Feliz
e do Marco Legal da Primeira Infância, como parte da Política Nacional Integrada para a
Primeira Infância, autorizadas por intermédio do Acórdão 2.272/2024-TCU-Plenário;
9.3. dar ciência desta deliberação ao Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ao Ministério do Planejamento e
Orçamento (MPO), ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), ao Ministério da
Educação (MEC), ao Ministério da Cultura (MinC), ao Ministério da Saúde (MS), ao
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e à Casa Civil da Presidência da
República (CC/PR); e
9.4. apensar definitivamente os autos ao TC 042.261/2021-0, nos termos dos
arts. 169, inciso I, do RI/TCU, e 36 e 37 da Resolução 259/2014.
10. Ata n° 13/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 23/4/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0901-
13/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Antonio Anastasia e Jhonatan
de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator),
Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 902/2025 - TCU - Plenário
1. Processo TC 014.169/2012-6.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Tomada de Contas
Especial).
3. Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: Construtora Coesa S/A, antiga Construtora OAS S.A. (CNPJ
14.310.577/0001-04); Galvão Engenharia S.A. (CNPJ 01.340.937/0001-79); Consórcio
OAS/Galvão (CNPJ 08.842.418/0001-58).
3.2. Recorrente: Construtora Coesa S/A, antiga Construtora OAS S.A. (CNPJ
14.310.577/0001-04).
4. Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária.
5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura
Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação).
8. Representação legal: Victor Martins Mendes Baptista (OAB/BA 26.345), Alex
Zeidan dos Santos (OAB/DF 19.546), Antônio Perilo Teixeira (OAB/DF 21.359) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos pela
Construtora Coesa S/A - em Recuperação Judicial (antiga Construtora OAS S.A), nos autos
de tomada de contas especial em que esta Corte, por meio do Acórdão 2971/2021-
Plenário, julgou irregulares as contas do Consórcio OAS/Galvão e de suas integrantes, a
embargante e a Galvão Engenharia S.A., condenando-os em solidariedade ao pagamento
da quantia de R$ 4.104.014,07, decorrentes de preços excessivos em relação às referências
de mercado no Contrato 041-EG/2007/0024, e aplicando-lhes multa individual no valor de
R$ 450.000,00,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de
Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los;
9.2. reconhecer, de ofício, a ocorrência da prescrição, com fundamento na
Resolução TCU 344/2022, arts. 6º, § 2º, 8º e 10, e em consequência tornar sem efeito os
Acórdãos 2971/2021, 2797/2022 e 2326/2023, todos do Plenário;
9.3. dar ciência deste acórdão à Infraero e aos responsáveis;
9.4. arquivar os presentes autos, com fulcro no art. 11 da Resolução TCU
344/2022.
10. Ata n° 13/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 23/4/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0902-
13/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Antonio Anastasia e Jhonatan
de Jesus.
13.2. Ministro que alegou impedimento na Sessão: Aroldo Cedraz.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator),
Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ENCERRAMENTO
Às 17 horas e 52 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada
esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário.
DENISE LOIANE CUNHA FONSECA
Subsecretária
Aprovada em 30 de abril de 2025.
Min. VITAL DO RÊGO
Presidente do Plenário
Poder Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATO NORMATIVO Nº 844, DE 5 DE MAIO DE 2025
Publica o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da
Justiça Militar da União (JMU), nos termos do art. 8º da
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do
art. 68 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.
A MINISTRA-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, e,
CO N S I D E R A N D O o art. 68 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2025);
CO N S I D E R A N D O a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que estima a receita e fixa
a despesa da União para o exercício financeiro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para 2025),
resolve:
Art. 1º Publicar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Militar da
União (JMU), para o exercício financeiro de 2025, nos termos do art. 8º da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme o Anexo único deste
Ato Normativo.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
ANEXO ÚNICO
Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Militar da União
(art. 68 da Lei nº 15.080, de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025)
Exercício Financeiro de 2025
.Até o Mês
.Pessoal
e
Encargos
Sociais
.Outras
Despesas
Correntes e Capital
.Total
Janeiro
45.040.970,20
17.922.177,40
62.963.147,60
Fe v e r e i r o
109.545.740,91
41.116.177,40
150.661.918,31
Março
166.864.693,59
47.406.616,40
214.271.309,99
Abril
239.201.492,67
63.235.114,73
302.436.607,40
Maio
320.000.000,00
80.000.000,00
400.000.000,00
Junho
366.000.000,00
97.000.000,00
463.000.000,00
Julho
412.000.000,00
114.000.000,00
526.000.000,00
Agosto
458.000.000,00
131.000.000,00
589.000.000,00
Setembro
504.000.000,00
148.000.000,00
652.000.000,00
Outubro
550.000.000,00
165.000.000,00
715.000.000,00
Novembro
610.000.000,00
182.000.000,00
792.000.000,00
.Dezembro
.613.132.300,00
.190.124.733,00
.803.257.033,00
.Total
.613.132.300,00
.190.124.733,00
.803.257.033,00
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