DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO Nº 123, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Regulamenta
o
processo
administrativo
de
lançamento tributário no âmbito do CREFITO-8.
O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª
Região - CREFITO-8, no uso de suas prerrogativas, competências e atribuições que lhe são
outorgadas pela legislação, a saber, Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975,
Resolução COFFITO nº 182, de 26 de novembro de 1997, e pela Resolução CREFITO-8 nº
89/2021, conforme aprovação unânime na 365ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
em 24 de abril de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 39 e parágrafos da Lei nº 4.320/64, que
estabelece Normas Gerais de Direito Financeiro;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º, 142 e seguintes, e demais
dispositivos aplicáveis da Lei nº 5.172/66, que estabelece sobre o Código Tributário
Nacional;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, incisos X e XI, da Lei nº 6.316/75, que
cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º a 3º da Lei nº 6.830/80, que
estabelece sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 70.235/72, que estabelece sobre o
processo administrativo fiscal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.000/2004;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.421/68;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos-lei nºs 1.025/69 e 1.569/77;
CONSIDERANDO a ausência de parâmetros normativos estabelecidos pelo
Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional referente ao processo
administrativo de lançamento tributário aplicável no âmbito dos CREFITOs, resolve:
Art. 1º A constituição dos créditos tributários relativos às anuidades e taxas
cobradas pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região, por
meio do procedimento administrativo de lançamento tributário, observará, no que couber,
o disposto no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, regulamentado na forma de
Portaria interna.
Parágrafo único. A Portaria interna de que trata o caput disciplinará, ainda,
observado o disposto na Resolução COFFITO nº 614, de 26 de março de 2025, o
procedimento de cobrança administrativa e judicial aplicado no âmbito do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região.
Art. 2º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
RENATA HOEFLICH DAMASO DE OLIVEIRA
Diretora-Secretária
MONICA MELLO DE MACEDO IGNÁCIO
Presidente do Conselho
Em exercício
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO - RP/CRM-MG Nº 482, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a desativação de Delegacias Regionais do
Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas
Gerais e dá outras providências.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de
1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do CRM-MG, aprovado pela Resolução
RP/CRM-MG nº 311, de 29 de julho de 2011, especialmente os artigos 57 a 64;
CONSIDERANDO a Resolução RP/CRM-MG nº 333, de 08 de abril de 2011, que
dispõe sobre as Delegacias Regionais, Seccionais e Representações;
CONSIDERANDO a aprovação da proposta constante da Comunicação Interna nº
1/2025/CRM-MG/SEC/SUPAD, em reunião da Diretoria realizada em 7 de abril de 2025;
CONSIDERANDO o deliberado em Sessão Plenária realizada em 25 de abril de 2025;
CONSIDERANDO que, embora a Delegacia Seccional de Itabira tenha sido
formalmente criada pela Resolução RP/CRM-MG nº 152, de 30 de abril de 1993, sua estrutura
foi mantida e inaugurada como unidade de atendimento regional em 16 de agosto de 2012,
conforme registrado em ata de inauguração; resolve:
Art. 1º Ficam desativadas as Delegacias Regionais do Conselho Regional de
Medicina do Estado de Minas Gerais localizadas nos municípios de Araxá, Itabira, Lavras,
Paracatu e São João Del-Rei.
Art. 2º Fica revogada a Resolução RP/CRM-MG nº 152, de 30 de abril de 1993.
Art. 3º Ficam revogados os arts. 1º e 2º da Resolução RP/CRM-MG nº 303, de 4 de
julho de 2008, mantida apenas a conversão da Delegacia Seccional da cidade de João
Monlevade em Delegacia Regional.
Art. 4º O art. 1º da Resolução RP/CRM-MG nº 333, de 08 de abril de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º As Delegacias Regionais do CRMMG estão sediadas nas seguintes
cidades:
1. Alfenas
2. Barbacena
3. Conselheiro Lafaiete
4. Divinópolis
5. Governador Valadares
6. Ipatinga
7. Itajubá
8. João Monlevade
9. Juiz de Fora
10. Montes Claros
11. Muriaé
12. Passos
13. Patos de Minas
14. Poços de Caldas
15. Pouso Alegre
16. Sete Lagoas
17. Teófilo Otoni
18. Uberaba
19. Uberlândia
20. Varginha."
Art. 5º O art. 2º da Resolução RP/CRM-MG nº 333, de 08 de abril de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º São Delegacias Seccionais do CRMMG, sediadas nas seguintes cidades:
1. Além Paraíba
2. Andradas
3. Araguari
4. Bom Despacho
5. Campo Belo
6. Carangola
7. Caratinga
8. Cataguases
9. Coronel Fabriciano
10. Curvelo
11. Diamantina
12. Formiga
13. Frutal
14. Guaxupé
15. Itaúna
16. Ituiutaba
17. Janaúba
18. Januária
19. Lagoa da Prata
20. Leopoldina
21. Manhuaçu
22. Ouro Branco
23. Ouro Preto
24. Pará de Minas
25. Patrocínio
26. Pedro Leopoldo
27. Pirapora
28. Ponte Nova
29. Santos Dumont
30. São Lourenço
31. São Sebastião do Paraíso
32. Timóteo
33. Três Corações
34. Três Pontas
35. Ubá
36. Unaí
37. Viçosa"
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIZ FONSECA BRANDÃO
1º Secretário
RICARDO HERNANE LACERDA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CRP06 Nº 6, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas do
Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas
competências legais e regimentais;
CONSIDERANDO as leis e normativas regulamentadoras vigentes, inclusive as do
Sistema Conselhos de Psicologia;
CONSIDERANDO a Resolução CRP-06 nº 03, de 29 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO o compromisso CRP-06 no aprimoramento da gestão de pessoas e no
reconhecimento do papel estratégico das(os) trabalhadoras(es) para alcance de seus objetivos
institucionais;
CONSIDERANDO as demais políticas institucionais do CRP-06;
CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico 2022-2025 definido pelo XVII Plenário,
que estabeleceu em seu "Eixo 1 - Organização democrática e representativa do Sistema de
Conselhos. 1.1. Ter implementado estrutura de gestão democrática com processos de trabalho
planejados e institucionalizados, de forma transversal, acessível, integrada, transparente e com
produção de dados. 1.2. Ter desenvolvido uma cultura interna de comunicação dialógica,
humanizada e democrática, considerando as singularidades das relações institucionais,
sobretudo com as trabalhadoras";
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão da 2.460ª Reunião Plenária Extraordinária
do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06, realizada em 05 de abril de 2025;
resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - Fica instituída a Política de Gestão de Pessoas do Conselho Regional de
Psicologia da 6ª Região - CRP-06, diretriz dos programas, projetos, ferramentas, práticas e
ações na área de gestão de pessoas, mediante alinhamento ao planejamento estratégico, aos
valores, à missão e à visão da Autarquia.
Artigo 2º - Esta Política tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento das
potencialidades de toda estrutura organizacional do CRP-06 na prestação do serviço público à
categoria e à sociedade com excelência, promovendo processos de trabalho planejados e
institucionalizados, de forma transversal, acessível, integrada, transparente e com produção de
dados e desenvolvimento de competências além dos resultados alcançados por suas(seus)
trabalhadoras(es).
Artigo 3º - A gestão de pessoas do CRP-06 será pautada pelas seguintes
premissas:
I - diversidade e promoção da ética e da igualdade racial;
II - direitos, inclusão e permanência da pessoa com deficiência, garantidos por meio
de iniciativas que promovam a isonomia de condições e de oportunidades;
III - combate a todas as formas de violência, discriminação, opressão e
negligência;
IV - igualdade de gênero; e
V - combate a todas as formas de assédio.
Artigo 4º - A Política de Gestão de Pessoas do CRP-06 observará os seguintes valores:
I - liberdade;
II - dignidade;
III - igualdade;
IV - integridade das pessoas e coletividades; e
V - eliminação de todas as formas de negligência, violência, crueldade e opressão.
CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO DE PESSOAS
Artigo 5º - O modelo de gestão de pessoas por competências será adotado com o
objetivo de identificar o conjunto de conhecimentos, habilidades, atitudes, valores e
experiências das(os) trabalhadoras(es) em prol dos objetivos institucionais do CRP-06 de
acordo com os critérios estabelecidos na avaliação de desempenho anual.
§ 1º - Serão definidas as competências técnicas e comportamentais necessárias
para cada função e para o alcance dos objetivos estratégicos da Autarquia por meio do Perfil
Profissiográfico dos cargos de acordo com o previsto no Resolução CRP-06 nº 03/2022;
§ 2º - Serão elaborados planos de desenvolvimento individualizados com o objetivo
de eliminar lacunas de competências e desenvolver habilidades necessárias das(os)
trabalhadoras(es);
§ 3º - Serão oferecidos treinamentos, cursos, retorno, canais de comunicação
dialógicos e outras atividades de desenvolvimento para que as(os) trabalhadoras(es) possam
adquirir as competências requeridas;
§ 4º - O desenvolvimento das competências será monitorado de forma contínua e
os planos de ação serão ajustados conforme necessário.
Artigo 6º - O planejamento e o dimensionamento do quadro de pessoal do CRP-06
levarão em conta as necessidades das unidades previstas na Resolução CRP-06 nº 03/2022,
considerando os aspectos qualitativos, quantitativos e normativos, o perfil de competências
requeridos para a atuação das(os) trabalhadoras(es) e as habilidades apresentadas pelas(os)
candidatas(os), evitando desequilíbrios e convergindo com as estratégias da Autarquia,
observada a disponibilidade orçamentária.
Artigo 7º - A Unidade de Gestão de Pessoas promoverá:
I - avaliação de riscos por meio da mensuração da percepção das(os)
trabalhadoras(es) sobre
aspectos relevantes da
Autarquia que possam
afetar o
comportamento e o desempenho laborais, por meio de pesquisa de clima organizacional
realizada anualmente, após o período da avaliação de desempenho anual, bem como o
gerenciamento dos riscos ocupacionais e a administração dos dados para o saneamento das
situações identificadas;
II - produção e divulgação de boletins informativos e fortalecimento de práticas
institucionais de escuta ativa e devolutiva qualificada às(aos) trabalhadoras(es), favorecendo a
criação de espaços para coprodução e coatuação nos conhecimentos, por meio da criação de
canais permanentes de diálogo e reuniões periódicas dentro das disponibilidades das unidades
e espaços, de forma dialógica e acessível;
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