DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO XII
ANÁLISE INSTITUCIONAL NA GESTÃO DE PESSOAS
Artigo 24 - O CRP-06 poderá adotar a Análise Institucional (AI) como ferramenta
crítica, processual e dialógica de enfrentamento das tensões organizacionais, visando uma
leitura ampliada da Autarquia enquanto conjunto de processos dinâmicos, evidenciando as
forças instituídas e instituintes que operam sobre as(os) trabalhadoras(es), as unidades
administrativas e a gestão.
Artigo 25 - A Análise Institucional deverá valer-se de uma escuta protegida,
dialógica, ética e comprometida, alinhada com os princípios de confidencialidade, respeito,
imparcialidade, expertise técnico-política e alinhamento aos princípios de conformidade
institucional.
Artigo 26 - A adoção da Análise Institucional, que poderá ser promovida mediante
a contratação de equipe externa, deve:
I - garantir a preservação de pessoas e dos vínculos institucionais, assegurando que
todas as manifestações sejam tratadas com responsabilidade ética e proteção do sigilo,
especialmente nos casos de assédio, conflitos interpessoais e sofrimento relacionado ao
trabalho;
II - mapear sistematicamente questões organizacionais que impactam as condições
de trabalho, a cultura institucional e o funcionamento das equipes, propondo caminhos viáveis
para mudanças estruturantes;
III - desenvolver espaços de escuta que ampliem o protagonismo das(os)
trabalhadoras(es) sem exposição indevida, promovendo análise crítica dos processos e
reconhecimento dos atravessamentos institucionais;
IV - apresentar relatórios, diagnósticos e devolutivas orientadas à Plenária,
Diretoria e Gerências;
V - subsidiar o planejamento institucional com recomendações voltadas à
promoção de bem-estar organizacional, revisão de processos e fortalecimento da ética nas
relações de trabalho, de forma a ampliar o compromisso institucional com a valorização das
pessoas e com a democracia interna, assim como nas relações de trabalho com prestadores de
serviços; e
VI - apoiar a construção de protocolos permanentes de escuta, cuidado, prevenção
e enfrentamento das violências no trabalho, promovendo uma cultura de confiança e justiça
organizacional.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 27 - A Unidade de Gestão de Pessoas poderá propor à Diretoria, sob
orientação da Gerência de Administração e Tecnologia da Informação (GATI), parcerias
institucionais relacionadas à Gestão de Pessoas.
Artigo 28 - Casos omissos serão decididos pela Diretoria do CRP-06.
Artigo 29 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Presidenta do Conselho
EDUARDO DE MENEZES PEDROSO
Tesoureiro
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