DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do2_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXVI Nº 83-A
Brasília - DF, terça-feira, 6 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
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Presidência da República .......................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
Presidência da República
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA AGU Nº 276, DE 6 DE MAIO DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 4° da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 11 da
Portaria Normativa AGU n° 95, de 6 de junho de 2023, tendo em vista o disposto no art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, pelo art. 7º da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, pela
Portaria AGU nº 78, de 28 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no Processo
Administrativo nº 00407.044652/2025-40, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão do Procurador Federal GILBERTO WALLER JUNIOR,
matrícula Siape nº 1286978, para exercer o cargo comissionado executivo de Presidente,
código CCE 1.17, no Instituto Nacional do Seguro Social.
Art. 2º A efetivação da cessão fica condicionada à posse e ao exercício no
referido cargo.
Art. 3º O ônus pela remuneração é da da Advocacia-Geral da União.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o Procurador Federal
não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º O Procurador Federal
deverá se apresentar imediatamente à
Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, ao término da cessão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO JOSÉ ROMAN
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