DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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122
Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
básicos (P1), número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1), nota
final na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2), número de acertos na prova
objetiva de conhecimentos específicos (P2), nota final nas provas objetivas e nota
provisória na prova discursiva (P3).
10159427, Gabriela Oscar Bezerra dos Santos, 14.00, 32, 32.00, 51, 46.00,
12.43 / 10143179, Lhais Rodrigues Soares, 12.00, 31, 26.00, 48, 38.00, 0.97 / 10166182,
Luis Decio Machado Chaves, 24.00, 37, 31.00, 48, 55.00, 5.75 / 10130640, Manoel Jober
Pires de Souza, 14.00, 32, 24.00, 47, 38.00, 3.15 / 10131071, Valmor Antognioni Macedo
Goularte, 16.00, 28, 26.00, 41, 42.00, 8.13.
CARGO 3: ANALISTA AMBIENTAL - TEMA 2: MANEJO, CONSERVAÇÃO E
REABILITAÇÃO DA FAUNA SILVESTRE - SP
10171066, Ana Clara Cuoco Casimiro, 31.00, 36, 30.00, 42, 61.00, 17.10 /
10052428, Ana Cristina Almeida da Silva, 30.00, 39, 33.00, 50, 63.00, 12.64 / 10141344,
Ana Paula Reway, 23.00, 34, 41.00, 50, 64.00, 11.67 / 10137548, Carolina de Silverio
Arantes, 19.00, 33, 43.00, 55, 62.00, 9.68 / 10151423, Denis Kenji Kamio, 26.00, 37, 36.00,
51, 62.00, 12.58 / 10064323, Eduardo Tadashi Estevam Yoshida, 23.00, 35, 40.00, 54,
63.00, 7.52 / 10149287, Elisa Coutinho de Lima, 19.00, 31, 42.00, 50, 61.00, 8.70 /
10168252, Leticia Bolian Zimback, 21.00, 33, 40.00, 53, 61.00, 7.86 / 10182333, Lucas
Bernardinelli de Souza, 24.00, 37, 46.00, 58, 70.00, 12.43 / 10150263, Lucas Rodrigo dos
Santos, 29.00, 37, 32.00, 44, 61.00, 18.27 / 10110503, Rafael Neves Alves, 30.00, 38,
32.00, 43, 62.00, 5.61 / 10124023, Rafael Rodrigues Fernandes, 22.00, 36, 39.00, 54,
61.00, 5.71 / 10010371, Rodolfo Shigueyuki Matai, 26.00, 38, 36.00, 53, 62.00, 9.77 /
10183186, Rodrigo Satoru Imai, 34.00, 41, 37.00, 46, 71.00, 4.78 / 10187402, Yuri Escobar
Tuermorezow, 32.00, 41, 32.00, 51, 64.00, 7.10.
Resultado final nas provas objetivas e resultado provisório na prova discursiva
dos candidatos que solicitaram concorrer na condição de pessoa com deficiência, na
seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota final
na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1), número de acertos na prova objetiva de
conhecimentos básicos (P1), nota final na prova objetiva de conhecimentos específicos
(P2), número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2), nota final
nas provas objetivas e nota provisória na prova discursiva (P3).
10114066, Daniel Ferreira Frigo, 22.00, 32, 26.00, 45, 48.00, 6.70 / 10127894,
Juliana Dutra Souza Gomes, 12.00, 31, 28.00, 49, 40.00, 8.53 / 10111013, Paola Surian
Giglio, 22.00, 33, 22.00, 35, 44.00, 5.90 / 10017557, Rita de Cassia Rogel, 22.00, 33, 27.00,
39, 49.00, 2.40 / 10148911, Silvia Rosana dos Santos, 20.00, 35, 22.00, 46, 42.00, 2.53.
Resultado final nas provas objetivas e resultado provisório na prova discursiva
dos candidatos que se autodeclararam negros, na seguinte ordem: número de inscrição,
nome do candidato em ordem alfabética, nota final na prova objetiva de conhecimentos
básicos (P1), número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1), nota final
na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2), número de acertos na prova objetiva
de conhecimentos específicos (P2), nota final nas provas objetivas e nota provisória na
prova discursiva (P3).
10031991, Amanda Porto do Nascimento, 16.00, 30, 33.00, 46, 49.00, 12.83 /
10052428, Ana Cristina Almeida da Silva, 30.00, 39, 33.00, 50, 63.00, 12.64 / 10118567,
Camila Vieira Molina, 16.00, 32, 30.00, 49, 46.00, 11.10 / 10177746, Carolina Fernandez
Pimenta, 12.00, 31, 34.00, 52, 46.00, 9.59 / 10021346, Cinthia Rio Branco da Silva, 12.00,
31, 42.00, 56, 54.00, 11.30 / 10102402, Elisama Silva dos Santos, 14.00, 32, 32.00, 51,
46.00, 7.58 / 10121018, Erick Silva Pontes, 19.00, 34, 29.00, 45, 48.00, 4.46 / 10120892,
Gilberto Matos Neto, 17.00, 33, 28.00, 49, 45.00, 7.02 / 10170188, Inaye Ramires de Souza,
18.00, 33, 29.00, 39, 47.00, 2.03 / 10160276, Natalya Cristine Miranda, 17.00, 23, 29.00,
37, 46.00, 10.47 / 10049551, Vanessa Schiavon Lopes, 19.00, 33, 31.00, 47, 50.00, 1.18.
2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
2.1 Os candidatos poderão ter acesso à prova discursiva e aos espelhos de
avaliação e interpor recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, das 10 horas
do dia 8 de maio de 2025 às 18 horas do dia 9 de maio de 2025 (horário oficial de
Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_25, por
meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão
aceitos pedidos de revisão.
2.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
visualização da prova discursiva e do espelho de avaliação, bem como a interposição de
recursos.
2.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
2.4 O recurso não pode conter, em outro local que não o apropriado, qualquer
palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
2.5 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
2.6 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via
correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 - IBAMA, de 23 de
janeiro de 2025, e suas alterações, ou com este edital.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das
provas objetivas estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 14 de
maio de 2025, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_25.
3.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
visualização das justificativas de alteração/anulação.
3.3 O edital de resultado final na prova discursiva, para todos os candidatos, de
convocação para a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer na
condição de
pessoa com
deficiência e
de convocação
para o
procedimento de
heteroidentificação dos candidatos negros será publicado no Diário Oficial da União e
divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/
ibama_25, na data provável de 29 de maio de 2025.
RODRIGO AGOSTINHO
Presidente do Ibama
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 30/2025
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 30/2025
PROCESSO SEI: 02001.040143/2024-55. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si
celebram o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA e a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO
ESTADO DO PIAUÍ - SEMARH/PI. OBJETO: Delegação da execução do licenciamento
ambiental do Terminal de Uso Privado (TUP) de Luís Correia/Porto Piauí, localizado na
margem direita da desembocadura do Rio Igaraçu, no município de Luís Correia, no estado
do Piauí. Fundamento Legal: Inciso VI do Art. 4º e Art. 5º da Lei Complementar nº 140/2011.
VIGÊNCIA: 10 (dez) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União, podendo
ser prorrogado, a critério dos partícipes, por meio de Termos Aditivos, desde que tal
interesse seja manifestado por escrito, em até 120 (cento e vinte) dias antes do término de
sua vigência. DATA DA ASSINATURA: 29.04.2025. ASSINAM: Pelo Ibama: Rodrigo Agostinho -
Presidente, e pela SEMARH/PI: Francisco Feliphe da Luz Araújo - Secretário de Estado.
AVISO Nº 8055973
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama), nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.650, de 16 de abril de 2003, torna
público que recebeu e aceitou para avaliação o Estudo de Impacto Ambiental e respectivo
Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) relativo ao empreendimento denominado
"Linha de Transmissão (LT) 230 kV Cláudia - Cachimbo - Novo Progresso, C1, CS e SEs
Associadas" localizado nos municípios de Cláudia/MT, Colíder/MT, Guarantã do Norte/MT,
Itaúba/MT, Matupá/MT, Nova Santa Helena/MT, Peixoto de Azevedo/MT, Terra Nova do
Norte/MT, Altamira/PA e Novo Progresso/PA, de responsabilidade do empreendedor
Tangará Transmissão de Energia S.A. (CNPJ: 45.892.975/0001-00).
CLAUDIA JEANNE DA SILVA BARROS
Diretora de Licenciamento Ambiental
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EDITAL Nº 211/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.000039/2025-69
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador
é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da
Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do
presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados
do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados
dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da
publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.BARREIRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.23.079.543/0001-41
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.11721067
. 2/2020
.30/06/2020
.579,67
.0
.0
.258,3
.115,93
.953,9
.
.11721068
. 3/2020
.30/09/2020
.579,67
.0
.0
.255,63
.115,93
.951,23
.
.11019773
. 4/2019
.31/12/2019
.579,67
.0
.0
.267,98
.115,93
.963,58
.
.Data dos Cálculos: 05/05/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 212/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001467/2024-28
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador
é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da
Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do
presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados
do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados
dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da
publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .CARVALHO SANTOS COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO
LTDA ME
.17.722.861/0001-86
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
.
.10957099
. 4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.59,55
.25,76
.214,13
.
.11831044
. 2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.57,4
.25,76
.211,98
.
.12463543
. 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.54,31
.25,76
.208,89
.
.12463542
. 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.55,52
.25,76
.210,1
.
.11831045
. 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.56,81
.25,76
.211,39
.
.Data dos Cálculos: 05/05/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
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