DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DE 1ª INSTÂNCIA Nº 213/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.003033/2024-62
O Superintendente do IBAMA no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, da DECISÃO
ADMINISTRATIVA DE 1ª INSTÂNCIA relativas às Notificações de Créditos de Lançamentos Tributários abaixo mencionadas, haja vista não ter obtido êxito nas tentativas de localização, via
Correios, ou telefone.
Da referida decisão caberá recurso no prazo de 30 dias da publicação deste edital, dirigido à autoridade julgadora de 2ª instância nos termos do artigo 57 da IN 17/11 IBAMA.
Não sendo apresentado recurso e não tendo sido pago o crédito tributário, efetuada a inscrição do devedor no CADIN, nos moldes do quanto determina o Decreto nº 9.194/2017, ou autos
serão encaminhados ao órgão de execução da procuradoria-Geral Federal competente para adoção das providências administrativas e judiciais relativas à cobrança.
.
.I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.C P F/ C N P J
.NLCT TCFA
.
.CENTRAL BRASIL DE COMBUSTIVEIS EIRELI
.02006.003033/2024-62
.04.681.172/0002-00
.16334545
Vista do respectivo processo e demais informações poderão ser obtidas junto à SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NA BAHIA, sito na 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, nº
160, CAB, Salvador-BA, CEP:41.745-001. Sem mais para o momento, nos colocamos á disposição para esclarecimentos adicionais através do Núcleo de Arrecadação desta SUPES/BA nos
telefones: (71) 3190-8635 ou no e-mail nuarre.ba@ibama.gov.br .
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02058.000243/2023-11
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no estado da Bahia, no exercício de suas atribuições legais, torna público o
presente Edital de Notificação e Intimação, visando cientificar os interessados abaixo relacionados, que se encontram em lugar incerto e não sabido, acerca da lavratura do Auto de Infração em seu
desfavor, por cometimento de infração administrativa ambiental.
Os interessados notificados por este Edital dispõem do prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste, para apresentar defesa, observando os termos constantes no Auto de
Infração e demais legislações pertinentes.
Os autuados têm a possibilidade de requerer:
Agendamento de audiência em meio eletrônico por videoconferência; ou
Adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514, independentemente da realização de uma audiência.
Caso opte pela audiência em meio eletrônico, o autuado deve apresentar requerimento expresso, indicando também os endereços eletrônicos (e-mails) do autuado e de seus
representantes que participarão da sessão.
Se o autuado preferir a adesão sem a realização de audiência, é necessário indicar a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514.
.
. I N T E R ES S A D O
.CNPJ
.Nº PROCESSO
.Nº AUTO INFRAÇÃO
. .MARIA CELESTE BARBOSA DA SILVA
.08.110.989/0001-06
.02058.000243/2023-11
.F FJ 9 K DZ E
Fica assegurado o direito de vistas ao respectivo processo, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI IBAMA. Para cadastro como usuário externo, acesse o link:
https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02058.000242/2023-68
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no estado da Bahia, no exercício de suas atribuições legais, torna
público o presente Edital de Notificação e Intimação, visando cientificar os interessados abaixo relacionados, que se encontram em lugar incerto e não sabido, acerca da lavratura do Auto
de Infração em seu desfavor, por cometimento de infração administrativa ambiental.
Os interessados notificados por este Edital dispõem do prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste, para apresentar defesa, observando os termos constantes no Auto
de Infração e demais legislações pertinentes.
Os autuados têm a possibilidade de requerer:
Agendamento de audiência em meio eletrônico por videoconferência; ou
Adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514, independentemente da realização de uma audiência.
Caso opte pela audiência em meio eletrônico, o autuado deve apresentar requerimento expresso, indicando também os endereços eletrônicos (e-mails) do autuado e de seus
representantes que participarão da sessão.
Se o autuado preferir a adesão sem a realização de audiência, é necessário indicar a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto
6.514.
.
.I N T E R ES S A D O
.CNPJ
.Nº PROCESSO
.Nº AUTO INFRAÇÃO
. .MARIA CELESTE BARBOSA DA SILVA
.08.110.989/0001-06
.02058.000242/2023-68
.1K1PB8GM
Fica assegurado o direito de vistas ao respectivo processo, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI IBAMA. Para cadastro como usuário externo, acesse o link:
https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 193110
Número do Contrato: 1/2022.
Nº Processo: 02012.000281/2022-19.
Inexigibilidade. Nº 1/2022. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO MARANHAO/MA. Contratado: 08.723.425/0001-30 - POSTO JOTA EME LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de
vigência do contrato n° 01/2022 por mais 3 (anos) a partir de 01/05/2025 até 01/05/2028, podendo ser prorrogado sucessivamente na forma da legislação vigente.. Vigência: 01/05/2025
a 01/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.101.273,48. Data de Assinatura: 30/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 30/04/2025).
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
EDITAL Nº 3/2025 - SUPES-MG
Processo nº 02566.000092/2025-14
O Superintendente do IBAMA no estado do Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais e com fundamento no art. 112 do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente
edital, os interessados da lavratura dos termos de demolição nas coordenadas geográficas abaixo relacionadas, para identificação, referentes aos processos administrativos em trâmite nesta
Superintendência relacionados ao cometimento de infrações administrativas ambientais:
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.Processo nº
.Termo de Demolição
.Localidade (Município/ UF)
.Coordenadas Geográficas
.Observação
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.02566.000049/2025-59
.M2LLZ71H
.Veredinha/MG
.17° 34' 55,73" S e 42° 44' 0,41" W
.Demolição de 14 fornos utilizados para produção de carvão vegetal sem origem legal na localidade Córrego
das Lages, Distrito de Mendonça, município de Veredinha/MG.
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.02566.000050/2025-83
.UHG05T8F
.Veredinha/MG
.17° 34' 18,05" S e 42° 44' 38,12" W
.Demolição de 9 fornos utilizados para produção de carvão vegetal sem origem legal na localidade Toca do
Lobo, Distrito de Mendonça, município de Veredinha/MG.
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o termo de demolição.
Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sistema eletrônico de trâmite de processos e
documentos utilizado pelo Ibama. Acesse o portal do Ibama na Internet, https://www.ibama.gov.br/sistemas/sei-ibama, consulte as orientações e realize o cadastro externo para habilitar
o peticionamento eletrônico de documentos.
SERGIO AUGUSTO DOMINGUES
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/2025 - SUPES-PB
Processo nº 02016.000625/2022-41
O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/PB, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os RESPONSÁVEIS LEGAIS das empresas abaixo relacionado, que tiveram seus registros junto ao Cadastro Técnico Federal ENCERRADOS, por se encontrar em lugar
incerto e não sabido, da constituição CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada
pela Lei nº 10.165/2000), cujo passivo tributário, V. Senhoria responde pessoalmente, nos termos dos artigos 134, VII e 135, III, ambos do CTN, ficando o mesmo intimado a efetuar
o pagamento dos débitos no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, a partir da publicação do presente edita; ou apresentar impugnação a presente cobrança, bem como solicitação
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