DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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142
Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO AMAPÁ
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO Nº 1
FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, ficam os responsáveis
pelas empresas abaixo relacionadas intimados a comparecerem, no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO AP - SRT/AP, sito Av. Salgado Filho, 61 - Central,
Macapá/AP CEP: 68900-032, a fim de comprovarem o pagamento dos débitos oriundos de
Notificações
de 
Débito
do 
Fundo
de 
Garantia
e 
da
Contribuição 
Social
-
NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar
110/01. O não comparecimento dos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à
Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No
mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a
ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não
atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação),
nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021.
.
.Razão Social
.CNPJ/CPF
.Processo
.
.MARCO A. C. DE OLIVEIRA - ME
.03.169.178.0001-59
.46203.000098/2006-13
Em 6 de maio de 2025.
SUSANE RAQUEL S.KOSLOW
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO
O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos da Superintendência
Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições a ele delegadas
pela Portaria n° 2557 de 17/08/2022, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via
postal, com base no disposto no artigo 20, item III da Portaria MTP n° 667/2021, vem
comunicar as empresas abaixo que o recurso administrativo interposto, em razão do não
atendimento de requisito de admissibilidade, não teve seguimento, tendo sido mantida a
decisão de procedência do respectivo auto de infração. Assim sendo, a multa imposta
deverá ser recolhida na rede bancária, por meio de guia DARF, com os acréscimos legais
previstos. A guia
DARF poderá ser emitida
pela internet por meio
do site
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/. 
O 
não 
pagamento
da 
multa 
implicará 
o
encaminhamento dos processos para Procuradoria da Fazenda Nacional e inscrição no
CADIN/Dívida Ativa da União.
.
.E M P R ES A
.P R O C ES S O
.V A LO R
PRINCIPAL
(R$)
. .GLOBAL BUSINESS & ENTRETENIMENTO LTDA
.46215.004597/2018-84
.1.368,61
. .POSTO BUZIOS DO FUTURO LTDA
.14152.041757/2021-67
.4.024,42
. .POSTO BUZIOS DO FUTURO LTDA
.14152.041765/2021-11
.6.708,08
. .POSTO BUZIOS DO FUTURO LTDA
.14152.041870/2021-42
.1.529,62
. .UNIAO DE LOJAS LEADER S.A.
.14152.098482/2020-52
.42.564,00
. .VDA SERVICOS DE ENTREGA RAPIDA LTDA
.46232.003281/2017-86
.1.449,12
. .VDA SERVICOS DE ENTREGA RAPIDA LTDA
.46232.003283/2017-75
.402,53
CARLOS CÉSAR NOBRICA DE ASSIS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DE SÃO PAULO
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE RECURSO NÃO CONHECIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do
Trabalho no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
a impossibilidade da notificação via postal, com base no disposto no artigo 20, inciso
III da Portaria/MTP 667/2021, vem comunicar as empresas abaixo que o recurso
administrativo interposto NÃO FOI CONHECIDO e não teve seguimento tendo sido
mantida a decisão de procedência dos respectivos autos de infração. Assim sendo, a
multa imposta deverá ser recolhida na rede bancária, por meio de guia DARF, com os
acréscimos legais previstos. A guia DARF poderá ser emitida pela internet por meio do
site http://cpmr.mte.gov.br/DARF/EmissaoDARF.aspx. Após o pagamento, a 1ª via da
guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho no Estado
de São Paulo, situada na Prestes Maia 733, em até 30 dias da publicação desse edital,
a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do
recolhimento da multa implicará o encaminhamento dos autos para inscrição no
CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executória judicial.
. .E M P R ES A
.P R O C ES S O
.VALOR HISTÓRICO (R$)
. .ENERGIA - ALIMENTOS LTDA
.14152.106504/2020-65
.38,97
. .ENERGIA - ALIMENTOS LTDA
.14152.106503/2020-11
.1.890,41
. .ENERGIA - ALIMENTOS LTDA
.14152.106502/2020-76
.1.085,38
. .WSJ EMBALAGENS - EIRELLI /SP
.46257.003020/2018-69
.22.133,28
. .WSJ EMBALAGENS - EIRELLI /SP
.46257.002810/2018-27
.270.000,00
Em 6 de Maio de 2025.
SERGIO AOKI
EDITAL DE RECURSO NÃO PROVIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do
Trabalho no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a
impossibilidade da notificação via postal, resolve, como disposto do artigo 20, inciso III da
Portaria/MTP 667/2021 comunicar as empresas abaixo que o recurso administrativo
interposto não foi provido ou foi parcialmente provido pela instância administrativa
superior. Assim sendo, a multa imposta deverá ser recolhida na rede bancária, por meio de
guia DARF, com os acréscimos legais previstos. A guia DARF poderá ser emitida pela
internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/EmitirDarf. A falta de
pagamento
da
multa implicará
o
encaminhamento
dos
autos para
inscrição
no
CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executória judicial no prazo de 30 dias
a partir da publicação desse edital. E-mail de contato: semur.sp@economia.gov.br
. .E M P R ES A
.P R O C ES S O
.VALOR 
HISTÓRICO
(R$)
. .ROUPAS 
PROFISSIONAIS 
MUNOZ
ACUNA IMP. EXPORTAÇÃO LTDA
.46263.005233/2015-01
.49.693,47
. .ROUPAS 
PROFISSIONAIS 
MUNOZ
ACUNA IMP. EXPORTAÇÃO LTDA
.46263.005234/2015-48
.8.938,44
. .ROUPAS 
PROFISSIONAIS 
MUNOZ
ACUNA IMP. EXPORTAÇÃO LTDA
.46263.005235/2015-92
.10.171,46
. .FUNDAMENTA 
ENGENHARIA 
DE
FUNDAÇÕES LTDA
.46263.000512/2018-13
.1.762,15
. .FEM - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS,
MÁQUINAS 
E
MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
.46219.015319/2019-01
.18.725,69
Em 6 de maio de 2025.
SERGIO AOKI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O CHEFE DA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas
abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a
efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à
legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no
parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida
pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/EmitirDarf, no prazo de
10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do
artigo 20, item III da Portaria/MTP 667/2021. A falta do recolhimento da multa implicará
no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior
cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, para a
instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos
requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do
art. 27, da Portaria/MTP 667/2021
.
.E M P R ES A
.P R O C ES S O
.MULTA (R$)
.
.N.D.A CONSTRUCOES LTDA
.46472.000652/2019-15
.402,53
Em 6 de maio de 2025.
SERGIO AOKI
EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
O Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do
Trabalho no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a
impossibilidade da notificação via postal, por se encontrarem em lugar incerto ou não
sabido, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente os
débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social
- NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar
110/01. As empresas abaixo relacionadas devem comprovar o pagamento dos débitos à
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SP, Setor de Protocolo, situada na Av.
Prestes Maia, 733, térreo, Luz, São Paulo/SP CEP: 01031-001, no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital. A não comprovação dos
débitos implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na
Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de
recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima
mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 27, da
Portaria/MTP 667/2021
.
.Razão Social
.CNPJ/CPF
.Processo
. .BELLAMAR COMERCIO DE DOCES E
SALGADOS LTDA
.10.505.053.0001-18
.14185.004466/2020-20
.
.H R S TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA.
.04.646.199.0001-80
.14185.012951/2020-77
.
.JJDJ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
.28.699.586.0001-43
.14185.008982/2020-23
. .LABORPRINT GRAFICA E EDITORA EIRELI
.00.460.424.0001-39
.14185.002796/2020-81
.
.MTR LOGISTICA EIRELI
.07.360.468.0001-36
.14185.000581/2020-25
. .OFICINA DE MERCHANDISING INDUSTRIA
E COMERCIO DE M
.00.136.729.0001-90
.46263.001679/2019-82
.
.PROJEKTA STANDS LTDA
.13.746.381.0001-02
.14185.001782/2020-40
. .POE CLIC CLIC SERVICO DE APOIO A
EMPRESA LTDA
.07.830.660.0001-49
.14185.019173/2020-47
. .SISTEMA DE ATENDIMENTO MOVEL DE
URGENCIA E EMERGENCIA E
.21.112.048.0001-61
.14185.009991/2020-31
.
.S.I. EDUCACAO MODERNA LTDA
.11.084.565.0001-10
.46263.004056/2019-61
. .W/I9 LOGISTICA E DISTRIBUICAO EIRELI
.17.668.558.0001-42
.14185.001817/2020-41
Em 6 de maio de 2025.
SERGIO AOKI
EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
O Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do
Trabalho no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
a impossibilidade da notificação via postal, por se encontrarem em lugar incerto ou
não sabido, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou
procedente os débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da
Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou
Lei Complementar 110/01. As empresas abaixo relacionadas devem comprovar o
pagamento dos débitos à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SP, Setor
de Protocolo, situada na Av. Prestes Maia, 733, térreo, Luz, São Paulo/SP CEP: 01031-
001, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação
deste edital. A não comprovação dos débitos implicará no envio do(s) processo(s) à
Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial.
No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa

                            

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