DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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143
Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
superior, a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos
que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e
representação), nos termos do art. 27, da Portaria/MTP 667/2021
.
.Razão Social
.CNPJ/CPF
.Processo
. .ASTRAL
SERVICOS
DE
ESCRITORIO
LT DA
.17.125.479.0001-95
.14185.021155/2020-25
. .ALPHA EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS
EIRELI
.05.634.575.0001-80
.14185.020294/2020-31
. .AMD
PRESTACAO
DE
SERVICOS
MECANICOS E FERRAMENTARIA LTD
.02.968.791.0001-73
.14185.018996/2020-55
. .AMORIM COMERCIO DE MARMORES
E GRANITOS LTDA
.58.701.509.0001-41
.14185.009089/2020-15
.
.AUTO VIACAO TRIANGULO LTDA
.59.130.559.0001-89
.14185.007680/2020-38
. .BEAT PRESS COMERCIAL E INDUSTRIAL
LT DA
.03.912.323.0001-40
.14185.003615/2020-33
.
.CASTIONI E CIA LTDA
.61.144.366.0001-29
.14185.019366/2020-06
. .CND - SEGURANCA PATRIMONIAL E
SERVICOS LTDA
.13.446.137.0001-16
.14185.008986/2020-10
. .CYGNUS TECNOLOGIA EM SERVICOS
LT DA
.05.848.709.0001-65
.14185.004664/2020-93
. .DROID TECNOLOGIA
PROMOCIONAL
LT DA
.04.576.003.0001-29
.14185.006952/2020-82
.
.DNA PROMO RH EIRELI
.05.254.899.0001-92
.14185.004934/2020-66
. .FOCCUS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS
LT DA
.00.971.479.0001-03
.14185.001116/2020-10
. .IBREPE - INSTITUTO BRASILEIRO DE
ESTUDOS E PESQUISAS ED
.53.709.440.0001-89
.14185.016450/2020-60
. .LIGNET REDE MULTI SERVICOS LTDA
.03.440.126.0001-75
.14185.001396/2020-58
. .OMKE
- INDUSTRIA
DE
PRODUTOS
AUTOMOTIVOS - EIRELI
.07.029.091.0001-37
.46263.003397/2019-10
. .PARTNER MONTAGENS INDUSTRIAIS
S.A .
.04.770.357.0001-00
.46263.003983/2019-64
. .SEGSERVICE
MAO
DE
OBRA
ESPECIALIZADA EIRELI
.09.161.930.0001-00
.14185.009216/2020-86
. .STEM INDUSTRIA E
COMERCIO DE
PRODUTOS METALURGICOS EIRE
.64.645.484.0001-09
.14185.000461/2021-17
. .T4E
INDUSTRIA
COMERCIO
IMPORTACAO EXPORTACAO EIRELI
.01.703.245.0001-48
.14185.021146/2020-34
. .TIPSY CAKE INDUSTRIA DE ALIMENTOS
LT DA
.10.576.094.0001-03
.14185.010194/2020-05
.
.TECNOPERFIL TAURUS LTDA
.51.137.859.0001-88
.14185.006718/2020-55
. .UCI
FARMA
INDUSTRIA
FARMACEUTICA LTDA
.48.396.378.0001-82
.14185.012242/2020-91
. .UNIVERSO
INTIMO
INDUSTRIA
E
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA.
.03.200.503.0001-07
.14185.015542/2020-22
. .VABSCO ABS COMPONENTES EIRELI
.52.403.201.0001-33
.14185.021151/2020-47
.
.VANDA SILVA SANTOS EPP
.07.401.207.0001-17
.14185.019170/2020-11
. .VENTURINI
CONSULTORIA
TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
.08.284.452.0001-54
.14185.006096/2020-65
. .VICKER
ACESSORIOS
PARA
MOLAS
LT DA
.11.751.834.0001-55
.46263.000424/2019-01
. .VICTORIA
BEAUTY
INDUSTRIA
COMERCIO IMPORTACAO E EX
.02.508.700.0001-17
.14185.020505/2020-36
. .VISAO PROJETOS E ENGENHARIA -
EIRELI
.26.199.140.0001-24
.14185.021148/2020-23
. .ZAU
SERVICOS
DE
MANUTENCAO
EIRELI
.08.321.957.0001-41
.14185.000738/2021-01
Em 6 de maio de 2025.
SERGIO AOKI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO NÃO PROVIDO
FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
O Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do
Trabalho no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a
impossibilidade da notificação via postal, por se encontrarem em lugar incerto ou não
sabido, vem comunicar as empresas abaixo que o recurso administrativo interposto não
foi provido ou foi parcialmente provido pela instância administrativa superior mantendo
a decisão de procedência dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de
Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº
8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. As empresas abaixo relacionadas devem
comprovar o pagamento dos débitos à Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego/SP, Setor de Protocolo, situada na Av. Prestes Maia, 733, térreo, Luz, São
Paulo/SP CEP: 01031-001, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia
da publicação deste edital. A não comprovação dos débitos implicará no envio do(s)
processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e
Cobrança Judicial. Email de contato: semur.sp@trabalho.gov.br
.
.Razão Social
.CNPJ/CPF
.Processo
.
.BASSI FERRAGENS EIRELI
.01.951.269.0001-
16
.46253.001880/2019-89
. .FUNDAMENTA
ENGENHARIA
DE
FUNDACOES LTDA
.01.337.778.0001-
53
.46263.000516/2018-00
.
.GISELIA MENDES CUNHA MENDONCA
.13.582.975.0001-
17
.46265.001007/2019-57
. .OCCHIALINI
MOREIRA ESTAMPARIA
E
SERVICOS LTDA - EPP
.04.382.304.0001-
11
.46263.003535/2016-18
. .PROTECTION
SERVICE
TERCEIRIZACAO
EIRELI
.21.393.278.0001-
46
.46269.004022/2019-17
. .SR OLIMPIA CONFECCOES LTDA - EPP
.12.454.340.0001-
71
.46252.000517/2013-61
.
.VIACAO RIACHO GRANDE LTDA
.59.164.095.0001-
21
.46263.001567/2013-36
Em 6 de maio de 2025.
SERGIO AOKI
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2025 - UASG 390004
Número do Contrato: 3/2023.
Nº Processo: 50000.039981/2022-77.
Pregão. Nº 4/2023. Contratante: SUBSECRETARIA PLAN.,ORC.E ADM.-ADMINIST R AT I V O.
Contratado: 07.094.346/0001-45 - G4F SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA. Objeto: Prorrogar
o prazo da vigência do contrato nº 03/2023, por 2 (dois) meses, contemplando-se, nesta
ocasião, o período de 09/05/2025 a 08/07/2025, ou até que se conclua novo procedimento
licitatório, nos termos do art. 57, ii, da lei nº 8.666, de 1993.. Vigência: 09/05/2025 a
08/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 513.746,96. Data de Assinatura:
06/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 06/05/2025).
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00002/2025 publicado no D.O de 2025-05-07, Seção 3.
onde se lê: o presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo da vigência do
contrato nº 07/2023-minfra, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período
de 11/05/2024 a 10/05/2025, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei n.º 8.666, de 1993. . Leia-
se: o presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo da vigência do contrato nº
07/2023-minfra, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de
11/05/2025 a 10/05/2026, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei n.º 8.666, de 1993.
(COMPRASNET 4.0 - 06/05/2025).
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
47.503/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
SK
TRANSPORTES
E
SERVICOS
LTDA,
49.265.930/0001-66,
OON0A15,
FRMEV03350182024, 606-82;
SLP MADEIRAS
LTDA, 24.970.627/0001-33,
IQF1F95,
FRMEV03500672024, 606-82; SIRLEIA ALVES PANTANO, ***.412.069-**, EKL3A40,
FRMEV03444082024, 606-82; EKL3A40, FRMEV03564102024, 606-82; SIVIERO DIESEL LTDA,
76.592.286/0001-03,
QHY0D80,
FRMEV03404032024,
606-82;
SLS
SUPRIMENTOS
MARITIMOS LTDA, 05.207.730/0001-81, JBX7G25, FRMEV03291032024, 606-82; RKV1I77,
FRMEV03170502024, 606-82; JBX7G25, FRMEV03347822024, 606-82; SIOUX LOGISTICA
LTDA, 31.853.788/0001-02, RKN3E87, FRMEV03268562024, 606-82; SKALA BRASIL CARGAS
E TURISMO LTDA, 00.330.618/0001-10, MBF9D87, FRMEV03269962024, 606-82; SIRIUS
LOGISTICA INTEGRADA LTDA., 04.008.822/0001-70, JCZ8G99, FRMEV03566242024, 606-82;
JBZ9C99, FRMEV03566382024, 606-82; JBZ8J88, FRMEV03557522024, 606-82; JCZ3C33,
FRMEV03564942024, 606-82; JBZ8C88, FRMEV03564952024, 606-82; SLS SUPRIMENTOS
MARITIMOS LTDA, 05.207.730/0003-43, SRM2D19, FRMEV03580642024, 606-82; RJJ9A65,
FRMEV03494002024, 606-82; SKULL TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 38.714.506/0001-
35, ETU8129, FRMEV03528492024, 606-82; SIVALDO FERREIRA DE SOUZA, ***.297.744-**,
JAJ9B96,
FRMEV03044662024,
606-82;
SJ
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
41.557.160/0001-13, EJF1E69, FRMEV03364162024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
47.504/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS
DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e
demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área
do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de maio de 2025.
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