DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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252
Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
CENTRO UNIVERSITÁRIO RUY BARBOSA WYDEN, mantida por Mantenedora:
YDUQS EDUCACIONAL LTDA. CNPJ: 03.681.572/0001-71. EXTRATO DE REGISTRO DE
DIPLOMAS: Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC n° 1.095, de 25 de Outubro de
2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 66 (Sessenta e seis)
diplomas no período de 11/03/2025 a 26/04/2025, nos seguintes livros de registro e sequência
numéricas: [Livro 1 - Registros 25 até 966]. A relação dos diplomas registrados poderá ser
consultada em até 15 dias, no endereço https://consultadiploma.estacio.br/diploma/
Salvador - BA, 2 de maio de 2025.
RODRIGO BACELAR ARAUJO
Reitor(a)
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
CENTRO UNIVERSITÁRIO IBMEC, mantida por Mantenedora: IBMEC EDUCACIONAL
LTDA. CNPJ: 04.298.309/0001-60. EXTRATO DE REGISTRO DE DIPLOMAS: Para fins do disposto
no art. 21 da Portaria MEC n° 1.095, de 25 de Outubro de 2018, esta Instituição de Educação
Superior informa que foram registrados 64 (Sessenta e quatro) diplomas no período de
07/03/2025 a 29/04/2025, nos seguintes livros de registro e sequência numéricas: [Livro 1 -
Registros 11 até 1368]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até 15
dias, no endereço https://consultadiploma.estacio.br/diploma/
Rio de Janeiro - RJ, 2 de maio de 2025.
SAMUEL DE JESUS MONTEIRO DE BARROS
Reitor(a)
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
FACULDADE ESTÁCIO DE FEIRA DE SANTANA, mantida por Mantenedora:
FACULDADES UNIDAS DE FEIRA DE SANTANA - UNISANTANA. CNPJ: 09.403.679/0001-34.
EXTRATO DE REGISTRO DE DIPLOMAS: Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC n°
1.095, de 25 de Outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram
registrados 13 (Treze) diplomas no período de 11/03/2025 a 16/04/2025, nos seguintes
livros de registro e sequência numéricas: [Livro 1 - Registros 252 até 395]. A relação dos
diplomas
registrados
poderá
ser
consultada
em
até
15
dias,
no
endereço
https://consultadiploma.estacio.br/diploma/
Feira de Santana - BA, 2 de maio de 2025.
SHEILA DE SOUZA LEITE RIBEIRO
Diretor(a) Geral
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
FACULDADE ESTÁCIO DE TERESINA, mantida por Mantenedora: CENTRO DE
ENSINO UNIFICADO DE TERESINA LTDA. CNPJ: 34.982.124/0001-31. EXTRATO DE REG I S T R O
DE DIPLOMAS: Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC n° 1.095, de 25 de Outubro
de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 320
(Trezentos e vinte) diplomas no período de 07/03/2025 a 26/04/2025, nos seguintes livros
de registro e sequência numéricas: [Livro 1 - Registros 1 até 48556]. A relação dos
diplomas
registrados
poderá
ser
consultada
em
até
15
dias,
no
endereço
https://consultadiploma.estacio.br/diploma/
Teresina - PI, 2 de maio de 2025.
TALITA DE SOUZA
Diretor(a) Geral
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
FACULDADE ESTÁCIO DE ALAGOAS, mantida por Mantenedora: SOCIEDADE DE
ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA. CNPJ: 02.608.755/0001-07. EXTRATO DE
REGISTRO DE DIPLOMAS: Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC n° 1.095, de 25
de Outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados
40 (Quarenta) diplomas no período de 11/03/2025 a 26/04/2025, nos seguintes livros de
registro e sequência numéricas: [Livro 1 - Registros 11 até 1991]. A relação dos diplomas
registrados
poderá
ser
consultada
em
até
15
dias,
no
endereço
https://consultadiploma.estacio.br/diploma/
Maceió - AL, 2 de maio de 2025.
THAIS SANTOS LEANDRO
Diretor(a) Geral
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
CENTRO
UNIVERSITÁRIO
ESTÁCIO
DE
RIBEIRÃO
PRETO,
mantida
por
Mantenedora: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO LTDA. CNPJ:
07.195.358/0001-66. EXTRATO DE REGISTRO DE DIPLOMAS: Para fins do disposto no art. 21
da Portaria MEC n° 1.095, de 25 de Outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior
informa que foram registrados 1687 (Mil seiscentos e oitenta e sete) diplomas no período
de 07/03/2025 a 29/04/2025, nos seguintes livros de registro e sequência numéricas: [Livro
1 - Registros 18 até 52078]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em
até 15 dias, no endereço https://consultadiploma.estacio.br/diploma/
Ribeirão Preto - SP, 2 de maio de 2025.
THALITA FERNANDES INDELICATO DE OLIVEIRA
Reitor(a)
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
FACULDADE
ESTÁCIO
DE
FLORIANÓPOLIS,
mantida
por
Mantenedora:
FACULDADES INTEGRADAS ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE SANTA CATARINA - FASSESC. CNPJ:
80.669.344/0001-27. EXTRATO DE REGISTRO DE DIPLOMAS: Para fins do disposto no art. 21
da Portaria MEC n° 1.095, de 25 de Outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior
informa que foram registrados 80 (Oitenta) diplomas no período de 07/03/2025 a
29/04/2025, nos seguintes livros de registro e sequência numéricas: [Livro 1 - Registros 185
até 30933]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até 15 dias, no
endereço https://consultadiploma.estacio.br/diploma/
Florianópolis - SC, 2 de maio de 2025.
VICENTE RUSSO VITOLA
Diretor(a) Geral
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DO CEARÁ, mantida por Mantenedora:
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA. CNPJ: 02.608.755/0001-
07. EXTRATO DE REGISTRO DE DIPLOMAS: Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC
n° 1.095, de 25 de Outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que
foram registrados 199 (Cento e noventa e nove) diplomas no período de 07/03/2025 a
29/04/2025, nos seguintes livros de registro e sequência numéricas: [Livro 1 - Registros 26
até 13420]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até 15 dias, no
endereço https://consultadiploma.estacio.br/diploma/
Fortaleza - CE, 2 de maio de 2025.
VINICIUS RIBEIRO PEREIRA
Reitor(a)
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE SERGIPE, mantida por Mantenedora:
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA. CNPJ: 02.608.755/0001-
07. EXTRATO DE REGISTRO DE DIPLOMAS: Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC
n° 1.095, de 25 de Outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que
foram registrados 73 (Setenta e três) diplomas no período de 07/03/2025 a 28/04/2025,
nos seguintes livros de registro e sequência numéricas: [Livro 1 - Registros 6 até 45665]. A
relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até 15 dias, no endereço
https://consultadiploma.estacio.br/diploma/
Aracaju - SE, 2 de maio de 2025
WESCLEY SILVA DE ANDRADE
Reitor(a)
TRANSPORTADORA GERBI LTDA
CNPJ nº 44.695.088/0001-89- NIRE n° 35203410741
ATO Nº 1, DE 2 DE MAIO DE 2025
O Sócio Fernando Costa Gerbi,
torna público o Memorial Descritivo,
Regulamento Interno e Tarifa Remuneratória em Anexo.
FERNANDO COSTA GERBI
ANEXO
A Sociedade Empresária TRANSPORTADORA GERBI LTDA registrada na Junta
Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35203410741, inscrita no CNPJ sob
nº 44.695.088/0001-89, inscrição estadual nº 168.006.812.115 com sede à Rua Polonia
Nº: 126 - Bairro Silvestre, município de Amparo - SP - CEP 13.901-002, neste ato
representada por seus sócios, Sr. Fernando Costa Gerbi, brasileiro, solteiro, maior,
empresário, portador da cédula de identidade RG nº. 484997798 SSP/SP, e inscrito no
CPF/MF sob nº **4.**9.4**-04, residente e domiciliado à Avenida Europa Nº 668 -
Casa 26 - Bairro Jardim Camanducaia no município de Amparo - SP - CEP 13905-100,
Sr. Guilherme Costa Gerbi, brasileiro, solteiro, maior, empresário, portador da cédula
de identidade RG nº. 331339079 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº **5.**0.9**-59,
residente e domiciliado à Rua Turim Nº 196 - Bairro Jardim Das Orquídea no município
de Amparo - SP - CEP 13901-030, e a Sra. Silmara Selingardi Costa Gerbi brasileira,
casada, maior, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº. 10676648X
SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob nº **9.**9.9**-00, residente e domiciliado à Rua
Florenca Nº 115 - Bairro Jardim Italia no município de Amparo - SP - CEP 13901-072,
vem respeitosamente através desta apresentar abaixo o REGULAMENTO INTERNO e da
SALA DE VENDAS PÚBLICAS, TARIFA REMUNERATÓRIA, MEMORIAL DESCRITIVO e LAUDO
TÉCNICO DE VISTORIA, para instruir o processo de requerimento de matrícula para
operar sob o regime de armazéns gerais nos termos do Decreto 1.102 de 21 de
novembro de 1.903 e Instrução Normativa DREI N° 52/2022. REGULAMENTO INTERNO
e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS - CAPÍTULO 1 - DO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS
- Artigo 1º - Serão recebidas em depósito, mercadorias diversas nacionais, que não
possuam natureza agropecuária, executando serviços conexos, tais como, paletização e
outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins como armazenadora
e conservando as aludidas mercadorias. Parágrafo Único: Serviços acessórios serão
executados, desde que possíveis e não contrários às disposições legais. Artigo 2º - A
juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I) quando
não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço suficiente para a sua
acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, for inviável sua
acomodação; II) se tratar de mercadoria facilmente deteriorável; III) se a mercadoria
vier a prejudicar outras mercadorias já armazenadas e/ou instalações; IV) se não vier
acompanhada de documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Artigo 3º - A
responsabilidade pelas mercadorias depositadas cessará em caso de: I) quebra de peso
ou avarias por vícios ainda que ocultos, por alterações de qualidade proveniente da
natureza de acondicionamento ou força maior. Artigo 4º- Os depósitos de mercadorias
deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto, dirigida a
empresa que emitirá um documento especial denominado (Recibo de Depósito),
contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das
mercadorias. Artigo 5º - As indenizações a quem couber de direito, prescreverão
depois de três meses conforme Artigo 11, parágrafo 1° do decreto 1.102/1.903,
contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão
calculadas pelo preço das mercadorias em igual estado no lugar e no dia em que
deveriam ser entregues, tomando-se por base as cotações da bolsa de mercadorias de
São Paulo ou entidades similares, conforme o tipo da mercadoria. Artigo 6º - O
inadimplemento de pagamento da armazenagem acarretará o vencimento do prazo de
depósito, com adoção do procedimento previsto no artigo 10º e parágrafos do Decreto
nº 1.102 de 21/11/1.903. Condições Gerais - Os seguros, prazos, emissão de warrants,
serão exigidos pelas disposições do Decreto Federal nº 1.102 de 21 de novembro de
1.903, o pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos
armazéns, e também os casos omissos serão observados rigorosamente pela legislação
trabalhista e demais disposições legais vigentes e ainda pelos usos, costumes e praxes
comerciais, desde que não contrários à legislação vigente. Amparo, 17 de Março de
2.025 - TRANSPORTADORA GERBI LTDA - Fernando Costa Gerbi - Sócio MEMORIAL
DESCRITIVO - A sociedade empresária TRANSPORTADORA GERBI LTDA registrada na
Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35203410741, inscrita no
CNPJ sob nº 44.695.088/0001-89, inscrição estadual nº 168.006.812.115 com sede à
Rua Polonia Nº: 126 - Bairro Silvestre, município de Amparo - SP - CEP 13.901-002,
cujo capital social é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Capacidade: A
área total do imóvel é de 450 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados),
compreendendo as áreas de acesso às docas, rampa de acesso aos armazéns, áreas
administrativas e áreas próprias para armazenagem de mercadorias, o galpão conta
com um pé direito útil de 8,00 metros, totalizando uma capacidade de 3.600 m³ (três
mil e seiscentos metros cúbicos), toda a área é devidamente segregada (cercada),
monitorada e preparada para armazenagem, o local também conta com área de
estacionamento, acessos para a movimentação de cargas de caminhões, sendo tudo
controlado
e
monitorado
através
de
câmeras
estrategicamente
posicionadas.
Comodidade: A Unidade Armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se
refere
à estabilidade
estrutural e
funcional,
com condições
de uso
imediato,
oferecendo facilidade de acesso e integridade aos usuários de acordo com a legislação
e normas técnicas vigentes. Segurança: A Unidade Armazenadora oferece condições de
segurança de acordo com e legislação e as normas técnicas vigentes, tendo em vista
a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no
regulamento interno e aprovados pelo profissional engenheiro técnico responsável pelo
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