Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025050700007 7 Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria MAPA nº 696, de 25 de junho de 2024, e em atendimento ao art. 3º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, bem como o que consta no Processo SEI nº 21000.028889/2025-26, resolve: Autorizar o Afastamento do País do servidor TIAGO RODRIGO LOHMANN, em exercício da função de Chefe de Divisão, lotado na Divisão de Quarentena Vegetal, da Coordenação-Geral de Fiscalização e Certificação Fitossanitária Internacional, do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, da Secretaria de Defesa Agropecuária, com a finalidade de representar a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária do Brasil, no Painel Técnico sobre Padrões de Commodities, a ser realizado em Auckland, Nova Zelândia, no período de 06/06/2025 a 15/06/2025, com ônus custeado pelo Plano Interno GERENDSV. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria MAPA nº 696, de 25 de junho de 2024, e em atendimento ao art. 3º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, bem como o que consta no Processo SEI nº 21148.004730/2025-41, resolve: Autorizar o Afastamento do País do empregado público ÉRIKLIS NOGUEIRA, em exercício no emprego de Pesquisador A, lotado na Embrapa Gado de Corte, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, com a finalidade de participar de visitas a fazendas e empresas produtoras de medicamentos veterinários, a serem realizadas em Buenos Aires, República Argentina, no período de 12/05/2025 a 18/05/2025, com ônus limitado para a Administração Pública e custeio pela Zoetis e Recursos próprios. IRAJÁ LACERDAFechar