Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025050700017 17 Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 322/COM7ºDN, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no § 4º, art. 2º da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1º, art. 3º da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar a pedido, a partir de 1º de maio de 2025, o SO-RM1-FN-MU 97.0026.31 FÁBIO DA LUZ BARRETO da prestação de Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 157/2025, deste Comando de Força, de acordo com a alínea a, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos financeiros e administrativos a partir de 1º de maio de 2025. V Alte ROGERIO PINTO FERREIRA RODRIGUES PORTARIA Nº 324/COM7ºDN, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no § 4º, art. 2º da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1º, art. 3º da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar a pedido, a partir de 1º de maio de 2025, o CC (RM1-AFN) 86.6700.18 JAILSON DA SILVA DOS SANTOS da prestação de Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 159/2024, deste Comando de Força, de acordo com a alínea a, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos financeiros e administrativos a partir de 1º de maio de 2025. V Alte ROGERIO PINTO FERREIRA RODRIGUES 8º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 136/COM8ºDN, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no inciso I do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, e com o disposto na alínea p do inciso IV do art. 50 e inciso I do § 1º, § 4º e inciso I do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterado pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, combinado com o disposto na subalínea I da alínea a do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve: Art. 1º Conceder Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha (SAM), a pedido, ao 1ºTen (RM2-EN) 21.4444.21 LUIS GUSTAVO GIMENES, militar do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo, e incluir na Reserva Não-Remunerada, como Oficial da Reserva de 2ª Classe da Marinha, a partir de 7 de abril de 2025, por ter solicitado interrupção do Estágio de Instrução e Serviço (EIS). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos a 7 de abril de 2025. Por Ordem: CMG (T) LUIS ANTONIO MACHADO DE SOUZA PORTARIA Nº 143/COM8ºDN, DE 30 DE ABRIL DE 2025 O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no inciso I do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, e com o disposto na alínea p do inciso IV do art. 50 e inciso I do § 1º, § 4º e inciso I do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterado pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, combinado com o disposto na subalínea I da alínea a do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve: Art. 1º Conceder Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha (SAM), a pedido, ao 1ºTen (RM2-EN) 22.3663.26 SIDNEI ANDRÉ DOS SANTOS, militar da Diretoria de Desenvolvimento Nuclear da Marinha, e incluir na Reserva Não-Remunerada, como Oficial da Reserva de 2ª Classe da Marinha, a partir de 28 de abril de 2025, por ter solicitado interrupção do Estágio de Instrução e Serviço (EIS). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos a 28 de abril de 2025. Por Ordem: CMG (T) LUIS ANTONIO MACHADO DE SOUZA COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 272/CPESFN, DE 30 DE ABRIL DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o disposto no inciso V do art. 94, inciso II do art. 121 e art. 122, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e combinado com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021, resolve: Art. 1º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 27JAN2025, por ter sido matriculado no Curso de Formação de Marinheiros (C-FMN), da Turma ROMEO-2025/EAMSC, de acordo com o previsto na alínea h do inciso 3.20.3 e inciso 3.24 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS SD-FN 23.1444.41 PEDRO HENRIQUE DE GUIMARÃES SCALZER Art. 2º Licenciar os militares abaixo mencionados do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 20FEV2025, por terem sidos matriculados no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o previsto na alínea g do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.11 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS CB-FN-IF 17.0450.02 THIAGO MACIEL DA SILVA; SD-FN 22.0623.43 MARCOS VINÍCIUS DA COSTA FERNANDES; e SD-FN 23.0764.45 FLAUBERTH DICKSON DUARTE BARROSO. 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 3°SG-FN-IF 13.1590.62 RAPHAEL DE ARAUJO WIJNANDS; CB-FN-IF 17.0452.66 MARCOS PAULO OLIVEIRA FREIRE; e SD-FN 20.1173.45 ALAX DO ROSARIO AGUIAR. Art. 3º Licenciar os militares abaixo mencionados do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 06JAN2025, por terem tomado posse no Cargo de Soldado PM de 2ª Classe da Polícia Militar do Estado de São Paulo , de acordo com o previsto na alínea g do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.11 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 3º BATALHÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E R A D I O LÓ G I C A SD-FN 23.1680.48 MATHEUS DOS SANTOS CHALEGRE BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR SD-FN 21.1658.40 LUCAS FEIJÓ RODRIGUES BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE CB-FN-BD 15.0722.23 CARLOS GUILHERME TRANCOSO IFF PIRES Art. 4º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 25NOV2024, por ter sido matriculado no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado da Bahia, de acordo com o previsto na alínea g do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BASE NAVAL DE ARATU SD-FN 18.0562.11 ALLAN DOS SANTOS MORAES Art. 5º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 17MAR2025, por ter tomado posse no Cargo efetivo de Professor Adjunto de Educação Infantil - PAEI, da Secretaria Municipal de Educação da Cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o previsto na alínea d do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.8 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS SD-FN 23.0666.44 RICHARD LIMA DE MENEZES Art. 6º Os procedimentos necessários à cobrança de possíveis dívidas dos militares referente à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pela OM de cada militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para deixarem o serviço ativo. Art. 7º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, nas datas das respectivas matriculas e posses. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 251/CPESFN, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 21.1697.48 VICTOR MARTINS DE OLIVEIRA 2° BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 21.1821.41 ELISIO DE MELO CINTRA 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 21.0248.47 RERISSON GUSTAVO NASCIMENTO SANTOS 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 1 D EZ 2 0 2 4 CB-FN-IF 18.1419.60 MATEUS VICTOR RODRIGUES FREIRE 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 21.1243.45 WARLEN DA SILVA ALFREDO; SD-FN 21.1375.44 JOÃO VITOR CORREIA BOSIGNOLI; e SD-FN 21.1513.42 JOÃO PEDRO DA SILVA FERREIRA. 3º BATALHÃO DE PROTEÇÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E R A D I O LÓ G I C A 21MAR2025 3ºSG-FN-MU 18.0306.37 LEONARDO FEITOSA NOGUEIRA BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 1 D EZ 2 0 2 4 CB-FN-EG 18.0534.75 ERICK SANTOS SILVA BATALHÃO DE POLÍCIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 19.0433.92 PAULO FILIPE JANUARIA SANTANNA BATALHÃO NAVAL 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 19.1214.40 JULIO CESAR SILVA DE SOUZA CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 01.1603.03 MATHEUS CONCEIÇÃO DE AZEVEDO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 20.1040.49 CAIQUE LIMA DA SILVA CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 21.1142.42 ÂNGELO GABRYEL DA SILVA WERNER; e SD-FN 21.0021.42 LUIZ MATEUS PEREIRA DE PAULA. COMPANHIA DE POLÍCIA 0 1 D EZ 2 0 2 4 CB-FN-IF 16.1439.57 PAULO VINÍCIUS DE ALMEIDA SANTOS CALDERONI PRESÍDIO DA MARINHA 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 18.1398.50 GABRIEL OLIVEIRA DE FARIAS; e SD-FN 18.1373.42 LEONARDO DOS SANTOS AMARAL. Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 762/DPM, DE 5 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM; nos termos do disposto no inciso XII do art. 82 da Lei n° 6.880/1980; e de acordo com o contido no inciso IV do art. 1º do anexo da Portaria MB/MD nº 42/2022, do Comandante da Marinha, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, no período de 31MAR2025 a 04MAI2025, o CT 11.0127.22 LUIZ CLAUDIO TAVARES NARCIZO, de acordo com o contido na Portaria nº 703/2025, desta Diretoria, em face do gozo de Licença para Frequentar Curso de Formação Profissional (LFCFP), ficando adido ao Centro de Hidrografia e Navegação do Noroeste (CHN-9). Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte MARCELO MENEZES CARDOSOFechar