DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO
PORTARIA DHN N° 63, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso de suas atribuições e com
o fundamento no disposto no inciso I do art. 2º da portaria nº 10/2022, da DGN; inciso III
da alínea b do § 1º do art. 3º da lei nº 6.880/1980, alterada pela lei nº 13.954/2019; e em
consonância com a DGPM-314 (6a Revisão - Mod.4), resolve:
Art. 1º Renovar o período de prestação de tarefa por tempo certo da CMG
(RM1-EN) 86.0500.36 DENISE MORAES LEITE, nesta Diretoria, previsto na portaria nº
65/2024, desta Diretoria, no período de 01JUN2025 até 31MAI2026, sob o regime de
quarenta horas de trabalho semanais, na função de assessora da superintendência técnica,
NEO 13, na área de gestores de programas e projetos estratégicos, em virtude de
permanecer a necessidade da tarefa para a qual foi contratado.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor em 01JUN2025.
V Alte MARCO ANTÔNIO LINHARES SOARES
PORTARIA DHN N° 64, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso de suas atribuições e com
o fundamento no disposto no inciso I do art. 2º da portaria nº 10/2022, da DGN; inciso III
da alínea b do § 1º do art. 3º da lei nº 6.880/1980, alterada pela lei nº 13.954/2019; e em
consonância com a DGPM-314 (6a Revisão - Mod.4), resolve:
Art. 1º Alterar a tarefa por tempo certo do SO-RM1-ET 86.2281.88 JORGE RISSO
SIMÕES para supervisor da divisão de eletrônica e DGNSS, NEO 13.0.0.1, na área de
administração, no Centro de Auxílios à Navegação Almirante Moraes Rego, renovando o
contrato, a contar de 31MAI2025 até 30MAI2027, sob o regime de quarenta horas de
trabalho semanais, previsto na portaria nº 104/2023, desta Diretoria.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor em 31MAI2025.
V Alte MARCO ANTÔNIO LINHARES SOARES
PORTARIA DHN N° 65, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso de suas atribuições e com
o fundamento no disposto no inciso I do art. 2º da portaria nº 10/2022, da DGN; inciso III
da alínea b do § 1º do art. 3º da lei nº 13.954/2019; e em consonância com a DGPM-314
(6a Revisão/Mod.4), resolve:
Art. 1º Dispensar ex officio, a partir de 18MAI2025, o 1º Ten (RM1-AA)
82.1142.34 MILTON FERREIRA DIAS, da prestação da tarefa por tempo certo, prevista na
portaria nº 20/2024, desta Diretoria, de acordo com o contido na alínea b do inciso 2.7.1
da DGPM-314 (6a Revisão/Mod.4).
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor em 18MAI2025.
V Alte MARCO ANTÔNIO LINHARES SOARES
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA N° 773/DPM, DE 5 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n°
57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso
II do art. 106, no inciso VI do art. 108 e no inciso II do art. 111, da Lei no 6.880/1980;
conforme dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1° do art. 12 da Lei no 13.954/2019;
e Termo de Inspeção de Saúde n° 024.000.65976, de 20 de setembro de 2024, da Junta
Regular de Saúde da Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará, homologado em 3 de
dezembro de 2024, pela Junta Superior Distrital do Comando do 3° Distrito Naval, resolve:
Art. 1° Reformar e considerar desligada do Serviço Ativo da Marinha a 3° SG-SC
14.1473.94 JESSICA KEROLINE DOS SANTOS SILVA, a partir de 3 de dezembro de 2024, com
os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformada,
devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde.
Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA N° 774/DPM, DE 5 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n°
57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no art. 56, no inciso II do art. 94, no art.
104, no inciso II do art. 106, no inciso VI do art. 108 e no inciso I do art. 111 da Lei no
6.880/1980; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV, VI e inciso II do § 1° do art. 12 da Lei
no 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde n° 025.000.13556, de 7 de janeiro de
2025, da Junta Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha, resolve:
Art. 1° Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o 1° SG-
AV-VN 00.0387.92 ESDRAS DA FONSECA CARDOSO, a partir de 7 de janeiro de 2025, com
os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos
desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde.
Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 741/DPM, DE 28 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº
57/2024, da DGPM, de acordo com o disposto no art. 104, inciso II do art. 106, no inciso V do
art. 108, e no art. 109, todos da Lei nº 6.880/1980, com redação anterior à Lei nº 13.954/2019,
e em conformidade com o Acórdão prolatado pela 8a Turma Especializada do Tribunal
Regional Federal da 2a Região, transitado em julgado, nos autos do Processo nº 5067717-
03.2022.4.02.5101/RJ, em trâmite na 26a Vara Federal do Rio de Janeiro, encaminhada para
cumprimento por meio do Ofício nº 16435/2025/CEOFI2R/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria-
Regional da União da 2a Região, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 662/2025, desta Diretoria, atinente ao
3º SG-AR 87.0170.67 LUIS FERNANDO STRICAGNOLI DE AGUIAR, conforme discriminado:
Onde se lê:
Reformar, por força de decisão judicial, o 3º SG-AR 87.0170.67 LUIS FERNANDO
STRICAGNOLI DE AGUIAR, na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos
calculados com base na mesma graduação, a partir de 8 de fevereiro de 2018.
Leia-se:
Reformar, por força de decisão judicial, o 3º SG-AR 87.0170.67 LUIS
FERNANDO STRICAGNOLI DE AGUIAR, na graduação de cabo, com proventos calculados
com base na mesma graduação, de 8 de fevereiro de 2018 até 10 de junho de 2019, e
na graduação de Terceiro-Sargento, com proventos calculados com base na mesma
graduação, a partir de 11 de junho de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO
PORTARIA N° 764/DPM, DE 5 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea c do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024,
da DGPM e nos termos do disposto no inciso IV do art. 81 da Lei n° 6.880/1980, resolve:
Art. 1° Agregar aos respectivos Corpos e Quadros, a partir das datas acima de
seus nomes, os Oficiais abaixo mencionados, por terem solicitado Transferência para a
Reserva Remunerada:
I - A partir de 10ABR2025:
CMG (Md) 99.2036.85 CARLOS EDUARDO MARTINS MARSICO.
II - A partir de 11ABR2025:
CMG 87.2936.84 MARTON GLEISON SILVA DOS SANTOS.
III - A partir de 14ABR2025:
CC (AA) 87.3616.47 ALECIO FELIX SOARES DA SILVA.
IV - A partir de 15ABR2025:
CMG (T) 81.1382.70 ROBSON PEREIRA PINTO; e
CC (T) 96.0945.32 WILZIANA CAMAROTTI DE SOUZA DIAS THOMÉ.
V - A partir de 16ABR2025:
CC (AA) 87.3706.38 ANDRÉ LUIZ MOURA MATEUS.
VI - A partir de 17ABR2025:
CMG 87.3020.47 MARCELO DE SOUZA BARBOSA.
Art. 2° Alterar, a partir de 15ABR2025, os termos da agregação ao respectivo
Corpo e Quadro do CMG 96.0052.54 WESLEY GONÇALVES DA CRUZ, anteriormente
agregado nos termos do disposto no inciso I, do art. 81 da Lei nº 6.880/1980, para
considerá-lo agregado por ter solicitado Transferência para a Reserva Remunerada.
Art. 3° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito nos artigos anteriores.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte MARCELO MENEZES CARDOSO
PORTARIA Nº 772/DPM, DE 5 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n°
57/2024, da DGPM, de acordo com o disposto no inciso II do art. 104, inciso II do art. 106,
no inciso V do art. 108, e no art. 109 e §§ 1° e 2°, alínea c do art. 110, todos da Lei n°
6.880/1980, com redação anterior à Lei n° 13.954/2019, e em conformidade com o
Acórdão prolatado pela 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
transitado em julgado, nos autos do Processo n° 5015328-77.2023.4.02.5110/RJ, que
tramitou no Juízo da 6ª Vara Federal de São João de Meriti, encaminhado para
cumprimento por meio do Ofício n° 01059/2025/COREMNE/PRU2R/PGU/AGU, da
Procuradoria-Regional da União da 2ª Região, resolve:
Art. 1° Alterar os termos da Portaria n° 2021/2024, desta Diretoria, publicada
no Boletim n° 19/2024 - Tomo II, p/384, para constar o trânsito em julgado da decisão
judicial e para considerar reformado o MN-Ref. 15.0495.31 ALESSANDRO DA ROCHA
TRINDADE JÚNIOR, na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos calculados
com base no soldo de Terceiro-Sargento, a contar de 4 de março de 2020.
Art. 2° Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários
decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO
PORTARIA N° 778/DPM, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea b do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n°
57/2024, da DGPM e de acordo com o disposto no § 2° e inciso III do art. 94 e art. 117
da Lei n° 6.880/1980, combinado com a Portaria GM-MD n° 4.044/2021 do MD, resolve:
Art. 1° Demitir do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, e incluir na Reserva Não
Remunerada da Marinha, o CT (EN) 15.0909.22 GABRIEL RATTACASO CARVALHO, a partir de
17MAR2025, por ter passado a exercer cargo público permanente estranho à sua carreira.
Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3° Os procedimentos necessários à cobrança da dívida do militar referente
à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser
desencadeados pela OM do militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda
Nacional não é requisito para deixar o serviço ativo.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO
PORTARIA N° 779/DPM, DE 5 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere
o contido no art. 30 do Decreto n° 57.654/1966; e de acordo com o disposto no inciso II
do art. 121 da Lei n° 6.880/1980; e no § 5° do art. 8° da Lei n° 9.519/1997, resolve:
Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, o 1º Ten (Md)
20.0336.13 FRANCISCO DE ASSIS SILVA SEGUNDO e incluí-lo na Reserva Não Remunerada
da Marinha.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO
PORTARIA Nº 780/DPM, DE 5 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea c do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº
57/2024, da DGPM e nos termos do disposto no art. 86 da Lei nº 6.880/1980, resolve:
Art. 1º Reverter ao respectivo Corpo e Quadro o CT 12.0414.91 DAVI REMÍGIO
MOTA, a partir de 22ABR2025, por ter solicitado o cancelamento do pedido de demissão
do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA
PORTARIA Nº 137/SVPM, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57,
de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106,
inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1º e 2º alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz
jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com
efeitos financeiros a partir da data da homologação:
I) SO-RM1-CO 85.2302.35 GLAUDISTON NOBRE MOURA, a partir de 25/03/2025,
em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.15358,
da JRS/HNNa, homologado, em 25/03/2025, pela JSD/Com3ºDN; e
II) SO-RM1-AM 85.0511.01 ERALDO FERREIRA
DE SOUZA, a partir de
09/04/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
025.000.16738, homologado, em 09/04/2025, pela JSD/CPMM.

                            

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